Resolução nº 211/2023
Altera a Resolução TC nº 155, de 15 de dezembro de 2021, que disciplina o instituto da Medida Cautelar no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 211, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Resolução TC nº 155 , de 15 de dezembro de 2021, que disciplina o instituto da Medida Cautelar no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 11 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 - Lei Orgânica;
CONSIDERANDO que o artigo 246 da Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE) dispôs que as Medidas Cautelares seriam disciplinadas por ato normativo específico;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior efetividade às decisões do TCE-PE, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TC nº 155 , de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. ...
...
§ 3º Cumpre ao Presidente do TCE-PE relatar e apresentar voto (NR)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 11 de outubro de 2023.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE TCE-PE em 18/10/2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 155/2021 de 15/12/2021 - Norma em vigor