Resolução nº 224/2024
Dispõe sobre a Política de Governança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, institui o Conselho de Governança Institucional e as comissões temáticas de governança e gestão por macroprocessos.
RESOLUÇÃO TC Nº 224, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a Política de Governança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, institui o Conselho de Governança Institucional e as comissões temáticas de governança e gestão por macroprocessos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 7 de fevereiro de 2024 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;
Considerando as prerrogativas asseguradas no artigo 73, combinado com o artigo 75 da Constituição Federal de 1988;
Considerando que o TCE-PE no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, pode expedir Resoluções;
Considerando a Resolução da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon nº 12/2018, que aprovou e expediu diretrizes de controle externo para a temática Governança nos Tribunais de Contas;
Considerando que a instituição de uma Política de Governança no TCE-PE está alinhada com as metas 16.6 e 16.7 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que preveem a construção de instituições mais fortes, eficazes, responsáveis e transparentes e a garantia da tomada de decisão mais responsiva, inclusiva, participativa e representativa;
Considerando que o Plano Estratégico do TCE-PE 2020-2025 estabeleceu como um dos objetivos estratégicos fortalecer a governança;
Considerando que a implantação de boas práticas de governança potencializa a produção e entrega de valor público pelo TCE-PE;
Considerando a necessidade de sistematização de mecanismos, instrumentos e estruturas para suporte ao acompanhamento de resultados, à melhoria do desempenho e do processo decisório qualificado e baseado em evidências, bem como à orientação estratégica de longo prazo, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Governança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, com a finalidade de aprimorar a geração de valor público entregue à sociedade.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para efeitos desta Resolução, entende-se por:
I - Governança Institucional: mecanismos de Liderança, Estratégia e Controle, postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão organizacional;
II - Gestão Organizacional: conjunto de mecanismos de planejamento, execução, controle e ação (PDCA), modelados em processos de trabalho e projetos destinados ao alcance dos resultados da instituição;
III - Instâncias Internas de Governança: estruturas do TCE-PE em que são exercidas as práticas de direcionamento, monitoramento e avaliação da gestão organizacional;
IV - Instâncias Internas de Apoio à Governança: estruturas do TCE-PE de apoio que produzem as informações necessárias ao desempenho das práticas de direcionamento, monitoramento e avaliação;
V - Instâncias Externas de Governança: instituições que, em alguma medida, podem contribuir para o direcionamento, monitoramento e avaliação dos resultados e práticas do Tribunal, mas que não pertencem à sua estrutura organizacional;
VI - Gestão de Riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela instância interna de governança, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;
VII - Valor Público: produtos e resultados gerados ou entregues pelo TCE-PE que representem respostas efetivas às demandas de interesse público;
VII - Cadeia de Valor: é o levantamento de toda a ação ou processo necessário para gerar ou entregar produtos ou serviços a um beneficiário. É uma representação das atividades de uma organização e permite melhor visualização do valor ou do benefício agregado ao processo, sendo utilizada amplamente na definição dos resultados e impactos nas organizações; (Redação dada pela Resolução nº 312 /2026)
VIII - Macroprocessos - o macroprocesso é o meio pelo qual a organização reúne os grandes conjuntos de atividades para gerar valor e cumprir a sua missão. Dentro do macroprocesso estão as funções da organização, e é essencial que elas estejam sempre alinhadas aos objetivos organizacionais do TCE-PE;
VIII - Proposta de Valor: busca resolver os problemas do cliente e/ou satisfazer suas necessidades, fornecendo uma combinação única de produtos e serviços que agreguem valor aos clientes. Descreve o pacote de produtos e serviços que cria valor para um segmento de clientes específico. A proposta de valor é o motivo pelo qual os clientes escolhem uma empresa ou outra; (Redação dada pela Resolução nº 312 /2026)
IX - Princípios: enunciados que são a base para o sistema de governança, representando valores e preceitos que devem ser seguidos, de maneira integrada e coordenada, por todas as instâncias de governança e também pela gestão organizacional;
IX - Valor Público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos (Decreto nº 9.203/2017); (Redação dada pela Resolução nº 312 /2026)
X - Diretrizes: conjunto de orientações que permitem a materialização dos princípios por meio da implementação de boas práticas de governança e processos organizacionais.
X - Macrofunção: são áreas estratégicas de competências institucionais que reúnem e coordenam um conjunto de macroprocessos com objetivo de gerar valor público e cumprir a missão da organização. Alinham responsabilidades e recursos a objetivos estratégicos; (Redação dada pela Resolução nº 312 /2026)
XI - Macroprocesso: são conjuntos de processos do mais alto nível, pelos quais a organização cumpre a sua missão gerando valor ou influenciando para agregação de valor. Organizados e classificados de forma a proporcionar uma visão sistêmica e geral da organização, a fim de formar um modelo lógico de um subsistema com objetivos e indicadores singulares; (Redação acrescida pela Resolução nº 312 /2026)
XII - Processo: cada macroprocesso engloba vários processos, que são entidades organizacionais dependentes, isto é, isoladamente, nenhuma delas está capacitada à obtenção de resultados corporativos, e representam o último nível de divisão horizontal. Tais processos têm início e fim bem determinados em uma sucessão clara e lógica de ações interdependentes que geram resultados; (Redação acrescida pela Resolução nº 312 /2026)
XIII - Processo de Trabalho/Serviço/Subprocesso: constituem um nível maior de detalhamento dos processos, o que demonstra os fluxos de trabalho em atividades sequenciais e interdependentes, necessárias e suficientes para a execução de cada processo da organização. Importante registrar que, neste nível hierárquico, estão ligados à essência do funcionamento da organização, detalhados e divididos em atividades, desenvolvidos para servir ao cliente/usuário, que pode ser externo e interno; (Redação acrescida pela Resolução nº 312 /2026)
XIV - Princípios: enunciados que são a base para o sistema de governança, representando valores e preceitos que devem ser seguidos, de maneira integrada e coordenada, por todas as instâncias de governança e também pela gestão organizacional; (Redação acrescida pela Resolução nº 312 /2026)
XV - Diretrizes: conjunto de orientações que permitem a materialização dos princípios por meio da implementação de boas práticas de governança e processos organizacionais; (Redação acrescida pela Resolução nº 312 /2026)
XVI - Pontos Críticos: principais desafios a serem enfrentados pela instituição, identificados em métodos de análise de cenários; (Redação acrescida pela Resolução nº 312 /2026)
XVII - Objetivos Estratégicos: representam o que se deseja alcançar em relação aos pontos críticos levantados, em termo de avanços significativos; (Redação acrescida pela Resolução nº 312 /2026)
XVIII - Resultados-Chave (Key Results): tradução dos objetivos em "alvos" mensuráveis, garantindo o foco em resultados concretos; (Redação acrescida pela Resolução nº 312 /2026)
XIX - Iniciativas Estratégicas: detalhamento das ações necessárias para atingir os resultados, com especificação clara de suas etapas; (Redação acrescida pela Resolução nº 312 /2026)
XX - Processos Finalísticos: são aqueles que geram valor diretamente para os clientes do Tribunal; (Redação acrescida pela Resolução nº 312 /2026)
XXI - Processos de Governança e Gestão: são aqueles que fornecem os recursos necessários para que os processos finalísticos sejam executados de forma adequada. (Redação acrescida pela Resolução nº 312 /2026)
CAPÍTULO II
DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA
Art. 3º São mecanismos para o exercício da governança institucional:
I - a liderança: composto pelo conjunto de práticas que asseguram que pessoas probas, capacitadas, competentes, responsáveis e motivadas ocupem os principais cargos do Tribunal, liderando as pessoas e as funções organizacionais para o alcance dos resultados esperados pelas partes interessadas;
II - a estratégia: composto pelo conjunto de práticas que integram os recursos organizacionais às iniciativas e aos resultados previstos, formando-se um caminho coerente a ser percorrido pelas estruturas internas e pelos gestores e servidores do Tribunal;
III - o controle: composto pelo conjunto de práticas pelas quais os gestores assumem responsabilidades e delas prestam contas espontaneamente.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES DE GOVERNANÇA E GESTÃO
Art. 4º São funções da Governança Institucional:
I - definir o direcionamento estratégico;
II - supervisionar a gestão organizacional;
III - envolver as partes interessadas;
IV - monitorar riscos estratégicos;
V - mediar conflitos de interesses que possam influenciar os processos de tomada de decisão;
VI - promover a prestação de contas, a responsabilidade e a transparência.
