Resolução nº 267/2024
Altera o § 2º do artigo 13 da Resolução TC nº 155, de 15 de dezembro de 2021, que disciplina o instituto da Medida Cautelar no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 267, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o
§ 2º do artigo 13 da Resolução TC nº 155 , de 15 de dezembro de 2021, que disciplina o instituto da Medida Cautelar no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 11 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto nos artigos 18 e 48-B e no inciso XVIII do artigo 102 da sua Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TC nº 155 , de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"....
Art. 13. ...
...
§ 2º Após a decisão monocrática, caso haja necessidade de instrução de mérito, poderá o Relator determinar concomitantemente a formalização de processo na modalidade Auditoria Especial ou de procedimento interno de fiscalização, que será providenciada de imediato, salvo nos casos em que a decisão indicar a necessidade de homologação pela Câmara competente. (NR)
..."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicada em 18/12/2024
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 155/2021 de 15/12/2021 - Norma em vigor