Resolução nº 186/2022
Altera a Resolução TC nº 22, de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, altera a Resolução TC nº 23, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e transforma funções gratificadas com fundamento na Lei Estadual nº 17.384, de 08 de setembro de 2021.
RESOLUÇÃO TC Nº 186, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, altera a Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e transforma funções gratificadas com fundamento na Lei Estadual nº 17.384 , de 08 de setembro de 2021.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 30 de novembro de 2022, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Estadual nº 17.808 , de 3 de junho de 2022, que altera a Lei Orgânica e a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), bem como o Plano de Cargos e evolução funcional dos seus servidores, extinguindo, transformando e criando cargos e funções gratificadas;
CONSIDERANDO a competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para dispor sobre o seu Manual de Organização por ato normativo específico, nos termos do inciso II do artigo 21 da Lei Estadual nº 15.011 , de 20 de junho de 2013;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Estadual nº 17.384 , de 08 de setembro de 2021, que autoriza a transformação de funções gratificadas e cargos comissionados da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sem aumento de despesa;
CONSIDERANDO que as modificações das necessidades administrativas quanto ao emprego dos seus recursos humanos autorizam a utilização de meios gerenciais para melhor persecução do interesse público, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Núcleo de Inovação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e, com isso, efetivar sua atuação para coordenar, representar, estimular e promover, de forma colaborativa, ações de inovação no âmbito do TCE-PE, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TC nº nº 22, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) é composta pela Gerência de Pós-graduação e de Ações de Desenvolvimento para Agentes Públicos Jurisdicionados (GPDJ), pela Gerência de Ações Educacionais Corporativas (GAEC), pela Gerência Financeira (GFIN) e pela Gerência Administrativa (GADM).
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§ 3º As funções de Gerente de Pós-graduação e de Ações de Desenvolvimento para Agentes Públicos Jurisdicionados, Gerente de Ações Educacionais Corporativas, Gerente Financeiro e Gerente Administrativo são atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas.
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Art. 15. O Gabinete da Presidência é composto pela Gerência de Controle de Expediente (GEXP), pela Gerência de Legislação (GLEG), pela Gerência de Cerimonial (GCER) e pelo Núcleo de Inovação do TCE-PE (NUI). (NR)
§ 1º A coordenação e o gerenciamento das atividades desempenhadas pelo Gabinete da Presidência competem, respectivamente, ao Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo TC-CCS-1, de provimento em comissão e de livre nomeação, aos titulares das 03 (três) Gerências e ao titular do Núcleo de Inovação, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (NR)
§ 2º As funções de Gerente de Controle de Expediente e de Legislação e de Gestor de Inovação são atribuídas a servidores efetivos do TCE-PE e a função de Gerente de Cerimonial é atribuída a servidor efetivo. (NR)
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Art. 19. A Diretoria de Plenário (DP) é composta pelo Departamento de Apoio às Sessões (DAS) e pelo Departamento Técnico de Plenário (DTP). (NR)
§ 1º A coordenação, o apoio e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Diretoria de Plenário competem, respectivamente, ao Diretor de Plenário, cargo de símbolo TC-CCS-3, aos Secretários da 1ª e da 2ª Câmaras, cargos de símbolo TC-CCS-5, todos de provimento em comissão, e aos 02 (dois) Chefes de Departamento, função gratificada símbolo TC-FGE-3. (NR)
§ 2º Os cargos de Diretor de Plenário e de Secretários das Câmaras são de provimento em comissão e de livre nomeação, a função de Chefe do Departamento de Apoio às Sessões é atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas e a de Chefe do Departamento Técnico de Plenário é privativa de servidor titular do cargo de Analista de Gestão - área de Julgamento. (NR)
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Art. 20. O Departamento de Apoio às Sessões (DAS) é composto pela Gerência de Atas (GEAT) e pela Gerência de Expediente e Controle (GEEC). (NR)
§ 1º O gerenciamento das atividades operacionais desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Apoio às Sessões é desempenhado pelos titulares das 02 (duas) Gerências, servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.
§ 2º Assiste ao Departamento de Apoio às Sessões 01 (um) Assessor de Departamento de Apoio às Sessões, símbolo TC-CCS-5, cargo de provimento em comissão e de livre nomeação. (NR)
§ 3º O Departamento de Apoio às Sessões conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2, atribuída a servidor efetivo. (NR)
Art. 21. O Departamento Técnico de Plenário (DTP) é composto pela Gerência Técnica da Primeira Câmara (GET1) e pela Gerência Técnica da Segunda Câmara (GET2). (NR)
§ 1º O gerenciamento das atividades operacionais desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento Técnico de Plenário é desempenhado pelos titulares das 02 (duas) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG, privativas de servidores titulares do cargo de Analista de Gestão - área de Julgamento. (NR)
§ 2º Assiste ao Departamento Técnico de Plenário 01 (um) Assessor de Departamento Técnico de Plenário, símbolo TC-CCS-5, cargo de provimento em comissão e de livre nomeação. (NR)
§ 3º O Departamento Técnico de Plenário conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2, atribuída a servidor efetivo. (NR)
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§ 5º É limitado a 17 (dezessete) o quantitativo das funções gratificadas previstas no
§ 4º deste artigo, a serem conferidas apenas a servidores com exercício no Departamento Técnico de Plenário. (NR)
Art. 22 ...
Art. 22. A ECPBG possui sede na cidade do Recife e está localizada na avenida Jornalista Mário Melo, 126, Santo Amaro, edificação adequada aos requisitos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que versa sobre a acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo. (Redação dada pela Resolução nº 200 /2023)
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§ 1º A direção geral e a coordenação das atividades desempenhadas pela Diretoria Geral competem, respectivamente, ao Diretor-Geral, símbolo TC-FGE-1, ao Coordenador de Administração Geral, símbolo TC-FGE-2, e aos Chefes dos Departamentos de Infraestrutura Predial e de Tecnologia da Informação, símbolo TC-FGE-3. (NR)
§ 2º O Diretor-Geral, o Coordenador de Administração Geral e o Chefe de Infraestrutura Predial são designados dentre servidores efetivos do Tribunal de Contas; a função de Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação é atribuída a servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação. (NR)
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Art. 23. ...
I - Departamento de Controle Externo da Educação e da Cidadania (DEDUC); (NR)
II - Departamento de Controle Externo da Economia e da Saúde (DESAU); (NR)
III - Departamento de Controle Externo da Infraestrutura (DINFRA); (NR)
IV - Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação (DPLTI); (NR)
V - Departamento de Controle Externo Regional (DREGIO); (NR)
VI - Departamento de Macroavaliação Governamental (DMACRO); (AC)
VII - Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência (GINF); (AC)
VIII - Gerência de Padrões, Métodos e Qualidade (GQUALI). (AC)
§ 1º A direção e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Diretoria de Controle Externo competem, respectivamente, ao Diretor de Controle Externo, função símbolo TC-FGE-1, aos 06 (seis) Chefes de Departamentos, funções de símbolo TC-FGE-3, e aos titulares de Gerências, aos quais é atribuída função gratificada, símbolo TC-FGG. (NR)
§ 2º As funções de Diretor de Controle Externo e de Chefes do Departamento de Macroavaliação Governamental, do Departamento de Controle Externo Regional e do Departamento de Controle Externo da Educação e da Cidadania são privativas de servidores titulares do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas. (NR)
§ 3º A função de Chefe de Departamento de Controle Externo da Economia e Saúde é privativa de servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas de Saúde ou de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas. (NR)
§ 4º A função de Chefe do Departamento de Controle Externo da Infraestrutura é privativa de servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas. (NR)
§ 5º As funções de Chefe do Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação e de Gerente de Informações Estratégicas da Fiscalização e Gerente de Padrões, Métodos e Qualidade são privativas de servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE. (AC)
§ 6º Assessoram a Diretoria de Controle Externo: (AC)
I - 01 (um) cargo de Diretor-Executivo de Controle Externo, função de símbolo TC-FGE-2, privativo de servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas; (AC)
II - 01 (um) Assessor da Diretoria de Controle Externo, cargo de símbolo TC-CCS-6, de provimento em comissão e privativo de servidor efetivo do GOCE ou de cargo de Auditor de Controle Externo no órgão de origem; (AC)
III - 01 (um) Secretário da Diretoria de Controle Externo, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação;
IV - 06 (seis) Assessores Técnicos (ASTEC), servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGA-2. (AC)
§ 7º A Diretoria de Controle Externo conta com 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, atribuída a servidor efetivo. (AC).
Art. 24. O Departamento de Macroavaliação Governamental (DMACRO) é composto pela Gerência de Fiscalização dos Poderes Estaduais (GFPE), pela Gerência de Contas de Governo Municipais (GEGM), pela Gerência de Fiscalização da Previdência (GPREV) e pela Gerência de Fiscalização da Transparência e da Gestão Fiscal (GTGF). (NR)
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Macroavaliação Governamental é desempenhado pelos titulares das 04 (quatro) Gerências, todos ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (NR)
§ 2º Assessora o Departamento de Macroavaliação Governamental 01 (um) Assessor Técnico, servidor ocupante de cargo pertencente ao GOCE, ao qual é atribuída função gratificada símbolo TC-FGA-2. (NR)
§ 3º O Departamento de Macroavaliação Governamental conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2 e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos. (NR)
Art. 25. O Departamento de Controle Externo Regional (DREGIO) é composto pela Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN), pela Gerência Regional Metropolitana Sul (GEMS), pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), pela Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE), pela Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA), pela Inspetoria Regional de Palmares (IRPA), pela Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE) e pela Inspetoria Regional de Surubim (IRSU). (NR)
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pela Gerência Regional Metropolitana Norte e pela Gerência Regional Metropolitana Sul é desempenhado pelos gerentes das referidas unidades, servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (NR)
§ 2º Assessoram o Departamento de Controle Externo Regional 02 (dois) Assessores Técnicos, servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas símbolo TC-FGA-2.
§ 3º O Departamento de Controle Externo Regional conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2 e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.
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Art. 26. O Departamento de Controle Externo da Infraestrutura (DINFRA) é composto pela Gerência de Fiscalização de Saneamento, Meio Ambiente e Energia (GSAM), pela Gerência de Fiscalização de Transporte e Mobilidade (GTRAM), pela Gerência de Fiscalização de Habitação, Urbanismo e Edificações (GHAB), pela Gerência de Fiscalização em Desestatizações (GDES), pela Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras (GLIO), pela Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização (GESF), pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte (GAON) e pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul (GAOS). (NR)
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Controle Externo da Infraestrutura é desempenhado pelos titulares das 08 (oito) Gerências, servidores titulares dos cargos de Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo, ambos da área de Auditoria de Obras Públicas, aos quais são atribuídas funções gratificadas símbolo TC-FGG. (NR)
§ 2º Assessora o Departamento de Controle Externo da Infraestrutura 01 (um) Assessor Técnico, Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo, ambos da área de Auditoria de Obras Públicas, ao qual é atribuída função gratificada símbolo TC-FGA-2. (NR)
§ 3º O Departamento de Controle Externo da Infraestrutura conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos. (NR)
Art. 27. O Departamento de Controle Externo de Licitações, Pessoal e Tecnologia da Informação (DPLTI) é composto pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC), pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE), pela Gerência de Inativos e Pensionistas (GIPE), pela Gerência de Controle de Pessoal (GECP) e pela Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI). (NR)
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação é desempenhado pelos titulares das 05 (cinco) Gerências, servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (NR)
§ 2º Assessora o Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação 01 (um) Assessor Técnico, servidor ocupante de cargo pertencente ao GOCE, ao qual é atribuída função gratificada símbolo TC-FGA-2. (NR)
§ 3º O Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos. (NR)
Art. 27-A O Departamento de Controle Externo da Educação e da Cidadania (DEDUC) é composto pela Gerência de Fiscalização da Educação 1 (GEDU1), pela Gerência de Fiscalização da Educação 2 (GEDU2), pela Gerência de Fiscalização da Cultura e da Cidadania (GCID) e pela Gerência de Fiscalização da Segurança e da Administração Pública (GSEG). (AC)
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Controle Externo da Educação e da Cidadania é desempenhado pelos titulares das 04 (quatro) Gerências, todos ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (AC)
§ 2º Assessora o Departamento de Controle Externo da Educação e Cidadania 01 (um) Assessor Técnico, servidor ocupante de cargo pertencente ao GOCE, ao qual é atribuída função gratificada símbolo TC-FGA-2. (AC)
§ 3º O Departamento de Controle Externo da Educação e Cidadania conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2 e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos. (AC)
Art. 27-B O Departamento de Controle Externo da Economia e da Saúde (DESAU) é composto pela Gerência de Fiscalização da Saúde 1 (GSAU1), pela Gerência de Fiscalização da Saúde 2 (GSAU2), pela Gerência de Fiscalização do Desenvolvimento Econômico (GEDE) e pela Gerência de Fiscalização do Trabalho e da Agricultura (GETA). (AC)
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Controle Externo da Economia e da Saúde é desempenhado pelos titulares das 04 (quatro) Gerências, todos ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (AC)
§ 2º Assessora o Departamento de Controle Externo da Economia e Saúde 01 (um) Assessor Técnico, servidor ocupante de cargo pertencente ao GOCE, ao qual é atribuída função gratificada símbolo TC-FGA-2. (AC)
§ 3º O Departamento de Controle Externo da Economia e da Saúde conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos. (AC)
Art. 28. ...
§ 1º A direção das atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Administração Geral compete aos 05 (cinco) Chefes de Departamento, funções de símbolo TC-FGE-3, atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas. (NR)
§ 2º Ao Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças é exigido diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Órgão de Classe. (NR)
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Art. 31. O Departamento de Expediente e Documentação (DED) é composto pela Gerência de Biblioteca (GEBI), pela Gerência de Documentação e Memória Institucional (GEDM), pela Gerência de Protocolo e Expedição (GEPE) e pela Gerência de Jurisprudência (GJUR). (NR)
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Expediente e Documentação é desempenhado pelos titulares das 04 (quatro) Gerências, servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (NR)"
Art. 2º O Anexo único da Resolução TC nº 22 , 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º A Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. ...
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IV - emitir certidões de débito e de multa, decorrentes de deliberações do Tribunal de Contas, bem como as de quitação, no caso de comprovado recolhimento integral do valor imputado, e, ainda, as relativas aos demais assuntos relacionados à sua competência; (NR)
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Art. 19. ...
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III - exercer a gestão do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas, podendo delegar tal atribuição a outro Conselheiro, ao Diretor-Geral e ao Diretor-Geral Adjunto, e a gerência financeira ao Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças; (NR)
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VII - expedir certidões de débito, de multa e de quitação, bem como as que respeitem às demais competências da Vice-Presidência; (NR)
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Art. 46. A Gerência de Pós-graduação e de Ações de Desenvolvimento para Agentes Públicos Jurisdicionados (GPDJ) é responsável por executar as ações de pós-graduação e as ações de desenvolvimento e de educação de agentes públicos oriundos de órgãos e entidades jurisdicionados ao TCE-PE.
Art. 47. Cabe à Gerência de Pós-graduação e de Ações de Desenvolvimento para Agentes Públicos Jurisdicionados:
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II - propor fóruns, seminários e jornadas de conhecimento sobre assuntos relacionados às atividades institucionais do Tribunal de Contas; (NR)
III - planejar as ações de formação e de capacitação dos agentes públicos jurisdicionados ao Tribunal de Contas, a partir de demanda de órgãos jurisdicionados; (NR)
IV - planejar e executar as ações referentes aos cursos de extensão e de pós-graduação; (NR)
V - apoiar a divulgação de trabalhos científicos desenvolvidos por membros e servidores do Tribunal de Contas; (NR)
VI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (NR)
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Art. 101. ...
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V - Núcleo de Inovação do TCE-PE (NUI). (AC)
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Art. 115-D O Núcleo de Inovação do TCE-PE é responsável por coordenar, representar, estimular e promover, de forma colaborativa, ações de inovação no âmbito do TCE-PE, de forma alinhada ao processo de gestão estratégica do TCE-PE. (AC)
Art. 115-E Cabe ao Núcleo de Inovação do TCE-PE: (AC)
I - propiciar a construção de soluções, mediante entrega de produtos e projetos inovadores, direcionados ao enfrentamento de problemas e de necessidades relacionados às atividades do TCE-PE, utilizando-se de métodos ágeis e de práticas colaborativas; (AC)
II - coordenar as atividades desenvolvidas e viabilizar as demandas necessárias ao funcionamento do Laboratório de Inovação do TCE-PE (Prisma Lab); (AC)
III - identificar oportunidades de inovação nos ambientes interno e externo, inclusive aquelas referentes à inovação aberta; (AC)
IV - propor, apoiar, pesquisar, desenvolver e analisar produtos, projetos, ações, metodologias e eventos que busquem soluções inovadoras para os problemas vivenciados pelo TCE-PE; (AC)
V - prospectar parcerias e promover a troca de experiências e de metodologias criativas e inovadoras entre pessoas, setores internos, órgãos e entidades, jurisdicionados ou não ao TCE-PE, e a sociedade civil; (AC)
VI - pesquisar, construir e analisar o comportamento de usuários dos serviços internos e externos; (AC)
VII - estruturar e fortalecer a presença digital do TCE-PE em parceria com outras áreas correlacionadas; (AC)
VIII - alinhar suas atividades com as ações de capacitação da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, em concordância com a política de inovação. (AC)
Art. 115-F Compete ao Gestor de Inovação do TCE-PE: (AC)
I - gerir as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências do Núcleo de Inovação do TCE-PE e outras compatíveis com sua área de atuação, observados os normativos específicos; (AC)
II - propor a política de inovação do TCE-PE; (AC)
III - conduzir o Núcleo de Inovação do TCE-PE, mediante uso de comunicação eficaz e de desenvolvimento da melhoria do clima organizacional; (AC)
IV - prospectar e selecionar servidores, estagiários e colaboradores com interesse no tema inovação e com talento para atuar junto ao Núcleo de Inovação do TCE-PE; (AC)
V - elaborar Termos de Referência (TR) para aquisição de produtos, de bens e de serviços necessários à execução da política de inovação do TCE-PE; (AC)
VI - interagir com o Departamento de Tecnologia da Informação para a busca e a implementação de melhorias, de capacitações, de tecnologias e afins, para construção de soluções inovadoras; (AC)
VII - interagir com as demais unidades organizacionais do TCE-PE, a fim de identificar propostas de melhorias e de inovação; (AC)
VIII - acompanhar o andamento dos projetos inovadores, em constante interação com os servidores das unidades envolvidas, com o intuito de identificar necessidades e propor ações para melhoria de desempenho e entrega do resultado pretendido; (AC)
IX - indicar a participação dos servidores, dos estagiários e dos colaboradores que atuam junto ao Núcleo de Inovação do TCE-PE nos eventos de capacitação; (AC)
X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR); (AC)
XI - solicitar aquisição de passagens aéreas; (AC)
XII - supervisionar o controle dos materiais e de bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do TCE-PE; (AC)
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)
XV - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
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Art. 153. ...
I - Departamento de Apoio às Sessões (DAS); (NR)
II - Departamento Técnico de Plenário (DTP). (NR)
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Art. 154. ...
VII - emitir certidões e declarações a respeito de processos no âmbito de suas competências; (NR)
VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)
Art. 155. ...
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VII - elaborar, com a participação dos Chefes de Departamento e Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Diretoria, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da unidade, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)
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Subseção I
Do Departamento de Apoio às Sessões (nr)
Art. 158. O Departamento de Apoio às Sessões (DAS) é responsável pela supervisão da elaboração de pautas das sessões, atas e jurisprudência e encaminhamentos de deliberações relativas às sessões do Tribunal de Contas. (NR)
Art. 159. O Departamento de Apoio às Sessões compreende as seguintes unidades subordinadas: (NR)
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Art. 160. Cabe ao Departamento de Apoio às Sessões: (NR)
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Art. 161. Compete ao Chefe do Departamento de Apoio às Sessões: (NR)
I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do Departamento e de outras compatíveis com sua área de atuação, observados os normativos específicos; (NR)
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XI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento; (NR)
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XIII - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação; (NR)
XIV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento; (NR)
XV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento; (NR)
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XVII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (NR)
...
XX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento; (NR)
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Art. 162. Compete ao Assessor do Departamento de Apoios às Sessões: (NR)
I - assessorar o chefe do Departamento no desempenho das competências do setor, subsidiando seus pronunciamentos, atos e decisões; (NR)
II - promover pesquisas e levantar informações indispensáveis ao exercício das funções do chefe do Departamento; (NR)
III - disponibilizar ao chefe do Departamento o suporte indispensável ao desempenho de suas atribuições, tais como legislação, jurisprudência e documentos; (NR)
...
Art. 163. Compete ao Secretário do Departamento de Apoio às Sessões: (NR)
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento; (NR)
...
III - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos em tramitação no Departamento; (NR)
IV - administrar a agenda do Departamento; (NR)
...
VI - providenciar as comunicações oficiais do Departamento; (NR)
VII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (NR)
VIII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento; (NR)
IX - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (NR)
X - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento; (NR)
...
Art. 164. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Apoio às Sessões: (NR)
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento; (NR)
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento; (NR)
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais; (NR)
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (NR)
...
Art. 172. ...
...
VI - elaborar relatório mensal da média de permanência de todos os processos que passaram na Gerência e remeter ao Chefe do Departamento; (NR)
VII - elaborar relatório mensal sobre as ocorrências do SIGA, nas publicações das deliberações do Tribunal de Contas, dando ciência ao Chefe do Departamento e ao gestor do sistema; (NR)
...
Subseção II
Do Departamento Técnico de Plenário
Art. 174. O Departamento Técnico de Plenário (DTP) é responsável pelas atividades inerentes à elaboração de ITD (Inteiro Teor da Deliberação) e de acórdãos e pareceres dos processos julgados nas sessões do Tribunal Pleno e das Primeira e Segunda Câmaras, pela revisão de decisões monocráticas (DM) dos processos de aposentadoria, reforma, pensão e transferência para a reserva remunerada, bem como pela elaboração dos respectivos extratos e dos extratos de Termo de Ajuste de Gestão (TAG). (NR)
Art. 175. O Departamento Técnico de Plenário compreende as seguintes unidades subordinadas: (NR)
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Art. 176. Cabe ao Departamento Técnico de Plenário: (NR)
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Art. 177. Compete ao Chefe do Departamento Técnico de Plenário: (NR)
I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do Departamento e de outras compatíveis com sua área de atuação, observados os normativos específicos; (NR)
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XII - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação; (NR)
XIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento; (NR)
XIV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento; (NR)
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XVI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (NR)
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XIX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento; (NR)
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Art. 178. Compete ao Assessor do Departamento Técnico de Plenário: (NR)
I - assessorar o Chefe do Departamento no desempenho das competências próprias do setor, subsidiando seus pronunciamentos, atos e decisões; (NR)
II - promover pesquisas e levantar informações indispensáveis ao exercício das funções do Chefe do Departamento; (NR)
III - disponibilizar ao Chefe do Departamento o suporte indispensável ao desempenho de suas atribuições, tais como legislação, jurisprudência e documentos; (NR)
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Art. 179. Compete ao Secretário do Departamento Técnico de Plenário: (NR)
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento; (NR)
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IV - administrar a agenda do Departamento; (NR)
VI - providenciar as comunicações oficiais do Departamento; (NR)
VII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (NR)
VIII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento; (NR)
IX - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (NR)
X - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento; (NR)
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Art. 180. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento Técnico de Plenário: (NR)
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento; (NR)
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento; (NR)
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais; (NR)
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (NR)
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Art. 190. ...
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V - emitir certidões e declarações a respeito de processos arquivados e de assuntos relacionados às suas competências; (NR)
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Art. 193-B ...
III - propor ao Diretor-Geral, em articulação com os Chefes de Departamento, a expedição de atos normativos e instruções com vistas à melhoria dos serviços prestados no âmbito da Diretoria Geral; (NR)
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Seção VII (ac) Da Diretoria de Controle Externo
Art. 199. ...
I - Departamento de Controle Externo da Educação e da Cidadania (DEDUC); (NR)
II - Departamento de Controle Externo da Economia e da Saúde (DESAU); (NR)
III - Departamento de Controle Externo da Infraestrutura (DINFRA); (NR)
IV - Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação (DPLTI); (NR)
V - Departamento de Controle Externo Regional (DREGIO); (NR)
VI - Departamento de Macroavaliação Governamental (DMACRO); (AC)
VII - Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência (GINF); (AC)
VIII - Gerência de Padrões, Métodos e Qualidade (GQUALI). (AC)
§ 1º O Departamento de Controle Externo da Educação e da Cidadania compreende as seguintes unidades subordinadas: (AC)
I - Gerência de Fiscalização da Educação 1 (GEDU1); (AC)
II - Gerência de Fiscalização da Educação 2 (GEDU2); (AC)
III - Gerência de Fiscalização da Cultura e da Cidadania (GCID); (AC)
IV - Gerência de Fiscalização da Segurança e da Administração Pública (GSEG). (AC)
§ 2º O Departamento de Controle Externo da Economia e da Saúde compreende as seguintes unidades subordinadas: (AC)
I - Gerência de Fiscalização da Saúde 1 (GSAU1); (AC)
II - Gerência de Fiscalização da Saúde 2 (GSAU2); (AC)
III - Gerência de Fiscalização do Desenvolvimento Econômico (GEDE); (AC)
IV - Gerência de Fiscalização do Trabalho e da Agricultura (GETA). (AC)
§ 3º O Departamento de Controle Externo da Infraestrutura compreende as seguintes unidades subordinadas: (AC)
I - Gerência de Fiscalização de Saneamento, Meio Ambiente e Energia (GSAM); (AC)
II - Gerência de Fiscalização de Transporte e Mobilidade (GTRAM); (AC)
III - Gerência de Fiscalização de Habitação, Urbanismo e Edificações (GHAB); (AC)
IV - Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON); (AC)
V - Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul (GAOS); (AC)
VI - Gerência de Fiscalização em Desestatizações (GDES); (AC)
VII - Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização (GESF); (AC)
VIII - Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras (GLIO). (AC)
§ 4º O Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação compreende as seguintes unidades subordinadas: (AC)
I - Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE); (AC)
II - Gerência de Inativos e Pensionistas (GIPE); (AC)
III - Gerência de Controle de Pessoal (GECP); (AC)
IV - Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI); (AC)
V - Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC). (AC)
§ 5º O Departamento de Controle Externo Regional compreende as seguintes unidades subordinadas: (AC)
I - Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN); (AC)
II - Gerência Regional Metropolitana Sul (GEMS); (AC)
III - Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR); (AC)
IV - Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE); (AC)
V - Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA); (AC)
VI - Inspetoria Regional de Palmares (IRPA); (AC)
VII - Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE); (AC)
VIII - Inspetoria Regional de Surubim (IRSU). (AC)
§ 6º O Departamento de Macroavaliação Governamental compreende as seguintes unidades subordinadas: (AC)
I - Gerência de Fiscalização dos Poderes Estaduais (GFPE); (AC)
II - Gerência de Contas de Governo Municipais (GEGM); (AC)
III - Gerência de Fiscalização da Previdência (GPREV); (AC)
IV - Gerência de Fiscalização da Transparência e Gestão Fiscal (GTGF). (AC)
Art. 200. Compete à Diretoria de Controle Externo: (NR)
I - coordenar as atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, inclusive de políticas públicas, realizadas pelo Tribunal de Contas; (NR)
II - prestar informações sobre as fiscalizações realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Diretoria; (NR)
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VII - emitir certidões e declarações a respeito de processos em andamento e de assuntos relacionados com as suas competências; (NR)
VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)
Art. 201. Compete ao Departamento de Controle Externo da Educação e da Cidadania (DEDUC) a coordenação e o controle das atividades de fiscalização da área de Administração e das políticas públicas de: (NR)
I - Assistência Social; (NR)
II - Cultura; (NR)
III - Desporto e Lazer; (NR)
IV - Direitos da Cidadania; (NR)
V - Educação; (NR)
VI - Segurança Pública. (NR)
Art. 202. Compete às Gerências de Fiscalização da Educação 1 e 2 (GEDU1 e GEDU2) o exercício das atividades de fiscalização das políticas públicas de Educação, Desporto e Lazer. (NR)
Art. 203. Compete à Gerência de Fiscalização da Cultura e da Cidadania (GCID) o exercício das atividades de fiscalização das políticas públicas de Cultura, Assistência Social e Direitos da Cidadania. (NR)
Art. 204. Compete à Gerência de Fiscalização da Segurança e da Administração Pública (GSEG) o exercício das atividades de fiscalização das políticas públicas de Segurança Pública e da área de Administração. (NR)
Art. 205. Compete ao Departamento de Controle Externo da Economia e da Saúde (DESAU) a coordenação e o controle das atividades de fiscalização das políticas públicas de: (NR)
I - Agricultura; (NR)
II - Ciência e Tecnologia; (NR)
III - Comércio e Serviços; (NR)
IV - Indústria; (NR)
V - Organização Agrária; (NR)
VI - Trabalho; (AC)
VII - Saúde. (AC)
Art. 206. Compete às Gerências de Fiscalização da Saúde 1 e 2 (GSAU1 e GSAU2) o exercício das atividades de fiscalização das políticas públicas de Saúde. (NR)
Art. 207. Compete à Gerência de Fiscalização do Desenvolvimento Econômico (GEDE) o exercício das atividades de fiscalização das políticas públicas de Ciência e Tecnologia, Comércio e Serviços e Indústria. (NR)
Art. 208. Compete à Gerência de Fiscalização do Trabalho e Agricultura (GETA) o exercício das atividades de fiscalização das políticas públicas de Agricultura, Organização Agrária e Trabalho. (NR)
Art. 209. Compete ao Departamento de Controle Externo da Infraestrutura (DINFRA) a coordenação e o controle das atividades de fiscalização de obras e das políticas públicas de: (NR)
I - Meio Ambiente; (AC)
II - Habitação; (AC)
III - Saneamento; (AC)
IV - Transporte; (AC)
V - Mobilidade; (AC)
VI - Urbanismo; (AC)
VII - Energia; (AC)
VIII - Desestatizações. (AC)
Parágrafo único. Para fins desta Resolução, o conceito de obras engloba os serviços de engenharia. (AC)
Art. 210. Compete à Gerência de Fiscalização de Saneamento, Meio Ambiente e Energia (GSAM) o exercício das atividades de fiscalização de obras e políticas públicas de Saneamento, Meio Ambiente e Energia. (NR)
Art. 211. Compete à Gerência de Fiscalização de Transporte e Mobilidade (GTRAM) o exercício das atividades de fiscalização de obras e de políticas públicas de Transporte e Mobilidade. (NR)
Art. 212. Compete à Gerência de Fiscalização de Habitação, Urbanismo e Edificações (GHAB) o exercício das atividades de fiscalização de obras de edificações e de políticas públicas de Habitação e Urbanismo. (NR)
Art. 213. Compete à Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON) e à Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul (GAOS) o exercício das atividades de fiscalização de obras das unidades jurisdicionadas às Gerências Regionais Metropolitanas e às Inspetorias Regionais. (NR)
Parágrafo único. Para fins de distribuição das unidades jurisdicionadas de que trata o caput, estão sob a jurisdição da: (AC)
I - GAON, os Municípios sob a jurisdição da: (AC)
a) Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN); (AC)
b) Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR); (AC)
c) Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE); (AC)
d) Inspetoria Regional de Surubim (IRSU).
