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Resolução nº 22/2014

Disciplina a apresentação das prestações de contas anuais pelos titulares do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e pelos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual e demais unidades jurisdicionadas estaduais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO TC Nº 22, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.

(Revogada pela Resolução nº 23 /2015)

Disciplina a apresentação das prestações de contas anuais pelos titulares do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e pelos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual e demais unidades jurisdicionadas estaduais.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 12 de novembro de 2014, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica , Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

Considerando os artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal e as disposições dos artigos 30 e 33 da Carta Estadual que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

Considerando a Lei Estadual nº 15.092 de 19 de setembro de 2013, que institui o processo eletrônico e dispõe sobre demais usos do meio eletrônico na tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

Considerando as normas da Resolução TC nº 21 , de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o funcionamento do processo eletrônico no TCE-PE e regulamenta o Sistema Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE);

Considerando as normas da Resolução TC nº 11 , de 08 de outubro de 2014, que disciplina a implantação da modalidade processual Prestação de Contas em meio eletrônico e dispõe sobre a forma de envio das prestações de contas anuais de Governo e de Gestão;

Considerando a Resolução TC nº 04 , de 19 de março de 2014, que disciplina a apresentação das prestações de contas anuais e estabelece diretrizes para a seleção e formalização dos processos de prestação de contas;

Considerando que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigos 4º e 5º da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 ( Lei Orgânica do TCE-PE), com suas alterações posteriores, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As normas desta Resolução e seus Anexos aplicam-se aos titulares do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e aos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual e demais unidades jurisdicionadas estaduais.

Art. 2º As prestações de contas anuais deverão ser apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco pelo próprio gestor ou sucessor, organizadas na forma, conteúdo e prazo definidos na Resolução TC nº 11 , de 2014 e neste ato normativo, devendo abranger a totalidade da gestão, conforme arts. 19 e 23 da Lei Orgânica do TCE-PE.

Art. 3º Os responsáveis por órgão ou entidade que estiver em fase pré-operacional ou em processo de extinção, liquidação, transformação, fusão, incorporação ou desestatização permanecem obrigados à apresentação, por meio eletrônico, das prestações de contas anuais até a conclusão do evento, nos termos do art. 2º,

§3º, da Resolução TC nº 11 , de 2014.

Parágrafo único. Nessas prestações de contas, deverão ser incluídas no sistema e-TCE, além de documentos do Anexo II deste ato normativo, a relação da legislação pertinente ao caso concreto e declaração sobre a fase ou processo em que a unidade jurisdicionada se encontra, com as devidas justificativas, conforme inciso IX do parágrafo único do art. 5º deste ato normativo.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

Art. 4º As prestações de contas serão organizadas de acordo com a classificação prevista no art. 7º da Resolução TC nº 11 , de 2014.

Parágrafo único. O Anexo I deste ato normativo dispõe sobre o enquadramento das unidades jurisdicionadas estaduais na classificação estabelecida no art. 7º da Resolução TC nº 11 , de 2014.

Art. 5º As prestações de contas deverão ser compostas pelos documentos previstos no Anexo II deste ato normativo e por informações alimentadas diretamente no sistema e-TCE, conforme o grupo de prestação de contas ao qual pertence a unidade jurisdicionada.

Parágrafo único. Serão alimentadas diretamente no sistema e-TCE as seguintes informações:

I - dados dos ordenadores de despesa, do titular do órgão ou entidade, e de diretores e responsáveis por atos de gestão;

II - dados do contador, devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela elaboração das demonstrações contábeis. Em caso de existência do órgão setorial de contabilidade, nos termos do Decreto Estadual nº 39.754 , de 2013, os órgãos e entidades da administração direta do Poder Executivo Estadual deverão informar os dados do gestor do órgão setorial de contabilidade;

III - informação quanto à existência de órgão setorial de contabilidade na unidade jurisdicionada, conforme Decreto Estadual nº 39.754 , de 2013. Em caso de não existência, deverão ser informadas as providências que estão sendo adotadas para a sua implantação;

IV - dados do responsável pelo controle interno (primário) da unidade jurisdicionada;

V - dados do gestor do patrimônio, designado nos termos do Decreto Estadual nº 38.875 , de 2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.335 , de 2013;

VI - dados dos membros do Conselho Fiscal;

VII - dados dos membros do Conselho de Administração;

VIII - dados dos membros do Conselho Distrital;

IX - demais documentos que o gestor entenda necessários.

Art. 6º Os arquivos dos documentos do Anexo II deste ato normativo deverão ser apresentados conforme art. 20 da Resolução TC nº 11 , de 2014.

Parágrafo único. Os arquivos referentes aos itens 7, 33, 34, 35 e 36 poderão apresentar tamanho máximo de 25 megabytes.

Art. 7º Nos casos de inexistência de qualquer documento previsto no Anexo II deste ato normativo, o gestor deverá apresentar declaração negativa, devidamente justificada e assinada digitalmente, nos termos do art. 10 da Resolução TC nº 11 , de 2014.

Parágrafo único. A declaração negativa deverá ser apresentada no mesmo formato (PDF ou XLS/ODS) previsto para o item do documento correspondente, no Anexo II deste ato normativo.

Art. 8º Na prestação de contas do TCE-PE deverá constar o Parecer Prévio da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação da Assembleia Legislativa do Estado, em conformidade com o art. 56,

§ 2º da Lei Complementar nº 101 /2000 e o art. 28 da Lei Orgânica deste Tribunal.

Parágrafo único. O TCE-PE, ao encaminhar sua prestação de contas à Assembleia Legislativa, por meio do sistema e-TCE, deverá enviar ofício àquela Casa, em meio físico, informando que a prestação de contas encontra-se disponível no sistema.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Serão consideradas não prestadas as contas que, embora encaminhadas, não reúnam em sua composição os elementos imprescindíveis à sua análise, conforme o

§ 1º do art. 20 da Lei Orgânica do TCE-PE.

Art. 10. As informações prestadas ao TCE-PE, em cumprimento a esta Resolução, são de inteira responsabilidade do gestor, a quem cabe zelar pela autenticidade, integridade e validade jurídica de todos os atos e documentos.

Art. 11. Ensejará a aplicação das sanções previstas no art. 73 da Lei Orgânica do TCE-PE, além da adoção de outras providências pertinentes:

I - a omissão no dever de prestar contas;

II - a apresentação da prestação de contas fora do prazo estabelecido na Resolução TC nº 11 , de 2014;

III - a prestação de contas com documentação incompleta ou sem as informações exigidas nesta Resolução e seus anexos, conforme o respectivo grupo de prestação de contas;

IV - a prestação de contas apresentada com documentos formalizados em modelos diferentes dos definidos nos anexos desta Resolução.

Parágrafo único. Configurada a hipótese prevista no inciso I deste artigo, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial, pela autoridade competente, na forma do estabelecido no

§ 2º do art. 36 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas, ficando o responsável sujeito às sanções legais pertinentes.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se aos processos de Prestações de Contas a partir do exercício de 2014.

Art. 13. Revoga-se a Resolução TC nº 15 , de 13 de novembro de 2013.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 12 de novembro de 2014.

CARLOS PORTO DE BARROS

Presidente em exercício

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO)

ANEXO I Prestação de contas diretamente ao TCE CLASSIFICAÇÃO (ART. 4º) Prestação de contas agregada

UNIDADES JURISDICIONADAS UNIDADES JURISDICIONADAS

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco Individual

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, agregando as informações da gestão do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento do Tribunal de Contas. Agregada Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento do Tribunal de Contas

Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães Individual

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

Tribunal de Justiça de Pernambuco, agregando as informações da gestão do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Agregada Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco

MINISTÉRIO PÚBLICO

Ministério Público de Pernambuco Individual

PODER EXECUTIVO

GOVERNADORIA DO ESTADO

Gabinete do Governador, agregando as informações da gestão do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Agregada Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Individual

Gabinete do Vice-Governador Individual

Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco Individual

Casa Militar, agregando as informações da gestão da Secretaria Executiva de Defesa Civil. Agregada Secretaria Executiva de Defesa Civil

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

Defensoria Pública do Estado de Pernambuco Individual

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Administração Individual

Encargos Gerais do Estado de Pernambuco - Secretaria da Fazenda Individual

Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco Individual

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Procuradoria Geral do Estado Individual

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria de Administração Individual

Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco, agregando as informações da gestão do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco Agregada Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco

Agência Estadual de Tecnologia da Informação Individual

Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco Individual

Pernambuco Participações e Investimentos S/A. Agregada Fundo de Desenvolvimento Industrial de SUAPE Fundo Cresce Pernambuco Fundo Pró-Refinaria Fundo de Crédito Prorenda Rural-PE Fundo de Aval para Estímulo à Concessão de Microcrédito Fundo de Regularização Fundiária

Fundo Programa de Desenvolvimento de Pernambuco Individual

SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, agregando as informações da gestão da Unidade Técnica Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco Agregada Unidade Técnica Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco

Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco Individual

Instituto Agronômico de Pernambuco Individual

Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, agregando as informações da gestão do Programa de Desenvolvimento Sustentável e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco Agregada Programa de Desenvolvimento Sustentável

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Secretaria da Casa Civil Individual

Companhia Editora de Pernambuco Individual

SECRETARIA DAS CIDADES

Secretaria das Cidades, agregando as informações da gestão do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR Agregada Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR

Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco Individual

Companhia Estadual de Habitação e Obras Individual

Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco Individual

Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda Individual

Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social Individual

SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Secretaria de Ciência e Tecnologia, agregando as informações da Unidade Técnica Departamento de Telecomunicações de Pernambuco Agregada Unidade Técnica Departamento de Telecomunicações de Pernambuco

Empresa Pernambuco de Comunicação Individual

Distrito Estadual de Fernando de Noronha Individual

Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco Individual

Universidade de Pernambuco, agregando as informações da gestão da Escola Superior de Educação Física, da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco, da Faculdade de Ciências Médicas, da Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças, da Faculdade de Odontologia de Pernambuco, do Instituto de Ciências Biológicas, da Escola Politécnica de Pernambuco, da Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns, da Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata e da Faculdade de Formação de Professores de Petrolina Agregada Escola Superior de Educação Física

Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco

Faculdade de Ciências Médicas

Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças

Faculdade de Odontologia de Pernambuco

Instituto de Ciências Biológicas

Escola Politécnica de Pernambuco

Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns

Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata

Faculdade de Formação de Professores de Petrolina

Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros Individual

Hospital Universitário Oswaldo Cruz Individual

Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Prof. Luiz Tavares Individual

SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

Secretaria da Controladoria Geral do Estado Individual

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 Individual

SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

Secretaria da Criança e da Juventude Individual

Fundação de Atendimento Socioeducativo Individual

SECRETARIA DE CULTURA

Secretaria de Cultura Individual

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco Individual

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico Individual

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco Individual

Junta Comercial do Estado de Pernambuco Individual

Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A Individual

SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros Individual

Companhia Pernambucana de Gás Individual

Porto do Recife S.A. Individual

Porto Fluvial de Petrolina S/A Individual

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

Secretaria de Defesa Social, agregando as informações da gestão da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social. Agregada Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social

Polícia Civil de Pernambuco Individual

Polícia Militar de Pernambuco Individual

Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco Individual

Diretoria de Apoio Administrativo ao Sistema de Saúde Individual

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Individual

Secretaria Executiva de Articulação Social e Regional Individual

Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa do Consumidor Individual

Secretaria Executiva de Ressocialização, agregando as informações da gestão do Fundo de Desenvolvimento, de Justiça e Segurança e do Fundo de Produção Penitenciária. Agregada Fundo de Desenvolvimento, de Justiça e Segurança

Fundo de Produção Penitenciária

Fundo Estadual de Assistência Social Individual

Fundo Estadual do Direito do Idoso de Pernambuco Individual

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Secretaria de Educação, agregando as informações da gestão do Programa de Educação Integral, do Programa Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado de PE e do Conservatório Pernambucano de Música. Agregada Programa de Educação Integral

Programa Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado de PE

Conservatório Pernambucano de Música.

Secretaria Executiva dos Esportes Individual

SECRETARIA DA FAZENDA

Secretaria da Fazenda, agregando as informações dos núcleos de sua estrutura administrativa e do Projeto de Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco Agregada Núcleo de Apoio Administrativo - I Região Fiscal Norte

Núcleo de Apoio Administrativo - II Região Fiscal

Núcleo de Apoio Administrativo - III Região Fiscal

Núcleo de Apoio Administrativo - DRR I RF SUL

Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI

Projeto de Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco

SECRETARIA DO GOVERNO

Secretaria do Governo Individual

SECRETARIA DE IMPRENSA

Secretaria de Imprensa Individual

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Secretaria de Infraestrutura Individual

Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos Individual

Fundo Estadual de Recursos Hídricos Individual

Agência Pernambucana de Águas e Clima Individual

Companhia Pernambucana de Saneamento Individual

Secretaria Executiva de Transportes Individual

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco Individual

Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal Individual

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, agregando as informações da gestão do Parque Estadual Dois Irmãos Agregada Parque Estadual Dois Irmãos

Agência Estadual de Meio Ambiente Individual

Fundo de Eficiência Hídrica e Energética de Pernambuco Individual

SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

Secretaria da Micro e Pequena Empresa Individual

Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A Individual

SECRETARIA DA MULHER

Secretaria da Mulher Individual

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Secretaria de Planejamento e Gestão, agregando as informações da gestão do Programa de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de Pernambuco Agregada Programa de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de Pernambuco

Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal Individual

Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco, agregando as informações da gestão do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife Agregada Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife

Fundo de Desenvolvimento Social Individual

SECRETARIA DE SAÚDE

Secretaria de Saúde, agregando as informações da gestão do Fundo Estadual de Saúde Agregada Fundo Estadual de Saúde

Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco Individual

Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A Individual

Laboratório Central de Saúde Pública Dr. Milton Bezerra Sobral Individual

Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária Individual

Hospital Agamenon Magalhães Individual

Hospital Barão de Lucena Individual

Hospital Getúlio Vargas Individual

Hospital da Restauração Individual

Hospital Otávio de Freitas Individual

Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira Individual

SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo Individual

Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco Individual

SECRETARIA DE TURISMO

Secretaria de Turismo, agregando as informações da gestão da Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco. Agregada Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco

Empresa de Turismo de Pernambuco S/A Individual

ANEXO II

CONTEÚDO GERAL POR GRUPO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS

CÓDIGOS POR GRUPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS:

1. Defensoria Pública; Secretaria de Estado e similar.

2. Autarquia.

3. Fundação Pública.

4. Empresa Pública.

5. Sociedade de Economia Mista.

6. Fundo Especial regido pela Lei Federal nº 6.404 /1976.

7. Fundo Especial regido pela Lei Federal nº 4.320 /1964.

8. Fundo previdenciário.

9. Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público e Tribunal de Contas.

10. Unidade jurisdicionada não especificada acima. ITEM FORMATO DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS ASSINADO POR GRUPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

1. PDF Ofício de encaminhamento ao Tribunal de Contas. Gestor/Titular. X X X X X X X X X X

2. PDF Informações sobre o ambiente de controle da unidade jurisdicionada, conforme Anexo III. Responsável pelo controle interno (primário) ou Gestor/Titular. X X X X X X X X X X

3. PDF Descrição de ações adotadas pelo controle interno (primário)1, para aprimoramento dos procedimentos de controle relativos às principais falhas e irregularidades identificadas no ambiente de controle. Responsável pelo controle interno (primário) ou Gestor/Titular. X X X X X X

4. PDF Relação das auditorias internas realizadas pela unidade de controle interno da própria unidade jurisdicionada (ou da unidade supervisora), informando, no mínimo, o número da auditoria, o seu objeto e medidas adotadas para saneamento das irregularidades acaso encontradas. Responsável pelo controle interno (primário) ou Gestor/Titular. X X X X X X X

5. PDF Pareceres dos Conselhos Fiscal, de Administração e/ou Distrital. Presidente ou Membros do Conselho ou Gestor/Titular. X X X X

6. PDF Relação de todas as contas bancárias, registradas ou não no e-fisco, ainda que não movimentadas no exercício, informando a sua finalidade. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X X X X X X X X X

7. XLS/ODS Conciliações bancárias de todas as contas existentes, exceto conta única da unidade jurisdicionada, referentes ao último mês do exercício ou do período da gestão, detalhando cada pendência que contribuiu para as possíveis diferenças existentes entre os saldos do Razão e do Extrato Bancário. Responsável pela contabilidade ou Gestor/Titular. X X X X X X X X X X

8. PDF Extratos bancários de todas as contas existentes, referentes ao último mês do exercício ou do período da gestão. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X X X X X X X X X

9. XLS/ODS Detalhamento dos bens móveis permanentes adquiridos, alienados e baixados no exercício, contendo, no mínimo, as seguintes informações: descrição do bem, número de tombamento, tipo de movimentação patrimonial (alienação, aquisição ou baixa), data da movimentação do bem e valor. Responsável pelo patrimônio ou Gestor/Titular. X X X X X X X X X

10. PDF Mapa Demonstrativo dos Imóveis, conforme modelo estabelecido no Anexo IV desta Resolução. Responsável pelo patrimônio ou Gestor/Titular. X X X X X X X X X X

11. PDF Resumo dos Registros dos Imóveis das Empresas Estatais, conforme modelo estabelecido no Anexo V desta Resolução. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X

12. PDF Balanço Orçamentário previsto na Lei Federal nº 4.320 /64, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da 5ª Edição, Portaria STN nº 437, de 12 de julho de 2012 e Portaria Conjunta MF e STN nº 02, de 13 de julho de 2012, com alterações posteriores. Responsável pela contabilidade e Gestor/Titular. X X X X X X X

13. PDF Balanço Financeiro previsto na Lei Federal nº 4.320 /64, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da 5ª Edição, Portaria STN nº 437, de 12 de julho de 2012 e Portaria Conjunta MF e STN nº 02, de 13 de julho de 2012, com alterações posteriores. Responsável pela contabilidade e Gestor/Titular. X X X X X X X

14. PDF Balanço Patrimonial previsto na Lei Federal nº 4.320 /64, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da 5ª Edição, Portaria STN nº 437, de 12 de julho de 2012 e Portaria Conjunta MF e STN nº 02, de 13 de julho de 2012, com alterações posteriores. Responsável pela contabilidade e Gestor/Titular. X X X X X X X

15. PDF Demonstração das Variações Patrimoniais previsto na Lei Federal nº 4.320 /64, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da 5ª Edição, Portaria STN nº 437, de 12 de julho de 2012 e Portaria Conjunta MF e STN nº 02, de 13 de julho de 2012, com alterações posteriores. Responsável pela contabilidade e Gestor/Titular. X X X X X X X

16. PDF Demonstração dos Fluxos de Caixa, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da 5ª Edição, Portaria STN nº 437, de 12 de julho de 2012 e Portaria Conjunta MF e STN nº 02, de 13 de julho de 2012, com alterações posteriores. Responsável pela contabilidade e Gestor/Titular. X X X X X X X

17. PDF Demonstrativo da Dívida Flutuante previsto na Lei Federal nº 4.320 /64. Responsável pela contabilidade e Gestor/Titular. X X X X X X X

18. PDF Balanço Patrimonial previsto na Lei Federal nº 6.404 /76. Responsável pela contabilidade e Gestor/Titular. X X X

19. PDF Demonstração do Resultado do Exercício previsto na Lei Federal nº 6.404 /76. Responsável pela contabilidade e Gestor/Titular. X X X

