Resolução nº 238/2024
Altera a Resolução TC nº 22, de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e altera a Resolução TC nº 23, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 238, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Altera a Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e altera a Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 29 de maio de 2024, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Estadual nº 18.547 , de 6 de maio de 2024, que Altera a Lei nº 15.011 , de 20 de junho de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e
CONSIDERANDO a competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para dispor sobre o seu Manual de Organização por ato normativo específico, nos termos do inciso II do artigo 21 da Lei Estadual nº 15.011 , de 20 de junho de 2013, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
IV - Órgãos de Gestão. (NR)
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Art. 6º ...
§ 1º A coordenação, o apoio administrativo e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Vice-Presidência competem, respectivamente, ao Coordenador da Vice-Presidência, função gratificada de símbolo TC-FGE-2; ao Secretário da Vice-Presidência, símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão; e aos titulares das 02 (duas) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (NR)
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Art. 7º A coordenação e o apoio administrativo das atividades desempenhadas pela Corregedoria-Geral são atribuídos, respectivamente, ao Coordenador da Corregedoria-Geral, função gratificada de símbolo TC-FGE-2; e ao Secretário da Corregedoria-Geral, símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão. (NR)
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Art. 8º A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) é composta pela Gerência de Ações Educacionais para a Administração Pública (GEAP); pela Gerência de Ações Educacionais Corporativas (GAEC); pela Gerência Financeira (GFIN); pela Gerência Administrativa (GADM), pela Gerência de Ações Educacionais para o Controle Social e Cidadania (GECS) e pela Gerência de Pesquisa e Pós-Graduação (GPOS). (NR)
§ 1º A coordenação, o apoio administrativo e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães competem, respectivamente, ao Coordenador da ECPBG, função gratificada de símbolo TC-FGE-2; ao Secretário da ECPBG, símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão; e aos titulares das 06 (seis) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (NR)
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§ 3º As funções de Gerente de Ações Educacionais para a Administração Pública; Gerente de Ações Educacionais Corporativas; Gerente Financeiro e Gerente Administrativo são atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas; e Gerente de Ações Educacionais para o Controle Social e Cidadania e Gerente de Pesquisa e Pós-Graduação são atribuídas a servidores efetivos. (NR)
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§ 5º A ECPBG conta com 01 (uma) função de Apoio ao Controle Social, símbolo TC-FGS-1, 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, 05 (cinco) funções gratificadas de assessoria, símbolo TC-FGA-3, todas atribuídas a servidores efetivos. (NR)
§ 6º A ECPBG dispõe da assistência de até 02 (dois) servidores efetivos designados para a função de Agente de Contratação, responsável pela realização de atividades relacionadas a licitações e contratações, ao qual é atribuída uma gratificação de valor mensal correspondente ao da função gratificada símbolo TC-FGA-3. (NR)
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Art. 9º A coordenação e o apoio das atividades desempenhadas pela Ouvidoria (OUVI) competem, respectivamente, ao Coordenador da Ouvidoria, função gratificada de símbolo TC-FGE-2, provido por servidor efetivo do Tribunal de Contas; e ao Secretário da Ouvidoria, símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação. (NR)
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Art. 10. ...
IV - Diretoria de Controle Externo (DEX). (AC)
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Art. 13. ...
§ 1º Assessoram a Procuradoria Jurídica 01 (um) Secretário da Procuradoria Jurídica, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação, 01 (um) Assessor do Gabinete do Procurador-Chefe, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação, 01 (um) Assessor do Procurador-Chefe, cargo de símbolo TC-CCS-6, de provimento em comissão e de livre nomeação, 01 (um) Assessor Técnico da Procuradoria Jurídica, função gratificada de símbolo TC-FGA-1, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas, e 01 (um) Assessor Especial da Procuradoria Jurídica, função gratificada de símbolo TC-FGA-2, atribuída a servidor efetivo. (NR)
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Art. 14. São Órgãos de Gestão de maior nível hierárquico: (NR)
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Art. 15. O Gabinete da Presidência é composto pela Gerência de Controle de Expediente (GEXP) e pela Gerência de Legislação (GLEG). (NR)
§ 1º A coordenação e o gerenciamento das atividades desempenhadas pelo Gabinete da Presidência competem, respectivamente, ao Chefe de Gabinete da Presidência, função de símbolo FGE-1, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas; e aos titulares das 02 (duas) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (NR)
§ 2º As funções de Gerente de Controle de Expediente e de Gerente de Legislação são atribuídas a servidores efetivos do TCE-PE. (NR)
§ 3º Assistem o Gabinete da Presidência (01) um Assessor Administrativo, função de símbolo TC-FGA-3, atribuída a servidor efetivo e 01 (um) Assessor de Cerimonial, símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação. (NR)
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Art. 16. A coordenação, o assessoramento e o apoio das atividades desempenhadas em cada Gabinete de Conselheiro competem, respectivamente, ao Chefe de Gabinete de Conselheiro, símbolo TC-CCS-1, ao Assessor de Conselheiro, símbolo TC-CCS-2, ao Assessor de Gabinete de Conselheiro, símbolo TC-CCS-6, ao Assessor de Governança Institucional, símbolo TC-CCS-6, e ao Secretário de Conselheiro, símbolo TC-CCS-2, todos de provimento em comissão e de livre nomeação. (NR)
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Art. 17. A Diretoria de Gestão e Governança (DGG) é composta pela Gerência de Gestão Estratégica e de Projetos (GGEP), pela Gerência de Auditoria Interna (GAIN), pela Gerência do Escritório de Processos (GPRO), pela Gerência de Segurança da Informação e Privacidade de Dados (GSIP) e pelo Núcleo de Inovação do TCE-PE (NUI). (NR)
§ 1º A direção e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Diretoria de Gestão e Governança competem ao Diretor de Gestão e Governança, função de símbolo TC-FGE-3, e aos titulares das 05 (cinco) Gerências, funções gratificadas de símbolos TC-FGG. (NR)
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§ 3º As funções de Gerente de Gestão Estratégica e de Projetos, do Gerente do Escritório de Processos, do Gerente de Segurança da Informação e Privacidade de Dados e do Gestor de Inovação são atribuídas a servidor efetivo do Tribunal de Contas, enquanto a de Gerente de Auditoria Interna é atribuída a servidor ocupante de cargo pertencente ao Grupo Ocupacional Controle Externo, com graduação em Ciências Contábeis e registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade. (NR)
§ 4º Assessora a Diretoria de Gestão e Governança 01 (um) Assessor Técnico, função de símbolo TC-FGA-2, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas e 01 (um) Assessor Técnico de Inovação, símbolo TC-FGA-2, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas. (NR)
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§ 6º A Gerência de Auditoria Interna (GAIN) conta com 04 (quatro) Funções Gratificadas de Apoio Administrativo a serem atribuídas aos servidores imbuídos das atividades de controle interno, símbolo TC-FAG-1. (AC)
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Art. 19. ...
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§ 3º A Diretoria de Plenário conta com 01 (uma) função Gratificada de Assessoria, símbolo TC-FGA-2, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 01 (uma) função Gratificada de Assessoria, símbolo TC-FGA-3, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, atribuída a servidor efetivo .(NR)
Art. 20. ...
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§ 3º O Departamento de Apoio às Sessões conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2, atribuída a servidor efetivo e 02 (duas) funções Gratificadas de Apoio, privativas de servidor efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, símbolo FAG-1. (NR)
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Art. 23. ...
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§ 6º ...
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IV - 08 (oito) Assessores Técnicos (ASTEC), servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGA-2. (NR)
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Art. 29. O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) é composto pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional (GDDF), pela Gerência de Registro Cadastral (GECD), pela Gerência de Folha de Pagamento (GEFP) e pela Gerência de Saúde e Bem-Estar (GBEM). (NR)
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Gestão de Pessoas é desempenhado pelos titulares das 04 (quatro) Gerências, servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.(NR)
§ 2º O Departamento de Gestão de Pessoas conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2; e 02 (duas) funções de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.
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§ 4º Aos servidores efetivos do Tribunal de Contas designados para executar atividades relacionadas aos processos de elaboração, confecção, análise ou controle da sua folha de pagamento, até o número máximo de 06 (seis), com efetivo exercício na unidade responsável por tais atividades, poderão ser atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada de símbolo TC-FGA-3. (NR)
§ 5º Aos servidores efetivos do Tribunal de Contas designados para executar atividades relacionadas ao cadastro e a atualizações cadastrais dos servidores do Tribunal de Contas, até o número máximo de 03 (três), com efetivo exercício na Gerência de Registro Cadastral, poderão ser atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada de símbolo TC-FGA-3. (NR)
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Art. 32. ...
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§ 4º Aos servidores efetivos designados para executar atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira do Tribunal de Contas, até o número máximo de 09 (nove), com efetivo exercício no Departamento de Contabilidade e Finanças, serão atribuídas gratificações de risco financeiro de valor mensal correspondente ao da função gratificada de símbolo TC-FAG-1. (NR)
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Art. 33. O Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) é composto pela Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (GITI), pela Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (GDSI), pela Gerência de Informação e Apoio Tecnológico (GIAT), e pela Gerência de Processo Eletrônico (GPEL) e pela Gerência de Soluções de Inteligência Artificial (GSIA). (NR)
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Tecnologia da Informação é desempenhado pelos titulares das 05 (cinco) Gerências, servidores ocupantes dos cargos de Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo, ambos da área de Auditoria de Tecnologia da Informação, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (NR)
§ 2º Assessoram o Departamento de Tecnologia da Informação 01 (um) Assessor Técnico, símbolo TC-FGA-2, função atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas e 01 (um) Assessor Técnico, símbolo TC-FGA-2, função atribuída a servidor efetivo. (NR)"
Art. 2º A Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
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IV - Órgãos de Gestão. (NR)
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Art. 5º ...
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VIII - ....
a) os Regulamentos da Corregedoria, da Escola de Contas, da Ouvidoria, do Ministério Público de Contas, da Auditoria Geral, da Procuradoria Jurídica e dos Órgãos de Gestão; (NR)
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Art. 36. ...
I - Gerência de Ações Educacionais para a Administração Pública (GEAP); (NR)
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V - Gerência de Ações Educacionais para o Controle Social e Cidadania (GECS); e (NR)
VI - Gerência de Pesquisa e Pós-Graduação (GPOS). (NR)
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Art. 46. A Gerência de Ações Educacionais para a Administração Pública (GEAP) é responsável por executar as ações de desenvolvimento e de educação de agentes públicos oriundos de órgãos e entidades jurisdicionados ao TCE-PE e cursos de Educação à Distância. (NR)
Art. 47. Cabe à Gerência de Ações Educacionais para a Administração Pública (GEAP): (NR)
I - propor, aprovar, gerenciar e executar o Plano de Capacitação dos Jurisdicionados; (NR)
II - planejar e executar as ações de formação e de capacitação dos agentes públicos jurisdicionados ao Tribunal de Contas; (NR)
III - gerenciar os Ambientes Virtuais de Aprendizagem da Escola de Contas; (NR)
IV - gerenciar os recursos de gravação e produção de vídeos para ações de capacitação ou de divulgação da Escola de contas; (NR)
V - gerenciar as páginas web e demais canais de comunicação da Escola de Contas na internet; e (NR)
VI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (NR)
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Art. 48. Compete ao Gerente de Ações Educacionais para a Administração Pública: (NR)
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Art. 57-A A Gerência de Ações Educacionais para o Controle Social e Cidadania (GECS) é responsável por atuar estrategicamente na educação para o controle social, fomentando as ações de desenvolvimento e aprendizagem e atuando junto aos conselhos estaduais e municipais do estado de Pernambuco e demais representantes da sociedade civil organizada. (AC)
Art. 57-B Cabe à Gerência de Ações Educacionais para o Controle Social e Cidadania (GECS): (AC)
I - planejar ações de desenvolvimento e aprendizagem visando cumprir o Plano Estratégico de estímulo ao controle social; (AC)
II - aperfeiçoar os mecanismos de gerenciamento e acompanhamento de projetos e ações referentes ao controle social; (AC)
III - coordenar e executar as capacitações destinadas ao controle social e cidadania; (AC)
IV - estruturar processos de avaliação que permitam avaliar a efetividade das ações destinadas ao controle social; (AC)
V - fornecer, de forma sistemática, informações sobre as atividades desenvolvidas para o estímulo ao controle social, tanto internamente, no âmbito do Tribunal de Contas e da Escola de Contas, quanto para os demais órgãos e entidades públicas e para a sociedade como um todo; (AC)
VI - buscar parcerias e convênios para firmar ações de interesse para estímulo do controle social; (AC)
VII - promover a prospecção de novas ações que fortaleçam o controle social, mediante projetos específicos em parceria com a sociedade civil organizada, órgãos estatais e instituições de todas as esferas de governo; (AC)
VIII - promover de forma contínua o aperfeiçoamento da estrutura (banco de dados) disponibilizada para auxiliar o planejamento das ações relacionadas ao controle social e cidadania; e (AC)