II - GAOS, os Municípios sob a jurisdição da:
a) Gerência Regional Metropolitana Sul (GEMS); (AC)
b) Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA); (AC)
c) Inspetoria Regional de Palmares (IRPA); (AC)
d) Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE). (AC)
Art. 214. Compete à Gerência de Fiscalização em Desestatizações (GDES) o exercício das atividades de fiscalização de desestatizações, incluindo privatizações, concessões comuns, parcerias público-privadas, permissões de serviço público, concessão de direito real de uso, arrendamento de bem público. (NR)
Art. 215. Compete à Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização (GESF) o exercício das atividades de suporte e fiscalização de obras e políticas públicas de infraestrutura. (NR)
Art. 216. Compete à Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras (GLIO) o exercício das atividades de fiscalização dos processos licitatórios, das dispensas e das inexigibilidades, inclusive da análise prévia dos respectivos editais, relativos a obras públicas. (NR)
Art. 217. Compete ao Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação (DPLTI) a coordenação e o controle das atividades de fiscalização das áreas de: (NR)
I - pessoal; (NR)
II - processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades; (NR)
III - tecnologia da informação. (NR)
Art. 218. Compete à Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) o exercício das atividades de fiscalização dos atos de admissão de pessoal, oriundos de concurso público, contratação temporária e provimento derivado. (NR)
Art. 219. Compete à Gerência de Inativos e Pensionistas (GIPE) o exercício das atividades de fiscalização dos atos de concessão inicial de aposentadoria, de reforma, de transferência para reserva e de pensão por morte, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. (NR)
Art. 220. Compete à Gerência de Controle de Pessoal (GECP) o exercício das atividades de fiscalização de Folha de Pagamento e de Cadastro de Pessoal. (NR)
Art. 221. Compete à Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI) o exercício das atividades de fiscalização relativas à contratação, à gestão e ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação pelas unidades jurisdicionadas. (NR)
Art. 222. Compete à Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC) exercer as atividades de fiscalização de processos licitatórios, de dispensas e de inexigibilidades, inclusive pela análise prévia dos respectivos editais, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública. (NR)
Art. 223. Compete ao Departamento de Controle Externo Regional (DREGIO) a coordenação e o controle das atividades de fiscalização ??das unidades jurisdicionadas municipais. (NR)
Parágrafo único. O DREGIO atuará como unidade técnica executora nas atividades de fiscalização coordenadas pelos demais Departamentos da Diretoria de Controle Externo. (AC)
Art. 224. Compete às Gerências Regionais Metropolitana Norte (GEMN) e Metropolitana Sul (GEMS) e às Inspetorias Regionais (INSP) o exercício das atividades de fiscalização das unidades jurisdicionadas municipais. (NR)
Parágrafo único. Para fins de se submeterem à jurisdição das Gerências Regionais Metropolitanas e das Inspetorias Regionais, ficam os Municípios do Estado de Pernambuco divididos em oito grupos, assim distribuídos: (AC)
I - Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN): Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Condado, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Nazaré da Mata, Olinda, Palmares, Paudalho, Paulista e Tracunhaém; (AC)
II - Gerência Regional Metropolitana Sul (GEMS): Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Feira Nova, Glória do Goitá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Lagoa de Itaenga, Moreno, Petrolina, Pombos, Primavera, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão; (AC)
III - Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR): Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Custódia, Flores, Floresta, Garanhuns, Ibimirim, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Mirandiba, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama; (AC)
IV - Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE): Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bonito, Cachoeirinha, Calçado, Camocim de São Félix, Caruaru, Chã Grande, Cumaru, Gravatá, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lajedo, Passira, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim e Tacaimbó; (AC)
V - Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA): Águas Belas, Alagoinha, Arcoverde, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés, Capoeiras, Correntes, Iati, Inajá, Itaíba, Jatobá, Lagoa do Ouro, Manari, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Poção, Saloá, São João, Tacaratu, Terezinha, Tupanatinga e Venturosa; (AC)
VI - Inspetoria Regional de Palmares (IRPA): Água Preta, Amaraji, Angelim, Barreiros, Belém de Maria, Canhotinho, Catende, Cortês, Cupira, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmeirina, Panelas, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu; (AC)
VII - Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE): Afrânio, Araripina, Belém do São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Cedro, Dormentes, Exu, Granito, Ipubi, Itacuruba, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante; (AC)
VIII - Inspetoria Regional de Surubim (IRSU): Bezerros, Bom Jardim, Brejo da Madre de Deus, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Casinhas, Ferreiros, Frei Miguelinho, Jataúba, João Alfredo, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Orobó, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Taquaritinga do Norte, Timbaúba, Toritama, Vertente do Lério, Vertentes e Vicência. (AC)
Art. 225. Compete ao Departamento de Macroavaliação Governamental (DMACRO) a coordenação e o controle das atividades de fiscalização das seguintes áreas: (NR)
I - Previdência Social; (AC)
II - Gestão Fiscal; (AC)
III - Transparência; (AC)
IV - Encargos Especiais; (AC)
V - Legislativa Estadual e da Capital; (AC)
VI - Judiciária Estadual; (AC)
VII - Contas de Governo Estadual; (AC)
VIII - Contas de Governo Municipais; [AC]
IX - Planejamento e Controle; (AC)
X - Administração Tributária. (AC)
Art. 226. Compete à Gerência de Fiscalização dos Poderes Estaduais (GFPE) o exercício das atividades de fiscalização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães e dos encargos gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Administração e sob supervisão da Secretaria da Fazenda, bem como do Poder Legislativo e da Procuradoria Geral do Município do Recife. (NR)
Art. 227. Compete à Gerência de Contas de Governo Municipais (GEGM) o exercício das atividades de fiscalização das contas dos Chefes dos Poderes Executivos municipais. (NR)
Art. 228. Compete à Gerência de Fiscalização da Previdência (GPREV) o exercício das atividades de fiscalização da área de Previdência. (NR)
Art. 229. Compete à Gerência de Fiscalização da Transparência e Gestão Fiscal (GTGF) o exercício das atividades de fiscalização das áreas de Transparência, Gestão Fiscal, Administração Tributária, Planejamento e Controle. (NR)
Art. 230. Compete à Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência (GINF): (NR)
I - efetuar, de ofício ou a pedido, atividades de análise, de pesquisa, de obtenção, de identificação e de monitoramento de dados voltadas a obter, produzir e gerir informações estratégicas para as atividades de controle externo; (NR)
II - auxiliar na elaboração, na execução, no acompanhamento e na avaliação do planejamento das fiscalizações de controle externo; (NR)
III - propor e disseminar critérios, métodos, técnicas, procedimentos de fiscalização, ferramentas e normativos relacionados à gestão de informações estratégicas para as atividades de controle externo; (NR)
IV - planejar e executar operações de inteligência na busca de dados essenciais não disponíveis para o exercício das atividades de controle externo; (NR)
V - elaborar e validar tipologias, visando identificar indícios de irregularidades administrativas com vistas à prevenção e ao combate à corrupção; (NR)
VI - interagir com outros órgãos e entidades da Administração Pública com o objetivo de estabelecer rede de intercâmbio e compartilhamento de informações e conhecimentos estratégicos que apoiem as atividades de controle externo; (NR)
VII - propor medidas e regras de segurança institucional com vistas à proteção de conhecimentos sensíveis relacionados ao exercício do controle externo; (NR)
VIII - garantir a segurança, o sigilo e a proteção das informações e atividades sob seu controle; (NR)
IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (NR)
Art. 231. Compete à Gerência de Padrões, Métodos e Qualidade (GQUALI): (NR)
I - propor, aperfeiçoar, atualizar e disseminar normas, orientações, métodos e padrões para a fiscalização; (NR)
II - avaliar relatórios e instruções resultantes das ações de controle externo realizadas pelas unidades vinculadas à Diretoria de Controle Externo; (NR)
III - contribuir para que as auditorias sejam realizadas conforme as Normas de Auditoria do TCE-PE e as normas internacionais de auditoria da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai); (NR)
IV - prestar suporte técnico e operacional às unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo quanto ao emprego de métodos e técnicas de fiscalização; (NR)
V - planejar ações de desenvolvimento de competências, orientação e suporte, com base nas conclusões do sistema de controle e avaliação da qualidade; (NR)
VI - atuar, em articulação com a GINF e a ASTEC, com vistas a garantir que os sistemas de apoio ao controle externo sob sua gestão atendam às necessidades do controle externo, bem como participar do desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação relativas à sua área de atuação; (NR)
VII - promover a integração entre os atores internos e externos ao Tribunal para aprimoramento dos instrumentos de controle de sua área de atuação; (NR)
VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (NR)
Art. 232. Compete aos Departamentos subordinados à Diretoria de Controle Externo: (NR)
I - exercer, por iniciativa própria ou por solicitação de autoridade competente, a fiscalização, mediante acompanhamento, levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento, das áreas afetas ao Departamento; (NR)
II - acompanhar e analisar as alterações da estrutura administrativa do Estado; (NR)
III - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação do Departamento; (NR)
IV - prestar informações sobre as fiscalizações realizadas e sobre a instrução dos processos de competência do Departamento; (NR)
V - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho; (NR)
VI - promover a uniformização e a atualização dos procedimentos específicos de fiscalização vinculados à área de atuação do Departamento; (NR)
VII - notificar os interessados dos processos de competência do Departamento; (NR)
VIII - supervisionar a atualização cadastral das unidades jurisdicionadas de responsabilidade do Departamento; (NR)
IX - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observados os normativos específicos; (NR)
X - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho do Departamento; (NR)
XI - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo; (NR)
XII - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo relativas às suas competências; (NR)
XIII - realizar atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo; (NR)
XIV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (NR)
Art. 233. Compete às Gerências subordinadas aos Departamentos da Diretoria de Controle Externo: (NR)
I - exercer, por iniciativa própria ou por solicitação de autoridade competente, a fiscalização, mediante acompanhamento, levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento, das áreas afetas à Gerência; (NR)
II - acompanhar e analisar as alterações da estrutura administrativa do Estado; (NR)
III - instruir processos de controle externo vinculados à sua área de atuação; (NR)
IV - prestar informações sobre as fiscalizações realizadas e sobre a instrução dos processos de sua competência; (NR)
V - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho; (NR)
VI - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observados os normativos específicos; (NR)
VII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência; (NR)
VIII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo; (NR)
IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo relativas às suas competências; (NR)
X - realizar, em casos especiais, atividades de fiscalização em apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo; (NR)
XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (NR)
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência (GINF) e à Gerência de Padrões, Métodos e Qualidade (GQUALI). (AC)
Art. 234. Compete às Inspetorias Regionais subordinadas ao Departamento de Controle Externo Regional: (NR)
I - exercer, por iniciativa própria ou por solicitação de autoridade competente, a fiscalização, mediante acompanhamento, levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento, das áreas afetas à Inspetoria; (NR)
II - acompanhar e analisar as alterações da estrutura administrativa do Estado; (NR)
III - instruir processos de controle externo vinculados à sua área de atuação; (NR)
IV - prestar informações sobre as fiscalizações realizadas e sobre a instrução dos processos de sua competência; (NR)
V - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho; (NR)
VI - notificar os interessados dos processos de competência da Inspetoria; (NR)
VII - supervisionar a atualização cadastral das unidades jurisdicionadas de responsabilidade da Inspetoria; (AC)
VIII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observados os normativos específicos; (AC)
IX - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Inspetoria; (AC)
X - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo; (AC)
XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo relativas às suas competências; (AC)
XII - realizar, em casos especiais, atividades de fiscalização em apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo; (AC)
XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)
Art. 235. Compete ao Diretor de Controle Externo: (NR)
I - coordenar as unidades organizacionais subordinadas à Diretoria e promover a integração entre elas; (AC)
II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências da Diretoria e outras compatíveis com sua área de atuação, observados os normativos específicos; (AC)
III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência da Diretoria; (AC)
IV - propor à Presidência do TCE-PE a expedição de atos normativos relacionados às atividades de controle externo; (AC)
V - expedir atos normativos e ordens de serviço, orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas à Diretoria quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização ou regulando atividades operacionais; (AC)
VI - enviar aos Municípios os ofícios de alerta emitidos pelos Relatores aos poderes e aos órgãos referidos no artigo 20 da Lei Complementar nº 101 , de 04 maio de 2020, quando constatadas as situações elencadas no
§ 1º do artigo 59 da mesma Lei; (AC)
VII - promover a articulação com os demais órgãos e entidades relacionados ao controle da gestão pública; (AC)
VIII - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e as fiscalizações, quando necessário, observados os normativos específicos; (AC)
IX - coordenar as atividades afetas à gestão de informações estratégicas e inteligência direcionadas ao exercício do controle externo; (AC)
X - coordenar as iniciativas afetas à gestão da qualidade, supervisão e métodos direcionados ao exercício do controle externo; (AC)
XI - coordenar a elaboração do planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelas unidades organizacionais subordinadas à Diretoria; (AC)
XII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
XIII - elaborar, com a participação do Diretor-Executivo de Controle Externo, dos Chefes de Departamentos, dos Inspetores Regionais e dos Gerentes, o Plano de Controle Externo, o Plano Anual de Fiscalização, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando as respectivas metas, os projetos setoriais, operacionais e os planos de ação, bem como os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais; (AC)
XIV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
XV - supervisionar a elaboração e o acompanhamento do programa anual de capacitação; (AC)
XVI - autorizar a participação dos servidores da Diretoria nos eventos de capacitação; (AC)
XVII - participar do Comitê de Capacitação, conforme disposto nos instrumentos que regulam a política de desenvolvimento e capacitação dos servidores do Tribunal de Contas; (AC)
XVIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
XIX - elaborar e remeter à Presidência do TCE-PE o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Diretoria, nos prazos e no modelo estabelecidos pela Diretoria de Gestão e Governança; (AC)
XX - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 236. Compete ao Diretor-Executivo de Controle Externo: (NR)
I - assessorar o Diretor no âmbito de suas atribuições legais; (NR)
II - substituir o Diretor nas ausências e nos impedimentos; (NR)
III - supervisionar o gerenciamento, o aprimoramento, a disseminação e a manutenção das soluções de tecnologia da informação que dão suporte ao controle externo; (NR)
IV - supervisionar a identificação, o desenvolvimento, a sistematização, a normatização, a implantação, a orientação, a publicação e a utilização de métodos e de técnicas aplicáveis ao exercício do controle externo; (NR)
V - promover a articulação com os demais órgãos e entidades relacionados ao controle da gestão pública; (NR)
VI - orientar e supervisionar os trabalhos dos servidores lotados na Diretoria; (NR)
VII - revisar os trabalhos desenvolvidos pelas unidades organizacionais subordinadas à Diretoria, confrontando-os com os padrões e com os modelos existentes e determinando os ajustes necessários; (NR)
VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores lotados na Diretoria, observados os normativos específicos estabelecidos; (NR)
IX - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de instruções normativas que orientem tecnicamente as unidades organizacionais subordinadas à Diretoria, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (NR)
X - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria; (NR)
XI - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Diretoria; (NR)
XII - propor ao Diretor a adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (AC)
XIII - contribuir na elaboração do Plano de Controle Externo, do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão, monitorando, propondo ajustes e avaliando as respectivas metas, os projetos setoriais, operacionais e os planos de ação, bem como os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais; (AC)
XIV - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria; (AC)
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Diretoria; (AC)
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Diretoria; (AC)
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à Diretoria; (AC)
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 237. Compete ao Assessor da Diretoria de Controle Externo: (NR)
I - propor medidas que permitam maior integração dos diversos serviços da Diretoria, especialmente quanto às fiscalizações realizadas pelos Departamentos; (NR)
II - propor ao Diretor, em articulação com os Chefes de Departamento, os Inspetores Regionais e os Gerentes, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais subordinadas à Diretoria, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (NR)
III - elaborar e revisar minutas de atos normativos, ordens de serviço e termos de convênios no âmbito de suas competências; (NR)
IV - propor ao Diretor a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse da Diretoria para o desempenho de suas atribuições; (NR)
V - assistir o Diretor na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano de Controle Externo, do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (NR)
VI - subsidiar a elaboração, a disseminação e a avaliação de papéis de trabalho e de programas de auditoria, de acordo com as diretrizes dos Departamentos e da Diretoria; (NR)
VII - subsidiar o planejamento de fiscalizações orientadas, mediante programas de auditoria ou papéis de trabalho padrão, para as unidades subordinadas à Diretoria; (NR)
VIII - desenvolver atividades de fiscalização; (NR)
IX - realizar estudos de natureza técnica, com vistas a auxiliar as fiscalizações realizadas pelas equipes das unidades integrantes da Diretoria, emitindo relatórios de resultados alcançados, quando solicitados pelo Diretor; (NR)
X - oferecer suporte aos servidores da Diretoria, no exercício de suas competências; (NR)
XI - emitir opinativos e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação; (NR)
XII - subsidiar o desenvolvimento de métodos, de técnicas e de normas para trabalhos de fiscalização; (NR)
XIII - revisar peças técnicas produzidas pelas equipes de fiscalização, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Diretoria; (NR)
XIV - identificar, junto aos Chefes de Departamento, aos Inspetores Regionais e aos Gerentes, as necessidades de capacitação de pessoal lotado no âmbito da Diretoria e propor, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoas, um programa anual de capacitação; (NR)
XV - gerenciar projetos e planos de ação da Diretoria; (NR)
XVI - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Diretoria; (NR)
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas. (NR)
Art. 238. Compete ao Secretário da Diretoria de Controle Externo: (NR)
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Diretoria; (NR)
II - auxiliar na criação e na atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria; (NR)
III - providenciar, por delegação do titular da unidade organizacional, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Diretoria; (NR)
IV - administrar a agenda da Diretoria; (NR)
V - atender o público interno e externo; (NR)
VI - providenciar as comunicações oficiais da Diretoria; (NR)
VII - acompanhar os registros de frequência, o banco de horas, a jornada de trabalho, o trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (NR)
VIII - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor e do Diretor-Executivo de Controle Externo; (NR)
IX - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (NR)
X - apoiar a organização de eventos realizados pela Diretoria; (NR)
XI - desempenhar outras atribuições correlatas. (NR)
Art. 239. Compete ao Assessor Técnico da Diretoria de Controle Externo: (NR)
I - propor medidas que permitam maior integração dos diversos serviços da Diretoria, especialmente quanto às fiscalizações realizadas pelos Departamentos; (NR)
II - propor ao Diretor, em articulação com os Chefes de Departamento, os Inspetores Regionais e os Gerentes, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais subordinadas à Diretoria, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (NR)
III - elaborar e revisar minutas de atos normativos, ordens de serviço e termos de convênios no âmbito de suas competências; (NR)
IV - propor ao Diretor a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse da Diretoria para o desempenho de suas atribuições; (NR)
V - assistir o Diretor na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano de Controle Externo, do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (NR)
VI - especificar, juntamente com o Departamento de Tecnologia da Informação, o desenvolvimento de sistemas necessários à informatização das atividades de controle externo, cabendo-lhe, ainda, gerenciar a respectiva atualização; (NR)
VII - subsidiar a elaboração, a disseminação e a avaliação de papéis de trabalho e de programas de auditoria, de acordo com as diretrizes dos Departamentos e da Diretoria; (NR)
VIII - subsidiar o planejamento de fiscalizações orientadas, mediante programas de auditoria ou papéis de trabalho padrão, para as unidades organizacionais subordinadas à Diretoria; (NR)
IX - realizar estudos de natureza técnica, com vistas a auxiliar as fiscalizações realizadas pelas equipes das unidades integrantes da Diretoria, emitindo relatórios de resultados alcançados, quando solicitados pelo Diretor; (NR)
X - oferecer suporte aos servidores da Diretoria no exercício de suas competências; (NR)
XI - emitir opinativos e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação; (NR)
XII - subsidiar o desenvolvimento de métodos, de técnicas e de normas para trabalhos de fiscalização; (NR)
XIII - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Diretoria; (NR)
XIV - identificar, junto aos Chefes de Departamento, aos Inspetores Regionais e aos Gerentes, as necessidades de capacitação de pessoal lotado no âmbito da Diretoria e propor, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoas, um programa anual de capacitação; (NR)
XV - gerenciar projetos e planos de ação da Diretoria; (NR)
XVIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Diretoria; (NR)
XIX - desempenhar outras atribuições correlatas. (NR)
Art. 240. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Diretoria de Controle Externo: (NR)
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Diretoria; (AC)
II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do TCE-PE, bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse da Diretoria; (AC)
III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Diretoria; (AC)
IV - auxiliar nos controles de materiais e de bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor e do Diretor-Executivo de Controle Externo e na elaboração das comunicações oficiais; (AC)
V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas. (AC)
Art. 241. Compete ao Chefe de Departamento subordinado à Diretoria de Controle Externo: (NR)
I - coordenar as unidades organizacionais subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial; (NR)
II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação, observados os normativos específicos; (NR)
III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Departamento e revisar os trabalhos desenvolvidos pelas unidades organizacionais subordinadas, confrontando-os com os padrões e com os modelos estabelecidos pela Diretoria de Controle Externo e determinando os ajustes necessários; (NR)
IV - notificar os interessados dos processos de competência do Departamento, dando-lhes conhecimento do inteiro teor do relatório, para subsidiar apresentação de defesa, observados os normativos específicos, ressalvados os casos de competência do Presidente do Tribunal, do Relator ou do julgador singular; (NR)
V - expedir atos normativos e ordens de serviço regulando atividades operacionais ou orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas ao Departamento quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização; (NR)
VI - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e as fiscalizações, quando necessário, observados os normativos específicos; (NR)
VII - orientar e supervisionar os trabalhos dos servidores subordinados; (NR)
VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observados os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)
IX - propor os encaminhamentos das fiscalizações devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004; (AC)
X - propor ao Diretor de Controle Externo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais subordinadas ao Departamento, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (AC)
XI - apresentar ao Diretor de Controle Externo, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas unidades organizacionais subordinadas ao Departamento; (AC)
XII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Departamento; (AC)
XIII - propor ao Diretor de Controle Externo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (AC)
XIV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
XV - contribuir, com a participação das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano de Controle Externo, do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando as respectivas metas, os projetos setoriais, operacionais e os planos de ação, bem como os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais; (AC)
XVI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento; (AC)
XVII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
XVIII - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação; (AC)
XIX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento; (AC)
XX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento; (AC)
XXI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
XXII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XXIII - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XXIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XXV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno referentes ao Departamento; (AC)
XXVI - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 242. Compete ao Assessor Técnico de Departamento subordinado à Diretoria de Controle Externo: (NR)
I - propor medidas que permitam maior integração entre as Gerências subordinadas, e destas com os demais setores do Tribunal de Contas; (NR)
II - propor ao Chefe, em articulação com os titulares das Gerências subordinadas, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais subordinadas ao Departamento, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (NR)
III - elaborar e revisar minutas de atos normativos, ordem de serviço e termos de convênios no âmbito de suas competências; (NR)
IV - propor ao Chefe a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse do Departamento para o desempenho de suas atribuições; (NR)
V - assistir o Chefe, com a participação dos titulares das Gerências subordinadas, na elaboração do Plano de Controle Externo, do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (NR)
VI - apoiar o Chefe na definição dos modelos de desenvolvimento dos sistemas e dos aplicativos de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização; (NR)
VII - acompanhar a validação das bases de dados relacionadas à fiscalização no âmbito de suas competências; (NR)
VIII - subsidiar a elaboração, a disseminação e a avaliação de papéis de trabalho e de programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Departamento e da Diretoria; (NR)
IX - realizar estudos de natureza técnica necessários às atividades do Departamento; (NR)
X - oferecer suporte aos servidores subordinados tecnicamente ao Departamento, no exercício de suas competências; (NR)
XI - emitir opinativos e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação; (NR)
XII - revisar peças técnicas produzidas pelas equipes de fiscalização, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Diretoria; (NR)
XIII - contribuir com projetos e planos de ação do Departamento; (NR)
XIV - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Departamento; (AC)
XV - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria; (AC)
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 243. Compete ao Secretário de Departamento subordinado à Diretoria de Controle Externo: (NR)
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento; (NR)
II - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência do Departamento; (NR)
III - auxiliar na criação e na atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento; (NR)
IV - providenciar, por delegação do titular da unidade organizacional, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento; (NR)
V - administrar a agenda do Departamento; (NR)
VI - atender o público interno e externo; (NR)
VII - providenciar as comunicações oficiais do Departamento; (NR)
VIII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (NR)
IX - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento; (NR)
X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (NR)
XI - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento; (NR)
XII - desempenhar outras atribuições correlatas. (NR)
Art. 244. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo de Departamento subordinado à Diretoria de Controle Externo: (NR)
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento; (NR)
II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do TCE-PE bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse do Departamento; (NR)
III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento; (NR)
IV - auxiliar nos controles de materiais e de bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais; (NR)
V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (NR)
VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (NR)
Art. 245. Compete aos Gerentes subordinados aos Departamentos integrantes da Diretoria de Controle Externo e aos Inspetores Regionais: (NR)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observados os normativos específicos; (NR)
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e as fiscalizações, quando necessário, observados os normativos específicos; (NR)
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar conformidade com padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria de Controle Externo, determinando os ajustes necessários; (NR)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observados os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria de Controle Externo; (NR)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004; (AC)
VI - propor ao Chefe do Departamento políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as equipes de fiscalização, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (AC)
VII - apresentar ao Chefe do Departamento, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência; (AC)
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência; (AC)
IX - propor ao Chefe do Departamento adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (AC)
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano de Controle Externo, do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando as respectivas metas, os projetos setoriais, operacionais e os planos de ação, bem como os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais; (AC)
XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
XVIII - supervisionar os registros de frequência, o banco de horas, a jornada de trabalho, o trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XIX - supervisionar o controle dos materiais e de bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 246. Compete ao Secretário de Gerência Regional Metropolitana: (NR)
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Gerência; (NR)
II - supervisionar o protocolo, o recebimento e a expedição dos documentos que tramitam na Gerência; (NR)
III - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência da Gerência; (NR)
IV - auxiliar na criação e na atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (NR)
V - providenciar, por delegação do titular da Gerência, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (NR)
VI - administrar a agenda da Gerência; (NR)
VII - atender o público interno e externo; (AC)
VIII - providenciar as comunicações oficiais da Gerência; (AC)
IX - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Gerente; (AC)
X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Gerência, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (AC)
XI - apoiar a organização de eventos realizados pela Gerência; (AC)
XII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 247. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo de Gerência Regional Metropolitana: (NR)
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Gerência; (AC)
II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do TCE-PE bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse da Gerência; (AC)
III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Gerência; (AC)
IV - auxiliar nos controles de materiais e de bens patrimoniais de responsabilidade do Gerente e na elaboração das comunicações oficiais; (AC)
V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Gerência, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (AC)
VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 248. Compete ao Secretário de Inspetoria: (NR)
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Inspetoria; (NR)
II - acompanhar a conservação e a manutenção dos bens móveis e imóveis da Inspetoria; (NR)
III - acompanhar o desempenho e a execução dos contratos dos prestadores de serviços lotados na Inspetoria; (NR)
IV - supervisionar o protocolo, o recebimento e a expedição dos documentos que tramitam na Inspetoria Regional; (NR)
V - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência da Inspetoria; (NR)
VI - auxiliar na criação e na atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Inspetoria; (NR)
VII - providenciar, por delegação do titular da Inspetoria, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Inspetoria; (AC)
VIII - administrar a agenda da Inspetoria; (AC)
IX - atender o público interno e externo; (AC)
X - providenciar as comunicações oficiais da Inspetoria; (AC)
XI - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Inspetor; (AC)
XII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Inspetoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (AC)
XII - apoiar a organização de eventos realizados pela Inspetoria; (AC)
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 249. Compete ao Secretário de Inspetor Regional: (NR)
I - secretariar o Inspetor Regional, administrar sua agenda e recepcionar autoridades e demais visitantes; (NR)
II - protocolar, receber e expedir documentos que tramitam na Inspetoria; (NR)
III - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, registrando matérias de interesse da Inspetoria; (NR)
IV - desempenhar outras atribuições correlatas. (NR)
Art. 250. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo de Inspetoria: (NR)
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Inspetoria; (NR)
II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do TCE-PE, bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse da Inspetoria; (NR)
III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Inspetoria; (NR)
IV - auxiliar nos controles de materiais e de bens patrimoniais de responsabilidade do Inspetor da Inspetoria e na elaboração das comunicações oficiais; (NR)
V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Inspetoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (NR)
VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (NR)
Seção VI
Da Diretoria Geral
Subseção II
Da Coordenadoria de Administração Geral
...
Art. 292. ...
...
IX - elaborar, com a participação dos Assessores Técnicos da Coordenadoria, Chefes de Departamentos e Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Coordenadoria, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)
...
Art. 294. ...
...
II - propor ao Coordenador, em articulação com os Chefes de Departamento, a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito da Coordenadoria de Administração Geral; (NR)
...
Art. 299. Compete ao Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas: (NR)
...
Art. 299-A I - assessorar o Chefe do Departamento, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões; (NR)
II - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência do Departamento; (NR)
III - assistir o Chefe do Departamento na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (NR)
IV - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores do Departamento, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; (NR)
...
Art. 300. ...
...
VII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento; (NR)
...
Art. 301. ...
...
III - auxiliar nos controles de materiais e de bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais; (NR)
...
Art. 314. Compete ao Chefe do Departamento de Bens e Serviços: (NR)
...
XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento de Bens e Serviços; (NR)
Art. 314-A I - assessorar o Chefe do Departamento, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões; (NR)
II - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência do Departamento; (NR)
III - assistir o Chefe do Departamento na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (NR)
IV - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores do Departamento, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; (NR)
...
Art. 315. ...
...
VI - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento; (NR)
...
Art. 316. ...
...
IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais; (NR)
...
Art. 318. ...
...
XI - elaborar e remeter aos Chefes dos Departamentos de Bens e Serviços e de Contabilidade e Finanças os balancetes mensais e anual dos materiais adquiridos, alienados ou doados; (NR)
...
Art. 319. ...
...
II - acompanhar o desempenho dos fornecedores e dos prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Chefe do Departamento, os fatos que julgar relevantes; (NR)
...
Art. 327. ...
...
VII - propor à Coordenadoria, com ciência prévia do Chefe do Departamento, a alienação ou a doação de veículos obsoletos e inservíveis, e, concluído o processo, promover, em conjunto com a Gerência de Patrimônio, a respectiva baixa da frota; (NR)
...
Art. 328. ...
...
III - controlar e encaminhar ao Chefe do Departamento de Bens e Serviços as solicitações de horas extras, diárias e tickets alimentação dos motoristas lotados na Gerência; (NR)
...
V - acompanhar o desempenho dos fornecedores e dos prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Chefe do Departamento, os fatos que julgar relevantes; (NR)
...
Art. 332. ...
...
II - acompanhar o desempenho dos prestadores de serviços, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Chefe do Departamento os fatos que julgar relevantes; (NR)
...
Art. 333. O Departamento de Expediente e Documentação (DED) é responsável pela gestão dos acervos bibliográfico e documental e da jurisprudência do Tribunal de Contas e pelas pesquisas legislativa e jurisprudencial, necessárias à efetividade das estratégias e dos resultados da Instituição, pelo cadastro, pelo protocolo, pela autuação e pela expedição de documentos, bem como pela prestação de informações sobre trâmites de processos, objetivando operacionalizar e racionalizar sua recepção e expediente. (NR)
...
Art. 334. ...
...
V - Gerência de Jurisprudência (GJUR). (AC)
Art. 335. ...
...
XII - conceder vista, carga e cópia de processos julgados arquivados na Gerência de Documentação e Memória Institucional; (NR)
...
XXIV - organizar, atualizar e divulgar a jurisprudência do Tribunal de Contas; (NR)
XXV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)
...
Art. 336. Compete ao Chefe do Departamento de Expediente e Documentação: (NR)
...
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes ao Departamento; (NR)
...
Art. 336-A I - assessorar o Chefe do Departamento no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões; (NR)
II - propor ao Chefe do Departamento a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços; (NR)
III - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência do Departamento; (NR)
IV - assistir o Chefe do Departamento na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (NR)
V - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores do Departamento, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; (NR)
...
Art. 337. ...
...
VI - atender e acompanhar vistas aos processos arquivados Gerência de Documentação e Memória Institucional; (NR)
...
XVII - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento; (NR)
...
Art. 338. ...
...
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais; (NR)
...
Art. 341. ...
...
II - propor ao Chefe do Departamento a indicação das obras a serem adquiridas pelo Tribunal de Contas; (NR)
...
Art. 344. ...
...
II - apresentar ao Chefe do Departamento proposta de atualização da Tabela de Temporalidade Documental; (NR)
...
Art. 347-A A Gerência de Jurisprudência (GJUR) tem por finalidade a elaboração, a guarda, a atualização e a sistematização das informações que compõem as bases de dados relativos à jurisprudência do Tribunal de Contas. (AC)
Art. 347-B Cabe à Gerência de Jurisprudência: (AC)
I - analisar, selecionar e indexar as deliberações do Tribunal de Contas que consubstanciam a sua jurisprudência para inserção em bases de dados; (AC)
II - promover a permanente atualização e o controle da qualidade das informações constantes da base de dados da jurisprudência do Tribunal de Contas; (AC)
III - promover contínua sistematização da jurisprudência nas bases de informação do Tribunal de Contas; (AC)
IV - propor ao Presidente enunciados que poderão compor súmula da jurisprudência do Tribunal de Contas; (AC)
V - propor parâmetros técnicos para a produção de publicações relativas à jurisprudência do Tribunal de Contas; (AC)
VI - elaborar e publicar informativos de jurisprudência; (AC)
VII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica visando aperfeiçoar a gestão e a divulgação das informações relativas à jurisprudência do Tribunal de Contas; (AC)
VIII - apoiar as demais unidades organizacionais na produção de informações utilizadas para a composição da jurisprudência do Tribunal de Contas; (AC)
IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)
Art. 347-C Compete ao Gerente de Jurisprudência: (AC)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observados os normativos específicos; (AC)
II - supervisionar a alimentação das deliberações nos diversos sistemas de competência da Gerência; (AC)
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
IV - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)
V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)
VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
VII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)
VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)
IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)
X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)
XV - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
...
Art. 354. Compete ao Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças: (NR)
...
Art. 354-A ...
I - assessorar o Chefe do Departamento, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões; (NR)
II - representar o Chefe do Departamento durante suas ausências, mediante indicação expressa; (NR)
...
V - propor ao Chefe do Departamento a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços;
VI - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência do Departamento; (NR)
VII - assistir o Chefe do Departamento na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (NR)
VIII - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores do Departamento, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; (NR)
Art. 355. ...
...
VI - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento;
...
Art. 356. ...
...
III - auxiliar nos controles de materiais e de bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais; (NR)
...
Art. 364. ...
...
XI - elaborar demonstrativos financeiros demandados pelo Chefe do Departamento; (NR)
...
Art. 365-D Compete ao Chefe do Departamento de Contratações: (NR)
...
XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento; (NR)
...
Art. 365-H ...
IX - subsidiar o Departamento, a Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral quanto à implantação e atualização normativa relativa à estimativa de preços das contratações de bens e serviços; (NR)
...
Art. 365-K ...
XII - subsidiar o Departamento, a Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral nas tomadas de decisões relativamente às licitações e às contratações diretas realizadas pelo Tribunal de Contas; (NR)
...
Art. 365-N ...
VIII - submeter ao Departamento as minutas dos aditivos contratuais e instrumentos congêneres; (NR)
IX - encaminhar ao Departamento as informações necessárias para que sejam emitidas as solicitações de empenhos relativas aos aditivos contratuais; (NR)
XI - subsidiar o Departamento, a Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral quanto à implantação e à atualização normativa relativa a reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos; (NR)
...
XV - comunicar ao Departamento sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidade na execução do contrato, para fins de deliberação quanto à instauração de processo; (NR)
...
XVII - subsidiar o Departamento de Contratações, a Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral nas tomadas de decisões relativamente às licitações e contratações diretas realizadas pelo Tribunal de Contas; (NR)
XVIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (NR)
Art. 365-O ...
II - consolidar informações geradas pelos setores demandantes a respeito do desempenho dos fornecedores e dos prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Chefe do Departamento os fatos que julgar relevantes; (NR)
...
Art. 365-P I - assessorar o Chefe do Departamento, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões; (NR)
II - propor ao Chefe do Departamento a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços; (NR)
III - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência do Departamento; (NR)
IV - assistir o Chefe do Departamento na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (NR)
V - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores do do Departamento, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; (NR)
...
Art. 369. Compete ao Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação: (NR)
...
Art. 370. ...
I - assessorar o Chefe do Departamento na elaboração do planejamento e no monitoramento dos indicadores, projetos e ações de TI; (NR)
II - propor ao Chefe do Departamento, em articulação com os Gerentes do Departamento, a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito da Coordenadoria; (NR)
...
Art. 371. ...
...
VIII - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento; (NR)
...
Art. 381-G Cabe ao Chefe do Departamento de Infraestrutura Predial: (NR)
...
Art. 381-H ...
II - propor ao Chefe do Departamento, em articulação com os Gerentes do Departamento, a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito da Coordenadoria; (NR)
...
Art. 381-K ...
IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais; (NR)
...
Art. 381-N ...
III - acompanhar o desempenho dos prestadores de serviços de, manutenção predial e de equipamentos e de outros compatíveis com sua área de atuação, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Chefe do Departamento, os fatos que julgar relevantes; (NR)"
Art. 4º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, 02 (duas) Funções Gratificadas de Assessoria (TC-FGA-3), previstas no artigo 20-L da Lei Estadual nº 17.808 , de 03 de junho de 2022, e 01 (uma) Função Gratificada de Gerência (TC-FGG), prevista no inciso III da alínea "b" do artigo 3º e no Anexo IV da Lei Estadual nº 17.808 , de 03 de junho de 2022, em 01 (uma) Função Gratificada de Gerência (TC-FGG), atribuída a servidor efetivo do TCE-PE, e em 01 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico (TC-FGA-2), atribuída a servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE.
Parágrafo único. As transformações de funções gratificadas, realizadas com fundamento no artigo 1º da Lei Estadual nº 17.384 , de 08 de setembro de 2021, constantes deste artigo, estão detalhadas no Anexo II desta Resolução.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017:
I - os incisos VII a XIII do artigo 47;
II - o inciso IV do artigo 145;
III - o inciso II do artigo 159, IV - os artigos 168, 169 e 170;
V - os incisos VI a XX do artigo 201;
VI - os incisos I a XXII do artigo 202;
VII - os incisos I a XIX do artigo 204;
VIII - os incisos I a IX do artigo 207;
IX - os incisos I a XXI do artigo 208;
X - os incisos I a V do artigo 210;
XI - os incisos I a XII do artigo 211;
XII - os incisos I a XXVI do artigo 212;
XIII - os incisos I a XVI do artigo 213;
XIV - os incisos I a XII do artigo 214;
XV - os incisos I a VI do artigo 215;
XVI - as alíneas "a" a "g" do inciso I e os incisos IV a XVII do artigo 217;
XVII - os incisos I a XXII do artigo 218;
XVIII - os incisos I a XI do artigo 220;
XIX - os incisos I a XXII do artigo 221;
XX - os incisos I a XI do artigo 223;
XXI - os incisos I a XXII do artigo 224;
XXII - os incisos I a XI do artigo 226;
XXIII - os incisos I a XXII do artigo 227;
XXIV - os artigos 227-A, 227-B e 227-C;
XXV - os incisos I a VI do artigo 229;
XXVI - os incisos X e XI do artigo 230;
XXVII - os incisos IX a XXVI do artigo 231;
XXVIII - os incisos XV e XVI do artigo 232;
XXIX - os incisos XVIII a XXII do artigo 237;
XXX - o inciso XII do artigo 233;
XXXI - o artigo 237-A;
XXXII - os incisos XII e XIII do artigo 238;
XXXIII - incisos XX a XXII do artigo 239;
XXXIV - os artigos 239-A, 239-B e 239-C;
XXXV - os incisos XIII a XXIII do artigo 243;
XXXVI - os incisos VII a XV do artigo 244;
XXXVII - os incisos V a XIII do artigo 249;
XXXVIII - os incisos VII a XXVI do artigo 250;
XXXIX - os artigos 251 a 288-C.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 30 de novembro de 2022.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 12/12/2022
Republicada no DOE-TCE PE em 1º/03/2023
ANEXO I
(RESOLUÇÃO TC Nº 186, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022)
CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (POR UNIDADE ORGANIZACIONAL) E REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO NOMENCLATURA SIGLA SÍMBOLO QTD REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO
ÓRGÃOS SUPERIORES
PRESIDÊNCIA PRES
Assessor da Presidência (ASPRE) TC-CCS-2 4 Livre nomeação
Assessor Especial da Presidência TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário da Presidência TC-CCS-5 1 Livre nomeação
VICE-PRESIDÊNCIA VPRE
Coordenador da Vice-Presidência TC-CCS-2 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor da Vice-Presidência TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário da Vice-Presidência TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Gerência de Controle de Débitos e Multas GCDM
Gerente de Controle de Débitos e Multas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Controle de Deliberações GCDE
Gerente de Controle de Deliberações TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
CORREGEDORIA GERAL CORG
Coordenador da Corregedoria Geral TC-CCS-2 1 Servidor do GOCE
Secretário da Corregedoria Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor Técnico da Corregedoria Geral TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
ESCOLA CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES ECPBG
Coordenador da ECPBG TC-CCS-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da ECPBG TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor Pedagógico da ECPBG TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Gerência de Pós-graduação e de Ações de Desenvolvimento para Agentes Públicos Jurisdicionados GPDJ
Gerência de Pós-graduação e de Ações de Desenvolvimento para Agentes Públicos Jurisdicionados TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Ações Educacionais Corporativas GAEC
Gerente de Ações Educacionais Corporativas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência Financeira GFIN
Gerente Financeiro TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência Administrativa GADM
Gerente Administrativo TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico da ECPBG TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio ao Controle Social TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
OUVIDORIA OUVI
Coordenador da Ouvidoria TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Secretário da Ouvidoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Apoio Administrativo TC-FAG-1 2 Servidor efetivo
ÓRGÃOS ESPECIAIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS MPCO
Secretário do Ministério Público de Contas TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor Técnico do Ministério Público de Contas TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
Gabinete do Procurador-Geral MPCO01
Secretário do Procurador-Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor de Comunicação TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Gabinete do Procurador-Geral Adjunto MPCO07
Secretário do Procurador-Geral-Adjunto TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Corregedoria do Ministério Público de Contas MPCORG
Assessor Técnico da Corregedoria do Ministério Público TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO02
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO04
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO05
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO06
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO08
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO09
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO11
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
AUDITORIA GERAL AUGE
Gabinete do Auditor-Geral GAUAG
Secretário do Auditor-Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU01
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU02
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU03
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU04
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU05
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU07
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU08
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU09
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU10
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
PROCURADORIA JURÍDICA PROJUR
Secretário da Procuradoria Jurídica TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor do Gabinete do Procurador-Chefe TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor do Procurador-Chefe TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico da Procuradoria Jurídica TC-FGA-1 1 Servidor efetivo do TCE
ÓRGÃOS AUXILIARES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA (*) GPRE
Chefe de Gabinete da Presidência TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Chefe de Gabinete Executivo da Presidência TC-FGE-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Controle de Expediente GEXP
Gerente de Controle de Expediente TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Legislação GLEG
Gerente de Legislação TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Cerimonial GCER
Gerente de Cerimonial TC-FGG 1 Servidor efetivo
Núcleo de Inovação NUI
Gestor de Inovação TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Presidência TC-FGA-1 1 Servidor efetivo
Assessor Especial da Chefia de Gabinete da Presidência TC-FGE-5 1 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete da Presidência TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-1 2 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 2 Servidor efetivo
GABINETES DOS CONSELHEIROS GCs
Gabinete do Conselheiro GC01
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC02
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC03
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC04
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC05
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC06
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC07
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA DGG
Diretor de Gestão e Governança TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Gestão Estratégica e de Projetos GGEP
Gerente de Gestão Estratégica e de Projetos TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Auditoria Interna GAIN
Gerente de Auditoria Interna TC-FGG 1 Servidor do GOCE, com graduação em Ciências Contábeis e registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade
Gerência do Escritório de Processos GPRO
Gerente de Escritório de Processos TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Assessor Técnico da Diretoria de Gestão e Governança TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da Diretoria de Gestão e Governança TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DC
Diretor de Comunicação TC-CCS-3 1 Livre nomeação
Gerência de Jornalismo GEJO
Gerente de Jornalismo TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Criação e Marketing GCRI
Gerente de Criação e Marketing TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico da Diretoria de Comunicação TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da Diretoria de Comunicação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DIRETORIA DE PLENÁRIO DP
Diretor de Plenário TC-CCS-3 1 Livre nomeação
Secretário da Primeira Câmara TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário da Segunda Câmara TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
Departamento de Apoio às Sessões DAS
Chefe do Departamento de Apoio às Sessões TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor do Departamento de Apoio às Sessões TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Gerência de Atas GEAT
Gerente de Atas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Expediente e Controle GEEC
Gerente de Expediente e Controle TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Departamento de Apoio às Sessões TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Departamento Técnico de Plenário DTP
Chefe do Departamento Técnico de Plenário TC-FGE-3 1 Analista de Gestão - área de Julgamento
Assessor do Departamento Técnico de Plenário TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Gerência Técnica da Primeira Câmara GET1
Gerente Técnico da Primeira Câmara TC-FGG 1 Analista de Gestão - área de Julgamento
Gerência Técnica da Segunda Câmara GET2
Gerente Técnico da Segunda Câmara TC-FGG 1 Analista de Gestão - área de Julgamento
Secretário do Departamento Técnico de Plenário TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Gratificação de Estímulo ao Exercício das Atividades de Apoio Técnico às Sessões do Pleno e das Câmaras TC-FAG-1 13 Servidor efetivo
DIRETORIA GERAL DG
Diretor-Geral TC-FGE-1 1 Servidor efetivo do TCE
Diretor-Geral Executivo TC-FGE-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da Diretoria Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário do Diretor-Geral TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Executivo da Diretoria Geral TC-FGE-5 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico da Diretoria Geral TC-FGA-1 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DEX
Diretor de Controle Externo TC-FGE-1 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas
Diretor-Executivo de Controle Externo TC-FGE-2 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas
Assessor da Diretoria de Controle Externo TC-CCS-6 1 Servidor efetivo do GOCE ou de cargo de auditor de controle externo no órgão de origem
Assessor Técnico da Diretoria de Controle Externo (ASTEC) TC-FGA-2 6 Servidor do GOCE
Secretário da Diretoria de Controle Externo TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Apoio Administrativo da Diretoria de Controle Externo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência GINF
Gerente de Informações Estratégicas e Inteligência TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Padrões, Métodos e Qualidade GQUALI
Gerente de Padrões, Métodos e Qualidade TC-FGG 1 Servidor do GOCE
DEPARTAMENTO DE CONTROLE EXTERNO DA EDUCAÇÃO E CIDADANIA DEDUC
Chefe de Departamento de Controle Externo da Educação e Cidadania TC-FGE-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas
Assessor Técnico do Departamento de Controle Externo da Educação e Cidadania TC-FGA-2 1 Servidor do GOCE
Secretário do Departamento de Controle Externo da Educação e Cidadania TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo do Departamento de Controle Externo da Educação e Cidadania TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Gerência de Fiscalização da Educação 1 GEDU1
Gerente de Fiscalização da Educação 1 TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Fiscalização da Educação 2 GEDU2
Gerente de Fiscalização da Educação 2 TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Fiscalização da Cultura e Cidadania GCID
Gerente de Fiscalização da Cultura e Cidadania TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Fiscalização da Segurança e da Administração Pública GSEG
Gerente de Fiscalização da Segurança e da Administração Pública TC-FGG 1 Servidor do GOCE
DEPARTAMENTO DE CONTROLE EXTERNO DA ECONOMIA E SAÚDE DESAU
Chefe de Departamento de Controle Externo da Economia e Saúde TC-FGE-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas ou área de Auditoria de Contas de Saúde
Assessor Técnico do Departamento de Controle Externo da Economia e Saúde TC-FGA-2 1 Servidor do GOCE
Secretário do Departamento de Controle Externo da Economia e Saúde TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo do Departamento de Controle Externo da Economia e Saúde TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Gerência de Fiscalização da Saúde 1 GSAU1
Gerente de Fiscalização da Saúde 1 TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Fiscalização da Saúde 2 GSAU2
Gerente de Fiscalização da Saúde 2 TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Fiscalização do Desenvolvimento Econômico GEDE
Gerente de Fiscalização do Desenvolvimento Econômico TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Fiscalização do Trabalho e Agricultura GETA
Gerente de Fiscalização do Trabalho e Agricultura TC-FGG 1 Servidor do GOCE
DEPARTAMENTO DE CONTROLE EXTERNO DA INFRAESTRUTURA DINFRA
Chefe de Departamento de Controle Externo da Infraestrutura TC-FGE-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Assessor Técnico do Departamento de Controle Externo da Infraestrutura TC-FGA-2 1 Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Secretário do Departamento de Controle Externo da Infraestrutura TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo do Departamento de Controle Externo da Infraestrutura TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Gerência de Fiscalização de Saneamento, Meio Ambiente e Energia GSAM
Gerente de Fiscalização de Saneamento, Meio Ambiente e Energia TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Fiscalização de Transporte e Mobilidade GTRAM
Gerente de Fiscalização de Transporte e Mobilidade TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Fiscalização de Habitação, Urbanismo e Edificações GHAB
Gerente de Fiscalização de Habitação, Urbanismo e Edificações TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Fiscalização em Desestatizações GDES
Gerente de Fiscalização em Desestatizações TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras GLIO
Gerente de Fiscalização em Licitações de Obras TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização GESF
Gerente de Estudos e Suporte à Fiscalização TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte GAON
Gerente de Auditorias de Obras Municipais/Norte TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul GAOS
Gerente de Auditorias de Obras Municipais/Sul TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
DEPARTAMENTO DE CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL, LICITAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DPLTI
Chefe de Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação TC-FGE-3 1 Servidor do GOCE
Assessor Técnico do Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação TC-FGA-2 1 Servidor do GOCE
Secretário do Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo do Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios GLIC
Gerente de Auditoria de Procedimentos Licitatórios TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Admissão de Pessoal GAPE
Gerente de Admissão de Pessoal TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Inativos e Pensionistas GIPE
Gerente de Inativos e Pensionistas TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Controle de Pessoal GECP
Gerente de Controle de Pessoal TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação GATI
Gerente de Fiscalização de Tecnologia da Informação TC-FGG 1 Servidor do GOCE
DEPARTAMENTO DE CONTROLE EXTERNO REGIONAL DREGIO
Chefe de Departamento de Controle Externo Regional TC-FGE-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas
Assessor Técnico do Departamento de Controle Externo Regional TC-FGA-2 1 Servidor do GOCE
Secretário do Departamento de Controle Externo Regional TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo do Departamento de Controle Externo Regional TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Gerência Regional Metropolitana Norte GEMN
Gerente Regional da Metropolitana Norte TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Secretário da Gerência Regional Metropolitana Norte TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo da Gerência Regional Metropolitana Norte TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Gerência Regional Metropolitana Sul GEMS
Gerente Regional da Metropolitana Sul TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Secretário da Gerência Regional Metropolitana Sul TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo da Gerência Regional Metropolitana Sul TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetorias Regionais INSP
Inspetoria Regional de Arcoverde IRAR
Inspetor Regional da IRAR TC-FGE-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas ou de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da IRAR TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor da IRAR TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo da IRAR TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Bezerros IRBE
Inspetor Regional da IRBE TC-FGE-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas ou de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da IRBE TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor da IRBE TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo da IRBE TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Garanhuns IRGA
Inspetor Regional da IRGA TC-FGE-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas ou de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da IRGA TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor da IRGA TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo da IRGA TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Palmares IRPA
Inspetor Regional da IRPA TC-FGE-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas ou de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da IRPA TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor da IRPA TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo da IRPA TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Petrolina IRPE
Inspetor Regional da IRPE TC-FGE-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas ou de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da IRPE TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor da IRPE TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo da IRPE TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Surubim IRSU
Inspetor Regional da IRSU TC-FGE-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas ou de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da IRSU TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor da IRSU TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo da IRSU TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DEPARTAMENTO DE MACROAVALIAÇÃO GOVERNAMENTAL DMACRO
Chefe de Departamento de Macroavaliação Governamental TC-FGE-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas
Assessor Técnico do Departamento de Macroavaliação Governamental TC-FGA-2 1 Servidor do GOCE
Secretário do Departamento de Macroavaliação Governamental TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo do Departamento de Macroavaliação Governamental TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Gerência de Fiscalização dos Poderes Estaduais GFPE
Gerente de Fiscalização dos Poderes Estaduais TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Contas de Governo Municipais GEGM
Gerente de Contas de Governo Municipais TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Fiscalização da Previdência GPREV
Gerente de Fiscalização da Previdência TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Fiscalização da Transparência e da Gestão Fiscal GTGF
Gerente de Fiscalização da Transparência e da Gestão Fiscal TC-FGG 1 Servidor do GOCE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CAD
Coordenador de Administração Geral TC-FGE-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da Coordenadoria de Administração Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor Técnico da Coord. de Administração Geral (ASTAD) TC-FGA-2 2 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DGP
Chefe de Departamento de Gestão de Pessoas TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico do Departamento de Gestão de Pessoas TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional GDDF
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Registro Cadastral GECD
Gerente de Registro Cadastral TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Folha de Pagamento GEFP
Gerente de Folha de Pagamento TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Departamento de Gestão de Pessoas TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DEPARTAMENTO DE BENS E SERVIÇOS DBS
Chefe de Departamento de Bens e Serviços TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico de Bens e Serviços TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Materiais e Patrimônio GEMP
Gerente de Materiais e Patrimônio TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Transportes GETR
Gerente de Transportes TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Segurança GESG
Gerente de Segurança TC-FGG 1 Servidor efetivo
Secretário do Departamento de Bens e Serviços TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Motorista TC-FAG-3 5 Servidor efetivo
DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E DOCUMENTAÇÃO DED
Chefe de Departamento de Expediente e Documentação TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico de Expediente e Documentação TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Protocolo e Expedição GEPE
Gerente de Protocolo e Expedição TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Biblioteca GEBI
Gerente de Biblioteca TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Documentação e Memória Institucional GEDM
Gerente de Documentação e Memória Institucional TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Jurisprudência GJUR
Gerente de Jurisprudência TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Departamento de Expediente e Documentação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DCF
Chefe de Departamento de Contabilidade e Finanças TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE (Bel. C.Contábeis, registro órgão de classe)
Assessor Técnico de Contabilidade e Finanças TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Controle e Análise Contábeis GEAC
Gerente de Controle e Análise Contábeis TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Execução Orçamentária GEEO
Gerente de Execução Orçamentária TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Tesouraria e Controle Financeiro GETE
Gerente de Tesouraria e Controle Financeiro TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Departamento de Contabilidade e Finanças TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DEPARTAMENTO DE CONTRATAÇÕES DCO
Chefe de Departamento de Contratações TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico de Contratações TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Planejamento das Contratações GEPC
Gerente de Planejamento das Contratações TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Licitações e Contratações Diretas GLCD
Gerente de Licitações e Contratações Diretas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Formalização e Acompanhamento Contratual GFAC
Gerente de Formalização e Acompanhamento Contratual TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Departamento de Contratações TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA PREDIAL DIP
Chefe de Departamento de Infraestrutura Predial TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico de Infraestrutura Predial TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Manutenção de Bens Imóveis GMBI
Gerente de Manutenção de Bens Imóveis TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Obras e Serviços de Engenharia GEOS
Gerente de Obras e Serviços de Engenharia TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE, bacharel em engenharia, com registro no órgão de classe.
Secretário do Departamento de Tecnologia da Informação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DTI
Chefe de Departamento de Tecnologia da Informação TC-FGE-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Assessor Técnico de Tecnologia da Informação TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação GITI
Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação GDSI
Gerente de Desenvolvimento de Sistemas de Informação TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Gerência de Informação e Apoio Tecnológico GIAT
Gerente de Informação e Apoio Tecnológico TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Gerência de Processo Eletrônico GPEL
Gerente de Processo Eletrônico TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Secretário do Departamento de Tecnologia da Informação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
ANEXO II
(RESOLUÇÃO TC Nº 186, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022)
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADAS FUNÇÃO/GRATIFICAÇÃO (transformada) QTD VALOR MENSAL (R$) FUNÇÃO/GRATIFICAÇÃO (criada) QTD VALOR MENSAL (R$)
TC-FGA-3 2 2.389,93 TC-FGG 1 6.126,41
TC-FGG 1 6.126,41 TC-FGA-2 1 4.779,93
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 200/2023 de 26/04/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 22/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor
Resolução nº 23/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor