Resolução nº 248/2024
Altera a Resolução TC nº 23, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Manual de Organização, regulamenta as competências das Unidades Organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e as atribuições de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas.
RESOLUÇÃO TC Nº 248, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Manual de Organização, regulamenta as competências das Unidades Organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e as atribuições de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), em sessão ordinária do Pleno realizada em 7 de agosto de 2024, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 218 da Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 218. Compete à Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) o exercício das atividades de fiscalização dos atos de admissão de pessoal e da política de admissão, contratação e ingresso de agentes públicos na administração pública. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 7 de agosto de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicada em 09/08/2024
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 23/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor