Resolução nº 184/2022
Altera a Resolução TC nº 08, de 04 de outubro de 2006, com o intuito de promover a adequação de procedimentos para implantação da modalidade processual Denúncia em meio eletrônico.
RESOLUÇÃO TC Nº 184, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Resolução TC nº 08 , de 04 de outubro de 2006, com o intuito de promover a adequação de procedimentos para implantação da modalidade processual Denúncia em meio eletrônico.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 09 de novembro de 2022, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no artigo 4º e no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 71, inciso II, e 75 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem competências dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 30, inciso II, e 86 da Constituição do Estado de Pernambuco , que estabelecem competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 15.092 , de 19 de setembro de 2013, e na Resolução TC nº 21 , de 18 de dezembro de 2013 que, respectivamente, institui e regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TC nº 22 , de 14 de outubro de 2015, que trata da constituição do processo eletrônico no sistema e-TCEPE;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 2º, inciso XIII, 21 , inciso X e 46 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, os artigos 195 e 196 da Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010 - Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso de meio eletrônico para a tramitação de processos, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TC nº 08 , de 04 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 2º A petição de denúncia e seus anexos, quando houver, deverá ser protocolada exclusivamente no Departamento de Expediente e Protocolo e nas Inspetorias Regionais do TCE-PE, preferencialmente por meio do serviço disponível no site do TCE-PE (Principais serviços - Consultar/Protocolar documentos), ou ainda, mediante acesso ao link www.tce.pe.gov.br/novoprotocolo; (NR)
...
§ 4º Compete ao Relator deliberar sobre a formalização do processo de Denúncia, observando o cumprimento das formalidades previstas no
§ 1º deste artigo, sendo-lhe facultado solicitar emissão de opinativo da Diretoria de Controle Externo (DEX). (NR)
...
Art. 3º O TCE-PE não conhecerá de denúncia que não observe as formalidades prescritas no
§ 1º do artigo 2º desta Resolução, podendo o respectivo Relator tomar as providências que entender necessárias com vistas ao atendimento dos requisitos de admissibilidade e/ou saneamento do feito, decidir pelo arquivamento da petição de denúncia, ou determinar sua apuração mediante procedimento eletrônico ou processo. (NR)
...
Art. 5º Formalizado o processo de Denúncia no TCE-PE, ele será encaminhado à Diretoria de Controle Externo, que o remeterá ao segmento administrativo competente para a apuração das irregularidades narradas na petição, com prazo de noventa dias para a conclusão do relatório e/ou laudo de auditoria. (NR)
...
Art. 6º A análise dos processos de Denúncia será procedida mediante fiscalizações, inclusive in loco , quando couber, restringindo-se à apuração do fato denunciado e à elaboração de relatório conclusivo, fundamentado na documentação disponível no TCE-PE ou coletada in loco e na legislação pertinente, sendo assegurado aos denunciados, em qualquer caso, oportunidade de ampla defesa. (NR)
...
§ 2º O TCE-PE, ao julgar procedente a Denúncia, poderá aplicar multa nas hipóteses previstas no art. 73 da sua Lei Orgânica e, se couber, imputará débito ao responsável pelos prejuízos ou danos causados ao erário, oficiando aos Poderes e aos órgãos competentes para a responsabilização civil e penal de quem for encontrado em culpa. (NR)
Art. 7º ...
Parágrafo único. Os prazos para ciência das partes regulam-se de acordo com o disposto na Resolução TC nº 22 , de 14 de outubro de 2015, que regulamenta a constituição do processo eletrônico, ou outra que venha a substituí-la. (NR)
Art. 8º ...
...
§ 2º O Relator deverá colocar o processo de denúncia em pauta para julgamento, quanto à procedência ou improcedência dos atos e/ou fatos denunciados, em até três sessões após os autos estarem devidamente instruídos ou, no mesmo prazo, decidir pelo arquivamento sem julgamento de mérito, com encaminhamento de apuração a partir de outro processo em andamento. (NR)
...
Art. 9º O Gabinete do Relator dará ciência ao denunciante nas seguintes situações: (NR)
I - acolhimento da petição de denúncia e formalização do processo; (NR)
II - decisão pela apuração da denúncia através de outro processo ou procedimento interno em andamento; (NR)
III - arquivamento da petição. (NR)
Parágrafo único. Caso o Relator decida pela apuração mediante processo ou procedimento, seu Gabinete promoverá registro, no sistema de protocolo eletrônico do TCE-PE (PETCE), informando o número do processo para o devido acompanhamento pelo denunciante. (NR)"
Art. 2º Aplica-se o disposto nos artigos 1º, 13 a 16 e 18 a 23 da Resolução TC nº 11 , de 08 de outubro de 2014, aos processos de Denúncia regulamentados por esta Resolução quanto à prática de atos processuais eletrônicos.
Art. 3º Os processos da modalidade Denúncia já formalizados em meio físico ou digital até a vigência desta Resolução, continuarão nesses formatos até o seu arquivamento definitivo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 7º e o inciso IV do artigo 9º da Resolução TC nº 08 , de 04 de outubro de 2006.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 09 de novembro de 2022.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE-TCE-PE em 16/11/2022
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 8/2006 de 04/10/2006 - Norma em vigor
Resolução nº 11/2014 de 08/10/2014 - Norma em vigor