IX - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 57-C Compete ao Gerente de Ações Educacionais para o Controle Social e Cidadania: (AC)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)
II - revisar e encaminhar ao coordenador da Escola de Contas os relatórios de cursos e demais eventos executados; (AC)
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
IV - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Planejamento Anual e do Acordo de Gestão da Escola de Contas, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados e as respectivas metas de projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)
V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)
VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
VII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação da equipe; (AC)
VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)
IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)
X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional sob sua responsabilidade; (AC)
XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XII - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e (AC)
XV - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 57-D A Gerência de Pesquisa e Pós-Graduação (GPOS) é responsável pela gestão e execução da pós-graduação da Escola de Contas e pelo estímulo à pesquisa, à produção e ao compartilhamento de conhecimentos técnico-científicos em matérias de interesse do TCE-PE e da gestão pública. (AC)
Art. 57-E Cabe à Gerência de Pesquisa e Pós-Graduação (GPOS): (AC)
I - planejar e executar ações de desenvolvimento e aprendizagem que estimulem a produção científica e acadêmica em matéria de interesse do Tribunal de Contas e da administração pública; (AC)
II - estruturar, coordenar e executar a mobilização externa e a divulgação científica das ações ou projetos de Pós-Graduação; (AC)
III - aperfeiçoar os mecanismos de gerenciamento e acompanhamento de projetos e ações referentes à Pós-Graduação da Escola de Contas; (AC)
IV - buscar parcerias e convênios para firmar ações de interesse ao desenvolvimento da Pós-Graduação da Escola de Contas; (AC)
V - organizar e executar a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Escola de Contas a fim de avaliar a efetividade das ações de Pós-Graduação; (AC)
VI - organizar e publicar com periodicidade adequada a revista acadêmica da Escola de Contas; (AC)
VII - apoiar a estruturação da gestão do conhecimento no âmbito do TCE-PE; (AC)
VIII - incentivar a produção e a disseminação de conhecimentos relacionados à atividade do TCE-PE, promovendo grupos de estudo e pesquisa, fóruns e seminários próprios ou com outros Tribunais de Contas, órgãos e entidades da Administração Pública, e com Instituições de Ensino Superior; (AC)
IX - elaborar o calendário acadêmico da Pós-Graduação em parceria com a coordenação da Pós-Graduação e a secretaria escolar; e (AC)
X - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 57-F Compete ao Gerente de Pesquisa e Pós-Graduação: (AC)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Escola de Contas, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas à gestão da Pós-Graduação e às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e (AC)
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
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Art. 64. ...
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IV - Diretoria de Controle Externo (DEX). (AC)
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Art. 96-B Compete ao Assessor Especial da Procuradoria Jurídica: (AC)
I - executar as atividades estratégicas especialmente designadas pelo Procurador-Chefe, levando em consideração critérios de materialidade e relevância institucional; e (AC)
II - atuar, por designação do Procurador-Chefe, em casos de relevância e urgência. (AC)
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CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO (AC)
Art. 99. Os Órgãos de Gestão são os seguintes: (AC)
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Art. 100. O Gabinete da Presidência (GPRE) é a unidade organizacional responsável pela interação entre a Presidência e os Órgãos Superiores, Especiais e de Gestão e pela assistência técnica e administrativa ao Presidente do Tribunal de Contas. (AC)
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Art. 120-B Compete ao Assessor de Governança Institucional: (AC)
I - auxiliar o Gabinete do Conselheiro no exercício de suas atividades, por meio da elaboração de minutas, ofícios e despachos; e (AC)
II - acompanhar as atividades relacionadas ao Conselho de Governança Institucional. (AC)
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Art. 127. ...
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IV - Gerência de Segurança da Informação e Privacidade de Dados (GSIP); e (AC)
V - Núcleo de Inovação do TCE-PE (NUI). (AC)
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Art. 130-A Compete ao Assessor Técnico de Inovação: (AC)
I - assessorar o Gestor de Inovação na elaboração das propostas da política de Inovação do TCE; (AC)
II - assistir o Gestor de Inovação no acompanhamento do andamento dos projetos inovadores, em constante interação com os servidores das unidades envolvidas, com o intuito de identificar necessidades e propor ações para melhoria de desempenho e entrega do resultado pretendido; e (AC)
III - desempenhar outras atribuições correlatas, quando solicitadas pelo Diretor. (AC)
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Art. 137-A Cabe ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Gerência de Auditoria Interna, além das atribuições inerentes ao cargo original: (AC)
I - auxiliar a gerência na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI; (AC)
II - realizar trabalhos de avaliação e consultoria, de forma independente, quando designado pela chefia imediata, conforme padrões de auditoria e ética profissional reconhecidos internacionalmente e fundamentados na abordagem baseada em riscos;(AC)
III - atuar, de maneira pedagógica, junto às áreas auditadas, no sentido de fortalecer o controle e gerenciamento de riscos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.(AC)
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Art. 138-B
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VI - apoiar os Órgãos Originários, Superiores, Especiais e de Gestão em matérias suscetíveis de padronização e sistematização, no âmbito de suas competências; (NR)
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138-D. A Gerência de Segurança da Informação e Privacidade de Dados (GSIP) é responsável pela coordenação e pelo monitoramento do Sistema de Gestão da Segurança da Informação, com a finalidade de promover a transparência, fortalecer a credibilidade e garantir a continuidade do negócio do TCE-PE, através da proteção de dados e informações produzidas ou custodiadas pelo instituição, definindo políticas, boas práticas, responsabilidades, procedimentos e processos. (AC)
138-E Cabe à Gerência de Segurança da Informação e Privacidade de Dados: (AC)
I - coordenar, com o apoio da ETISI, o Sistema de Gestão da Segurança da Informação,
considerando os seus princípios, políticas, processos, programa estratégico e recursos; (AC)
II - coordenar a elaboração, execução, monitoramento, avaliação e revisão do Programa Estratégico de Segurança da Informação; (AC)
III - promover a implantação, monitoramento, avaliação e revisão da Política Corporativa de Segurança da Informação e demais normas; (AC)
IV - coordenar a execução, monitoramento, avaliação e revisão dos processos de Gestão de Riscos e Gestão de Incidentes de Segurança da Informação; (AC)
V - orientar as áreas do TCE-PE no processo de identificação, análise e tratamento dos riscos e incidentes de Segurança da Informação; (AC)