Art. 5º São funções de Gestão Organizacional:
I - planejar e implementar ações e práticas de boa governança;
II - garantir a conformidade com as regulamentações;
III - revisar e reportar o progresso das ações;
IV - avaliar o desempenho e realizar ajustes.
CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS DE GOVERNANÇA
Art. 6º São princípios de governança do TCE-PE:
I - capacidade de resposta: competência de uma instituição pública de atender de forma eficiente e eficaz às necessidades dos cidadãos, inclusive antevendo interesses e antecipando aspirações;
II - processo decisório qualificado: processo decisório orientado por evidências, pela conformidade legal, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade, com vistas a dimensionar adequadamente a decisão mais apropriada;
III - transparência: compromisso com a divulgação das suas atividades, prestando informações confiáveis, relevantes e tempestivas à sociedade;
IV - integridade: adesão e alinhamento das ações organizacionais e do comportamento do agente público aos valores, princípios e normas éticas comuns, para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados;
V - prestação de Contas e Responsabilização (Accountability): obrigação de prestar contas, de forma voluntária, assumindo integralmente as responsabilidades e as consequências de seus atos e omissões;
VI - responsabilidade Organizacional: zelo pela sustentabilidade do Tribunal, visando à sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações.
Parágrafo único. Para uma efetiva governança institucional, os princípios devem ser compreendidos e aplicados por todos na Instituição de forma integrada e coordenada, e não apenas individualmente, de forma a reduzir a incerteza das partes interessadas acerca do efetivo cumprimento da missão institucional.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA GOVERNANÇA
Art. 7º São diretrizes da governança institucional:
I - possuir clareza acerca dos propósitos da Instituição e focá-los nos resultados esperados pelos cidadãos, jurisdicionados e demais partes interessadas, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
II - estabelecer processos decisórios transparentes, baseados em evidências e orientados a riscos, motivados pela equidade e pelo compromisso de atender ao interesse público;
III - implementar elevados padrões de comportamento e de conduta exemplar das lideranças da organização e de apoio às políticas e ao programa de integridade;
IV - aprimorar a capacidade da liderança da organização, garantindo que seus membros tenham habilidades, conhecimentos e experiências necessários ao desempenho de suas funções;
V - desenvolver continuamente a capacidade da organização, assegurando a eficácia e eficiência na gestão dos macroprocessos da organização;
VI - apoiar e viabilizar soluções inovadoras que contribuam para promover a geração do valor público;
VII - estabelecer um sistema eficaz de gestão de riscos e controles internos, que privilegie ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
VIII - estabelecer objetivos organizacionais alinhados ao interesse público, e comunicá-los de modo que o planejamento e a execução das operações reflitam o propósito da organização e contribuam para alcançar os resultados pretendidos;
VIII - estabelecer objetivos estratégicos alinhados ao interesse público e comunicá-los de modo que o planejamento e a execução das operações reflitam o propósito da organização e contribuam para alcançar os resultados pretendidos; (Redação dada pela Resolução nº 312 /2026)
IX - monitorar o desempenho da organização e utilizar os resultados para identificar oportunidades de melhoria e avaliar as estratégias organizacionais estabelecidas;
X - considerar os interesses, direitos e expectativas das partes interessadas nos processos de tomada de decisão;
XI - promover boas práticas de transparência, por meio de uma comunicação aberta e voluntária das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público às informações;
XII - prestar contas às partes interessadas e implementar mecanismos eficazes de responsabilização dos agentes;
XIII - incentivar o uso de ferramentas digitais a fim de aumentar a eficiência e efetividade dos serviços prestados às partes interessadas, por meio da simplificação administrativa, modernização da gestão e integração dos processos organizacionais;
XIV - editar e revisar atos normativos, pautando-se pela boa técnica legislativa a fim de reduzir os custos associados à criação de obrigações para as partes interessadas;
XV - garantir um sistema ou modelo de hierarquização, provimento de cargos e funções e premiação baseado nos méritos funcionais e pessoais de cada servidor.
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E SUA ESTRUTURA
Art. 8º O Sistema de Governança do TCE-PE reflete como os diversos atores se organizam, interagem e procedem para obter melhoria na governança institucional, abrangendo as estruturas administrativas, os processos de trabalho, os instrumentos de gestão e a governança, o fluxo de informações e o comportamento das pessoas envolvidas na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização.
Art. 8º O Sistema de Governança do TCE-PE reflete como os diversos atores se organizam, interagem e procedem para obter melhoria na governança institucional, abrangendo as estruturas administrativas, os macroprocessos e respectivos processos, os instrumentos de gestão e sistemas, o fluxo de informações e o comportamento das pessoas envolvidas na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização. (Redação dada pela Resolução nº 312 /2026)
Art. 9º Compõem a estrutura do Sistema de Governança do TCE-PE:
I - Instâncias internas de governança: Tribunal Pleno, Conselho de Governança Institucional e Presidência;
II - Instâncias internas de apoio à governança: Núcleo de Gestão Estratégica, composto na forma disposta no parágrafo único deste artigo e os Coordenadores das Comissões Temáticas;
III - Referências e Influenciadores Externos: Poderes Estaduais, Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), Instituto Rui Barbosa (IRB), Polícias, Ministérios Públicos, Secretaria da Controladoria do Estado, Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), representantes da sociedade civil organizada, dentre outros.
Parágrafo único. As funções de governança serão desempenhadas pelo Tribunal Pleno, pelo Conselho de Governança Institucional e Presidência, sendo o Tribunal Pleno a instância máxima deste Tribunal de Contas, e as funções de gestão serão executadas pelo Presidente, com o apoio do Núcleo de Gestão Estratégica formado pelo Diretor Geral, Diretor de Gestão e Governança, Diretor (a) de Controle Externo, Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica, Diretor de Comunicação e Chefe de Gabinete da Presidência.
Parágrafo único. As funções de governança serão desempenhadas pelo Tribunal Pleno, pelo Conselho de Governança Institucional e Presidência, sendo o Tribunal Pleno a instância máxima deste Tribunal de Contas, e as funções de gestão serão executadas pelo Presidente, com o apoio do Núcleo de Gestão Estratégica formado pelo Diretor(a) Geral de Administração, Diretor (a) de Gestão e Governança, Diretor (a) de Controle Externo, Procurador (a) Chefe da Procuradoria Jurídica, Chefe de Gabinete da Presidência, Chefe do Gabinete de Projetos Especiais, Diretor (a) de Julgamento, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Diretoria de Comunicação. (Redação dada pela Resolução nº 312 /2026)
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
Art. 10. Fica instituído o Conselho de Governança Institucional (CGI) do TCE-PE, que terá caráter consultivo, propositivo e deliberativo, com as seguintes atribuições específicas:
I - acompanhar a efetiva implementação da Política de Governança Institucional;
II - avaliar, dirigir e monitorar a gestão organizacional do TCE-PE, com vistas a garantir a geração de valor público;
III - participar do processo de Planejamento Estratégico, aprovar o plano estratégico e monitorar sua execução;
IV - deliberar como os cidadãos, jurisdicionados e partes interessadas serão ouvidos em relação aos temas de governança institucional;
V - promover as interações entre as estruturas da Governança Institucional;
VI - monitorar os riscos estratégicos e primar pela efetividade do sistema de controle interno;
VII - direcionar as ações de formação de membros e líderes, bem como a produtividade e os resultados obtidos;
VIII - monitorar e sugerir aprimoramentos do Sistema de Governança do TCE-PE.
