Resolução nº 258/2024
Altera a Resolução TC nº 174, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 258, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a Resolução TC nº 174 , de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), em sessão ordinária do Pleno realizada em 23 de outubro de 2024, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2000, com suas alterações posteriores, RESOLVE
Art. 1º A Resolução TC nº 174 , de 10 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"....
Art. 3º Recebida a solicitação de esclarecimento, a UJ deverá responder ao TCE-PE, no prazo estabelecido no âmbito do SGI, informando os fundamentos legais e jurisprudenciais que justifiquem o afastamento do indício de irregularidade ou as medidas adotadas para sua regularização. (NR)
...
Art. 5º ...
§ 1º O representante legal é responsável quanto à veracidade, à integridade, à completude, à conformidade e à tempestividade no envio de esclarecimentos por meio do SGI. (NR)
§ 2º Na hipótese do RPPS municipal não possuir natureza autárquica ou fundacional, o representante legal da unidade será o chefe do Poder Executivo municipal. (AC)
..."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 23 de outubro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicada em 31/10/2024
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 174/2022 de 10/08/2022 - Norma em vigor