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Resolução nº 242/2024

Dispõe sobre a criação do Prêmio TCE-PE Jornalista Inaldo Sampaio.

RESOLUÇÃO TC Nº 242, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a criação do Prêmio TCE-PE Jornalista Inaldo Sampaio.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), em sessão do Pleno realizada em 19 de junho de 2024 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando as prerrogativas asseguradas no artigo 73, combinado com o artigo 75 da Constituição Federal de 1988;

Considerando que o TCE-PE, no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, pode expedir Resoluções;

Considerando a necessidade de aproximar o TCE-PE da sociedade e aprimorar a comunicação e a interação institucional, incluindo a promoção do controle social, que constituem objetivos estratégicos do Tribunal no período 2020-2025;

Considerando o importante papel da imprensa brasileira no processo democrático do País;

Considerando a importância de reconhecer e distinguir as matérias e reportagens, com conteúdo educacional, que melhor desempenhem a função de informar o cidadão, apresentando e esclarecendo conceitos de gestão pública e controle externo e social;

Considerando a necessidade de promover-se o debate em torno de assuntos relevantes na sociedade;

Considerando a necessidade de dar visibilidade às práticas e aos trabalhos que busquem a melhoria dos serviços públicos e o desenvolvimento do País; e

Considerando a Nota Recomendatória da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) nº 05/2023 aos Tribunais de Contas brasileiros para que adotem mecanismos de participação da sociedade no âmbito da sua atuação, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o "Prêmio TCE-PE Jornalista Inaldo Sampaio" pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com o objetivo de reconhecer reportagens que tenham colaborado para a gestão pública, o controle social, a transparência e/ou a cidadania, veiculadas em jornais, rádios, televisão e mídias digitais.

Art. 2º As regras para a realização do "Prêmio TCE-PE Jornalista Inaldo Sampaio" observarão os princípios norteadores da Administração Pública fixados no caput do artigo 37 da Constituição Federal e serão estabelecidas em edital assinado pelo Presidente do TCE-PE.

Art. 3º O edital a que se refere o artigo 2º desta Resolução disporá sobre:

I - atribuições e composição das comissões, organizadora e julgadora, do Prêmio;

II - categorias das reportagens que serão objeto de premiação;

III - condições de participação e inscrição;

IV - critérios de julgamento; e

V - premiações.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 19 de junho de 2024.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Publicada em 27/06/2024

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Nenhum Ato.

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