VI - promover a elaboração, implantação e revisão periódica de um plano com medidas que garantam a continuidade das atividades e o retorno à situação de normalidade, em caso de ocorrência de incidentes de segurança da informação em processos vitais de negócio do TCE-PE; (AC)
VII - auxiliar e fomentar o devido tratamento de dados e informações por parte dos integrantes do TCE-PE,
considerando o princípio da publicidade e às normas relacionadas com o acesso a informações e proteção de dados pessoais, dentre outras; (AC)
VIII - fornecer subsídios à Diretoria de Gestão e Governança e ao Comitê de Segurança da Informação, principalmente no que se refere às normas, riscos e incidentes de Segurança da Informação; (AC)
IX - apoiar o trabalho realizado pelo Comitê de Segurança da Informação, especialmente no que tange à formulação de diretrizes e à avaliação da efetividade da Segurança da Informação; (AC)
X - fomentar a cultura de boas práticas de Segurança da Informação no TCE-PE; (AC)
XI - promover, com o apoio da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães, o desenvolvimento de competências relacionadas com os processos de Segurança da Informação, nos membros, servidores, estagiários, conveniados e prestadores de serviços; (AC)
XII - promover a melhoria contínua e a gestão dos conhecimentos relacionados com os processos e projetos de Segurança da Informação; (AC)
XIII - realizar intercâmbio e benchmarking com as áreas de Segurança da Informação de organizações privadas e públicas; e (AC)
XIV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)
138-F Compete ao Gerente de Segurança da Informação e Privacidade de Dados: (AC)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)
II - coordenar a elaboração, implantação/execução, monitoramento, avaliação e aprimoramento do Sistema de Gestão da Segurança da Informação e do Programa Estratégico de Segurança da Informação; (AC)
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, identificando necessidades e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)
V - solicitar, quando necessário, adiantamentos de diárias, Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) ou passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)
VI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
VII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
VIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
IX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
X - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)
XI - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 138-G O Núcleo de Inovação do TCE-PE é responsável por coordenar, representar, estimular e promover, de forma colaborativa, ações de inovação no âmbito do TCE-PE. (AC)
Art. 138-H Cabe ao Núcleo de Inovação do TCE-PE: (AC)
I - propiciar a construção de soluções, mediante entrega de produtos e projetos inovadores, direcionados ao enfrentamento de problemas e de necessidades relacionados às atividades do TCE-PE, utilizando-se de métodos ágeis e de práticas colaborativas; (AC)
II - coordenar as atividades desenvolvidas e viabilizar as demandas necessárias ao funcionamento do Laboratório de Inovação do TCE-PE (Prisma Lab); (AC)
III - identificar oportunidades de inovação nos ambientes interno e externo, inclusive àquelas referentes à inovação aberta; (AC)
IV - propor, apoiar, pesquisar, desenvolver e analisar produtos, projetos, ações, metodologias e eventos que busquem soluções inovadoras para os problemas vivenciados pelo TCE-PE; (AC)
V - prospectar parcerias e promover a troca de experiências e de metodologias criativas e inovadoras entre pessoas, setores internos, órgãos e entidades, jurisdicionados ou não ao TCE-PE, e a sociedade civil; (AC)
VI - pesquisar, construir e analisar o comportamento de usuários dos serviços internos e externos; (AC)
VII - estruturar e fortalecer a presença digital do TCE-PE em parceria com outras áreas correlacionadas; (AC)
VIII - estabelecer critérios para seleção de projetos inovadores, envolvendo instituições de pesquisas, startups e empresas que invistam em pesquisa e em desenvolvimento tecnológico, na prospecção e na especificação de soluções inovadoras; (AC)
IX - alinhar suas atividades com as ações de capacitação da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, em concordância com a política de inovação. (AC)
Art. 138-I Compete ao Gestor de Inovação do TCE-PE: (AC)
I - gerir as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências do Núcleo de Inovação do TCE-PE e outras compatíveis com sua área de atuação, observados os normativos específicos; (AC)
II - propor a política de inovação do TCE-PE; (AC)
III - conduzir o Núcleo de Inovação do TCE-PE, mediante uso de comunicação eficaz e de desenvolvimento da melhoria do clima organizacional; (AC)
IV - prospectar e selecionar servidores, estagiários e colaboradores com interesse no tema inovação e com talento para atuar junto ao Núcleo de Inovação do TCE-PE; (AC)
V - elaborar Termos de Referência (TR) para aquisição de produtos, de bens e de serviços necessários à execução da política de inovação do TCE-PE; (AC)
VI - interagir com o Departamento de Tecnologia da Informação para a busca e a implementação de melhorias, de capacitações, de tecnologias e afins, para construção de soluções inovadoras; (AC)
VII - interagir com as demais unidades organizacionais do TCE-PE, a fim de identificar propostas de melhorias e de inovação; (AC)
VIII - acompanhar o andamento dos projetos inovadores, em constante interação com os servidores das unidades envolvidas, com o intuito de identificar necessidades e propor ações para melhoria de desempenho e entrega do resultado pretendido; (AC)
IX - indicar a participação dos servidores, dos estagiários e dos colaboradores que atuam junto ao Núcleo de Inovação do TCE-PE nos eventos de capacitação; (AC)
X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR); (AC)
XI - solicitar aquisição de passagens aéreas; (AC)
XII - supervisionar o controle dos materiais e de bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do TCE-PE; (AC)
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)
XV - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
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Art. 157-A Compete ao Assessor Técnico da Diretoria de Plenário: (AC)
I - assessorar o Diretor de Plenário, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às decisões;(AC)
II - assistir o Diretor de Plenário na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão, bem como na proposição de projetos na área julgamento;(AC)
III - desenvolver e executar, junto com os servidores da Diretoria de Plenário, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;(AC)
IV - assistir a Diretoria no monitoramento dos indicadores estratégicos e operacionais da unidade;(AC)
V - desempenhar outras atribuições correlatas.(AC)
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Art. 188. A Diretoria Geral (DG) exerce as funções de comando no âmbito dos Órgãos de Gestão, subsidia a Presidência na tomada de decisões e executa, por delegação, o ordenamento das despesas do Tribunal de Contas. (NR)
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Art. 297. ...
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IV - Gerência de Saúde e Bem-Estar (GBEM). (AC)
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Art. 298. ...
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IV - organizar perante a direção dos Órgãos Superiores, Especiais e de Gestão, os processos de lotação, remanejamento e transferência de pessoal,
considerando as habilidades apresentadas pelos servidores e as normas pertinentes; (NR)
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Art. 303. ...
I - pesquisar, propor e organizar programas e atividades de capacitação com vistas ao desenvolvimento profissional dos servidores e gestores do Tribunal de Contas; (NR)
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III - propor ações voltadas à valorização dos servidores; (NR)
IV - promover e estimular a integração intra e interdepartamental do Tribunal de Contas; (NR)
V - coordenar, orientar e supervisionar o processo de gestão de desempenho para fins de aperfeiçoamento das competências funcionais, do Programa de Merecimento e Valorização - MERECER, de aquisição de estabilidade e de progressão funcionais dos servidores do Tribunal de Contas; (NR)
VI - assistir os gestores e os demais servidores do Tribunal de Contas quanto à gestão de desempenho funcional; (NR)
VII - analisar os resultados dos processos e divulgar os relatórios referentes à gestão de desempenho; (NR)
VIII - receber os recursos interpostos por servidores na esfera administrativa de competência da Gerência e encaminhá-los à Comissão designada para a respectiva apreciação; (NR)
IX - realizar pesquisa interna de fatores que interferem no desempenho funcional; (NR)
X - manter atualizado o banco de dados referente à gestão de desempenho dos servidores; (NR)
XI - organizar e manter arquivo das normas referentes à gestão de desempenho; e (NR)
XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (NR)
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Art. 310-A A Gerência de Saúde e Bem-Estar (GBEM) é responsável por promover, coordenar e executar ações integradas para promoção da saúde, o fomento do bem estar e a melhoria da capacidade de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas. (AC)
Art. 310-B Cabe à Gerência de Saúde e Bem-Estar: (AC)
I - orientar e acompanhar os servidores que necessitem de assistência psicossocial e de encaminhamento adequados para o seu bem-estar e melhoria do desempenho funcional; (AC)
II - planejar, supervisionar, apoiar e executar atividades de promoção da saúde com equipe multiprofissional, dentro das condições e dos recursos disponíveis; (AC)
III - disseminar uma cultura do cuidado à saúde integral em parceria com as unidades organizacionais do tribunal; (AC)
IV - apoiar as unidades organizacionais do TCE-PE, em parceria com a GDDF e GECD nos acompanhamentos dos servidores no exercício das respectivas funções; (AC)
V - apoiar as unidades organizacionais no acolhimento e acompanhamento à readaptação dos servidores em seu retorno ao trabalho após períodos de afastamento; (AC)
VI - coordenar e acompanhar os serviços prestados pelo Posto de Saúde com ações de promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores do TCE-PE; (AC)
VII - favorecer uma ergonomia no ambiente organizacional de forma a contribuir com a saúde do servidor para o desempenho funcional; (AC)
VIII - articular, com outras unidades organizacionais, ações que favoreçam o engajamento, a integração interpessoal e o sentimento de pertencimento dos servidores; (AC)
IX - desenvolver e articular com Ouvidoria e Corregedoria ações que visem à correção das desigualdades e à promoção da igualdade entre os servidores do TCE; (AC)
X - produzir e analisar dados estatísticos, na expectativa de criar indicadores de desempenho, tomando-os como subsídios para a propositura de novas ações promotoras de saúde e bem estar; (AC)
XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)
Art. 310-C Compete ao Gerente de Saúde e Bem Estar: (AC)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da gerência e a outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
III - contribuir, com a participação dos servidores da gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão do Departamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da gerência; (AC)
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
VI - autorizar a participação dos servidores da gerência nos eventos de capacitação; (AC)
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da gerência; (AC)
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da gerência; (AC)
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.(AC)
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Art. 367. ...
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V - Gerência de Soluções de Inteligência Artificial (GSIA). (AC)
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Art. 378-A A Gerência de Soluções de Inteligência Artificial (GSIA) é responsável por planejar, gerenciar, executar e monitorar os projetos de desenvolvimento e aquisições de soluções de inteligência artificial do Tribunal de Contas, com o objetivo de prestar um serviço de qualidade que agregue valor para o cidadão e para o Tribunal. (AC)
Art. 378-B Cabe à Gerência de Soluções de Inteligência Artificial: (AC)
I - definir as estratégias para a adoção e implementação de técnicas de inteligência artificial e de novas tecnologias nas atividades do TCE-PE; (AC)
II - normatizar os padrões de uso das soluções de inteligência artificial; (AC)
III - identificar as áreas dentro do órgão em que a inteligência artificial e as novas tecnologias podem ser aplicadas para melhorar a eficiência, eficácia e qualidade das atividades; (AC)
IV - supervisionar a coleta de dados relevantes para a aplicação da inteligência artificial, além de garantir sua qualidade e integridade; (AC)
V - coordenar a equipe responsável pelo desenvolvimento e treinamento de modelos de IA para as diversas áreas de atuação do órgão; (AC)
VI - documentar, desenvolver e implementar soluções de inteligência artificial que possam contribuir com o avanço estratégico do TCE-PE; (AC)
VII - atuar na recomendação, pesquisa, avaliação, definição, tomada de decisões e no fornecimento de novas soluções que são ou possam ser providas por inteligência artificial; (AC)
VIII - monitorar e controlar os resultados produzidos pelas soluções de Inteligência Artificial, garantindo sua qualidade e precisão; (AC)
IX - coordenar a integração das soluções de IA com os sistemas existentes, garantindo a interoperabilidade e segurança dos dados; (AC)
X - orientar e fomentar o uso responsável e ético da inteligência artificial nas atividades do TCE-PE; (AC)
XI - promover programas de capacitação e treinamento para os colaboradores do órgão, a fim de garantir que possuam habilidades e conhecimentos necessários para trabalhar com a inteligência artificial e demais tecnologias transformadoras; (AC)
XII - manter-se atualizada com as tendências e avanços na área de inteligência artificial, promovendo a pesquisa e o desenvolvimento contínuos para melhorar as práticas e a utilização da IA nas atividades do TCE-PE; (AC)
XIII - promover e apoiar iniciativas de comunicação, disseminação, adoção de boas práticas e lições aprendidas pelas equipes de projetos no uso de soluções relacionadas à inteligência artificial; (AC)
XIV - elaborar os termos de referência para as contratações de serviços e soluções de inteligência artificial e outras tecnologias inovadoras; (AC)
XV - fiscalizar os contratos e convênios relacionados às atividades realizadas pela Gerência; (AC)
XVI - emitir parecer técnico, quando demandado, para atender necessidades do Tribunal de Contas que exijam conhecimento especializado relacionados à inteligência artificial; (AC)
XVII - prestar suporte de segundo nível para os incidentes relacionados às soluções de informação sustentados pela Gerência, observando os indicadores de atendimento relacionados; (AC)
XVIII - atender às solicitações de serviços relacionadas aos sistemas sustentados pela Gerência, observando os indicadores de atendimento relacionados; (AC)
XIX - atuar para atender aos critérios de segurança dos serviços e soluções sustentados pela Gerência; (AC)
XX - prestar o suporte necessário à execução de projetos de interesse do Tribunal de Contas que exijam colaboração da Gerência; e (AC)
XXI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)
Art. 378-C Compete ao gerente de Soluções de Inteligência Artificial: (AC)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão do Departamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)
IV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
V - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)
VI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)
VII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
VIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
IX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
X - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e (AC)
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)"
Art. 3º Ficam revogados o artigo 61-A, o inciso VII do artigo 99, o inciso V do artigo 101, o artigo 115-D, o artigo 115-E, o artigo 115-F e o inciso XII do artigo 303 da Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017; e o inciso VII do artigo 14 da Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017.
