Resolução nº 223/2024
Altera a Resolução TC nº 155, de 15 de dezembro de 2021, que disciplina o instituto da Medida Cautelar no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 223, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a Resolução TC nº 155 , de 15 de dezembro de 2021, que disciplina o instituto da Medida Cautelar no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 31 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 - Lei Orgânica, CONSIDERANDO que o artigo 246 da Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE) dispôs que as Medidas Cautelares seriam disciplinadas por ato normativo específico, CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior efetividade às decisões do TCE-PE, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TC nº 155 , de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 21.
§ 2º O pedido de suspensão será dirigido ao Presidente do TCE-PE e levado a julgamento até a segunda sessão após a sua interposição.(NR)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 31 de janeiro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Resolução publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 1º de fevereiro de 2024. Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 155/2021 de 15/12/2021 - Norma em vigor