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Resolução nº 235/2024

Altera o caput do artigo 1º da Resolução TC nº 27, de 10 de agosto de 2016, que aprova o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal.

RESOLUÇÃO TC Nº 235, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Altera o caput do artigo 1º da Resolução TC nº 27 , de 10 de agosto de 2016, que aprova o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 10 de abril de 2024, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal aos normativos vigentes, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução TC nº 27 , de 10 de agosto de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco disponibilizará, a cada final de mandato, Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal com o objetivo de orientar os gestores públicos quanto à gestão das contas públicas no último ano de seus respectivos mandatos, no endereço eletrônico https://tce.pe.gov.br/internet/index.php/cartilhas-guias-e-manuais. " (NR)

Art. 2º Fica revogado o anexo único da Resolução TC nº 27 , de 10 de agosto de 2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 10 de abril de 2024.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 15/04/2024 Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 27/2016 de 10/08/2016 - Norma em vigor