Resolução nº 18/2010
EMENTA: Altera a Resolução TC nº 08/2009, de 2 de setembro de 2009, alterada pelas Resoluções TC nº 14/2010, de 10 de novembro de 2010 e TC nº 16/2010, de 24 de novembro de 2010, que disciplina o sistema de avaliação de desempenho funcional, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 018/2010
(Revogada pela Resolução nº 21 /2011)
EMENTA: Altera a Resolução TC nº 08 /2009, de 2 de setembro de 2009, alterada pelas Resoluções TC nº 14 /2010, de 10 de novembro de 2010 e TC nº 16/2010, de 24 de novembro de 2010, que disciplina o sistema de avaliação de desempenho funcional, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 1º de dezembro de 2010, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 102, inciso XVIII, de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Os itens 1.1, 2.6 e 5.2 do Manual de Avaliação do Desempenho, aprovado pela Resolução TC nº 08 /2009, de 2 de setembro de 2009 e alterado pelas Resoluções TC nº 14 /2010, de 10 de novembro de 2010 e 16/2010, de 24 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.1ENVOLVIDOS
São avaliáveis os servidores:
Efetivos integrantes do quadro de pessoal do Grupo Ocupacional de Controle Externo e do Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo;
De outros órgãos ou entidades à disposição do TCE-PE;
Nomeados para o exercício de cargo comissionado;
Em estágio probatório.
Não terão seu desempenho avaliado:
Conselheiros;
Procurador Geral;
Procurador Chefe da Procuradoria Consultiva;
Auditor Geral;
Procuradores do Ministério Público de Contas;
Auditores do Tribunal de Contas.
Serão avaliados apenas os servidores que tenham trabalhado no TCE por um período de no mínimo 150 dias no ano (incluindo finais de semana, feriados e dias facultativos), não somados neste tempo os dias de afastamentos de qualquer natureza, mesmo aqueles considerados de efetivo exercício, tais como cessão, licença-prêmio, licença-saúde, licença-maternidade, férias, licença para capacitação e faltas abonadas. Esses 150 dias podem ser consecutivos ou não.
Os servidores objeto da avaliação de desempenho estão distribuídos em dois grupos:
Gerentes - formado pelos ocupantes de cargos ou funções formais de gerência (coordenadores, diretores, inspetores regionais, chefes). O Anexo A traz a relação dos gerentes e as avaliações sob sua responsabilidade.
Colaboradores - formado pelos servidores diretamente vinculados a um gerente em função de sua lotação oficial.
A avaliação de desempenho funcional dos colaboradores de uma unidade organizacional é da responsabilidade do titular da unidade ou de seu substituto legalmente constituído.
Cabe aos gerentes, com o apoio da DGDF, a responsabilidade pela disseminação, junto às suas equipes, dos procedimentos, instrumentos e implicações decorrentes do sistema de avaliação de desempenho. Cabe-lhes, igualmente, a discussão de sua forma de implantação na unidade e da postura desejável dos envolvidos frente ao processo.
Os ocupantes do cargo de Procurador do Tribunal de Contas terão sistema de avaliação próprio, disciplinado em Resolução específica do TCE-PE."
"2.6 CALENDÁRIO DO PROCESSO
A avaliação do desempenho funcional ocorrerá anualmente, e suas etapas obedecerão ao seguinte calendário: Etapas Período
Conclusão dos Acordos de Trabalho Até 15/02
Ciclo avaliativo 02/01 a 26/11
Período de aferição regular 10/10 a 26/11
Período para elaboração do PDI* 10/10 a 28/02/2011
Período para apresentação de recurso 29/11 a 10/12
* PDI - Plano de Desenvolvimento Individual (ver item 4)
Consideram-se prorrogados os prazos de que trata este subitem até o primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
I - for determinado o fechamento do Tribunal;
II - o expediente for encerrado antes da hora normal."
...
"5.2 DEVOLUÇÃO AO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE ORIGEM
Além da devolução por conveniência da administração, será devolvido ao órgão ou entidade de origem o servidor à disposição do TCE-PE que não cumprir ao menos uma das seguintes condições:
a) Possuir média aritmética das notas de duas avaliações consecutivas maior que dois (2) pontos. Neste caso, serão considerados apenas os ciclos avaliativos ainda não utilizados para efeito de hipótese de devolução ao órgão ou entidade de origem;
b) Realizar as capacitações definidas nos PDIs, de maneira que seja cursado o número mínimo de horas-aula exigido. Neste caso, serão considerados os PDIs já executados e ainda não utilizados para efeito de hipótese de devolução ao órgão ou entidade de origem;
a) Não ter recebido penalidade igual ou superior à suspensão, nos termos da Lei nº 6.123 /68, art. 199, durante os dois últimos ciclos avaliativos, decorrente do julgamento de processos disciplinares.
Servidores devolvidos ao seu órgão ou entidade de origem por conta do não cumprimento das condições acima citadas apenas poderão retornar ao TCE-PE quatro anos após sua devolução.
Os resultados (notas) das avaliações do servidor à disposição do TCE-PE poderão ser enviados ao órgão ou entidade de origem a pedido do servidor ou do próprio órgão ou entidade de origem.
A consequência prevista neste item não se aplica aos casos relativos aos PDI`s a serem executados em 2010, decorrentes da avaliação do ciclo 2009".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 1º de dezembro de 2010.
Conselheiro FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 21/2011 de 09/11/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127639 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 8/2009 de 02/09/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127651 AND idambito = 4 LIMIT 1