20. PDF Demonstração do Resultado Abrangente, quando couber, nos termos do CPC nº 26 e do CPC-PME - Contabilidade Para Pequenas e Médias Empresas. Responsável pela contabilidade e Gestor/Titular. X X X

21. PDF Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, previsto na Lei Federal nº 6.404 /76, ou Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, quando couber, nos termos do CPC nº 26 e do CPC-PME Contabilidade Para Pequenas e Médias Empresas. Responsável pela contabilidade e Gestor/Titular. X X X

22. PDF Declaração explícita e sem reservas de cumprimento das IFRS contendo, no mínimo, o exercício de sua adoção inicial, a data de transição das demonstrações financeiras nos termos da CPC nº 37 e as principais alterações nas práticas contábeis. Responsável pela contabilidade e Gestor/Titular. X X X

23. PDF Notas explicativas das Demonstrações Contábeis previstas na Lei Federal nº 4.320 /64 e na Lei Federal nº 6.404 /76. Responsável pela contabilidade e Gestor/Titular. X X X X X X X X X X

24. PDF Parecer dos Auditores Independentes. Responsável pelo Parecer ou Gestor/Titular X X

25. PDF Relação das Comissões de Licitações, permanente e especial, Pregoeiro e Equipe de Apoio designados para o período, contendo o nome completo, portarias de designação/afastamento, número do CPF e endereço residencial de todos os seus membros, anexando cópias das respectivas portarias de designação/afastamento. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X X X X X X

26. PDF Mapa demonstrativo consolidado de processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, extraído do sistema SAGRES - Módulo de Licitações e Contratos - LICON, instaurados no exercício. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X X X X X X

27. PDF Mapa demonstrativo consolidado de contratos, extraído do sistema SAGRES - Módulo de Licitações e Contratos - LICON, firmados em 2013 ou 2014, e vigentes em 2014. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X X X X X X

28. PDF Demonstrativo de adimplência anual com o Sistema SAGRES, módulo de Pessoal. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X X X X X X

29. PDF Relação das transferências de recursos efetuadas e recebidas, mediante convênios, que estavam em vigência, bem como aqueles com pendências ou regularizados no exercício da Prestação de Contas, conforme modelo do Anexo VI desta Resolução. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X X X X X X X X

30. PDF Relação das transferências de recursos mediante termo de parceria, que estavam em vigência, no exercício da Prestação de Contas, conforme modelo do Anexo VII desta Resolução. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X X X X X X X

31. PDF Relação das transferências de recursos mediante contrato de gestão para Organizações Sociais que estavam em vigência, no exercício da Prestação de Contas conforme modelo do Anexo VIII desta Resolução. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X X X X X X X

32. PDF Relação das transferências de recursos mediante contrato de repasse que estavam em vigência, com pendências ou regularizados no exercício da prestação de contas, conforme modelo do Anexo IX desta Resolução. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X X X X X X X

33. PDF Demonstrativo referente às Tomadas de Contas Especiais, contendo a relação das Tomadas de Contas instauradas ou em processo de instauração, que foram concluídas ou apresentavam fases inconclusas no exercício da Prestação de Contas, conforme modelo do Anexo X desta Resolução. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X X X X X X X

34. PDF Documentos de Prestação de Contas de Organização Social - OS, de acordo com a Resolução TC nº 20 /2005: 1. Relatório pertinente à execução do contrato de gestão apresentado pela OS2, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados; 2. Parecer do dirigente máximo do órgão ou entidade supervisora sobre os resultados da apreciação e supervisão que lhe compete; 3. Declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação (em caso de aprovada a prestação de contas do contrato de gestão); ou Relatório das Tomadas de Contas Especiais instauradas, em caso de não prestação de contas pela OS, conforme modelo do Anexo X. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X X X X X X X

35. PDF Relatório pertinente à execução do contrato de gestão apresentado pela Organização Social de Saúde, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, e acompanhado do Balanço e demonstrativos financeiros correspondentes, de acordo com a Lei Estadual nº 15.210 /2013. Gestor/Titular X

36. PDF Documentos de Prestação de Contas da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, de acordo com a Resolução TC nº 20 /2005: 1. Relatório sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da OSCIP, mediante a comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, contendo os documentos elencados na Resolução 20/2005; 2. Parecer do dirigente máximo do órgão parceiro da OSCIP sobre os resultados da apreciação e supervisão que lhe competem. 3. Declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação (em caso de aprovada a prestação de contas); ou Relatório de Tomadas de Contas Especiais instauradas, em caso de não prestação de contas pela OSCIP, conforme modelo do Anexo X. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X X X X X X X

37. PDF Relatório consolidado de desempenho dos contratos de concessões e/ou das Parcerias Público Privadas, de acordo com o disposto na Resolução TC nº 11/2013, inciso VIII do anexo IV, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) avaliação dos investimentos e serviços realizados, quanto ao atendimento das condições estabelecidas no contrato, em especial quanto aos indicadores de desempenho estabelecidos; b) avaliação das receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, obtidas pela contratada e a implantação da respectiva repartição ou impacto na modicidade tarifária, quando for o caso; c) avaliação dos ganhos decorrentes da redução de risco de crédito e outros ganhos previstos em contrato para fins de compartilhamento; d) avaliação dos seguros efetuados pelo contratado; e) avaliação das garantias efetuadas pelo contratado, em face das obrigações já adimplidas pelo parceiro público; f) avaliação do comprometimento do limite dos gastos em relação à receita corrente líquida anual e limites de endividamento fiscal, nos termos da legislação vigente; g) avaliação da situação econômico-financeira da concessionária. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X X X X X

38. PDF Demonstrativo de acompanhamento das determinações emitidas pelo TCE-PE, referentes a deliberações em processos de prestação de contas e de auditorias especiais publicadas nos últimos 03 (três) anos, compreendendo o exercício referente ao da Prestação de Contas e 02 (dois) anos anteriores, evidenciadas as providências tomadas para o seu efetivo cumprimento, conforme modelo estabelecido no Anexo XI desta Resolução. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X X X X X X X X X

39. PDF Relatório de desempenho da gestão3, elaborado pela autoridade competente, contendo: a) Resultados (físicos e financeiros) obtidos com os programas finalísticos fixados na LOA, com os esclarecimentos necessários, conforme modelo estabelecido no Anexo XII desta Resolução. b) Ações promovidas na busca do cumprimento da missão institucional e desempenho da gestão. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X X X

40. PDF Cópia da avaliação atuarial realizada no exercício financeiro a que se refere à Prestação de Contas (Lei Federal nº 9.717 /98). Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X

