Resolução nº 226/2024
Altera o Anexo I da Resolução TC nº 216, de 06 de dezembro de 2023, redefinindo a relação das unidades gestoras da Prefeitura da Cidade do Recife cujos responsáveis deverão prestar contas do exercício de 2023.
RESOLUÇÃO TC Nº 226, DE 21 DE FEVEREIRO DE DE 2024.
Altera o Anexo I da Resolução TC nº 216 , de 06 de dezembro de 2023, redefinindo a relação das unidades gestoras da Prefeitura da Cidade do Recife cujos responsáveis deverão prestar contas do exercício de 2023.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 21 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica);
CONSIDERANDO os termos do artigo 56 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, que trata das espécies de atos normativos expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO os termos dos artigos 5º e 6º da Resolução TC nº 139 , de 22 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a Lei Municipal do Recife nº 18.773 , de 29 de dezembro de 2020, que promoveu a reestruturação da administração direta e indireta do município do Recife;
CONSIDERANDO a Lei Municipal do Recife nº 18.983 , de 13 de setembro de 2022, que criou o Gabinete de Gerenciamento do Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental - ProMorar Recife, RESOLVE:
Art. 1º Fica adicionada a seguinte unidade jurisdicionada (UJ) à relação das unidades gestoras da Prefeitura da Cidade do Recife cujos responsáveis deverão prestar contas do exercício de 2023, constante do Anexo I da Resolução TC nº 216 , de 06 de dezembro de 2023:
Unidade Gestora da Prefeitura da Cidade do Recife Conteúdo da PC Forma de Envio PC Responsável pelo Envio Unidade Gestora Principal e Agregadas
Gabinete de Gerenciamento do Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental - ProMorar Recife Anexo III Individual Gabinete de Gerenciamento do Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental - ProMorar Recife Gabinete de Gerenciamento do Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental - ProMorar Recife
Art. 2º Fica excluída a seguinte unidade jurisdicionada (UJ) da relação das unidades gestoras da Prefeitura da Cidade do Recife cujos responsáveis deverão prestar contas do exercício de 2023, constante do Anexo I da Resolução TC nº 216 , de 06 de dezembro de 2023:
Unidade Gestora da Prefeitura da Cidade do Recife Conteúdo da PC Forma de Envio PC Responsável pelo Envio Unidade Gestora Principal e Agregadas
Companhia Recife de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos do Recife Anexo VII Individual Companhia Recife de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos do Recife Companhia Recife de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos do Recife
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 21 de fevereiro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 23/02/2024
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 216/2023 de 06/12/2023 - Norma em vigor