Resolução nº 229/2024
Altera o anexo único da Resolução TC nº 119, de 16 de dezembro de 2020.
RESOLUÇÃO TC Nº 229, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o anexo único da Resolução TC nº 119 , de 16 de dezembro de 2020.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 28 de fevereiro de 2024, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º,
§7º, da Resolução TC nº 119 , de 16 de dezembro de 2020, que determina que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco atualizará, quando necessário, o Anexo Único do referido normativo;
CONSIDERANDO a variação percentual de 22,319770% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período compreendido entre janeiro de 2021 e janeiro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º O anexo único da Resolução TC nº 119 , de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Piso Mínimo de R$ 1.223,20 (mil duzentos e vinte e três reais e vinte centavos)
para municípios com receita arrecadada menor ou igual a 100 milhões em 2019
Afrânio Capoeiras Iguaracy Mirandiba Santa Terezinha
Agrestina Carnaíba Ilha de Itamaracá Moreilândia São Benedito do Sul
Água Preta Carnaubeira da Penha Inajá Nazaré da Mata São Caetano
Alagoinha Casinhas Ingazeira Orobó São João
Aliança Catende Ipubi Orocó São Joaquim do Monte
Altinho Cedro Itacuruba Ouricuri São José da Coroa Grande
Amaraji Chã de Alegria Itaíba Palmeirina São Vicente Ferrer
Angelim Chã Grande Itambé Panelas Serrita
Araçoiaba Condado Itapetim Paranatama Solidão
Barra de Guabiraba Correntes Itaquitinga Parnamirim Tabira
Belém de Maria Cortês Jaqueira Passira Tacaimbó
Belém do São Francisco Cumaru Jataúba Pedra Tacaratu
Betânia Cupira Jatobá Poção Tamandaré
Bodocó Custódia João Alfredo Pombos Taquaritinga do Norte
Bom Jardim Dormentes Joaquim Nabuco Primavera Terezinha
Bonito Exu Jucati Quipapá Terra Nova
Brejão Feira Nova Jupi Quixaba Tracunhaém
Brejinho Ferreiros Jurema Riacho das Almas Trindade
Buenos Aires Flores Lagoa de Itaenga Rio Formoso Triunfo
Cabrobó Floresta Lagoa do Carro Sairé Tupanatinga
Cachoeirinha Frei Miguelinho Lagoa do Ouro Salgadinho Tuparetama
Caetés Gameleira Lagoa dos Gatos Saloá Venturosa
Calçado Glória do Goitá Lagoa Grande Sanharó Verdejante
Calumbi Granito Macaparana Santa Cruz Vertente do Lério
Camocim de São Félix Iati Machados Santa Cruz da Baixa Verde Vertentes
Camutanga Ibimirim Manari Santa Filomena Vicência
Canhotinho Ibirajuba Maraial Santa Maria do Cambucá Xexéu
Piso Mínimo de R$ 2.446,40 (dois mil quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos)
para municípios com receita arrecadada acima de 100 até 300 milhões em 2019
Abreu e Lima Bom Conselho Itapissuma Ribeirão Serra Talhada
Afogados da Ingazeira Brejo da Madre de Deus Lajedo Salgueiro Sertânia
Águas Belas Buíque Limoeiro Santa Cruz do Capibaribe Sirinhaém
Araripina Carpina Moreno Santa Maria da Boa Vista Surubim
Arcoverde Escada Palmares São Bento do Una Timbaúba
Barreiros Garanhuns Paudalho São José do Belmonte Toritama
Belo Jardim Gravatá Pesqueira São José do Egito
Bezerros Igarassu Petrolândia São Lourenço da Mata
Piso Mínimo de R$ 3.669,59 (três mil seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos)
para municípios com receita arrecadada acima de 300 milhões em 2019
Cabo de Santo Agostinho Goiana Olinda Recife
Camaragibe Ipojuca Paulista Vitória de Santo Antão
Caruaru Jaboatão dos Guararapes Petrolina
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 28 de fevereiro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 11/03/2024
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 119/2020 de 16/12/2020 - Norma em vigor