Art. 4º O anexo único da Resolução TC nº 22 , 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
ANEXO ÚNICO
CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (POR UNIDADE ORGANIZACIONAL) E REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO
NOMENCLATURA SIGLA SÍMBOLO QTD REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO
ÓRGÃOS SUPERIORES
PRESIDÊNCIA PRES
Assessor da Presidência (ASPRE) TC-CCS-2 5 Livre nomeação
Assessor Especial da Presidência TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário da Presidência TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor do Presidente TC-CCS-5 1 Livre nomeação
VICE-PRESIDÊNCIA VPRE
Coordenador da Vice-Presidência TC-FGE-2 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor da Vice-Presidência TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário da Vice-Presidência TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Gerência de Controle de Débitos e Multas GCDM
Gerente de Controle de Débitos e Multas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Controle de Deliberações GCDE
Gerente de Controle de Deliberações TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
CORREGEDORIA GERAL CORG
Coordenador da Corregedoria Geral TC-FGE-2 1 Servidor do GOCE
Secretário da Corregedoria Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor Técnico da Corregedoria Geral TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
ESCOLA CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES ECPBG
Coordenador da ECPBG TC-FGE-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da ECPBG TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor Pedagógico da ECPBG TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor de Comunicação TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Gerência de Ações Educacionais para a Administração Pública GEAP
Gerência de Ações Educacionais para a Administração Pública TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Ações Educacionais Corporativas GAEC
Gerente de Ações Educacionais Corporativas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência Financeira GFIN
Gerente Financeiro TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência Administrativa GADM
Gerente Administrativo TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Ações Educacionais para o Controle Social e Cidadania GECS
Gerente de Ações Educacionais para o Controle Social e Cidadania TC-FGG 1 Servidor efetivo
Gerência de Pesquisa e Pós-Graduação GPOS
Gerente de Pesquisa e Pós-Graduação TC-FGG 1 Servidor efetivo
Assessor da ECPBG TC-FGA-3 5 Servidor efetivo
Assessor Técnico da ECPBG TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio ao Controle Social TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
OUVIDORIA OUVI
Coordenador da Ouvidoria TC-FGE-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da Ouvidoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Apoio Administrativo TC-FAG-1 2 Servidor efetivo
ÓRGÃOS ESPECIAIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS MPCO
Secretário do Ministério Público de Contas TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor Técnico do Ministério Público de Contas TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
Gabinete do Procurador-Geral MPCO01
Secretário do Procurador-Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor de Comunicação TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Gabinete do Procurador-Geral Adjunto MPCO07
Secretário do Procurador-Geral-Adjunto TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Corregedoria do Ministério Público de Contas MPCORG
Assessor Técnico da Corregedoria do Ministério Público TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO02
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO04
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO05
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO06
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO08
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO09
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO11
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
AUDITORIA GERAL AUGE
Gabinete do Auditor-Geral GAUAG
Secretário do Auditor-Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU01
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU02
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU03
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU04
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU05
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU07
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU08
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU09
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU10
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
PROCURADORIA JURÍDICA PROJUR
Secretário da Procuradoria Jurídica TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor do Gabinete do Procurador-Chefe TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor do Procurador-Chefe TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico da Procuradoria Jurídica TC-FGA-1 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Especial da Procuradoria Jurídica TC-FGA-2 1 Servidor efetivo
ÓRGÃOS DE GESTÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA GPRE
Chefe de Gabinete da Presidência TC-FGE-1 1 Servidor Efetivo do TCE
Gerência de Controle de Expediente GEXP
Gerente de Controle de Expediente TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Legislação GLEG
Gerente de Legislação TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor de Cerimonial TC-CCS-5 1 Livre Nomeação
Secretário de Chefe de Gabinete da Presidência TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-1 2 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
GABINETES DOS CONSELHEIROS GCs
Gabinete do Conselheiro GC01
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor de Governança Institucional TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC02
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor de Governança Institucional TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC03
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor de Governança Institucional TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC04
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor de Governança Institucional TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC05
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Governança Institucional TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC06
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor de Governança Institucional TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC07
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor de Governança Institucional TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA DGG
Diretor de Gestão e Governança TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Gestão Estratégica e de Projetos GGEP
Gerente de Gestão Estratégica e de Projetos TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Auditoria Interna GAIN
Gerente de Auditoria Interna TC-FGG 1 Servidor do GOCE, com graduação em Ciências Contábeis e registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade
Gerência do Escritório de Processos GPRO
Gerente de Escritório de Processos TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Segurança da Informação e Privacidade de Dados GSIP
Gerente de Segurança da Informação e Privacidade de Dados TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Núcleo de Inovação do TCE-PE NUI
Gestor de Inovação TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico da Diretoria de Gestão e Governança TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico de Inovação TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da Diretoria de Gestão e Governança TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Auditoria Interna TC-FAG-1 4 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DC
Diretor de Comunicação TC-CCS-3 1 Livre nomeação
Gerência de Jornalismo GEJO
Gerente de Jornalismo TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Criação e Marketing GCRI
Gerente de Criação e Marketing TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico da Diretoria de Comunicação TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da Diretoria de Comunicação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DIRETORIA DE PLENÁRIO DP
Diretor de Plenário TC-FGE-2 1 Servidor Efetivo do TCE
Secretário da Primeira Câmara TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário da Segunda Câmara TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor Técnico da Diretoria do Plenário TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico da Diretoria do Plenário TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
Departamento de Apoio às Sessões DAS
Chefe do Departamento de Apoio às Sessões TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor do Departamento de Apoio às Sessões TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Apoio Administrativo TC-FAG-1 2 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Atas GEAT
Gerente de Atas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Expediente e Controle GEEC
Gerente de Expediente e Controle TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Departamento de Apoio às Sessões TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Departamento Técnico de Plenário DTP
