Resolução nº 255/2024
Altera o caput do artigo 4º e revoga o inciso VII e o § 1º do artigo 7º e o inciso III do artigo 9º da Resolução TC nº 244, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre a transparência e os critérios para pagamento em ordem cronológica das obrigações decorrentes de contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito da Administração Pública Municipal e Estadual.
RESOLUÇÃO TC Nº 255, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera o caput do artigo 4º e revoga o inciso VII e o
§ 1º do artigo 7º e o inciso III do artigo 9º da Resolução TC nº 244 , de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre a transparência e os critérios para pagamento em ordem cronológica das obrigações decorrentes de contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 no âmbito da Administração Pública Municipal e Estadual.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 25 de setembro de 2024 e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente do disposto no artigo 4º e no inciso XVIII do artigo 102, ambos da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, Lei Orgânica do TCE-PE;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a redação da Resolução TC nº 244 , de 17 de julho de 2024 à descentralização administrativa relacionada à execução orçamentária e financeira no âmbito da administração pública estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar a operacionalização da ordem cronológica de pagamentos por parte das unidades jurisdicionadas, mantendo alinhamento com o estabelecido na Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 4º da Resolução TC nº 244 , de 17 de julho de 2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"....
Art. 4º Os pagamentos das obrigações contratuais deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando, sempre, cada fonte diferenciada de recursos, separadamente por unidade orçamentária ou por unidade gestora executora que recebe os recursos descentralizados, subdividida nas seguintes categorias de contratos: (NR)
..."
Art. 2º Revogam-se o inciso VII e o
§ 1º do artigo 7º e o inciso III do artigo 9º da Resolução TC nº 244 , de 17 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 25 de setembro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 244/2024 de 17/07/2024 - Norma em vigor