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Resolução nº 19/2013

Aprova o layout e estabelece prazos e condições para a remessa de informações do módulo de Execução Orçamentária e Financeira para o exercício de 2014 do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES - na esfera municipal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO TC Nº 19, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogada pela Resolução nº 8 /2015)

Aprova o layout e estabelece prazos e condições para a remessa de informações do módulo de Execução Orçamentária e Financeira para o exercício de 2014 do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES - na esfera municipal.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 18 de dezembro de 2013, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do art. 102 de sua Lei Orgânica , Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores;

Considerando os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal , que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;

Considerando as disposições dos artigos 30 e 33 da Carta Estadual , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE;

Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 131 /2009, posteriormente regulamentadas pelo Decreto nº 7.185 /2010, que introduz alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal , reforçando a transparência acerca da execução orçamentária e financeira dos entes da federação e a necessidade de adoção de Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle para o registro contábil da execução orçamentária das unidades gestoras municipais;

Considerando que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante art. 4º da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores;

Considerando que o TCE-PE pode determinar que seus jurisdicionados apresentem, em meio digital, dados de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive aqueles existentes em planilhas, bancos de dados ou sistemas de processamento eletrônico de que se utilizem, sejam eles próprios ou de terceiros, nos modelos ou padrões normatizados por este Tribunal, sem prejuízo de sua emissão gráfica consoante o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores;

Considerando a necessidade de aprovar o layout e regulamentar os prazos e a forma de alimentação do módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município, para o exercício de 2014 do SAGRES, resolve:

Art. 1º Para a coleta de dados do exercício de 2014, relativa ao módulo de Execução Orçamentária e Financeira - EOF do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, aplica-se o layout aprovado nos termos do anexo único desta Resolução.

§ 1º A coleta dos dados será constituída por 13 remessas, distribuídas de acordo com a seguinte periodicidade de envio:

I - Mensal - serão 12 (doze) remessas mensais relativas às competências de 01 (janeiro) a 12 (dezembro). Na remessa de competência 01 (janeiro) serão coletados os arquivos de periodicidade anual para abertura do exercício;

II - Final Anual - será 1 (uma) remessa independente, a ser encaminhada em março do exercício subsequente, com os dados contábeis ajustados à Prestação de contas. Os arquivos com essa periodicidade deverão ser enviados na competência 13.

§ 2º O prazo limite para a remessa dos dados de periodicidade mensal, relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 é 30 de abril de 2014.

§ 3º Para a remessa mensal do movimento dos meses de abril a dezembro do exercício de 2014, o prazo limite é de até 30 (trinta) dias contados do último dia do mês a que o movimento se referir.

§ 4º O prazo limite para a remessa Final Anual, correspondente a competência 13, é de 01 de março de 2015.

§ 5º O layout é complementado por tabelas internas, às quais serão disponibilizadas no site do TCE-PE.

§ 6º Alterações nas tabelas internas entrarão em vigor na data de sua publicação no site do TCE-PE, tendo em vista serem consideradas tabelas de apoio ao layout.

Art. 2º Deverão enviar dados ao módulo de EOF, de forma individualizada, Prefeituras, Câmaras Municipais e Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.

§ 1º As Prefeituras deverão enviar de forma consolidada os dados requeridos no layout das unidades gestoras - UGs integrantes do Poder Executivo.

§ 2º É facultado a Prefeitura delegar às UGs integrantes do Poder Executivo, a responsabilidade de enviar suas próprias remessas, de forma individualizada. Essa delegação deve ser feita através de ofício do Prefeito enviado ao TCE-PE.

§ 3º A delegação terá duração de 01 (um) exercício financeiro, devendo ser renovada anualmente até o dia 1º de fevereiro do exercício seguinte.

§ 4º A primeira renovacão ocorrerá somente em 2015.

§ 5º O não envio do ofício de delegação ao TCE-PE, até o prazo previsto, torna a Prefeitura responsável por enviar as remessas de dados ao módulo EOF de forma consolidada.

Art. 3º As remessas serão certificadas digitalmente, por autoridade credenciada pela ICP - Brasil, conforme Resolução específica.

Art. 4º O Tribunal de Contas disponibilizará no seu Portal na internet as informações enviadas pelos jurisdicionados ao SAGRES.

Art. 5º Revoga-se a Resolução TC nº 22 , de 19 de novembro de 2012.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 18 de dezembro de 2013.

TERESA DUERE

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 8/2015 de 01/04/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 116977 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 22/2012 de 19/12/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127623 AND idambito = 4 LIMIT 1