Resolução nº 234/2024
Altera a Resolução TC nº 22, de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e a Resolução TC nº 23, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 234, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e a Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 10 de abril de 2024, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente no disposto artigo 57 e no inciso XVIII do artigo 102, ambos, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO que as modificações das necessidades administrativas quanto ao emprego dos seus recursos humanos autorizam a realocação de gerências dentro da estruturação organizacional para melhor persecução do interesse público, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. A Diretoria de Plenário (DP) é composta pelo Departamento de Apoio às Sessões (DAS), pelo Departamento Técnico de Plenário (DTP) e pela Gerência de Jurisprudência (GJUR). (NR)
§ 1º A coordenação, o apoio e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Diretoria de Plenário competem, respectivamente, ao Diretor de Plenário, função gratificada símbolo TC-FGE-2, aos Secretários da 1ª e da 2ª Câmaras, cargos de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão, aos 02 (dois) Chefes de Departamento, função gratificada símbolo TC-FGE-3 e ao Gerente de Jurisprudência, função gratificada símbolo TC-FGG. (NR)
§ 2º Os cargos de Secretários das Câmaras são de provimento em comissão e de livre nomeação, a função de Diretor de Plenário, a função de Chefe do Departamento de Apoio às Sessões e a função de Gerente de Jurisprudência são atribuídas a servidor efetivo do Tribunal de Contas e a de Chefe do Departamento Técnico de Plenário é privativa de servidor titular do cargo de Analista de Gestão - área de Julgamento. (NR)"
Art. 2º A Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 153-III. Gerência de Jurisprudência (GJUR);"(AC)
"Subseção III
Da Gerência de Jurisprudência (AC)
Art. 187-A A Gerência de Jurisprudência (GJUR) tem por finalidade a elaboração, a guarda, a atualização e a sistematização das informações que compõem as bases de dados relativos à jurisprudência do Tribunal de Contas. (AC)
Art. 187-B Cabe à Gerência de Jurisprudência:
I - analisar, selecionar e indexar as deliberações do Tribunal de Contas que consubstanciam a sua jurisprudência para inserção em bases de dados; (AC)
II - promover a permanente atualização e o controle da qualidade das informações constantes da base de dados da jurisprudência do Tribunal de Contas; (AC)
III - promover contínua sistematização da jurisprudência nas bases de informação do Tribunal de Contas; (AC)
IV - propor ao Presidente enunciados que poderão compor súmula da jurisprudência do Tribunal de Contas; (AC)
V - propor parâmetros técnicos para a produção de publicações relativas à jurisprudência do Tribunal de Contas; (AC)
VI - elaborar e publicar informativos de jurisprudência; (AC)
VII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica visando aperfeiçoar a gestão e a divulgação das informações relativas à jurisprudência do Tribunal de Contas; (AC)
VIII - apoiar as demais unidades organizacionais na produção de informações utilizadas para a composição da jurisprudência do Tribunal de Contas; (AC)
IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)
Art. 187-C Compete ao Gerente de Jurisprudência: (AC)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observados os normativos específicos; (AC)
II - supervisionar a alimentação das deliberações nos diversos sistemas de competência da Gerência; (AC)
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
IV - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)
V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)
VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
VII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)
VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)
IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)
X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)
XV - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 333. O Departamento de Expediente e Documentação (DED) é responsável pela gestão dos acervos bibliográfico e documental do Tribunal de Contas e pelas pesquisas legislativa e jurisprudencial, necessárias à efetividade das estratégias e dos resultados da Instituição, pelo cadastro, pelo protocolo, pela autuação e pela expedição de documentos, bem como pela prestação de informações sobre trâmites de processos, objetivando operacionalizar e racionalizar sua recepção e expediente. (NR)"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o V do artigo 334, o inciso XXIV do artigo 335 e os artigos 347-A, 347-B e 347-C, todos da Resolução TC nº 23 , de 2017.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 10 de abril de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 22/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor
Resolução nº 23/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor