Resolução nº 194/2023
Dispõe sobre a modalidade processual admissão de pessoal em formato eletrônico, a composição, a seleção e a formalização dos processos dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios no e-TCEPE - sistema de processo eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 194, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a modalidade processual admissão de pessoal em formato eletrônico, a composição, a seleção e a formalização dos processos dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios no e-TCEPE - sistema de processo eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 15 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no artigo 102, inciso XVIII, da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 ( Lei Orgânica );
CONSIDERANDO os artigos 71, inciso III, e 75 da Constituição Federal de 1988, os quais estabelecem competências dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 30, inciso III, da Constituição do Estado de Pernambuco , que estabelece competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO o disciplinamento contido na Lei nº 11.419 , de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e altera o Código de Processo Civil ;
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 5.869 , de 11 de janeiro de 1973, os acórdãos, os votos e os demais atos processuais podem ser registrados em arquivo eletrônico inviolável e assinados eletronicamente;
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos eletrônicos;
CONSIDERANDO que os documentos em meio eletrônico produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 219 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.092 , de 19 de setembro de 2013, que institui o processo eletrônico e dispõe sobre demais usos do meio eletrônico na tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigo 4º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), RESOLVE:
Art. 1º A modalidade processual admissão de pessoal em formato eletrônico observará as regras e os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º Serão enviadas através do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCEPE) as remessas de seleção de pessoal e as remessas dos atos de admissão de pessoal a qualquer título, ocorridas a partir da promulgação da Constituição Estadual , excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão.
§ 1º Deverão enviar os dados relativos às remessas de seleção e de admissão de pessoal:
I - na esfera municipal: os Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da administração indireta, nestas compreendidas as autarquias, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, os consórcios constituídos sob a forma de associações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, e, quando houver, a unidade responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
II - na esfera estadual: os órgãos e as entidades integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público.
§ 2º São responsáveis pelo envio dos dados:
I - na esfera municipal: os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo e os dirigentes máximos das entidades da administração indireta;
II - na esfera estadual: os titulares de cada órgão ou entidade estadual.
Art. 3º As remessas de seleção deverão ser enviadas anteriormente às remessas dos atos de admissão, obedecendo aos seguintes prazos:
I - dados iniciais (Anexo I - A): na mesma data da publicação dos respectivos editais;
II - dados complementares para seleção do tipo concurso ou contratação temporária (Anexo I - B e C): até 5 (cinco) dias após a publicação do ato de homologação do resultado final.
§ 1º As remessas relativas às seleções por concurso público ou por contratação temporária deverão contemplar obrigatoriamente:
a) os dados das empresas contratadas para a realização das admissões, salvo se a seleção for realizada pelo próprio órgão ou entidade;
b) a data de publicação do edital;
c) o envio do instrumento convocatório e dos contratos das empresas realizadoras dos certames.
§ 2º As eventuais retificações sobre as remessas de seleções já enviadas deverão ser realizadas no próprio sistema e-TCEPE, até antes do envio dos respectivos atos de admissão.
§ 2º As eventuais atualizações de informações sobre as remessas de seleções já enviadas deverão ser realizadas no próprio sistema e-TCEPE, até antes do envio dos respectivos atos de admissão. (Redação dada pela Resolução nº 196 /2023)
Art. 4º As remessas de admissão de pessoal deverão ser encaminhadas tendo como limite temporal os prazos mencionados a seguir:
I - as admissões decorrentes de concursos públicos serão encaminhadas por meio de duas remessas, nos seguintes períodos:
a) de 1º de dezembro até 15 de dezembro para nomeações havidas entre 1º de janeiro e 30 de novembro do mesmo exercício;
b) de 20 de janeiro até 5 de fevereiro para nomeações havidas entre 1º e 31 de dezembro do exercício anterior.
I - as admissões decorrentes de concursos públicos serão encaminhadas por meio de duas remessas, nos seguintes períodos:
a) de 1º de setembro até 31 de outubro para nomeações havidas entre 1º de janeiro e 31 de agosto do mesmo exercício;
b) de 1º de janeiro até 28 de fevereiro para nomeações havidas entre 1º de setembro e 31 de dezembro do exercício anterior. (Redação dada pela Resolução nº 289 /2025)
II - as admissões decorrentes de contratação temporária por excepcional interesse público:
a) de 1º de maio até 15 de maio para as contratações havidas entre 1º de janeiro e 30 de abril do mesmo exercício;
b) de 1º de setembro até 15 de setembro para as contratações havidas entre 1º de maio e 31 de agosto do mesmo exercício;
c) de 20 de janeiro até 5 de fevereiro para as contratações havidas entre 1º de setembro e 31 de dezembro no exercício anterior.
III - as admissões decorrentes de provimentos derivados:
a) de 1º de dezembro até 15 de dezembro para nomeações havidas entre 1º de janeiro e 30 de novembro do mesmo exercício;
b) De 20 de janeiro até 5 de fevereiro para nomeações havidas entre 1º e 31 de dezembro do exercício anterior.
III - as admissões decorrentes de provimentos derivados serão encaminhadas por meio de duas remessas, nos seguintes períodos:
a) de 1º de setembro até 31 de outubro para nomeações havidas entre 1º de janeiro e 31 de agosto do mesmo exercício;
b) de 1º de janeiro até 28 de fevereiro para nomeações havidas entre 1º de setembro e 31 de dezembro do exercício anterior. (Redação dada pela Resolução nº 289 /2025)
§ 1º Caso as datas finais constantes deste artigo não sejam dias úteis, o prazo de remessa ficará prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil seguinte.
§ 2º As remessas de admissão de pessoal poderão ser retificadas no sistema e-TCEPE no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data limite para o envio da respectiva remessa, podendo ser adicionados novos documentos, substituídos ou excluídos, de acordo com sua obrigatoriedade.
§ 3º Em caso de ausência de admissões é obrigatório o envio de declaração negativa referente a cada um dos períodos previstos nos incisos do presente artigo.
§ 4º Para as admissões de que trata o inciso II, alínea a, exclusivamente realizadas durante o primeiro quadrimestre do exercício de 2023, o prazo limite para envio das remessas de admissão correspondentes será 30 de maio de 2023. (Redação acrescida pela Resolução nº 196 /2023)
§ 5º As admissões por contratação temporária que tenham ocorrido a partir de 2023 sem que tenha havido a competente seleção prévia deverão ser justificadas pelo gestor e enviadas nos mesmos prazos previstos no inciso II deste artigo. (Redação acrescida pela Resolução nº 206 /2023)
Art. 5º Os atos de que tratam os artigos 3º e 4º serão enviados devidamente instruídos, contendo todos os documentos e informações exigidos nos Anexos I, II, e III desta Resolução, de acordo com a respectiva natureza jurídica da admissão, nos formatos especificados no e-TCEPE.