Chefe do Departamento Técnico de Plenário TC-FGE-3 1 Analista de Gestão - área de Julgamento
Assessor do Departamento Técnico de Plenário TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Gerência Técnica da Primeira Câmara GET1
Gerente Técnico da Primeira Câmara TC-FGG 1 Analista de Gestão - área de Julgamento
Gerência Técnica da Segunda Câmara GET2
Gerente Técnico da Segunda Câmara TC-FGG 1 Analista de Gestão - área de Julgamento
Secretário do Departamento Técnico de Plenário TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Gratificação de Estímulo ao Exercício das Atividades de Apoio Técnico às Sessões do Pleno e das Câmaras TC-FAG-1 13 Servidor efetivo
Gerência de Jurisprudência GJUR
Gerente de Jurisprudência TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
DIRETORIA GERAL DG
Diretor-Geral TC-FGE-1 1 Servidor efetivo do TCE
Diretor-Geral Executivo TC-FGE-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da Diretoria Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário do Diretor-Geral TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Executivo da Diretoria Geral TC-FGE-5 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico da Diretoria Geral TC-FGA-1 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DEX
Diretor de Controle Externo TC-FGE-1 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas
Diretor-Executivo de Controle Externo TC-FGE-2 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas
Assessor da Diretoria de Controle Externo TC-CCS-6 1 Servidor efetivo do GOCE ou de cargo de auditor de controle externo no órgão de origem
Assessor Técnico da Diretoria de Controle Externo (ASTEC) TC-FGA-2 8 Servidor do GOCE
Secretário da Diretoria de Controle Externo TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Apoio Administrativo da Diretoria de Controle Externo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência GINF
Gerente de Informações Estratégicas e Inteligência TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Padrões, Métodos e Qualidade GQUALI
Gerente de Padrões, Métodos e Qualidade TC-FGG 1 Servidor do GOCE
DEPARTAMENTO DE CONTROLE EXTERNO DA EDUCAÇÃO E CIDADANIA DEDUC
Chefe de Departamento de Controle Externo da Educação e Cidadania TC-FGE-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas
Assessor Técnico do Departamento de Controle Externo da Educação e Cidadania TC-FGA-2 1 Servidor do GOCE
Secretário do Departamento de Controle Externo da Educação e Cidadania TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo do Departamento de Controle Externo da Educação e Cidadania TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Gerência de Fiscalização da Educação 1 GEDU1
Gerente de Fiscalização da Educação 1 TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Fiscalização da Educação 2 GEDU2
Gerente de Fiscalização da Educação 2 TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Fiscalização da Cultura e Cidadania GCID
Gerente de Fiscalização da Cultura e Cidadania TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Fiscalização da Segurança e da Administração Pública GSEG
Gerente de Fiscalização da Segurança e da Administração Pública TC-FGG 1 Servidor do GOCE
DEPARTAMENTO DE CONTROLE EXTERNO DA ECONOMIA E SAÚDE DESAU
Chefe de Departamento de Controle Externo da Economia e Saúde TC-FGE-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas ou área de Auditoria de Contas de Saúde
Assessor Técnico do Departamento de Controle Externo da Economia e Saúde TC-FGA-2 1 Servidor do GOCE
Secretário do Departamento de Controle Externo da Economia e Saúde TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo do Departamento de Controle Externo da Economia e Saúde TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Gerência de Fiscalização da Saúde 1 GSAU1
Gerente de Fiscalização da Saúde 1 TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Fiscalização da Saúde 2 GSAU2
Gerente de Fiscalização da Saúde 2 TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Fiscalização do Desenvolvimento Econômico GEDE
Gerente de Fiscalização do Desenvolvimento Econômico TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Fiscalização do Trabalho e Agricultura GETA
Gerente de Fiscalização do Trabalho e Agricultura TC-FGG 1 Servidor do GOCE
DEPARTAMENTO DE CONTROLE EXTERNO DA INFRAESTRUTURA DINFRA
Chefe de Departamento de Controle Externo da Infraestrutura TC-FGE-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Assessor Técnico do Departamento de Controle Externo da Infraestrutura TC-FGA-2 1 Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Secretário do Departamento de Controle Externo da Infraestrutura TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo do Departamento de Controle Externo da Infraestrutura TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Gerência de Fiscalização de Saneamento, Meio Ambiente e Energia GSAM
Gerente de Fiscalização de Saneamento, Meio Ambiente e Energia TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Fiscalização de Transporte e Mobilidade GTRAM
Gerente de Fiscalização de Transporte e Mobilidade TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Fiscalização de Habitação, Urbanismo e Edificações GHAB
Gerente de Fiscalização de Habitação, Urbanismo e Edificações TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Fiscalização em Desestatizações GDES
Gerente de Fiscalização em Desestatizações TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras GLIO
Gerente de Fiscalização em Licitações de Obras TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização GESF
Gerente de Estudos e Suporte à Fiscalização TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte GAON
Gerente de Auditorias de Obras Municipais/Norte TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul GAOS
Gerente de Auditorias de Obras Municipais/Sul TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
DEPARTAMENTO DE CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL, LICITAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DPLTI
Chefe de Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação TC-FGE-3 1 Servidor do GOCE
Assessor Técnico do Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação TC-FGA-2 1 Servidor do GOCE
Secretário do Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo do Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios GLIC
Gerente de Auditoria de Procedimentos Licitatórios TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Admissão de Pessoal GAPE
Gerente de Admissão de Pessoal TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Inativos e Pensionistas GIPE
Gerente de Inativos e Pensionistas TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Controle de Pessoal GECP
Gerente de Controle de Pessoal TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação GATI
Gerente de Fiscalização de Tecnologia da Informação TC-FGG 1 Servidor do GOCE
DEPARTAMENTO DE CONTROLE EXTERNO REGIONAL DREGIO
Chefe de Departamento de Controle Externo Regional TC-FGE-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas
Assessor Técnico do Departamento de Controle Externo Regional TC-FGA-2 1 Servidor do GOCE
Secretário do Departamento de Controle Externo Regional TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo do Departamento de Controle Externo Regional TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Gerência Regional Metropolitana Norte GEMN
Gerente Regional da Metropolitana Norte TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Secretário da Gerência Regional Metropolitana Norte TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo da Gerência Regional Metropolitana Norte TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Gerência Regional Metropolitana Sul GEMS
Gerente Regional da Metropolitana Sul TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Secretário da Gerência Regional Metropolitana Sul TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo da Gerência Regional Metropolitana Sul TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetorias Regionais INSP
Inspetoria Regional de Arcoverde IRAR
Inspetor Regional da IRAR TC-FGE-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas ou de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da IRAR TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor da IRAR TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo da IRAR TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Bezerros IRBE
Inspetor Regional da IRBE TC-FGE-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas ou de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da IRBE TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor da IRBE TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo da IRBE TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Garanhuns IRGA
Inspetor Regional da IRGA TC-FGE-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas ou de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da IRGA TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor da IRGA TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo da IRGA TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Palmares IRPA
