Resolução nº 189/2022
Estabelece os documentos que comporão a prestação de contas do exercício de 2022 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, dos gestores dos órgãos e das entidades integrantes das Administrações Direta e Indireta municipais.
RESOLUÇÃO TC Nº 189, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estabelece os documentos que comporão a prestação de contas do exercício de 2022 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, dos gestores dos órgãos e das entidades integrantes das Administrações Direta e Indireta municipais.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 14 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 - Lei Orgânica da Corte de Contas;
CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal de 1988, os quais estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO a disposição do artigo 30 c/c com artigo 86 da Constituição do Estado de Pernambuco , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a composição das prestações de contas do exercício de 2022 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta municipais, incluindo os gestores dos Regimes Previdenciários Próprios e dos consórcios públicos, RESOLVE:
Art. 1º As prestações de contas anuais das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e das entidades integrantes das Administrações Direta e Indireta municipais, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista, os Consórcios Públicos e demais unidades jurisdicionadas da mesma esfera governamental, referentes ao exercício de 2022, regulamentadas pela Resolução TC nº 25 , de 13 de dezembro de 2017, serão compostas pelos documentos constantes dos Anexos I a XXVII da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 14 de dezembro de 2022.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE-TCE-PE em 03/01/2023
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.