§ 1º Em caso de inexistência de documento ou informação tido como obrigatório na presente Resolução, a autoridade competente deverá apresentar declaração negativa, devidamente justificada, sem o que se considerará incompleta a documentação enviada.
§ 2º A remessa de documentação por meio eletrônico não exime o gestor da obrigação de manter a guarda de toda a documentação pertinente, que poderá ser exigida pelo TCE-PE a qualquer tempo.
§ 3º A documentação referente aos atos admissionais deverá ser encaminhada separadamente por concurso, contratação temporária ou provimento derivado.
Art. 6º O descumprimento dos prazos fixados nesta Resolução, assim como a remessa dos atos de admissão com documentação incompleta, sem as informações exigidas nesta Resolução, poderão ser consideradas como sonegação de processo, documento ou informação, podendo ensejar a aplicação de multa prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, inclusive mediante instauração de processo de Auto de Infração, de acordo com as normas estabelecidas em Resolução específica.
Art. 7º No curso da fiscalização, a equipe de auditoria poderá solicitar informações complementares ou reenvio de informações.
Art. 8º As remessas de admissão de pessoal decorrentes de concurso público ou de provimento derivado serão formalizadas em processos da modalidade admissão de pessoal para fins de concessão de registro, com o tipo processual adequado, anualmente ou, a qualquer tempo, a critério da Diretoria de Controle Externo.
Art. 9º Caberá ao TCE-PE definir anualmente os órgãos ou as entidades jurisdicionados que terão processos da modalidade admissão de pessoal, tipo contratação temporária, formalizados para fins de concessão de registro.
§ 1º A seleção dos órgãos ou entidades a que se refere o caput pautar-se-á nos critérios técnicos de seletividade contidos em Matriz de Risco do TCE-PE, bem como em fatos ou informações de que o TCE-PE tome ciência e sejam considerados relevantes para o exercício do controle externo.
§ 2º Para fins do disposto no
§ 1º, consideram-se:
I - seletividade: priorizar ações de fiscalização mais efetivas,
considerando o potencial de risco;
II - risco: possibilidade de prejuízo à legalidade, à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade dos órgãos e entidades jurisdicionados em razão da ausência, insuficiência ou ineficácia dos controles e do gerenciamento, bem como por indícios de irregularidades na gestão de recursos públicos;
III - matriz de risco: instrumento adotado pelo TCE-PE, visando subsidiar o planejamento das ações de controle externo por meio da mensuração sistematizada do grau de risco dos órgãos e entidades jurisdicionados.
Art. 10. Nos processos da modalidade admissão de pessoal, após a elaboração do relatório de auditoria, havendo irregularidade, o TCE-PE notificará a autoridade responsável para apresentar defesa, na forma definida no Regimento Interno.
Art. 11. Após o julgamento dos processos da modalidade admissão de pessoal, declarada a ilegalidade do ato de admissão, este restará sem efeito, cabendo à autoridade responsável enviar ao TCE-PE a documentação comprobatória da adoção das providências necessárias ao afastamento do servidor, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado da deliberação.
Art. 12. Ensejam aplicação de multa ao responsável, com base no artigo 73, incisos I e III, da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, as seguintes condutas:
I - admissão em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público;
II - admissão de servidores quando ultrapassados os limites com gastos de pessoal impostos pela Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal );
III - nomeação ou contratação em desobediência à ordem classificatória da seleção;
IV - contratação temporária em que não estiver caracterizado o excepcional interesse público;
V - ausência de vagas reservadas a portadores de deficiência, nos termos da legislação vigente, nas seleções;
VI - não cumprimento do previsto no artigo 5º desta Resolução;
VII - outras condutas que afrontem os institutos do concurso público e da contratação temporária por excepcional interesse público.
Art. 13. O TCE-PE poderá considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame da contratação temporária cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes da elaboração do relatório de auditoria.
Art. 14. Excepcionalmente, em 2023, a disponibilização do sistema e-TCEPE ocorrerá a partir de 03 de abril de 2023, para envio das remessas de que trata o artigo 3º desta Resolução relativas às seleções ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2023 ou ocorridas em exercícios anteriores que ensejaram ou venham a ensejar admissões a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O prazo previsto para o envio de remessas de admissão de que trata o
§ 5º do artigo 4º, para as contratações temporárias realizadas no primeiro quadrimestre de 2023, será, excepcionalmente, de 1º de setembro até 15 de setembro de 2023. (Redação acrescida pela Resolução nº 206 /2023)
Art. 15. Os processos da modalidade atos de admissão de pessoal que foram formalizados em meio físico ou digital até a vigência desta Resolução continuarão no mesmo formato até o seu arquivamento definitivo.
Parágrafo único. As admissões ocorridas até 31 de dezembro de 2022 continuarão sendo enviadas conforme estabelecido na Resolução TC nº 01 , de 07 de janeiro de 2015, e serão formalizados processos em meio digital.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de fevereiro de 2023.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE TCE - PE em 23/02/2023
ANEXO I
(RESOLUÇÃO TC Nº 194, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023)
CLASSIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS, TAMANHO MÁXIMO, EXTENSÕES DE ARQUIVOS E RESPONSABILIDADE PELA ASSINATURA DIGITAL DAS REMESSAS DE
SELEÇÃO
A - Remessa de Seleção de Concurso Público ou Contratação Temporária para unidades jurisdicionadas em geral (inclusive empresas estatais) - Dados iniciais ITEM FORMATO TAMANHO ENVIO CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ASSINATURA
1 PDF 5 Mb Página inicial da remessa de seleção Edital da seleção Gestor
2 PDF 5 Mb Página inicial da remessa Contrato com empresa realizadora de seleção. Gestor
B - Remessa de Seleção de Concurso Público para unidades jurisdicionadas em geral (inclusive empresas estatais) - Dados complementares ITEM FORMATO TAMANHO ENVIO CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ASSINATURA
1 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Ofício de encaminhamento da remessa de seleção Gestor
2 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Portaria instituidora da Comissão Organizadora do Concurso Público Gestor
3 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Lei(s) de criação dos cargos Gestor
4 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Quantitativo de candidatos inscritos no concurso público, por cargo. Gestor
5 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Ato de homologação do resultado final. Gestor
6 CSV 5 Mb Aba CARGOS E FUNÇÕES da remessa de seleção Dados de cargos ou funções por localização, oferecidos na seleção (ver modelo 1 no anexo III) Gestor
7 CSV 10 Mb Aba RESULTADOS da remessa de seleção. Dados dos candidatos classificados no concurso ou processo seletivo público (ver modelo 2 no anexo III) Gestor
Observação: Em caso de não haver o documento ou não for cabível, poderá ser substituído por declaração negativa com a devida justificativa.
C - Remessa de Seleção por contratação temporária para Unidades Jurisdicionadas em geral (inclusive empresas estatais) - Dados complementares ITEM FORMATO TAMANHO ENVIO CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ASSINATURA
1 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Ofício de encaminhamento da remessa de seleção Gestor
2 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Portaria instituidora da Comissão Organizadora da Seleção Gestor
3 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Lei(s) disciplinadora(s) do instituto da contratação temporária por excepcional interesse público. Gestor
4 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Declaração de inexistência de candidatos remanescentes em concurso público vigente. Gestor
5 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Fundamentação fática com justificativa do surgimento da necessidade temporária e de excepcional interesse público Gestor
6 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Ato autorizativo de contratação Gestor
7 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Ato de homologação do resultado final Gestor
8 CSV 5 Mb Aba CARGOS/ FUNÇÕES da remessa de seleção Dados de cargos ou funções por localização, oferecidos na seleção (ver modelo 1 no anexo III) Gestor
9 CSV 10 Mb Aba RESULTADOS da remessa de seleção. Dados dos candidatos classificados no processo seletivo público (ver modelo 2 no anexo III) Gestor
Observação: Em caso de não haver o documento ou não for cabível, poderá ser substituído por declaração negativa com a devida justificativa.
ANEXO II
(RESOLUÇÃO TC Nº 194, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023)
CLASSIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS, TAMANHO MÁXIMO, EXTENSÕES DE ARQUIVOS E RESPONSABILIDADE PELA ASSINATURA DIGITAL DAS REMESSAS DE ADMISSÃO DE PESSOAL
A - Remessa de Admissão por Concurso Público para unidades jurisdicionadas em geral (inclusive empresas estatais) ITEM FORMATO TAMANHO ENVIO CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ASSINATURA
1 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Ofício de encaminhamento da remessa de admissão Gestor
2 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão
Declaração
de regularidade fiscal (cumprimento do disposto no art. 16, II, da
LRF). Gestor
3 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Ato de prorrogação da validade inicial do concurso. Gestor
4 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Documentação probante da convocação dos candidatos aprovados. Gestor
5 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Portaria(s) de nomeação. Gestor
6 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Termo(s) de posse. Gestor
7 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Termo(s) de desistência à posse. Gestor
8 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Certidão do não-comparecimento à posse em cargo pelos nomeados. Gestor
9 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Decisão judicial definitiva que motivou admissões. Gestor
10 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Dados dos candidatos empossados via demanda judicial. Gestor
11 CSV 10 Mb Aba ADMITIDOS da remessa de admissão Dados dos admitidos (ver modelo 3 no anexo III) Gestor
12 PDF 5 Mb Aba CARGOS/FUNÇÕES da remessa de admissão (documento gerado automaticamente pelo sistema) Declaração da quantidade de admitidos no período. Gestor
Observação:
a) Em caso de não haver o documento, ou não ser cabível, poderá ser substituído por declaração negativa com a devida justificativa.
b) A remessa da seleção deve ser enviada previamente às admissões.
B - Remessa de Admissão por Contratação Temporária para unidades jurisdicionadas em geral (inclusive empresas estatais). ITEM FORMATO TAMANHO ENVIO CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ASSINATURA
1 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Ofício de encaminhamento da remessa de admissão Gestor
2 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão
Declaração
de regularidade fiscal (cumprimento do disposto no art. 16, II, da
LRF). Gestor
3 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Ato autorizativo de contratação Gestor
4 PDF 50 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Instrumentos contratuais ou termos aditivos dos admitidos temporariamente. Gestor
5 CSV 10 Mb Aba ADMITIDOS da remessa de admissão Dados dos admitidos por contratação temporária (ver modelo 4 no anexo III) Gestor
Observação:
a) Em caso de não haver o documento, ou não ser cabível, poderá ser substituído por declaração negativa com a devida justificativa.
b) Os dados da seleção devem ser enviados previamente às admissões.
C - Remessa de Admissão por Provimento Derivado para unidades jurisdicionadas em geral (inclusive empresas estatais). ITEM FORMATO TAMANHO ENVIO CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ASSINATURA
1 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Ofício de encaminhamento da remessa de admissão Gestor
2 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Lei disciplinadora do provimento derivado. Gestor
3 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão
Declaração
de regularidade fiscal (cumprimento do disposto no art. 16, II, da
LRF). Gestor
4 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Documentação probante da publicidade dos atos atinentes à admissão. Gestor
5 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Ato de admissão no cargo originário. Gestor
6 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Certidão narrativa da vida funcional do servidor. Gestor
7 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Ato autorizativo do provimento derivado. Gestor
8 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Termo(s) de posse (no cargo objeto de provimento derivado). Gestor
9 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Decisão(ões) em processo administrativo que motivou a(s) admissão (ões). Gestor
10 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Lei(s)de criação do(s) cargo(s) originalmente titularizado(s) pelo(s) servidor(es) (com atribuições). Gestor
11 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Lei(s) de criação do(s) cargo(s) objeto do provimento derivado (com atribuições). Gestor
12 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Decisão judicial definitiva que motivou as admissões. Gestor
13 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Comprovação acerca da existência de cargo vago para ser titularizado pelo servidor revertido (em caso de reversão). Gestor
14 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Ato de convocação, quando tiver por fundamento a conveniência da administração (em caso de reversão). Gestor
15 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Requerimento do servidor (em caso de reversão voluntária). Gestor
16 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Comprovação de que o servidor foi aprovado em processo seletivo anterior à promulgação da Emenda Constitucional 51 /2006 (em caso de admissão de ACS (agente comunitário de saúde) e ACE (agente de combate às endemias) por força do parágrafo único do art. 2º da citada emenda). Gestor
17 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Comprovação de desempenho das atribuições de agente comunitário de saúde (ACS) para atendimento à EC 51 /2006 (se for o caso). Gestor
18 CSV 10 Mb Aba ADMITIDOS da remessa de admissão Dados dos admitidos por provimento derivado (ver modelo 5 no anexo III) Gestor
Observação:
a) Em caso de não haver o documento, ou não ser cabível, poderá ser substituído por declaração negativa com a devida justificativa.
ANEXO III
(RESOLUÇÃO TC Nº 194, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023)
MODELOS DE DOCUMENTOS
Modelo 1 - Arquivo CSV com os dados dos Cargos ou Funções oferecidos na Seleção
A primeira linha do arquivo CSV deve ser o cabeçalho com os nomes das colunas respectivas separadas por vírgula, dessa forma:
Código, Símbolo, Nomenclatura, Localização, Vagas gerais, Vagas PCD
As informações de cada cargo devem estar no padrão a seguir e separadas por vírgula (,):
CÓDIGO: único, alfanumérico, obrigatório e tamanho máximo de 20 caracteres;
SÍMBOLO: alfanumérico, facultativo e tamanho máximo de 20 caracteres;
NOMENCLATURA CONFORME LEI: alfanumérico, 100 caracteres no máximo, obrigatório;
LOCALIZAÇÃO: alfanumérico, 50 caracteres no máximo, facultativo;
VAGAS GERAIS OFERECIDAS: obrigatório, numérico, inteiro positivo ou zero;
VAGAS PCD OFERECIDAS: obrigatório, numérico, inteiro positivo ou zero.
*Não será possível mais de um registro com a mesma nomenclatura e localização.
Exemplo de como pode ser feita uma planilha (colunas) para posteriormente exportar como arquivo CSV: CÓDIGO SÍMBOLO NOMENCLATURA LOCALIZAÇÃO VAGAS GERAIS VAGAS PCD
Modelo 2 - Arquivo CSV com os dados do resultado da seleção (informações dos aprovados) e classificação dos candidatos
A primeira linha do arquivo CSV deve ser o cabeçalho com os nomes das colunas respectivas separadas por vírgula, na seguinte forma:
CPF, Código do Cargo/Função, Nota, Colocação, PCD
CPF: único, numérico, 11 posições, obrigatório;
CÓDIGO DO CARGO/FUNÇÃO: único, alfanumérico, obrigatório e tamanho máximo de 20 caracteres. Este código tem que ser um dos códigos de cargos/funções já enviado nos dados iniciais da remessa de seleção;
NOTA: obrigatório, numérico maior que zero utilizando"." para separar as casas decimais com limite de 4 casas decimais;
COLOCAÇÃO: obrigatório, numérico, inteiro positivo;
PCD: obrigatório e deve ser sim ou não.
Observação: Notas após a aplicação dos critérios de desempate (listagem geral e listagem dos candidatos portadores de deficiência).
Exemplo de como pode ser feita uma planilha (colunas) para posteriormente exportar como arquivo CSV: CPF CÓDIGO DO CARGO/FUNÇÃO NOTA COLOCAÇÃO PCD
Modelo 3 - Arquivo CSV com os admitidos por concurso público
A primeira linha do arquivo CSV deve ser o cabeçalho com os nomes das colunas respectivas separadas por vírgula, na seguinte forma:
CPF, Código do Cargo/função, PCD, Nº Ato Nomeação, Data Nomeação, Data Posse, Data Exercício, Demanda Judicial, Número Processo Judicial.
As informações de cada admitido por concurso devem estar no padrão a seguir e separadas por vírgula (,):
CPF: único, numérico, 11 posições, obrigatório;
CÓDIGO DO CARGO/FUNÇÃO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 20 caracteres. Este código tem que ser um dos códigos de cargos/funções já enviado na remessa da seleção anteriormente associada a esta remessa de admissão;
PCD: obrigatório e deve ser sim ou não;
Nº DO ATO NOMEAÇÃO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
DATA NOMEAÇÃO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
DATA POSSE: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
DATA EXERCÍCIO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
DEMANDA JUDICIAL: obrigatório e deve ser sim ou não;
NÚMERO PROCESSO JUDICIAL: alfanumérico, facultativo com tamanho máximo de 100 caracteres.
Exemplo de como pode ser feita uma planilha (colunas) para posteriormente exportar como arquivo CSV: CPF CÓDIGO DO CARGO/FUNÇÃO PCD Nº DO ATO NOMEAÇÃO DATA NOMEAÇÃO DATA POSSE DATA EXERCÍCIO DEMANDA JUDICIAL NÚMERO PROCESSO JUDICIAL
Modelo 4 - Arquivo CSV com os admitidos por contratação temporária
A primeira linha do arquivo CSV deve ser o cabeçalho com os nomes das colunas respectivas separadas por vírgula, na seguinte forma:
CPF, Código do Cargo/função, PCD, Número do Contrato, Número da Autorização, Data de Admissão, Data de Rescisão, Data final do Contrato, CPF do responsável pela assinatura do contrato.
As informações de cada admitido por contratação temporária devem estar no padrão a seguir e separadas por vírgula (,):
CPF: único, numérico, 11 posições, obrigatório;
CÓDIGO DO CARGO/FUNÇÃO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 20 caracteres. Este código tem que ser um dos códigos de cargos/funções já enviado na remessa da seleção anteriormente associada a esta remessa de admissão;
PCD: obrigatório e deve ser sim ou não;
Nº CONTRATO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
Nº AUTORIZAÇÃO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
DATA ADMISSÃO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
DATA RESCISÃO: no formato dd/mm/aaaa, facultativo;
DATA FINAL CONTRATO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
CPF DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: único, numérico, 11 posições, obrigatório.
Observações:
A data final do contrato deve ser maior que a data de admissão (posterior à data de admissão).
Exemplo de como pode ser feita uma planilha (colunas) para posteriormente exportar como arquivo CSV: CPF CÓDIGO DO CARGO/ FUNÇÃO PCD Nº CONTRATO Nº AUTORIZAÇÃO DATA ADMISSÃO DATA RESCISÃO DATA FINAL CONTRATO CPF RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
Modelo 5 - Arquivo CSV com os admitidos por provimento derivado
A primeira linha do arquivo CSV deve ser o cabeçalho com os nomes das colunas respectivas separadas por vírgula, na seguinte forma:
CPF, Nomenclatura do cargo/função conforme lei, Número do Ato Nomeação, Data Nomeação.
As informações de cada admitido por provimento derivado devem estar no padrão a seguir e separadas por vírgula (,):
CPF: único, numérico, 11 posições, obrigatório;
NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO CONFORME LEI: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
Nº DO ATO NOMEAÇÃO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
DATA NOMEAÇÃO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório.
Exemplo de como pode ser feita uma planilha (colunas) para posteriormente exportar como arquivo CSV: CPF NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO CONFORME LEI Nº DO ATO NOMEAÇÃO DATA NOMEAÇÃO
ANEXO I
(RESOLUÇÃO TC Nº 206 , DE 21 DE JUNHO DE 2023)
CLASSIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS, TAMANHO MÁXIMO, EXTENSÕES DE ARQUIVOS E RESPONSABILIDADE PELA ASSINATURA DIGITAL DAS REMESSAS DE
SELEÇÃO
A - Remessa de Seleção de Concurso Público ou Contratação Temporária para unidades jurisdicionadas em geral (inclusive empresas estatais) - Dados iniciais ITEM FORMATO TAMANHO ENVIO CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ASSINATURA
1 PDF 5 Mb Página inicial da remessa de seleção Edital da seleção Gestor
2 PDF 5 Mb Página inicial da remessa Contrato com empresa realizadora de seleção. Gestor
B - Remessa de Seleção de Concurso Público para unidades jurisdicionadas em geral (inclusive empresas estatais) - Dados complementares ITEM FORMATO TAMANHO ENVIO CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ASSINATURA
1 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Ofício de encaminhamento da remessa de seleção Gestor
2 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Portaria instituidora da Comissão Organizadora do Concurso Público Gestor
3 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Lei(s) de criação dos cargos Gestor
4 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Quantitativo de candidatos inscritos no concurso público, por cargo. Gestor
5 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Ato de homologação do resultado final. Gestor
6 CSV 5 Mb Aba CARGOS E FUNÇÕES da remessa de seleção Dados de cargos ou funções por localização, oferecidos na seleção (ver modelo 1 no anexo III) Gestor
7 CSV 10 Mb Aba RESULTADOS da remessa de seleção. Dados dos candidatos classificados no concurso ou processo seletivo público (ver modelo 2 no anexo III) Gestor
Observação: Em caso de não haver o documento ou não for cabível, poderá ser substituído por declaração negativa com a devida justificativa.
C - Remessa de Seleção por contratação temporária para Unidades Jurisdicionadas em geral (inclusive empresas estatais) - Dados complementares ITEM FORMATO TAMANHO ENVIO CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ASSINATURA
1 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Ofício de encaminhamento da remessa de seleção Gestor
2 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Portaria instituidora da Comissão Organizadora da Seleção Gestor
3 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Lei(s) disciplinadora(s) do instituto da contratação temporária por excepcional interesse público. Gestor
4 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Declaração de inexistência de candidatos remanescentes em concurso público vigente. Gestor
5 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Fundamentação fática com justificativa do surgimento da necessidade temporária e de excepcional interesse público Gestor
6 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Ato autorizativo de contratação Gestor
7 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de seleção Ato de homologação do resultado final Gestor
8 CSV 5 Mb Aba CARGOS/ FUNÇÕES da remessa de seleção Dados de cargos ou funções por localização, oferecidos na seleção (ver modelo 1 no anexo III) Gestor
9 CSV 10 Mb Aba RESULTADOS da remessa de seleção. Dados dos candidatos classificados no processo seletivo público (ver modelo 2 no anexo III) Gestor
Observação: Em caso de não haver o documento ou não for cabível, poderá ser substituído por declaração negativa com a devida justificativa.
ANEXO II
(RESOLUÇÃO TC Nº 206 , DE 21 DE JUNHO DE 2023)
CLASSIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS, TAMANHO MÁXIMO, EXTENSÕES DE ARQUIVOS E RESPONSABILIDADE PELA ASSINATURA DIGITAL DAS REMESSAS DE ADMISSÃO DE PESSOAL
A - Remessa de Admissão por Concurso Público para unidades jurisdicionadas em geral (inclusive empresas estatais) ITEM FORMATO TAMANHO ENVIO CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ASSINATURA
1 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Ofício de encaminhamento da remessa de admissão Gestor
2 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão
Declaração
de regularidade fiscal (cumprimento do disposto no art. 16, II, da
LRF). Gestor
3 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Ato de prorrogação da validade inicial do concurso. Gestor
4 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Documentação probante da convocação dos candidatos aprovados. Gestor
5 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Portaria(s) de nomeação. Gestor
6 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Termo(s) de posse. Gestor
7 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Termo(s) de desistência à posse. Gestor
8 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Certidão do não-comparecimento à posse em cargo pelos nomeados. Gestor
9 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Decisão judicial definitiva que motivou admissões. Gestor
10 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Dados dos candidatos empossados via demanda judicial. Gestor
11 CSV 10 Mb Aba ADMITIDOS da remessa de admissão Dados dos admitidos (ver modelo 3 no anexo III) Gestor
12 PDF 5 Mb Aba CARGOS/FUNÇÕES da remessa de admissão (documento gerado automaticamente pelo sistema) Declaração da quantidade de admitidos no período. Gestor
Observação:
a) Em caso de não haver o documento, ou não ser cabível, poderá ser substituído por declaração negativa com a devida justificativa.
b) A remessa da seleção deve ser enviada previamente às admissões.
B - Remessa de Admissão por Contratação Temporária para unidades jurisdicionadas em geral (inclusive empresas estatais) realizadas com o competente processo seletivo prévio. (NR) ITEM FORMATO TAMANHO ENVIO CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ASSINATURA
1 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Ofício de encaminhamento da remessa de admissão Gestor
2 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão
Declaração
de regularidade fiscal (cumprimento do disposto no art. 16, II, da
LRF). Gestor
3 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Ato autorizativo de contratação Gestor
4 PDF 50 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Instrumentos contratuais ou termos aditivos dos admitidos temporariamente. Gestor
5 CSV 10 Mb Aba ADMITIDOS da remessa de admissão Dados dos admitidos por contratação temporária (ver modelo 4 no anexo III) Gestor
Observação:
a) Em caso de não haver o documento, ou não ser cabível, poderá ser substituído por declaração negativa com a devida justificativa.
b) Os dados da seleção devem ser enviados previamente às admissões.
C - Remessa de Admissão por Provimento Derivado para unidades jurisdicionadas em geral (inclusive empresas estatais). ITEM FORMATO TAMANHO ENVIO CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ASSINATURA
1 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Ofício de encaminhamento da remessa de admissão Gestor
2 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Lei disciplinadora do provimento derivado. Gestor
3 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão
Declaração
de regularidade fiscal (cumprimento do disposto no art. 16, II, da
LRF). Gestor
4 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Documentação probante da publicidade dos atos atinentes à admissão. Gestor
5 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Ato de admissão no cargo originário. Gestor
6 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Certidão narrativa da vida funcional do servidor. Gestor
7 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Ato autorizativo do provimento derivado. Gestor
8 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Termo(s) de posse (no cargo objeto de provimento derivado). Gestor
9 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Decisão(ões) em processo administrativo que motivou a(s) admissão (ões). Gestor
10 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Lei(s)de criação do(s) cargo(s) originalmente titularizado(s) pelo(s) servidor(es) (com atribuições). Gestor
11 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Lei(s) de criação do(s) cargo(s) objeto do provimento derivado (com atribuições). Gestor
12 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Decisão judicial definitiva que motivou as admissões. Gestor
13 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Comprovação acerca da existência de cargo vago para ser titularizado pelo servidor revertido (em caso de reversão). Gestor
14 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Ato de convocação, quando tiver por fundamento a conveniência da administração (em caso de reversão). Gestor
15 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Requerimento do servidor (em caso de reversão voluntária). Gestor
16 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Comprovação de que o servidor foi aprovado em processo seletivo anterior à promulgação da Emenda Constitucional 51 /2006 (em caso de admissão de ACS (agente comunitário de saúde) e ACE (agente de combate às endemias) por força do parágrafo único do art. 2º da citada emenda). Gestor
17 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Comprovação de desempenho das atribuições de agente comunitário de saúde (ACS) para atendimento à EC 51 /2006 (se for o caso). Gestor
18 CSV 10 Mb Aba ADMITIDOS da remessa de admissão Dados dos admitidos por provimento derivado (ver modelo 5 no anexo III) Gestor
Observação:
a) Em caso de não haver o documento, ou não ser cabível, poderá ser substituído por declaração negativa com a devida justificativa.
D - Remessa de Admissão por Contratação Temporária para unidades jurisdicionadas em geral (inclusive empresas estatais) realizadas sem o competente processo seletivo prévio. (AC) ITEM FORMATO TAMANHO ENVIO CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ASSINATURA
1 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Ofício de encaminhamento da remessa de admissão Gestor
2 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão
Declaração
de
regularidade fiscal (cumprimento do disposto no art. 16, II, da
LRF). Gestor
3 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Ato autorizativo de contratação Gestor
4 PDF 50 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Instrumentos contratuais ou termos aditivos dos admitidos temporariamente. Gestor
5 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Lei(s) disciplinadora(s) do instituto da contratação temporária por excepcional interesse público. Gestor
6 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Fundamentação fática com justificativa do surgimento da necessidade temporária e de excepcional interesse público Gestor
7 PDF 5 Mb Aba DOCUMENTOS da remessa de admissão Justificativa da contratação sem processo seletivo Gestor
8 CSV 10 Mb Aba ADMITIDOS da remessa de admissão Dados dos admitidos por contratação temporária sem seleção (ver modelo 6 no anexo III) Gestor
ANEXO III
(RESOLUÇÃO TC Nº 206 , DE 21 DE JUNHO DE 2023)
MODELOS DE DOCUMENTOS
Modelo 1 - Arquivo CSV com os dados dos Cargos ou Funções oferecidos na Seleção
A primeira linha do arquivo CSV deve ser o cabeçalho com os nomes das colunas respectivas separadas por vírgula, dessa forma:
Código, Símbolo, Nomenclatura, Localização, Vagas gerais, Vagas PCD
As informações de cada cargo devem estar no padrão a seguir e separadas por vírgula (,):
CÓDIGO: único, alfanumérico, obrigatório e tamanho máximo de 20 caracteres;
SÍMBOLO: alfanumérico, facultativo e tamanho máximo de 20 caracteres;
NOMENCLATURA CONFORME LEI: alfanumérico, 100 caracteres no máximo, obrigatório;
LOCALIZAÇÃO: alfanumérico, 50 caracteres no máximo, facultativo;
VAGAS GERAIS OFERECIDAS: obrigatório, numérico, inteiro positivo ou zero;
VAGAS PCD OFERECIDAS: obrigatório, numérico, inteiro positivo ou zero.
*Não será possível mais de um registro com a mesma nomenclatura e localização.
Exemplo de como pode ser feita uma planilha (colunas) para posteriormente exportar como arquivo CSV: CÓDIGO SÍMBOLO NOMENCLATURA LOCALIZAÇÃO VAGAS GERAIS VAGAS PCD
Modelo 2 - Arquivo CSV com os dados do resultado da seleção (informações dos aprovados) e classificação dos candidatos
A primeira linha do arquivo CSV deve ser o cabeçalho com os nomes das colunas respectivas separadas por vírgula, na seguinte forma:
CPF, Código do Cargo/Função, Nota, Colocação, PCD
CPF: único, numérico, 11 posições, obrigatório;
CÓDIGO DO CARGO/FUNÇÃO: único, alfanumérico, obrigatório e tamanho máximo de 20 caracteres. Este código tem que ser um dos códigos de cargos/funções já enviado nos dados iniciais da remessa de seleção;
NOTA: obrigatório, numérico maior que zero utilizando"." para separar as casas decimais com limite de 4 casas decimais;
COLOCAÇÃO: obrigatório, numérico, inteiro positivo;
PCD: obrigatório e deve ser sim ou não.
Observação: Notas após a aplicação dos critérios de desempate (listagem geral e listagem dos candidatos portadores de deficiência).
Exemplo de como pode ser feita uma planilha (colunas) para posteriormente exportar como arquivo CSV: CPF CÓDIGO DO CARGO/FUNÇÃO NOTA COLOCAÇÃO PCD
Modelo 3 - Arquivo CSV com os admitidos por concurso público
A primeira linha do arquivo CSV deve ser o cabeçalho com os nomes das colunas respectivas separadas por vírgula, na seguinte forma:
CPF, Código do Cargo/função, PCD, Nº Ato Nomeação, Data Nomeação, Data Posse, Data Exercício, Demanda Judicial, Número Processo Judicial.
As informações de cada admitido por concurso devem estar no padrão a seguir e separadas por vírgula (,):
CPF: único, numérico, 11 posições, obrigatório;
CÓDIGO DO CARGO/FUNÇÃO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 20 caracteres. Este código tem que ser um dos códigos de cargos/funções já enviado na remessa da seleção anteriormente associada a esta remessa de admissão;
PCD: obrigatório e deve ser sim ou não;
Nº DO ATO NOMEAÇÃO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
DATA NOMEAÇÃO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
DATA POSSE: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
DATA EXERCÍCIO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
DEMANDA JUDICIAL: obrigatório e deve ser sim ou não;
NÚMERO PROCESSO JUDICIAL: alfanumérico, facultativo com tamanho máximo de 100 caracteres.
Exemplo de como pode ser feita uma planilha (colunas) para posteriormente exportar como arquivo CSV: CPF CÓDIGO DO CARGO/FUNÇÃO PCD Nº DO ATO NOMEAÇÃO DATA NOMEAÇÃO DATA POSSE DATA EXERCÍCIO DEMANDA JUDICIAL NÚMERO x PROCESSO JUDICIAL
Modelo 4 - Arquivo CSV com os admitidos por contratação temporária com seleção prévia (NR)
A primeira linha do arquivo CSV deve ser o cabeçalho com os nomes das colunas respectivas separadas por vírgula, na seguinte forma:
CPF, Código do Cargo/função, PCD, Número do Contrato, Número da Autorização, Data de Admissão, Data de Rescisão, Data final do Contrato, CPF do responsável pela assinatura do contrato.
As informações de cada admitido por contratação temporária devem estar no padrão a seguir e separadas por vírgula (,):
CPF: único, numérico, 11 posições, obrigatório;
CÓDIGO DO CARGO/FUNÇÃO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 20 caracteres. Este código tem que ser um dos códigos de cargos/funções já enviado na remessa da seleção anteriormente associada a esta remessa de admissão;
PCD: obrigatório e deve ser sim ou não;
Nº CONTRATO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
Nº AUTORIZAÇÃO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
DATA ADMISSÃO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
DATA RESCISÃO: no formato dd/mm/aaaa, facultativo;
DATA FINAL CONTRATO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
CPF DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: único, numérico, 11 posições, obrigatório.
Observações:
A data final do contrato deve ser maior que a data de admissão (posterior à data de admissão).
Exemplo de como pode ser feita uma planilha (colunas) para posteriormente exportar como arquivo CSV: CPF CÓDIGO DO CARGO/ FUNÇÃO PCD Nº CONTRATO Nº AUTORIZAÇÃO DATA ADMISSÃO DATA RESCISÃO DATA FINAL CONTRATO CPF RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
Modelo 5 - Arquivo CSV com os admitidos por provimento derivado
A primeira linha do arquivo CSV deve ser o cabeçalho com os nomes das colunas respectivas separadas por vírgula, na seguinte forma:
CPF, Nomenclatura do cargo/função conforme lei, Número do Ato Nomeação, Data Nomeação.