41. PDF Demonstrativo de cumprimento dos limites de alocação dos recursos em moeda corrente do regime próprio de previdência, por segmento de aplicação, conforme modelo do Anexo XIII desta Resolução (Portaria MPS nº 402/2008 e alterações posteriores). Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X

42. PDF Extratos bancários mensais das contas correntes e de investimento onde são mantidos recursos financeiros do(s) Fundo(s) de Previdência do Estado, devidamente conciliados. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X

43. PDF Demonstrativo dos débitos previdenciários dos órgãos e entidades do Estado existentes junto ao(s) Fundo(s) de Previdência Estadual, inclusive os débitos de exercícios anteriores porventura existentes, atualizados com os acréscimos previstos na Lei Complementar Estadual nº 28 , de 14 de janeiro de 2000, até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro a que se refere a Prestação de Contas, conforme Anexo XIV desta Resolução. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X

44. PDF Demonstrativo das multas e juros recolhidos ao(s) Fundo(s) de Previdência do Estado pelos órgãos e entidades Estaduais, no exercício financeiro a que refere à Prestação de Contas, conforme Anexo XV desta Resolução. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X

45. XLS/ODS Mapa demonstrativo consolidado das obras e serviços de engenharia realizados no exercício, conforme modelo estabelecido na Resolução TC nº 08/2014. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X X X X X X X X

46. XLS/ODS Mapa demonstrativo de concessões e PPPs realizadas no exercício, conforme modelo do Anexo XVI. Responsável pela informação ou Gestor/Titular. X X X X X X

47. PDF Demonstrativo de implantação das novas regras contábeis aplicadas ao setor público, conforme normatizado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e modelo estabelecido no Anexo XVII. Responsável pela contabilidade ou Gestor/Titular. X

48. PDF Pronunciamento do responsável pelo controle interno (primário), da própria unidade jurisdicionada, sobre a completude da documentação encaminhada na Prestação de Contas. Responsável pelo controle interno (primário) ou Gestor/Titular. X X X X X X X X X X

49. PDF Termo de Responsabilidade, declarando que a documentação encaminhada corresponde ao determinado nesta Resolução. Gestor/Titular. X X X X X X X X X X

1 Controle interno (primário) é o processo integrado à gestão, também conhecido como controle interno administrativo, que executado pela direção e pelos servidores é estruturado para fazer face aos riscos, fornecendo garantia razoável de que os esforços para consecução da missão do órgão ou entidade da administração pública estadual ocorrerão com obediência aos normativos; de forma ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz; cumprindo as obrigações de accountability e salvaguardando os recursos para evitar perdas, mau uso e dano.

2 O Relatório pertinente à execução do contrato de gestão apresentado pelas Organizações Sociais de Saúde deverá ser apresentado no item 35 deste Anexo.

3 O Relatório de Desempenho da Gestão, modelo 1 do Anexo XII, deverá ser utilizado pelas unidades jurisdicionadas Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público e Tribunal de Contas e Órgãos/Secretarias integrantes da estrutura administrativa do Estado, incluindo o desempenho das entidades supervisionadas constantes da LOA 2014, assim como pelas estatais dependentes. As estatais não dependentes deverão utilizar o modelo 2 daquele Anexo.

ANEXO III

INFORMAÇÕES SOBRE O AMBIENTE DE CONTROLE DA UNIDADE JURISDICIONADA Pontos de análise Sim Não Observações

A norma que define a estrutura organizacional da unidade jurisdicionada está atualizada?

Foram estabelecidas, em normativo, as competências de cada segmento administrativo da unidade jurisdicionada?

Há normas de condutas da unidade jurisdicionada?

Existe plano de cargos, carreiras e vencimentos da unidade jurisdicionada, com definição de atribuições dos cargos?

Existe unidade própria de controle interno na estrutura organizacional da unidade jurisdicionada?

Outras informações sobre o ambiente de controle que o gestor entenda necessárias:

ANEXO IV

MAPA DEMONSTRATIVO DOS IMÓVEIS Ordem Situação Registro Endereço Área Valor (R$)

Órgão Público Inscrição Sequencial Cartório Zona Município Endereço Uso Cessionário Tipo M2 (Total)

TOTAL

NOTAS:

Ordem: numerar os imóveis (1, 2, 3 ... ).

Situação: informar se o imóvel foi Adicionado, Baixado, ou se não apresentou movimentação (Sem movimentação) no exercício.

Órgão Público: informar o órgão onde o imóvel está registrado, se Prefeitura, INCRA ou SPU.

Inscrição/Sequencial: informar o número de inscrição/sequencial na Prefeitura, INCRA ou SPU.

Cartório: informar o número de registro no Cartório de Imóveis.

Zona: classificar o imóvel em Urbano ou Rural.

Município: informar o município de localização do imóvel.

Endereço: informar o endereço correspondente ao imóvel (logradouro, nº , bairro, CEP).

Uso: relacionar o uso do imóvel (Ocupado, Desocupado, Cedido, Alugado ou Invadido).

Cessionário: informar o nome do cessionário, caso o imóvel tenha sido marcado como Cedido no campo anterior; do contrário, deixar o campo em branco.

Tipo: classificar o imóvel em Terreno, Prédio, Casa, Sala, Galpão, Box, Reservatório, Estação, Lote, Poço, Quadra Esportiva, Terminal Rodoviário, Outros.

M2 (Total): informar a metragem total do imóvel.

Valor: informar o valor do imóvel.

Total: informar o valor total dos imóveis.

ANEXO V

RESUMO DOS REGISTROS DOS IMÓVEIS DAS EMPRESAS ESTATAIS Classificação Contábil dos Imóveis Saldo Anterior Movimentação Saldo Atual

Adições Baixas

Quantidade Valor (R$) Quantidade Valor (R$) Quantidade Valor (R$) Quantidade Valor (R$)

Estoques

Não Circulante Destinado Para Venda

Propriedade Para Investimento

Imobilizado

Intangível

Outros

Sem Registro Contábil

Total A B C D E F G H

NOTAS:

Classificação Contábil dos Imóveis: grupo contábil em que os imóveis estão classificados.

Estoques: classificar, nesta linha, os imóveis registrados na contabilidade no Ativo Circulante na conta de Estoques.

Não Circulante Destinados Para Venda: classificar, nesta linha, os imóveis registrados na contabilidade no Ativo Não Circulante na conta de Imóveis Destinados Para Venda.

Propriedade Para Investimento: classificar, nesta linha, os imóveis registrados na contabilidade no Ativo Não Circulante na conta de Propriedade Para Investimento.

Imobilizado: classificar, nesta linha, os imóveis registrados na contabilidade no Ativo Não Circulante na conta de Imobilizado.

Intangível: classificar, nesta linha, os imóveis registrados na contabilidade no Ativo Não Circulante na conta de Intangível.

Outros: classificar, nesta linha, os imóveis registrados na contabilidade em outras contas não previstas nos itens anteriores.

Sem Registro Contábil: classificar, nesta linha, os imóveis não registrados na contabilidade, de acordo com os preceitos das Normas Contábeis Aplicadas ao Setor Público ou dos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações Contábeis aplicados à Contabilidade Societária, bem como os imóveis sem registro contábil, ainda que obrigados pelas Normas Brasileiras de Contabilidade.

Saldo Anterior - Quantidade: informar o quantitativo total de imóveis em 31/12/2013, onde A é o somatório da coluna.

Saldo Anterior - Valor: informar o valor total dos imóveis em reais em 31/12/2013, onde B é o somatório da coluna.

Adições - Quantidade: informar o quantitativo total dos imóveis incorporados ao patrimônio no exercício de 2014, onde C é o somatório da coluna.

Adições - Valor: informar o valor total dos imóveis em reais incorporados ao patrimônio no exercício de 2014, onde D é o somatório da coluna e corresponde ao Total das Adições da Tabela 1.

Baixas - Quantidade: informar o quantitativo total dos imóveis baixados do patrimônio no exercício de 2014, onde D é o somatório da coluna.

Baixa - Valor: informar o valor total dos imóveis em reais baixados do patrimônio no exercício de 2014, onde E é o somatório da coluna e corresponde ao Total das Baixas da Tabela 1.

Saldo Atual - Quantidade: informar o somatório dos quantitativos correspondentes ao saldo dos imóveis em 31/12/2014, onde G = A + C - E.

Saldo Atual - Valor: informar o somatório dos valores em reais correspondentes ao saldo dos imóveis em 31/12/2014, onde H = B + D - F.*.

ANEXO VI

RELAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS MEDIANTE CONVÊNIOS

TABELA 01 - TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS MEDIANTE CONVÊNIOS Convênio nº /ano Convenente Data celebração Valor total previsto Objeto Parcelas liberadas

Nome CNPJ Concedente Convenente (contrapartida) Nº Data Valor Data final Data PC Situação da parcela

NOTAS:

Convênio nº /ano: informar o número/ano do convênio ou termo aditivo.

Convenente: informar o nome e CNPJ da entidade beneficiada com a transferência de recursos.

Data celebração: informar a data de celebração do convênio.

Valor total previsto - Concedente: informar o valor total previsto para transferência, da parte referente à unidade jurisdicionada (concedente).

Valor total previsto - Convenente (contrapartida): informar o valor total previsto como contrapartida, da parte referente ao convenente (beneficiário).

Objeto: informar o objeto do convênio original ou o objeto alterado/incluído pelo termo aditivo.

Nº da parcela liberada: informar o nº da parcela liberada do convênio original ou do termo aditivo.

Data da parcela liberada: informar a data de liberação da parcela do convênio original ou do termo aditivo.

Valor da parcela liberada: informar o valor liberado da parcela do convênio original ou do termo aditivo.

Data final da parcela liberada: informar a data final prevista para aplicação da parcela do convênio original ou do termo aditivo.

Data PC da parcela liberada: informar a data em que houve a prestação de contas da parcela do convênio original ou do termo aditivo.

Situação da parcela liberada: informar a situação da parcela do convênio original ou do termo aditivo, conforme a seguinte classificação: em execução, não prestado contas, em análise de prestação de contas, regular ou irregular.

TABELA 02 - TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS MEDIANTE CONVÊNIOS Convênio nº /ano Concedente Data celebração Valor total previsto Objeto Parcelas recebidas

Nome CNPJ Concedente Convenente (contrapartida) Nº Data Valor Data final Data PC Situação da parcela

NOTAS:

Convênio nº /ano: informar o número/ano do convênio ou respectivo termo aditivo.

Concedente: informar o nome e CNPJ da entidade responsável pela transferência de recursos à unidade jurisdicionada.

Data celebração: informar a data de celebração do convênio.

Valor total previsto - Concedente: informar o valor total previsto para transferência, da parte referente ao concedente.

Valor total previsto - Convenente (contrapartida): informar o valor total previsto como contrapartida, da parte referente à unidade jurisdicionada (convenente).

Objeto: informar o objeto do convênio original ou o objeto alterado/incluído pelo termo aditivo.

Nº da parcela recebida: informar o nº da parcela recebida do convênio original ou do termo aditivo.

Data da parcela recebida: informar a data de recebimento da parcela do convênio original ou do termo aditivo.

Valor da parcela recebida: informar o valor recebido da parcela do convênio original ou do termo aditivo.

Data final da parcela recebida: informar a data final prevista para aplicação da parcela do convênio original ou do termo aditivo.

Data PC da parcela recebida: informar a data em que houve a prestação de contas da parcela do convênio original ou do termo aditivo.

Situação da parcela recebida: informar a situação da parcela do convênio original ou do termo aditivo, conforme a seguinte classificação: em execução, não prestado contas, em análise de prestação de contas, regular ou irregular.

ANEXO VII

RELAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS MEDIANTE TERMO DE PARCERIA Termo de Parceria nº /ano Período de vigência OSCIP Parceiro Público Objeto Valor pactuado Repasses financeiros

Nº OB Data do Pagamento Valor

Nome CNPJ

NOTAS:

Termo de parceria nº /ano: informar o número/ano do termo de parceria ou termo aditivo.

Período de vigência: informar o período de vigência do instrumento de ajuste.

OSCIP: informar o nome e o CNPJ da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Parceiro público: informar o nome da unidade jurisdicionada responsável pela assinatura do termo.

Objeto: informar o objeto do termo de parceria e respectivo termo aditivo.

Valor pactuado: informar o valor pactuado no termo de parceria/termo aditivo.

Nº OB: informar o número da Ordem Bancária - OB.

Data do pagamento: informar a data do pagamento do repasse.

Valor: informar o valor do repasse.

ANEXO VIII

RELAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS MEDIANTE CONTRATO DE GESTÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Contrato de Gestão nº /ano Período de vigência Organização Social Parceiro Público Objeto Valor pactuado Repasses financeiros

Nº OB Data do Pagamento Valor

Nome CNPJ

NOTAS:

Nº do instrumento de ajuste: informar o número/ano do contrato de gestão ou termo aditivo.

Período de vigência: informar o período de vigência do instrumento de ajuste.

Organização Social: informar o nome e o CNPJ da Organização Social.

Parceiro Público: informar o nome da unidade jurisdicionada responsável pela assinatura do termo.

Objeto: informar o objeto do contrato de gestão ou termo aditivo.

Valor Pactuado: informar o valor pactuado no contrato de gestão ou termo aditivo.

Nº OB: informar o número da Ordem Bancária - OB.

Data do Pagamento: informar a data do pagamento do repasse.

Valor: informar o valor do repasse.

ANEXO IX

RELAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS MEDIANTE CONTRATO DE REPASSE Contrato nº /ano Interveniente Executor Data celebração Valor total previsto Objeto Parcelas liberadas

Nome CNPJ Contratante Contratado Nº Data Valor Data final Data PC Situação da parcela

NOTAS:

Nº /ano: informar o número/ano do contrato de repasse ou termo aditivo.

Interveniente-Executor: informar o nome e CNPJ da entidade interveniente - executora do objeto.

Data celebração: informar a data de celebração do contrato de repasse.

Contratante: informar o valor total previsto a ser transferido pelo contratante.

Contratado (contrapartida): informar o valor total previsto como contrapartida do contratado.

Objeto: informar o objeto do contrato de repasse original ou o objeto alterado/incluído pelo termo aditivo.

Nº da parcela liberada: informar o nº da parcela liberada do contrato de repasse original ou do termo aditivo.

Data da parcela liberada: informar a data de liberação da parcela do contrato de repasse original ou do termo aditivo.

Valor da parcela liberada: informar o valor liberado da parcela do contrato de repasse original ou do termo aditivo.

Data final da parcela liberada: informar a data final de vigência para aplicação da parcela do contrato de repasse original ou do termo aditivo.

Data PC da parcela liberada: informar a data em que houve a prestação de contas da parcela do contrato de repasse original ou do termo aditivo.

Situação da parcela liberada: informar a situação da parcela do contrato de repasse original ou do termo aditivo, conforme a seguinte classificação: em execução; não prestado contas; em análise; PC regular; PC irregular.

ANEXO X

DEMONSTRATIVO DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS Nº da TCE Identificação dos responsáveis (Nome/CPF) Especificação do objeto Valor original do dano Data do conhecimento do fato/ Inadimplência PC Data da conclusão Situação da TCE

NOTAS:

Nº da TCE: relacionar o número da Tomada de Contas Especial, em série anual.

Identificação dos responsáveis: informar nome e CPF dos responsáveis.

Especificação do objeto: informar o objeto da tomada de contas especial. No caso de convênio/contrato de gestão com Organização Social informar o respectivo número.

Valor original do dano: informar o valor original do dano.

Data do conhecimento do fato: informar a data limite fixada para a prestação de contas, ou a data do evento, quando conhecida, ou da data da ciência do fato pela administração.

Data da instauração: informar a data da instauração da tomada de contas especial.

Data da conclusão: informar a data da conclusão da tomada de contas especial.

Situação da TCE: informar a situação da TCE: se em fase de procedimento interno; em processo de instauração; em fase de apuração; concluso para relatório; encaminhada à SCGE; em diligência; aguardando pronunciamento da autoridade responsável ou encaminhada ao TCE-PE.

ANEXO XI

DEMONSTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DAS DETERMINAÇÕES EMITIDAS PELO TCE/PE Determinação Situação Ações Justificativa

Processo TC n.º:

Processo TC n.º:

Processo TC n.º:

NOTAS:

Determinação: elencar, uma a uma, por processo, as determinações contidas nas deliberações (decisões ou acórdãos) emitidas pelo TCE/PE, nos três últimos anos, compreendendo o referente ao da prestação de contas e os dois anteriores.

Situação: informar se a determinação foi cumprida (implementada), implementada parcialmente ou não implementada.

Ações: informar as ações adotadas para implementação da determinação correspondente.

Justificativa: este campo deverá ser preenchido com os esclarecimentos julgados pertinentes em caso de não implementação ou implementação parcial da determinação correspondente.

ANEXO XII

RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA GESTÃO

MODELO 1 - SECRETARIAS DE ESTADO COM ENTIDADES SUPERVISIONADAS Programa/Ações/ Subação (A) Dotação autorizada (B) Despesa liquidada (C) % C/B (D) Produto (E) Meta física prevista (F) Meta física realizada (G) Comentários (H) Indicador do programa (I)

1. Número e nome do Programa na LOA*

1.1 Ação/Subação

1.2 Ação/Subação

1.3 Ação/Subação

1.4 Ação/Subação

2.

2.1

2.2

*Discriminar apenas os programas que tem meta prioritária.

NOTAS:

a) O nome dos programas, ações e subação conforme a Lei Orçamentária Anual.

b) Dotação orçamentária original + suplementações - cancelamentos ocorridos no exercício financeiro.

c) Total da despesa liquidada por programa e ações.

d) Percentual alcançado (C/B).

e) Produto em relação à meta física estipulada.

f) Resultado físico previsto.

g) Resultado físico alcançado.

h) Esclarecimentos técnicos quanto aos resultados físicos e financeiros (obrigatoriamente quando do não atingimento das metas).

i) Indicador previsto para medição do programa.

MODELO 2 - ESTATAIS NÃO DEPENDENTES Áreas Objetivos estratégicos (A) Metas estratégicas (B) Realizado (C) Realizado X Metas Justificativas (E)

Meta Global Valor R$ (milhões) %

NOTAS:

1. Objetivos do órgão /entidade constantes do Plano Estratégico anual.

2. Metas físicas ou financeiras previstas para o exercício.

3. Realizado no exercício, com valores e percentual de alcance.

4. Total realizado (C) / Metas estratégicas (B)

5. Esclarecimentos técnicos necessários.

ANEXO XIII

DEMONSTRATIVO DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS EM MOEDA CORRENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO Segmento de aplicação Tipo de investimento Limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (C.M.N.) Valor aplicado (R$) Porcentual aplicado

Base legal Porcentual

NOTAS:

Segmento de aplicação: classificar os tipos de investimento das disponibilidades em moeda corrente (oriundas das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo regime próprio de previdência social) de acordo com seu segmento em: renda fixa e renda variável.

Tipo de investimento: relacionar os tipos de investimento realizados. São exemplos de tipos de investimento: títulos de emissão do tesouro nacional, cotas de fundo de investimento previdenciário, cotas de investimento em renda fixa, depósitos em poupança, cotas de fundos de investimento em ações etc.

Limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (C.M.N.) - Base legal: citar a base legal do limite de cada tipo de investimento realizado pelo regime próprio, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional. Exemplo: Res. CMN n.º xxxxxx/xx, art. xxxxx, inciso xx.

Limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (C.M.N.) - Porcentual: registrar o limite legal para cada tipo de investimento, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional.

Valor aplicado (R$): registrar, em Reais, o montante de recursos previdenciários aplicados em cada tipo de investimento.

Porcentual aplicado: registrar o valor porcentual correspondente a cada tipo de investimento em relação ao total das disponibilidades em moeda corrente.

ANEXO XIV

DEMONSTRATIVO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO EM 31.12.20XX Débito original 1Débito atualizado

Unidade jurisdicionada Contribuição servidor Mês de competência Contribuição patronal Mês de competência Contribuição servidor Contribuição patronal

NOTA:

1 - Informar a composição dos acréscimos legais, detalhando o valor da multa, dos juros capitalizáveis e dos juros moratórios em nota explicativa.

ANEXO XV

DEMONSTRATIVO DAS MULTAS E JUROS RECOLHIDOS Mês Unidade jurisdicionada Multas Juros moratórios 1 Juros capitalizáveis Subtotal

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Total:

NOTA:

1 - Informar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC aplicada para o cálculo dos juros capitalizáveis.

ANEXO XVI

MAPA DEMONSTRATIVO DE CONCESSÕES E PPPs REALIZADAS NO EXERCÍCIO (*) Unidade: (1) Exercício: (2)

Unidade orçamentária: (3) Período referencial: (4)

Concessão ou PPP Valor recebido acumulado (R$) (19) Situação (20)

Nº (5) Modalidade (6) Identificação do serviço (7) Etapa (8) Iniciativa do estudo (9) CNPJ (10) Razão social (11) Valor do negócio (12) Contrato Aditivo Valor recebido acumulado no exercício (R$) (18)

Nº (13) Data início (14) Prazo (15) Prazo aditado (16) Valor aditado acumulado (R$) (17)

Declaramos que as informações contidas nesta planilha são fidedignas e estão atualizadas até esta data:

Nome, CPF, cargo/função e assinatura do responsável pelo preenchimento (21)

LEGENDA:

(*) Preenchimento obrigatório por toda Unidade que tenha contratos de Concessões ou PPPs;

(1) Unidade Jurisdicionada (Secretarias Estaduais, Empresas Públicas, Autarquias etc.);

(2) Exercício Financeiro;

(3) Órgão ou entidade com competência para autorizar despesas ou empenhar;

(4) Período a que se referem as informações;

(5) Número da Concorrência-CC, se houver;

(6) Indicar a modalidade utilizada (Concessão comum, PPP Administrativa ou PPP Patrocinada)

(7) Identificação, de forma clara e concisa do serviço concedido ou a conceder (tipo de serviço). Deverão estar relacionados todos os serviços concedidos ou a conceder existentes no exercício, precedidos ou não de obra pública;

(8) Informar a etapa: Projeto em carteira, Autorização de estudo concedida, Estudos em análise, Licitação, Contratada

(9) Informar o tipo de procedimento adotado para elaboração dos estudos do projeto: se através de iniciativa da Administração (PMI - Procedimento de manifestação de interesse ou procedimento similar) ou solicitação de estudo diretamente proposto pelo particular;

(10) CNPJ da(s) empresa(s) autorizada(s) a realizar estudos ou contratada(s) para execução dos serviços;

(11) Razão Social da(s) empresa(s) autorizada(s) a realizar estudos ou contratada(s) para execução dos serviços;

(12) Valor do negócio: valor previsto (para etapas: projeto em carteira, autorização de estudo concedido ou estudos em análise), valor estimado (etapa licitação) ou valor contratado;

(13) Número do contrato e a referência ao ano da contratação. Exemplo: 15/2004 (contrato de número 15 do ano de 2004);

(14) Data da Ordem de Serviço ou do efetivo início da prestação dos serviços;

(15) Prazo previsto no termo de contrato, ou documento equivalente, para execução da prestação dos serviços;

(16) Prazo total aditado (considerando todos os aditivos de prazo para a prestação dos serviços);

(17) Valor aditado acumulado (somatório de todos os aditivos para a prestação dos serviços);

(18) Somatório dos valores recebidos no período, referente às tarifas, contra-prestação do governo e receitas acessórias;

(19) Somatório dos valores recebidos desde o início do contrato, referente à tarifas, contra-prestação do governo e receitas acessórias;

(20) Situação que se encontra a prestação dos serviços: não iniciada, em andamento, concluída, paralisada;

(21) Deverá ser colocado o nome legível, o CPF e o cargo/função do Responsável pelo preenchimento da ficha;

(22) Deverá ser colocado o nome legível, o CPF e o cargo/função do Responsável pela unidade definida no campo (1);

(23) Deverá ser colocado o nome legível, o CPF e o cargo/função do Ordenador de Despesa (Prefeitos, Secretários, Presidentes, etc.).

ANEXO XVII

DEMONSTRATIVO DE IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO PROCEDIMENTOS CONTABEIS ESPECIFICOS - PARTE III DO MCASP

Ação Registro de Procedimentos Contábeis Específicos - FUNDEB

Subação Produto Responsável Prazo Final Situação Atual

Ação Registro de Procedimentos Contábeis Específicos - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

Subação Produto Responsável Prazo Final Situação Atual

Ação Registro de Procedimentos Contábeis Específicos - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

Subação Produto Responsável Prazo Final Situação Atual

Ação Registro de Procedimentos Contábeis Específicos - DÍVIDA ATIVA

Subação Produto Responsável Prazo Final Situação Atual

Ação Registro de Procedimentos Contábeis Específicos - PRECATÓRIOS

Subação Produto Responsável Prazo Final Situação Atual

PROCEDIMENTOS CONTABEIS PATRIMONIAIS - PARTE II DO MCASP

Ação Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas

Subação Produto Responsável Prazo Final Situação Atual

Ação Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência

Subação Produto Responsável Prazo Final Situação Atual

Ação Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis

Subação Produto Responsável Prazo Final Situação Atual

Ação Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos fenômenos de depreciação, amortização e exaustão

Subação Produto Responsável Prazo Final Situação Atual

Ação Implementação do sistema de custos

Subação Produto Responsável Prazo Final Situação Atual

Ação Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Subação Produto Responsável Prazo Final Situação Atual

PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO - PARTE IV DO MCASP

Ação Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais

Subação Produto Responsável Prazo Final Situação Atual

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO - PARTE V DO MCASP

Ação Adoção das Demonstrações Contábeis Aplicados ao Setor Público

Subação Produto Responsável Prazo Final Situação Atual

Local e data:

Contador responsável - CRCPE nº :

Gestor do controle interno:

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 23/2015 de 25/11/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127680 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 15/2013 de 13/11/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 116959 AND idambito = 4 LIMIT 1