Resolução nº 264/2024
Altera o artigo 1º da Resolução TC nº 188, de 7 de dezembro de 2022, redefinindo o conteúdo das listas de unidades jurisdicionadas municipais 01 e 02, para o biênio 2023-2024, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 264, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera o artigo 1º da Resolução TC nº 188 , de 7 de dezembro de 2022, redefinindo o conteúdo das listas de unidades jurisdicionadas municipais 01 e 02, para o biênio 2023-2024, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 27 de novembro de de 2024, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica);
CONSIDERANDO os termos do artigo 56 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, que trata das espécies de atos normativos expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO os termos dos artigos 5º e 6º da Resolução TC nº 139 , de 22 de setembro de 2021; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Lei Municipal do Recife nº 19.170 , de 22 de dezembro de 2023, que alterou a alínea "f" e adicionou a alínea "r" no inciso I do artigo 1º da Lei Municipal do Recife nº 18.291 , de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do município do Recife;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal do Recife nº 19.219 , de 3 de maio de 2024, que adicionou a alínea "i" no inciso III do artigo 1º da Lei Municipal do Recife nº 18.291 , de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do município do Recife, RESOLVE
Art. 1º Ficam adicionadas as seguintes unidades jurisdicionadas (UJs) à Lista de Unidades Jurisdicionadas da Capital, constante do artigo 1º da Resolução TC nº 188 , de 7 de dezembro de 2022:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO
01 23 Gabinete de Inovação Urbana do Recife
02 18 Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Recife
02 19 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Recife
Art. 2º Fica excluída a seguinte unidade jurisdicionada (UJ) da Lista de Unidades Jurisdicionadas da Capital, constante do artigo 1º da Resolução TC nº 188 , de 7 de dezembro de 2022:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO
02 12 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Recife
Art. 3º Fica adicionada a seguinte unidade jurisdicionada (UJ) à Lista de Unidades Jurisdicionadas Estaduais, constante do artigo 5º da Resolução TC nº 188 , de 7 de dezembro de 2022:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO
02 29 SEPDEC Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil de Pernambuco
Art. 4º Ficam adicionadas as seguintes unidades jurisdicionadas (UJs) à Lista de Unidades Jurisdicionadas Estaduais, constante do artigo 9º da Resolução TC nº 188 , de 7 de dezembro de 2022:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO
12 20 SEPLAG Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional de Pernambuco
14 18 SEPDEC Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil de Pernambuco
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 27 de novembro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicada em 16/12/2024
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 188/2022 de 07/12/2022 - Norma em vigor