As informações de cada admitido por provimento derivado devem estar no padrão a seguir e separadas por vírgula (,):
CPF: único, numérico, 11 posições, obrigatório;
NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO CONFORME LEI: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
Nº DO ATO NOMEAÇÃO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
DATA NOMEAÇÃO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório.
Exemplo de como pode ser feita uma planilha (colunas) para posteriormente exportar como arquivo CSV: CPF NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO CONFORME LEI Nº DO ATO NOMEAÇÃO DATA NOMEAÇÃO
Modelo 6 - Arquivo CSV com os admitidos por contratação temporária sem seleção prévia (AC)
A primeira linha do arquivo CSV deve ser o cabeçalho com os nomes das colunas respectivas separadas por vírgula, na seguinte forma:
CPF, Nomenclatura do cargo/função, Número do Contrato, Número da Autorização, Data de Admissão, Data de Rescisão, Data final do Contrato, CPF do responsável pela assinatura do contrato.
As informações de cada admitido por contratação temporária devem estar no padrão a seguir e separadas por vírgula (,):
CPF: único, numérico, 11 posições, obrigatório;
NOMENCLATURA DO CARGO: alfanumérico, 100 caracteres, obrigatório.
Nº CONTRATO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
Nº AUTORIZAÇÃO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
DATA ADMISSÃO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
DATA RESCISÃO: no formato dd/mm/aaaa, facultativo;
DATA FINAL CONTRATO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
CPF DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: único, numérico, 11 posições, obrigatório. (Se houver mais de um responsável, deverá ser o CPF daquele que ocupa a maior posição hierárquica ou quem tiver maior responsabilidade pela contratação).
Observações:
A data final do contrato deve ser maior que a data de admissão (posterior à data de admissão).
Exemplo de como pode ser feita uma planilha (colunas) para posteriormente exportar como arquivo CSV: CPF NOMENCLATURA DO CARGO Nº CONTRATO Nº AUTORIZA - ÇÃO DATA ADMISSÃO DATA RESCISÃO DATA FINAL CONTRATO CPF DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
(Redação dada pela Resolução nº 206 /2023)
ANEXO III
MODELOS DE DOCUMENTOS
Modelo 1 - Arquivo CSV com os dados dos Cargos ou Funções oferecidos na Seleção
A primeira linha do arquivo CSV deve ser o cabeçalho com os nomes das colunas respectivas separadas por vírgula (,) ou ponto e vírgula (;), da seguinte forma:
Separado com vírgula (,):
CODIGO, SIMBOLO, NOMENCLATURA, LOCALIZACAO, VAGAS GERAIS, VAGAS PCD
Ou separado com ponto e vírgula (;):
CODIGO; SIMBOLO; NOMENCLATURA; LOCALIZACAO; VAGAS GERAIS; VAGAS PCD
As informações de cada cargo devem estar no padrão a seguir e separadas por vírgula (,) ou ponto e vírgula (;):
CODIGO: único, alfanumérico, obrigatório e tamanho máximo de 20 caracteres;
SIMBOLO: alfanumérico, facultativo e tamanho máximo de 20 caracteres;
NOMENCLATURA: alfanumérico, 100 caracteres no máximo, obrigatório;
LOCALIZACAO: alfanumérico, 50 caracteres no máximo, facultativo;
VAGAS GERAIS: obrigatório, numérico, inteiro positivo ou zero;
VAGAS PCD: obrigatório, numérico, inteiro positivo ou zero.
*Não será possível mais de um registro com o mesmo código.
*Não será possível mais de um registro com a mesma nomenclatura e localização.
*O arquivo csv deverá seguir estritamente o definido neste modelo.
Exemplo de como pode ser feita uma planilha (colunas) para posteriormente exportar como arquivo CSV: CODIGO SIMBOLO NOMENCLATURA LOCALIZACAO VAGAS GERAIS VAGAS PCD
Modelo 2 - Arquivo CSV com os dados do resultado da seleção (informações dos aprovados) e classificação dos candidatos
A primeira linha do arquivo CSV deve ser o cabeçalho com os nomes das colunas respectivas separadas por vírgula ou ponto e vírgula (;), da seguinte forma:
Separado com vírgula (,):
CPF, CODIGO CARGO/FUNCAO, NOTA, COLOCACAO, PCD
Ou separado com ponto e vírgula (;):
CPF; CODIGO CARGO/FUNCAO; NOTA; COLOCACAO; PCD
As informações do resultado da seleção devem estar no padrão a seguir e separadas por vírgula (,) ou ponto e vírgula (;):
CPF: único, numérico, 11 posições, obrigatório;
CODIGO CARGO/FUNCAO: único, alfanumérico, obrigatório e tamanho máximo de 20 caracteres. Este código tem que ser um dos códigos de cargos/funções já enviado nos dados iniciais da remessa de seleção;
NOTA: obrigatório, numérico maior que zero utilizando"." para separar as casas decimais com limite de 4 casas decimais;
COLOCACAO: obrigatório, numérico, inteiro positivo;
PCD: obrigatório e deve ser sim ou não.
*Notas após a aplicação dos critérios de desempate (listagem geral e listagem dos candidatos portadores de deficiência).
*O arquivo csv deverá seguir estritamente o definido neste modelo.
Exemplo de como pode ser feita uma planilha (colunas) para posteriormente exportar como arquivo CSV: CPF CODIGO CARGO/FUNCAO NOTA COLOCACAO PCD
Modelo 3 - Arquivo CSV com os admitidos por concurso público
A primeira linha do arquivo CSV deve ser o cabeçalho com os nomes das colunas respectivas separadas por vírgula ou ponto e vírgula (;), da seguinte forma:
Separado com vírgula (,):
CPF, CODIGO CARGO/FUNCAO, PCD, NUMERO ATO NOMEACAO, DATA NOMEACAO, DATA POSSE, DATA EXERCICIO, DEMANDA JUDICIAL, NUMERO PROCESSO JUDICIAL
Ou separado com ponto e vírgula (;):
CPF; CODIGO CARGO/FUNCAO; PCD; NUMERO ATO NOMEACAO; DATA NOMEACAO; DATA POSSE; DATA EXERCICIO; DEMANDA JUDICIAL; NUMERO PROCESSO JUDICIAL
As informações de cada admitido por concurso devem estar no padrão a seguir, separadas por vírgula ou ponto e vírgula (;):
CPF: único, numérico, 11 posições, obrigatório;
CODIGO CARGO/FUNCAO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 20 caracteres. Este código tem que ser um dos códigos de cargos/funções já enviado na remessa da seleção anteriormente associada a esta remessa de admissão;
PCD: obrigatório e deve ser sim ou não;
NUMERO ATO NOMEACAO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
DATA NOMEACAO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
DATA POSSE: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
DATA EXERCICIO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
DEMANDA JUDICIAL: obrigatório e deve ser sim ou não;
NUMERO PROCESSO JUDICIAL: alfanumérico, facultativo com tamanho máximo de 100 caracteres.
*O arquivo csv deverá seguir estritamente o definido neste modelo.
Exemplo de como pode ser feita uma planilha (colunas) para posteriormente exportar como arquivo CSV: CPF CODIGO CARGO/FUNCAO PCD NUMERO ATO NOMEACAO DATA NOMEACAO DATA POSSE DATA EXERCICIO DEMANDA JUDICIAL NUMERO PROCESSO JUDICIAL
Modelo 4 - Arquivo CSV com os admitidos por contratação temporária com seleção prévia
A primeira linha do arquivo CSV deve ser o cabeçalho com os nomes das colunas respectivas separadas por vírgula ou ponto e vírgula (;), da seguinte forma:
Separado com vírgula (,):
CPF, CODIGO CARGO/FUNCAO, PCD, NUMERO DO CONTRATO, NUMERO DA AUTORIZACAO, DATA ADMISSAO, DATA RESCISAO, DATA FINAL CONTRATO, CPF RESPONSAVEL PELA ASSINATURA CONTRATO
Ou separado com ponto e vírgula (;):
CPF; CODIGO CARGO/FUNCAO; PCD; NUMERO DO CONTRATO; NUMERO DA AUTORIZACAO; DATA ADMISSAO; DATA RESCISAO; DATA FINAL CONTRATO; CPF RESPONSAVEL PELA ASSINATURA CONTRATO
As informações de cada admitido por contratação temporária devem estar no padrão a seguir e separadas por vírgula (,) ou ponto e vírgula (;):
CPF: único, numérico, 11 posições, obrigatório;
CODIGO CARGO/FUNCAO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 20 caracteres. Este código tem que ser um dos códigos de cargos/funções já enviado na remessa da seleção anteriormente associada a esta remessa de admissão;
PCD: obrigatório e deve ser sim ou não;
NUMERO DO CONTRATO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
NUMERO DA AUTORIZACAO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
DATA ADMISSAO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
DATA RESCISAO: no formato dd/mm/aaaa, facultativo;
DATA FINAL CONTRATO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
CPF RESPONSAVEL PELA ASSINATURA CONTRATO: único, numérico, 11 posições, obrigatório.
*A data final do contrato deve ser maior que a data de admissão (posterior à data de admissão).
*O arquivo csv deverá seguir estritamente o definido neste modelo.
Exemplo de como pode ser feita uma planilha (colunas) para posteriormente exportar como arquivo CSV: CPF CODIGO CARGO/FUNCAO PCD NUMERO DO CONTRATO NUMERO DA AUTORIZACAO DATA ADMISSAO DATA RESCISAO DATA FINAL CONTRATO CPF RESPONSAVEL PELA ASSINATURA CONTRATO
Modelo 5 - Arquivo CSV com os admitidos por provimento derivado
A primeira linha do arquivo CSV deve ser o cabeçalho com os nomes das colunas respectivas separadas por vírgula (,) ou ponto e vírgula (;), da seguinte forma:
Separado com vírgula (,):
CPF, NOMENCLATURA CARGO/FUNCAO, NUMERO ATO NOMEACAO, DATA NOMEACAO
Separado com ponto e vírgula (;):
CPF; NOMENCLATURA CARGO/FUNCAO; NUMERO ATO NOMEACAO; DATA NOMEACAO
As informações de cada admitido por provimento derivado devem estar no padrão a seguir e separadas por vírgula (,) ou ponto e vírgula (;):
CPF: único, numérico, 11 posições, obrigatório;
NOMENCLATURA CARGO/FUNCAO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
NUMERO ATO NOMEACAO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
DATA NOMEACAO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório.
*O arquivo csv deverá seguir estritamente o definido neste modelo.
Exemplo de como pode ser feita uma planilha (colunas) para posteriormente exportar como arquivo CSV: CPF NOMENCLATURA CARGO/FUNCAO NUMERO ATO NOMEACAO DATA NOMEACAO
Modelo 6 - Arquivo CSV com os admitidos por contratação temporária sem seleção prévia
A primeira linha do arquivo CSV deve ser o cabeçalho com os nomes das colunas respectivas separadas por vírgula (,) ou ponto e vírgula (;), da seguinte forma:
Separado com vírgula (,):
CPF, NOMENCLATURA CARGO/FUNCAO, NUMERO DO CONTRATO, NUMERO DA AUTORIZACAO, DATA ADMISSAO, DATA RESCISAO, DATA FINAL CONTRATO, CPF RESPONSAVEL PELA ASSINATURA CONTRATO
Separado com ponto e vírgula (;):
CPF; NOMENCLATURA CARGO/FUNCAO; NUMERO DO CONTRATO; NUMERO DA AUTORIZACAO; DATA ADMISSAO; DATA RESCISAO; DATA FINAL CONTRATO; CPF RESPONSAVEL PELA ASSINATURA CONTRATO
As informações de cada admitido por contratação temporária sem seleção prévia devem estar no padrão a seguir e separadas por vírgula (,) ou ponto e vírgula (;):
CPF: único, numérico, 11 posições, obrigatório;
NOMENCLATURA CARGO/FUNCAO: alfanumérico, 100 caracteres, obrigatório.
NUMERO DO CONTRATO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
NUMERO DA AUTORIZACAO: alfanumérico, obrigatório com tamanho máximo de 150 caracteres;
DATA ADMISSAO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
DATA RESCISAO: no formato dd/mm/aaaa, facultativo;
DATA FINAL CONTRATO: no formato dd/mm/aaaa, obrigatório;
CPF RESPONSAVEL PELA ASSINATURA CONTRATO: único, numérico, 11 posições, obrigatório. (Se houver mais de um responsável, deverá ser o CPF daquele que ocupa a maior posição hierárquica ou quem tiver maior responsabilidade pela contratação).
*A data final do contrato deve ser maior que a data de admissão (posterior à data de admissão).
*O arquivo csv deverá seguir estritamente o definido neste modelo.
Exemplo de como pode ser feita uma planilha (colunas) para posteriormente exportar como arquivo CSV: CPF NOMENCLATURA CARGO/FUNCAO NUMERO DO CONTRATO NUMERO DA AUTORIZAÇAO DATA ADMISSAO DATA RESCISAO DATA FINAL CONTRATO CPF RESPONSAVEL PELA ASSINATURA CONTRATO
(Redação dada pela Resolução nº 212 /2023)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 289/2025 de 13/08/2025 - Norma em vigor
Resolução nº 212/2023 de 18/10/2023 - Norma em vigor
Resolução nº 206/2023 de 21/06/2023 - Norma em vigor
Resolução nº 196/2023 de 29/03/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.