Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 199/2023

Altera o inciso I do caput e do §2º do artigo 2º e inclui o inciso III no caput e no §2º do artigo 2º, ambos da Resolução TC nº 26, de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, e estabelece prazos e condições para o envio de dados.

RESOLUÇÃO TC Nº 199, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

Altera o inciso I do caput e do

§2º do artigo 2º e inclui o inciso III no caput e no

§2º do artigo 2º, ambos da Resolução TC nº 26 , de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, e estabelece prazos e condições para o envio de dados.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 26 de abril de 2023, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Resolução TC nº 26 , de 10 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - na esfera municipal, excetuada a capital do Estado de Pernambuco: os Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da administração indireta, nestas compreendidas as autarquias, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, os consórcios constituídos sob a forma de associações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, e, quando houver, a unidade responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS; (NR)

...

III - na capital do Estado de Pernambuco: os órgãos e as entidades que gerenciem folha de pagamento, integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo. (AC)

§ 2º ...

I - na esfera municipal, excetuada a capital do Estado de Pernambuco: os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo e os dirigentes máximos das entidades da administração indireta; (NR)

...

III - na capital do Estado de Pernambuco: os titulares de cada órgão ou entidade estadual que gerenciem folha de pagamento. (AC)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 26 de abril de 2023.

MARIA TERESA CAMINHA DUERE

Presidente em exercício

Publicada no DOE TCE-PE em 27/04/2023

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 26/2016 de 10/08/2016 - Norma em vigor