Inspetor Regional da IRPA TC-FGE-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas ou de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da IRPA TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor da IRPA TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo da IRPA TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Petrolina IRPE
Inspetor Regional da IRPE TC-FGE-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas ou de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da IRPE TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor da IRPE TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo da IRPE TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Surubim IRSU
Inspetor Regional da IRSU TC-FGE-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas ou de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da IRSU TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor da IRSU TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo da IRSU TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DEPARTAMENTO DE MACROAVALIAÇÃO GOVERNAMENTAL DMACRO
Chefe de Departamento de Macroavaliação Governamental TC-FGE-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas
Assessor Técnico do Departamento de Macroavaliação Governamental TC-FGA-2 1 Servidor do GOCE
Secretário do Departamento de Macroavaliação Governamental TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo do Departamento de Macroavaliação Governamental TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Gerência de Fiscalização dos Poderes Estaduais GFPE
Gerente de Fiscalização dos Poderes Estaduais TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Contas de Governo Municipais GEGM
Gerente de Contas de Governo Municipais TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Fiscalização da Previdência GPREV
Gerente de Fiscalização da Previdência TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Fiscalização da Transparência e da Gestão Fiscal GTGF
Gerente de Fiscalização da Transparência e da Gestão Fiscal TC-FGG 1 Servidor do GOCE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CAD
Coordenador de Administração Geral TC-FGE-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da Coordenadoria de Administração Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor Técnico da Coord. de Administração Geral (ASTAD) TC-FGA-2 2 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DGP
Chefe de Departamento de Gestão de Pessoas TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico do Departamento de Gestão de Pessoas TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional GDDF
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Registro Cadastral GECD
Gerente de Registro Cadastral TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Folha de Pagamento GEFP
Gerente de Folha de Pagamento TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Saúde e Bem-Estar GBEM
Gerente de Saúde e Bem-Estar TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Departamento de Gestão de Pessoas TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 2 Servidor efetivo
DEPARTAMENTO DE BENS E SERVIÇOS DBS
Chefe de Departamento de Bens e Serviços TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico de Bens e Serviços TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Materiais e Patrimônio GEMP
Gerente de Materiais e Patrimônio TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Transportes GETR
Gerente de Transportes TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Segurança GESG
Gerente de Segurança TC-FGG 1 Servidor efetivo
Secretário do Departamento de Bens e Serviços TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Motorista TC-FAG-3 5 Servidor efetivo
DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E DOCUMENTAÇÃO DED
Chefe de Departamento de Expediente e Documentação TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico de Expediente e Documentação TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Protocolo e Expedição GEPE
Gerente de Protocolo e Expedição TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Biblioteca GEBI
Gerente de Biblioteca TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Documentação e Memória Institucional GEDM
Gerente de Documentação e Memória Institucional TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Departamento de Expediente e Documentação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DCF
Chefe de Departamento de Contabilidade e Finanças TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE (Bel. C. Contábeis, registro órgão de classe)
Assessor Técnico de Contabilidade e Finanças TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Controle e Prestação de Contas GCPC
Gerente de Controle e Prestação de Contas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Liquidação GLID
Gerente de Liquidação TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Tesouraria e Controle Financeiro GETE
Gerente de Tesouraria e Controle Financeiro TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Orçamento GEOR
Gerente de Orçamento TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Departamento de Contabilidade e Finanças TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DEPARTAMENTO DE CONTRATAÇÕES DCO
Chefe de Departamento de Contratações TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico de Contratações TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Planejamento das Contratações GEPC
Gerente de Planejamento das Contratações TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Licitações e Contratações Diretas GLCD
Gerente de Licitações e Contratações Diretas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Formalização e Acompanhamento Contratual GFAC
Gerente de de Formalização e Acompanhamento Contratual TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Departamento de Contratações TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA PREDIAL DIP
Chefe de Departamento de Infraestrutura Predial TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico de Infraestrutura Predial TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Manutenção de Bens Imóveis GMBI
Gerente de Manutenção de Bens Imóveis TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Obras e Serviços de Engenharia GEOS
Gerente de Obras e Serviços de Engenharia TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE, bacharel em engenharia, com registro no órgão de classe.
Secretário do Departamento de Tecnologia da Informação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DTI
Chefe de Departamento de Tecnologia da Informação TC-FGE-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Assessor Técnico de Tecnologia da Informação TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico de Tecnologia da Informação TC-FGA-2 1 Servidor efetivo
Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação GITI
Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação GDSI
Gerente de Desenvolvimento de Sistemas de Informação TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Gerência de Informação e Apoio Tecnológico GIAT
Gerente de Informação e Apoio Tecnológico TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Gerência de Processo Eletrônico GPEL
Gerente de Processo Eletrônico TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Gerência de Soluções de Inteligência Artificial GSIA
Gerente de Soluções de Inteligência Artificial TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Secretário do Departamento de Tecnologia da Informação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO CARGO COMISSIONADO FUNÇÃO GRATIFICADA
TC-CCS-1 7
TC-CCS-2 19
TC-CCS-3 1
TC-CCS-5 29
TC-CCS-6 35
TC-CST 7
TC-FGE-1 3
TC-FGE-2 8
TC-FGE-3 16
TC-FGE-4 6
TC-FGE-5 1
TC-FGG 75
TC-FGA-1 23
TC-FGA-2 66
TC-FGA-3 15
TC-FGS-1 10
TC-FGS-2 25
TC-FAG-1 31
TC-FAG-2 24
TC-FAG-3 5
98 308
QUANTITATIVO DE GRATIFICAÇÕES CORRESPONDENTES
SÍMBOLO NOMENCLATURA QUANTIDADE
TC-FAG-1 Servidor responsável pela execução orçamentária e financeira 9
Servidor responsável pela execução orçamentária e financeira - ECPBG 2
TC-FGG Gestor de Programas Especiais 5
TC-FGA-2 Membros da Comissão de PAD (CORG) 3
TC-FGA-3 Agente de Contratação (ECPBG) 2
Membros da equipe executora da Folha de Pagamento 6
Agentes de Contratação (DCO) 9
Servidor responsável pela gestão de registros cadastrais 3
Servidor responsável pelo planejamento e a fiscalização de obras e serviços de engenharia 3
Servidor responsável pelo desenvolvimento de sistemas de informação 7
Servidor responsável pelo inventário anual de bens móveis permanentes e de consumo 4
Servidor responsável pelo planejamento e fiscalização do contrato de terceirização de mão de obra do DBS 1
Servidor responsável pelas atividades relacionadas à análise de recursos de avaliação de desempenho 3
57
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (POR FUNÇÃO)
SÍMBOLO DIREÇÃO ASSESSORIA E APOIO
CARGO COMISSIONADO FUNÇÃO GRATIFICADA CARGO COMISSIONADO FUNÇÃO GRATIFICADA
TC-CCS-1 7
TC-CCS-2 19
TC-CCS-3 1
TC-CCS-5 29
TC-CCS-6 35
TC-CST 7
TC-FGE-1 3
TC-FGE-2 8
TC-FGE-3 16
TC-FGE-4 6
TC-FGE-5 1
TC - FGG 75
TC-FGA-1 23
TC-FGA-2 66
TC-FGA-3 15
TC-FGS-1 10
TC-FGS-2 25
TC-FAG-1 31
TC-FAG-2 24
TC-FAG-3 5
TOTAIS 8 108 90 200
116 290
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 22/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor
Resolução nº 23/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor