Resolução nº 207/2023
Institui e regulamenta o Índice de Governança e de Gestão de Tecnologia da Informação em Pernambuco (iGovTI-TCE-PE) junto aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 207, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Institui e regulamenta o Índice de Governança e de Gestão de Tecnologia da Informação em Pernambuco (iGovTI-TCE-PE) junto aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 12 de julho 2023, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 - Lei Orgânica;
CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal de 1988, que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 30 e 33 da Constituição do Estado de Pernambuco , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, compete ao TCE-PE expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigo 4º da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
CONSIDERANDO que o TCE-PE pode determinar que seus jurisdicionados apresentem, em meio digital, dados de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive aqueles existentes em planilhas, bancos de dados ou sistemas de processamento eletrônico de que se utilizem, sejam eles próprios ou de terceiros, nos modelos ou padrões normatizados por este Tribunal, sem prejuízo de sua emissão gráfica, consoante o disposto no artigo 5º da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União (TCU) criou o iGovTI no âmbito federal em 2010 e observou uma melhoria da capacidade geral de governança e gestão de Tecnologia da Informação (TI) das organizações federais ao longo dos anos;
CONSIDERANDO a crescente relevância da TI nos órgãos públicos e a necessidade de aprimoramento da governança e da gestão de TI, a fim de otimizar os gastos públicos e a prestação dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os níveis de governança e de gestão de TI nos órgãos e entidades estaduais e municipais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Índice de Governança e de Gestão de Tecnologia da Informação em Pernambuco (iGovTI-TCE-PE) no âmbito da jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
§ 1º O iGovTI-TCE-PE mensura a maturidade da governança e da gestão de Tecnologia da Informação (TI) nos órgãos públicos,
considerando as seguintes dimensões:
I - governança de TI, na qual será avaliada a capacidade de:
a) estabelecer modelo de gestão de TI;
b) monitorar o desempenho da gestão de TI;
c) prestar serviços públicos com qualidade.
II - gestão de TI, na qual será avaliada a capacidade de:
a) gerir processos de TI;
b) realizar planejamento de TI;
c) gerir pessoal de TI.
§ 2º O iGovTI-TCE-PE será constituído de subíndices que representam cada capacidade em governança e em gestão de TI, conforme definido no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O iGovTI-TCE-PE será apurado a cada 2 (dois) anos e será constituído a partir das respostas a um questionário de autoavaliação disponibilizado aos jurisdicionados por meio eletrônico.
Art. 3º O questionário do iGovTI-TCE-PE deverá ser obrigatoriamente respondido e enviado ao TCE-PE pelas seguintes unidades jurisdicionadas:
I - da Administração Pública Estadual: os órgãos e as entidades integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, a Defensoria Pública e o Ministério Público;
II - da Administração Pública Municipal:
a) órgão ou entidade integrante da administração direta e indireta dos Poderes do Município do Recife com valor de despesas empenhadas no ano anterior superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
b) órgão ou entidade responsável pelo planejamento e pela implementação da política de Tecnologia da Informação e Comunicação da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município do Recife;
c) Poderes Executivos Municipais, exceto o do Município do Recife, com valor de despesas empenhadas no ano anterior superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
§ 1º São responsáveis quanto à veracidade, à integridade, à completude, à conformidade e à tempestividade no envio da resposta do questionário:
I - na Administração Pública Estadual: os titulares dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público.
II - nos órgãos e nas entidades integrantes da administração direta e indireta dos Poderes do Município do Recife: os titulares de cada órgão ou entidade que atenderem aos critérios dos incisos II-a e II-b do caput deste artigo.
III - nos demais Poderes Executivos Municipais: os chefes do Poder Executivo municipal que atenderem ao critério do inciso II-c do caput deste artigo.
§ 2º O questionário, o cronograma contendo o prazo de envio e a lista das unidades jurisdicionadas relacionadas serão divulgados e disponibilizados no sítio do TCE-PE na internet.
§ 3º Para fins de validação das respostas, o questionário poderá solicitar as evidências que as comprovem.
§ 4º Antes de finalizado o prazo para a resposta do questionário, os dados coletados serão disponibilizados às entidades responsáveis pelo planejamento e pela implementação da política de Tecnologia da Informação e Comunicação da administração direta e indireta dos Poderes Executivos Estadual e do Município do Recife.
§ 5º A disponibilização dos dados mencionada no
§ 4º será restrita aos órgãos e às entidades dos respectivos Poderes.
§ 6º Os dados disponibilizados nos termos do
§ 4º deverão ser utilizados para acompanhar o preenchimento do questionário e não poderão ser publicados por se tratarem de resultados parciais sujeitos a alterações até o final do prazo para resposta.
§ 7º Ao final do levantamento, as entidades do
§ 4º receberão o resultado final dos órgãos e entidades de seu respectivo Poder para avaliação do desempenho e para consolidação dos dados.
§ 8º O resultado final mencionado no
§ 7º poderá ser divulgado, inclusive nos sites oficiais dos órgãos e das entidades.
Art. 4º A omissão no envio da resposta do questionário, o não cumprimento do prazo estabelecido para o envio ou a declaração falsa constituem hipóteses de aplicação de multas pelo TCE-PE, sem prejuízo da lavratura de auto de infração, nos termos, respectivamente, do artigo 73 e do
§ 2º do artigo 17, ambos da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, e da Resolução TC nº 117 , de 16 de dezembro de 2020.
Art. 5º O resultado do índice será calculado conforme regras do Anexo II desta Resolução e será utilizado para classificar as unidades jurisdicionadas em níveis de maturidade em governança e em gestão de TI.
Art. 6º Para fins de classificação dos jurisdicionados quanto ao nível de maturidade em governança e em gestão de TI, será considerada a seguinte categorização, de acordo com o resultado do iGovTI-TCE-PE:
I - aprimorado: maior ou igual a 0,70;
II - intermediário: maior ou igual a 0,40 e menor que 0,70;
III - inicial: maior ou igual a 0,15 e menor que 0,40;
IV - inexpressivo: menor que 0,15.
§ 1º O resultado do índice e a classificação de maturidade dos órgãos e entidades serão disponibilizados no portal do TCE-PE na internet, de forma a possibilitar uma avaliação individualizada e geral das dimensões do iGovTI-TCE-PE.
Art. 7º As situações não previstas nesta Resolução serão resolvidas por decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, à exceção do
§ 1º do artigo 6º que produzirá efeito a partir do levantamento do iGovTI-TCE-PE do ano de 2025.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 12 de julho de 2023.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada em 13/07/2023
ANEXO I
(RESOLUÇÃO TC Nº 207, DE 12 DE JULHO DE 2023.)
COMPOSIÇÃO DO ÍNDICE DE GOVERNANÇA E DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM PERNAMBUCO - iGovTI-TCE-PE
A composição do iGovTI-TCE-PE é baseada no iGovTI do Índice Integrado de Governança e Gestão (iGG 2021) do TCU, conforme tabela a seguir:
iGovTI-TCE-PE
Governança TI - Capacidade em governança de TI
ModeloTI - Capacidade em estabelecer modelo de gestão de TI.
MonitorAvaliaTI - Capacidade em monitorar o desempenho da gestão de TI.
ResultadoTI - Capacidade em prestar serviços públicos com qualidade.
iGestTI - Capacidade em gestão de TI
PlanejamentoTI - Capacidade em realizar planejamento de TI.
PessoasTI - Capacidade em gestão de pessoal de TI.
ProcessosTI - Capacidade em processos de TI.
iGestServicosTI - Capacidade em gerir serviços de TI.
iGestNiveisServicoTI - Capacidade em gerir nível de serviço de TI.
iGestRiscosTI - Capacidade em gerir riscos de TI.
ProcessoSoftware - Capacidade em executar processo de software.
iGestProjetosTI - Capacidade em gerir projetos de TI.
iGestContratosTI - Capacidade em gerir contratos de TI.
iGestSegInfo - Índice de gestão da segurança da informação.
EstruturaSegInfo - Capacidade em definir políticas de responsabilidades para a gestão da TI
ProcessoSegInfo - Capacidade em estabelecer processos e atividades para a gestão da TI
ANEXO II
(RESOLUÇÃO TC Nº 207, DE 12 DE JULHO DE 2023.)
MÉTODO DE CÁLCULO DO ÍNDICE DE GOVERNANÇA E DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM PERNAMBUCO - iGovTI-TCE-PE
- Cada questão do questionário deverá ser respondida por meio das seguintes opções, que representam o nível de adoção da prática abordada: 1) Não adota; 2) Há decisão formal ou plano aprovado para adotá-lo; 3) Adota em menor parte; 4) Adota parcialmente; 5) Adota em maior parte ou totalmente; 6) Não se aplica.
- Cada questão também possui subquestões confirmatórias, que são itens do tipo "múltiplas escolhas". Devem ser selecionadas todas as opções que estejam de acordo com a realidade da organização.
- Cada questão do questionário receberá uma nota de acordo com a resposta escolhida:
Nota Resposta escolhida
0 Não adota
0 Não se aplica (risco não tratado)
0,05 Há decisão formal ou plano aprovado para adotá-la
0,15 Adota em menor parte
0,5 Adota parcialmente
Não se aplica (risco medianamente tratado)
1 Adota em grande parte ou totalmente
Não se aplica (risco tratado)
- Após a atribuição da nota, faz-se um cálculo para os possíveis descontos na questão, que são baseados na marcação das subquestões confirmatórias. Esses descontos somente se aplicam quando as respostas forem "Adota parcialmente" ou "Adota em grande parte ou totalmente".
Resposta escolhida Cálculo do desconto
Adota Parcialmente desconto = 0,35 x (nº de subquestões confirmatórias não marcadas) / (nº total de subquestões confirmatórias)
Adota em grande parte ou totalmente desconto = 0,85 x (nº de subquestões confirmatórias não marcadas) / (nº total de subquestões confirmatórias)
- Com o cálculo de cada questão, já considerados os devidos descontos, caso aplicável, será realizado o cálculo para cada subíndice. Cada questão do questionário está vinculada a um dos subíndices que compõem o iGovTI-TCE-PE. O subíndice será calculado pela média simples de suas questões vinculadas.
Por exemplo, o cálculo de PessoasTI será:
PessoasTI = (Q.7 + Q.8 + Q.9 + Q.10 + Q.11 + Q.12) / 6
- O cálculo de cada índice-pai será feito através da média simples dos seus subíndices.
Por exemplo, o cálculo de GovernancaTI será:
GovernancaTI = (ModeloTI + MonitorAvaliaTI + ResultadoTI) / 3
- Em alguns subíndices, apenas uma das subquestões confirmatórias será considerada para o cálculo. Nessa situação, a pontuação é contabilizada da seguinte forma:
A subquestão confirmatória foi marcada? Nota
Não 0
Sim 1
II - O iGovTI-TCE-PE e seus subíndices serão calculados conforme a pontuação das respectivas questões e/ou subíndices a seguir. Nas questões que possuem uma letra após o número, será considerada apenas a subquestão confirmatória da letra informada.
iGovTI-PE = (GovernançaTI + iGestTI) / 2
GovernançaTI = (ModeloTI + MonitorAvaliaTI + ResultadoTI) / 3 ModeloTI = Q2
MonitorAvaliaTI = (Q3 + Q6D + Q6E) / 3 ResultadoTI = (Q1 + Q4 + Q5) / 3
iGestTI = (PlanejamentoTI + PessoasTI + ProcessosTI) / 3 PlanejamentoTI = (Q13 + Q14) / 2
PessoasTI = (Q7 + Q8 + Q9 + Q10 + Q11 + Q12) / 6
ProcessosTI = (iGestServicosTI + iGestNiveisServicoTI + iGestRiscosTI + iGestSegInfo +
ProcessoSoftware + iGestProjetosTI + iGestContratosTI) / 7 iGestServicosTI = (Q15 + Q16 + Q17 + Q18) / 4 iGestNiveisServicoTI = Q19
iGestRiscosTI = (Q25 + Q26 + Q20 + Q21 + Q22 + Q23 + Q24) / 7
iGestSegInfo = (EstruturaSegInfo + ProcessoSegInfo + Q24 + Q26 + Q36F + Q6E) / 6 EstruturaSegInfo = (Q27 + Q28 + Q29) / 3
ProcessoSegInfo = (Q30 + Q31 + Q32 + Q33 + Q34 + Q35) / 6 ProcessoSoftware = Q36
iGestProjetosTI = Q37
iGestContratosTI = (Q38 + Q39A + Q40A) / 3
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.