Resolução nº 222/2024
Cria a função de Coordenador-Geral da Ouvidoria e fixa suas competências, nos termos da Seção V da RESOLUÇÃO TC Nº 23, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017, que dispõe sobre o Manual de Organização, regulamenta as competências das Unidades Organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e as atribuições de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas.
RESOLUÇÃO TC Nº 222, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. - PUBLICADA EM 19/01/2024
Cria a função de Coordenador-Geral da Ouvidoria e fixa suas competências, nos termos da
Seção V da RESOLUÇÃO TC Nº 23 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017, que dispõe sobre o Manual de Organização, regulamenta as competências das Unidades Organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e as atribuições de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no artigo 57 e no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
CONSIDERANDO que as modificações das necessidades administrativas quanto ao emprego dos seus recursos humanos autorizam a utilização de meios gerenciais para uma melhor persecução do interesse público; e
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reestruturar a Ouvidoria deste Tribunal de Contas para fins de adequação às novas e crescentes demandas da sociedade decorrentes da maior abertura das instituições ao controle social direto, para melhor atendimento ao interesse público, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
...
"Art. 9º A coordenação e o apoio das atividades desempenhadas pela Ouvidoria (OUVI) competem, respectivamente, ao Coordenador-Geral, função a ser exercida por servidor efetivo do Tribunal de Contas; ao Coordenador da Ouvidoria, símbolo TC-CCS-2; e ao Secretário da Ouvidoria, símbolo TC-CCS-5, os dois últimos de provimento em comissão e de livre nomeação." (NR)
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Art. 2º A Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
...
"Art. 61-A. Compete ao Coordenador-Geral, com exclusividade, o exercício das atribuições previstas nos incisos I, II, III, V, VI, IX, X, XI, XII e XV do
Art. 61 desta Resolução, bem como das delegadas pelo Ouvidor." (AC)
...
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicado no DOE em 19/01/2024
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 23/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor
Resolução nº 22/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor