Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 254/2024

Altera o caput do artigo 13 e o inciso VII do artigo 14 da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018.

RESOLUÇÃO TC Nº 254, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera o caput do artigo 13 e o inciso VII do artigo 14 da Resolução TC nº 36 , de 29 de agosto de 2018.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), na sessão do Pleno realizada em 11 de setembro de 2024, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal , que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 30 e 33 da Constituição Estadual , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual nº 18.527 , de 30 de abril de 2024, que altera a Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para disciplinar a prescrição, instituir o Plenário Virtual, alterar prazos processuais e dar outras providências;

CONSIDERANDO o advento da Resolução TC nº 245 , de 17 de julho de 2024, que regulamenta o instituto da prescrição nos processos de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, previsto na Lei nº 18.527 , de 30 de abril de 2024, RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 13 e o inciso VII do artigo 14 da Resolução TC nº 36 , de 29 de agosto de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A Tomada de Contas Especial, quando concluída, se o valor do dano, atualizado monetariamente e acrescido dos encargos legais, for igual ou superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e não houver transcorrido mais de 05 (cinco) anos das datas dispostas no

§ 1º do artigo 3º desta Resolução, será imediatamente encaminhada ao TCE-PE, que formalizará processo de Tomada de Contas Especial. (NR)

...

Art. 14. ...

...

VII - quando, após conclusão da Tomada de Contas Especial, houver transcorrido mais de 05 (cinco) anos das datas dispostas no

§ 1º do artigo 3º desta Resolução.(NR)

..."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de maio de 2024.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 11 de setembro de 2024.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Publicada em 17/09/2024

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 36/2018 de 29/08/2018 - Norma em vigor