Resolução nº 246/2024
Aprova a Cartilha de Boas Práticas de Tecnologia da Informação para Encerramento e Transição de Mandato Municipal.
RESOLUÇÃO TC Nº 246, DE 17 DE JULHO DE 2024.
Aprova a Cartilha de Boas Práticas de Tecnologia da Informação para Encerramento e Transição de Mandato Municipal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 17 de julho de 2024, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que o exercício da atividade de controle externo constitui missão institucional a cargo do Tribunal de Contas, cuja atribuição deve abranger a orientação aos jurisdicionados;
CONSIDERANDO que as ações de natureza preventiva se revestem de caráter pedagógico com vistas a promover a eficiência na administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os agentes públicos municipais acerca das condutas relacionadas à Tecnologia da Informação a serem adotadas no período de encerramento e transição de mandato, bem como no início da gestão futura a fim de evitar descontinuidade administrativa no município;
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar orientações voltadas para a área de Tecnologia da Informação ao Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Cartilha de Boas Práticas de Tecnologia da Informação para Encerramento e Transição de Mandato Municipal, anexo único desta Resolução, acessível no link https://www.tcepe.tc.br/internet/index.php/cartilhas-guias-e-manuais , que tem por objetivo orientar os gestores públicos municipais quanto à gestão de Tecnologia da Informação, nos períodos de encerramento e transição de mandato, bem como no início da gestão futura.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 17 de julho de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.