Resolução nº 232/2024
Altera os artigos 5º e 9º da Resolução TC nº 188, de 7 de dezembro de 2022, redefinindo o conteúdo das listas de unidades jurisdicionadas estaduais 02, 03, 04, 09, 10, 12, 13 e 14 para o biênio 2023-2024, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 232, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Altera os artigos 5º e 9º da Resolução TC nº 188 , de 7 de dezembro de 2022, redefinindo o conteúdo das listas de unidades jurisdicionadas estaduais 02, 03, 04, 09, 10, 12, 13 e 14 para o biênio 2023-2024, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 27 de março de 2024, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no artigo 102, inciso XVIII, da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica);
CONSIDERANDO os termos do artigo 56 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, que trata das espécies de atos normativos expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO os termos dos artigos 5º e 6º da Resolução TC nº 139 , de 22 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.487 , de 9 de janeiro de 2024, que alterou a Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades jurisdicionadas (UJs) das Listas das Unidades Jurisdicionadas Estaduais, constantes do artigo 5º da Resolução TC nº 188 , de 7 de dezembro de 2022:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO DA UJ NOVA DESCRIÇÃO DA UJ
02 21 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência de Pernambuco
02 24 Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco
03 3 Assessoria Especial à Governadora Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais
04 1 Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S/A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A.
04 16 Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco
Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades jurisdicionadas (UJs) das Listas das Unidades Jurisdicionadas Estaduais, constantes do artigo 9º da Resolução TC nº 188 , de 7 de dezembro de 2022:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO DA UJ NOVA DESCRIÇÃO DA UJ
09 11 Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco
10 4 Assessoria Especial à Governadora Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais
10 16 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência de Pernambuco
12 1 Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S/A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A.
14 16 Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco
Art. 3º Ficam adicionadas as seguintes unidades jurisdicionadas (UJs) às Listas de Unidades Jurisdicionadas Estaduais, constantes do artigo 5º da Resolução TC nº 188 , de 7 de dezembro de 2022:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO
02 26 Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas de Pernambuco
02 27 Secretaria da Criança e da Juventude de Pernambuco
Art. 4º Ficam adicionadas as seguintes unidades jurisdicionadas (UJs) às Listas de Unidades Jurisdicionadas Estaduais, constantes do artigo 9º da Resolução TC nº 188 , de 7 de dezembro de 2022:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO
13 20 Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas de Pernambuco
13 21 Secretaria da Criança e da Juventude de Pernambuco
Art. 5º Fica excluída a seguinte unidade jurisdicionada (UJ) das Listas de Unidades Jurisdicionadas Estaduais, constantes do artigo 5º da Resolução TC nº 188 , de 7 de dezembro de 2022:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO
02 25 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas
Art. 6º Fica excluída a seguinte unidade jurisdicionada (UJ) das Listas de Unidades Jurisdicionadas Estaduais, constantes do artigo 9º da Resolução TC nº 188 , de 7 de dezembro de 2022:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO
13 19 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 27 de março de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 04/04/2024
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 188/2022 de 07/12/2022 - Norma em vigor