Resolução nº 262/2024
Altera a Resolução TC nº 231, de 27 de março de 2024, que dispõe sobre a forma e os prazos de envio de dados relativos ao Sistema de Remessa de Dados da Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - RemessaTCEPE.
RESOLUÇÃO TC Nº 262, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a Resolução TC nº 231 , de 27 de março de 2024, que dispõe sobre a forma e os prazos de envio de dados relativos ao Sistema de Remessa de Dados da Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - RemessaTCEPE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 27 de novembro de 2024, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores, RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Resolução TC nº 231 , de 27 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a forma e os prazos de envio de dados relativos ao Sistema de Remessa de Dados de Contratações e Obras das Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - RemessaTCEPE - Contratações e Obras integrante da Plataforma Remessa de Dados da Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, revoga o inciso VI do artigo 4º da Resolução TC nº 20 , de 10 de agosto de 2016, e revoga as Resoluções TC nº 8 , de 9 de julho de 2014, e 24 , de 10 de agosto de 2016. (NR)"
Art. 2º A Resolução TC nº 231 , de 27 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Resolução regulamenta a forma e os prazos de envio de dados relativos ao Sistema de Remessa de Dados de Contratações e Obras das Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - RemessaTCEPE - Contratações e Obras integrante da Plataforma Remessa de Dados da Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. (NR)
...
Art. 14. Estão dispensados de registro no RemessaTCEPE os dados afeitos às contratações fundamentadas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666 /1993, nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 /2021 ou incisos I e II do artigo 29 da Lei Federal nº 13.303 /2016. (NR)
..."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 27 de novembro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicada em 05/12/2024
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 231/2024 de 27/03/2024 - Norma em vigor