Resolução nº 225/2024
Altera o artigo 1º da Resolução TC nº 188, de 07 de dezembro de 2022, redefinindo o conteúdo das listas de unidades jurisdicionadas municipais 01 e 06, para o biênio 2023-2024, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 225, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o artigo 1º da Resolução TC nº 188 , de 07 de dezembro de 2022, redefinindo o conteúdo das listas de unidades jurisdicionadas municipais 01 e 06, para o biênio 2023-2024, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 21 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102, da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica);
CONSIDERANDO os termos do artigo 56 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, que trata das espécies de atos normativos expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO os termos dos artigos 5º e 6º da Resolução TC nº 139 , de 22 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a Lei Municipal do Recife nº 18.773 , de 29 de dezembro de 2020, que promoveu a reestruturação da administração direta e indireta do município do Recife;
CONSIDERANDO a Lei Municipal do Recife nº 18.983 , de 13 de setembro de 2022, que criou o Gabinete de Gerenciamento do Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental - ProMorar Recife, RESOLVE:
Art. 1º Fica adicionada a seguinte unidade jurisdicionada (UJ) à Lista Municipal 06 das Unidades Jurisdicionadas da Capital, constante do artigo 1º da Resolução TC nº 188 , de 07 de dezembro de 2022:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO
06 16 Gabinete de Gerenciamento do Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental - ProMorar Recife
Art. 2º Fica excluída a seguinte unidade jurisdicionada (UJ) da Lista Municipal 01 das Unidades Jurisdicionadas da Capital, constante do artigo 1º da Resolução TC nº 188 , de 07 de dezembro de 2022:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO
01 3 Companhia Recife de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos do Recife
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 21 de fevereiro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 23/02/2024
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 188/2022 de 07/12/2022 - Norma em vigor