Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 257/2024

Altera o §2º do artigo 22 da Resolução TC nº 155, de 15 de dezembro de 2021, que disciplina o instituto da Medida Cautelar no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO TC Nº 257, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera o

§2º do artigo 22 da Resolução TC nº 155 , de 15 de dezembro de 2021, que disciplina o instituto da Medida Cautelar no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 16 de outubro de 2024, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto nos artigos 18 e 48-B e no inciso XVIII do artigo 102 da sua Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE

Art. 1º A Resolução TC nº 155 , de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 22. ...

...

§ 2º A emissão do Alerta requer anuência prévia do colegiado competente, à exceção dos alertas emitidos nos processos de medida cautelar. (NR)

..."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 16 de outubro de 2024.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 155/2021 de 15/12/2021 - Norma em vigor