Resolução nº 228/2024
Altera a Resolução TC nº 157, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e revoga a Resolução TC nº 158, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os Índices de Transparência Pública no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 228, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Resolução TC nº 157 , de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e revoga a Resolução TC nº 158 , de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os Índices de Transparência Pública no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), em sessão ordinária do Pleno realizada em 28 de fevereiro de 2024, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2000, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Resolução nº 9, de 2018, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) que aprova as Diretrizes de Controle Externo Atricon 3218/2018 relacionadas à temática "Transparência dos Tribunais de Contas e dos jurisdicionados";
CONSIDERANDO a Resolução TC nº 172 , de 6 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2022, do Levantamento Nacional de Transparência Pública no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução TC nº 157 , de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, aos parâmetros e o cronograma estabelecidos pelo Programa Nacional de Transparência Pública, RESOLVE,
Art. 1º A Resolução TC nº 157 , de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), em sessão do Pleno realizada em 15 de dezembro de de 2021 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do TCE-PE), ....
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 05, de 2016, pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; (AC)
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.129 , de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682 , de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460 , de 26 de junho de 2017, (AC) RESOLVE:
...
Art. 5º ...
IV - aspectos visuais, tecnológicos, de acessibilidade e de tratamento de dados pessoais; (NR)
...
Art. 6º ...
I - ....
d) Prestações de Contas e respectivo, conforme o caso, julgamento ou parecer prévio; (NR)
...
g) Relatório de Gestão ou de Atividades; (AC)
h) Plano Estratégico Institucional; (AC)
...
XI - lista de inscritos em dívida ativa; (AC)
XII - informações relativas aos gastos tributários e às renúncias de receitas: (AC)
a) identificação das espécies de desonerações concedidas pelo Poder Executivo, requisitos necessários para acesso a cada uma delas e o procedimento previsto para as respectivas concessões; (AC)
b) dados quantitativos sobre os gastos tributários já realizados e, quando possível, os em andamento, contendo as seguintes informações: (AC)
1. espécie; (AC)
2. justificativa e fundamento legal; (AC)
3. previsão do montante a ser renunciado de acordo com as leis orçamentárias; (AC)
4. valor efetivamente renunciado ou valor agregado na arrecadação; (AC)
c) detalhamento das renúncias de receitas concedidas, contendo as seguintes informações: (AC)
1. beneficiários (nome e CNPJ); (AC)
2. setor; (AC)
3. espécie do benefício; (AC)
4. valor; (AC)
5. vigência; (AC)
6. quando aplicável, contrapartida e/ou impacto obtido e/ou estimado. (AC)
...
§ 9º As informações exigidas no item 6 da alínea "c" do inciso IX referem-se a dados sobre resultados sociais, econômicos e/ou ambientais dos incentivos fiscais que tenham sido alcançados, tais como: sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas, geração de emprego direto e/ou indireto, investimento direto na região, melhoria da infraestrutura, investimento em eficiência energética, energia limpa e/ou retrofit de prédios, inovação tecnológica; qualificação/inclusão da mão de obra, qualidade ambiental, apoio à pesquisa e desenvolvimento e desenvolvimento regional. (AC)
Art. 7º ...
I - estrutura organizacional, competências, atos normativos próprios, principais cargos e seus ocupantes, endereço, telefones e email institucional das unidades, horários de atendimento ao público, link para acesso aos perfis em redes sociais; (NR)
...
VII - relação de terceirizados e estagiários; (AC)
VIII - informações sobre concursos e seleções públicas; (AC)
IX - diárias com indicação de nome, cargo/função do beneficiário, número de diárias usufruídas por afastamento, período de afastamento, motivo do afastamento e local de destino, além de divulgação de tabela que explicite os valores estabelecidos na legislação local para as diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país. (AC)
...
Seção III
Aspectos Visuais, Tecnológicos, de Acessibilidade e de Tratamento de Dados Pessoais (nr)
...
Art. 12. ...
...
VIII - publicar a sua política de privacidade e proteção de dados. (AC)
...
Art. 14. ...
...
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações poderá resultar na formalização de Processo de Auditoria Especial, previsto no art. 40 da Lei Orgânica do TCE-PE e na Resolução TC nº 7, de 4 de outubro de 2006, podendo, ainda, ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 73 da Lei Orgânica do TCE-PE. (NR)
Art. 14-A Para fins de verificação do cumprimento das obrigações relacionadas à Transparência Pública, o TCE-PE realizará, em periodicidade a ser definida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), o Levantamento Nacional de Transparência Pública no âmbito dos Poderes e dos Órgãos Autônomos estaduais e dos Poderes municipais do Estado de Pernambuco, adotando-se os parâmetros e o cronograma estabelecidos pelo Programa Nacional de Transparência Pública. (AC)
§ 1º Os resultados do Levantamento Nacional de Transparência Pública serão publicados no Portal Radar Nacional da Transparência Pública da ATRICON. (AC)
§ 2º A partir do resultado do Levantamento Nacional de Transparência Pública, o Relator poderá determinar a formalização de Processo de Auditoria Especial, quando houver descumprimento de critérios relacionados à transparência pública. (AC)"
Art. 2º Fica revogada a Resolução TC nº 158 , de 15 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 28 de fevereiro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 11/03/2024
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 157/2021 de 15/12/2021 - Norma em vigor
Resolução nº 158/2021 de 15/12/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 137967 AND idambito = 4 LIMIT 1