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Resolução nº 261/2024

Inclui a alínea "e" do inciso IV do artigo 2º da Resolução TC nº 12, de 17 de outubro de 2007, que regulamenta os tipos de processo abrangidos pelas modalidades estabelecidas pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO TC Nº 261, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.

Inclui a alínea "e" do inciso IV do artigo 2º da Resolução TC nº 12 , de 17 de outubro de 2007, que regulamenta os tipos de processo abrangidos pelas modalidades estabelecidas pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 6 de novembro de 2024, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica), RESOLVE

Art. 1º O artigo 2º da Resolução TC nº 12 , de 17 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

...

IV - ....

e) Auditoria Financeira; (AC)

..."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com retroação de seus efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2024.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 6 de novembro de 2024.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Publicada em 11/11/2024

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 12/2007 de 17/10/2007 - Norma em vigor