Art. 11. O Conselho de Governança Institucional (CGI) terá a seguinte composição:
I - Presidente do Tribunal de Contas;
II - Vice-Presidente do Tribunal de Contas;
III - Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas;
IV - Conselheiro Ouvidor do Tribunal de Contas;
V - Conselheiro Diretor da Escola de Contas;
VI - Presidentes da Primeira e Segunda Câmaras.
§ 1º O Conselho Governança Institucional(CGI) será assessorado diretamente, no desempenho de suas atribuições, pela Diretoria de Gestão e Governança.
§ 2º Será de responsabilidade da Diretoria de Gestão e Governança propor a pauta das reuniões e, aprovada pelo Núcleo de Gestão Estratégica, encaminhar para o presidente do Conselho de Governança Institucional, cabendo-lhe, ainda, participar da elaboração da pauta das sessões administrativas do Tribunal Pleno, conjuntamente com o Gabinete da Presidência e a Diretoria de Plenário.
§ 2º Será de responsabilidade da Diretoria de Gestão e Governança propor a pauta das reuniões e, aprovada pelo Núcleo de Gestão Estratégica, encaminhar para o presidente do Conselho de Governança Institucional, cabendo-lhe, ainda, participar da elaboração da pauta das sessões administrativas do Tribunal Pleno, conjuntamente com o Gabinete da Presidência e a Diretoria de Julgamento. (Redação dada pela Resolução nº 312 /2026)
§ 3º O Conselho de Governança Institucional funcionará com apoio dos coordenadores das comissões temáticas elencadas no artigo 13.
§ 3º O Conselho de Governança Institucional funcionará com apoio dos coordenadores e coordenadores executivos das comissões temáticas elencadas no art. 13. (Redação dada pela Resolução nº 321 /2026)
§ 4º Para o exercício de suas funções, o Conselho de Governança Institucional poderá convidar para as suas reuniões o Procurador Geral ou membros do Ministério Público de Contas (MPC), bem como servidores do TCE-PE, em assuntos relativos às suas áreas de atribuições.
Art. 12. O Conselho de Governança Institucional será presidido pelo Presidente do Tribunal de Contas.
Parágrafo único. As deliberações do Conselho que demandem a formalização de instrumentos normativos serão instituídas na forma de portaria do seu Presidente.
CAPÍTULO VIII
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
DE GOVERNANÇA E GESTÃO
Art. 13 Ficam instituídas as seguintes comissões temáticas de governança e gestão, representando os macroprocessos do TCE-PE:
Art. 13. Ficam instituídas as seguintes comissões temáticas de governança e gestão, representando as macrofunções do TCE-PE: (Redação dada pela Resolução nº 312 /2026)
I - Comissão de Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação;
II - Comissão de Gestão de Pessoas;
III - Comissão de Gestão Administrativa;
IV - Comissão de Tecnologia da Informação;
V - Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania; e
VI - Comissão de Controle Externo.
Parágrafo único. Os coordenadores das comissões temáticas de que tratam o incisos I a VI serão, respectivamente, os titulares dos cargos de Diretor(a) de Governança e Gestão, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor(a) Geral, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, Diretor (a) de Comunicação e Diretor(a) de Controle Externo.
Parágrafo único. Os coordenadores das comissões temáticas de que tratam o incisos I a VI serão, respectivamente, os titulares dos cargos de Diretor(a) de Governança e Gestão, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor(a) Geral de Administração, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, Chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES) e Diretor(a) de Controle Externo. (Redação dada pela Resolução nº 312 /2026)
Parágrafo único. As comissões temáticas de que tratam os incisos I a VI terão coordenadores e coordenadores executivos a serem nomeados por Portaria Normativa da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 321 /2026)
Art. 14. As comissões temáticas de governança e gestão são órgãos colegiados de natureza consultiva e deliberativa em relação às respectivas esferas de competência, terão caráter permanente, configurando-se instâncias no âmbito das quais deverão ser tratadas todas as propostas de práticas decorrentes da implementação dos princípios e das diretrizes fixados nos artigos 6º e 7º desta Resolução.
Art. 15. As comissões temáticas de governança e gestão apresentarão propostas dos seus respectivos normativos de regulamentação à Diretoria de Gestão e Governança para avaliação, ajustes e encaminhamento ao Conselho de Governança Institucional para aprovação, no prazo estabelecido no artigo 25 desta Resolução.
Art. 16. Os normativos de regulamentação das comissões temáticas de governança e gestão deverão conter as seguintes indicações básicas:
I - descrição clara dos seus propósitos, competências e atribuições, respeitando-se as diretrizes estabelecidas no artigo 14;
II - composição, devendo contemplar, no mínimo, a participação de todos os coordenadores mencionados no caput do artigo 13;
II - composição, devendo contemplar, no mínimo, a participação de todos os coordenadores e coordenadores executivos mencionados no
§ 3º do art. 11; (Redação dada pela Resolução nº 321 /2026)
III - regras de funcionamento, tomada de decisão, periodicidade das reuniões, elaboração, registro e comunicação das pautas prévias e atas subsequentes, dentre outras medidas necessárias.
Parágrafo único. Os comitês atualmente existentes no TCE-PE e os que vierem ser criados deverão submeter os instrumentos normativos de sua criação à respectiva comissão temática de governança, prevista no artigo 13 para deliberação e aprovação.
Art. 17. As deliberações das comissões temáticas de Governança e Gestão deverão ser dirigidas formalmente ao Presidente do Tribunal, de maneira a consubstanciar seu processo de tomada de decisões.
CAPÍTULO IX
DA TRANSIÇÃO DA GESTÃO
Art. 18. A transição da gestão é o processo que objetiva assegurar a continuidade administrativa e contribuir para a promoção da boa governança no âmbito do TCE-PE.
Art. 19. O processo de transição terá início no dia seguinte à eleição da Mesa Diretora do TCE-PE e se encerra com a entrada em exercício dos seus componentes.
Art. 20. O Presidente eleito indicará, formalmente, a equipe de transição e o seu respectivo coordenador, que terá acesso aos dados e informações, sem restrição, referentes à gestão em curso.
Parágrafo único. A participação de servidores na equipe de transição será realizada sem prejuízo do exercício de suas respectivas atribuições.
Art. 21. O coordenador da equipe de transição poderá requisitar informações às unidades do Tribunal, que deverão fornecê-las em tempo hábil.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. O TCE-PE promoverá ações com outros tribunais e órgãos públicos para a disseminação de boas práticas e incentivará o fortalecimento da governança nos órgãos fiscalizados.
Art. 23. Os princípios, diretrizes e práticas de governança definidos nesta Resolução devem ser considerados nas atividades de trabalho, na elaboração dos planos institucionais e atos normativos.
Art. 24. A Diretoria de Gestão e Governança elaborará minuta de regulamento do Conselho de Governança Institucional, que será discutida e aprovada no âmbito deste Conselho, no prazo de 60 dias a partir da publicação desta Resolução.
Art. 25 Os normativos de regulamento das comissões temáticas de Governança e Gestão de que tratam os artigos 13 a 17 deverão ser aprovados pelo Conselho de Governança Institucional, por meio de portaria própria, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 25. Os normativos de regulamento das comissões temáticas de Governança e Gestão de que tratam os artigos 13 a 17 deverão ser atualizados por tais comissões e serão submetidos, para deliberação, ao Conselho de Governança Institucional, por meio de portaria própria, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 312 /2026)
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 7 de fevereiro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 321/2026 de 10/06/2026 - Norma em vigor
Resolução nº 312/2026 de 11/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.