Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 247/2024

Altera o caput do artigo 2º da Resolução TC nº 05, de 28 de maio de 2014, que disciplina o artigo 1º da Lei Estadual nº 15.295, de 23 de maio de 2014.

RESOLUÇÃO TC Nº 247, DE 24 DE JULHO DE 2024.

Altera o caput do artigo 2º da Resolução TC nº 05 , de 28 de maio de 2014, que disciplina o artigo 1º da Lei Estadual nº 15.295 , de 23 de maio de 2014.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 24 de julho de 2024, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica);

CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei Estadual nº 15.295 , de 23 de maio de 2014, que autoriza o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) a disciplinar, por Resolução, a concessão, no seu âmbito, do benefício do auxílio-saúde, RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 2º da Resolução TC nº 05 , de 28 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O valor do auxílio-saúde corresponde a 5,0% (cinco por cento) do valor do subsídio, dos vencimentos do cargo ou da faixa de remuneração em que se deu a aposentadoria do beneficiário, no respectivo mês de apuração, excluídas as vantagens de caráter pessoal e as verbas de natureza indenizatória. (NR)."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 24 de julho de 2024.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 5/2014 de 28/05/2014 - Norma em vigor