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Resolução nº 217/2023

Estabelece os documentos que devem compor as prestações de contas do exercício de 2023 dos Prefeitos Municipais.

RESOLUÇÃO TC Nº 217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece os documentos que devem compor as prestações de contas do exercício de 2023 dos Prefeitos Municipais.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 06 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal de 1988, os quais estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 86 da Constituição do Estado de Pernambuco , que estabelece a competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para emissão de parecer prévio sobre as contas dos Prefeitos Municipais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 15.092 , de 19 de setembro de 2013, e na Resolução TC nº 21 , de 18 de dezembro de 2013 que, respectivamente, institui e regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TC nº 11 , de 08 de outubro de 2014, que disciplina a implantação da modalidade processual Prestação de Contas em meio eletrônico e dispõe sobre a forma de envio das prestações de contas anuais de Governo e de Gestão;

CONSIDERANDO a Resolução TC nº 205 , de 21 de junho de 2023, que disciplina a formalização e a apreciação das contas anuais;

CONSIDERANDO que assiste ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), no âmbito de sua jurisdição e para o exercício de suas competências, o poder regulamentar de expedir atos e instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º As prestações de contas anuais dos Chefes do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2023, regulamentadas pela Resolução TC nº 27 , de 13 de dezembro de 2017, serão compostas pelos documentos constantes dos Anexos I a XX-B da presente Resolução.

Parágrafo único. Os Anexos I a XX-B da presente Resolução bem como os esclarecimentos acerca das alterações introduzidas na Prestação de Contas de Governo Municipal 2023 em relação à Prestação de Contas de Governo Municipal 2022 estão disponíveis no link https://tcepe.tc.br/resolucoes/23RES217/.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 06 de dezembro de 2023.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE TCE-PE em 15/12/2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 27/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor