Resolução nº 270/2024
Estabelece os documentos que comporão a prestação de contas do exercício de 2024 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores de órgãos e entidades integrantes das Administrações Direta e Indireta municipais.
RESOLUÇÃO TC Nº 270, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Estabelece os documentos que comporão a prestação de contas do exercício de 2024 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores de órgãos e entidades integrantes das Administrações Direta e Indireta municipais.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 11 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal de 1988, os quais estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 30 e 86 da Constituição do Estado de Pernambuco , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a composição das prestações de contas do exercício de 2024 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores de órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta municipais, incluindo os gestores dos Regimes Previdenciários Próprios e dos consórcios públicos, RESOLVE:
Art. 1º As prestações de contas anuais das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e das entidades integrantes das Administrações Direta e Indireta municipais, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista, os Consórcios Públicos e demais unidades jurisdicionadas da mesma esfera governamental, referentes ao exercício de 2024, regulamentadas pela Resolução TC nº 25 , de 13 de dezembro de 2017, serão compostas pelos documentos constantes dos Anexos I a XXIV da presente Resolução.
Parágrafo único. Os anexos I a XXIV da presente Resolução bem como os esclarecimentos acerca das alterações introduzidas na Prestação de Contas de Gestão Municipal 2024 em relação à Prestação de Contas de Gestão Municipal 2023 estão disponíveis no link https://tcepe.tc.br/resolucoes/24RES270/.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicada em 20/12/2024
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.