Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 240/2024

Altera os artigos 3º e 6º da Resolução TC nº 188, de 7 de dezembro de 2022, atualizando a relação dos relatores, e o artigo 5º, redefinindo o conteúdo das listas de unidades jurisdicionadas estaduais 02 e 04, para o biênio 2023-2024, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO TC Nº 240, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Altera os artigos 3º e 6º da Resolução TC nº 188 , de 7 de dezembro de 2022, atualizando a relação dos relatores, e o artigo 5º, redefinindo o conteúdo das listas de unidades jurisdicionadas estaduais 02 e 04, para o biênio 2023-2024, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 19 de junho de 2024, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no artigo 102, inciso XVIII, da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica);

CONSIDERANDO os termos do artigo 56 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, que trata das espécies de atos normativos expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

CONSIDERANDO os termos dos artigos 5º e 6º da Resolução TC nº 139 , de 22 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO a assunção, pelo Conselheiro Eduardo Lyra Porto de Barros, das listas de relatoria do Conselheiro aposentado Carlos Porto de Barros para o biênio 2023-2024;

CONSIDERANDO a assunção, pelo Conselheiro Rodrigo Cavalcanti Novaes, das listas de relatoria da Conselheira aposentada Maria Teresa Caminha Duere para o biênio 2023-2024;

CONSIDERANDO o documento 16 do Processo de Medida Cautelar TC nº 24100413-5, por meio do qual o Relator Eduardo Porto se declarou impedido para atuar no julgamento da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, consoante os termos do artigo 206 do Regimento Interno do TCE-PE c/c artigo 144, IV do Código de Processo Civil , com solicitação de redistribuição do referido processo;

CONSIDERANDO a redistribuição, mediante sorteio, do Processo de Medida Cautelar TC nº 24100413-5 ao Conselheiro Marcos Loreto, nos termos do documento 17 do referido processo, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução TC nº 188 , de 7 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

IV - Lista Municipal 04 - EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS; (NR)

V - Lista Municipal 05 - RODRIGO CAVALCANTI NOVAES; (NR)

..."

Art. 2º O artigo 6º da Resolução TC nº 188 , de 7 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

...

III - Lista Estadual 03 - RODRIGO CAVALCANTI NOVAES; (NR)

IV - Lista Estadual 04 - EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS; (NR)

..."

Art. 3º Fica adicionada a seguinte unidade jurisdicionada (UJ) à Lista Estadual 02, constante do artigo 5º da Resolução TC nº 188 , de 7 de dezembro de 2022:

LISTA Ref. SIGLA DESCRIÇÃO

02 28 ARPE Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco

Art. 4º Fica excluída a seguinte unidade jurisdicionada (UJ) da Lista Estadual 04, constante do artigo 5º da Resolução TC nº 188 , de 7 de dezembro de 2022:

LISTA Ref. SIGLA DESCRIÇÃO

04 2 ARPE Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 19 de junho de 2024.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 188/2022 de 07/12/2022 - Norma em vigor