Resolução nº 18/2009
EMENTA: Disciplina a delegação de atribuições do Procurador Geral do Ministério Público de Contas aos demais Procuradores e dá outras providências.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 018/2009
EMENTA: Disciplina a delegação de atribuições do Procurador Geral do Ministério Público de Contas aos demais Procuradores e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 2 de dezembro de 2009 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no art. 102, XVIII, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no art. 114, I, da Lei Orgânica do Tribunal;
CONSIDERANDO o incremento das atividades do Ministério Público de Contas;
CONSIDERANDO a vigência dos princípios da unidade e da independência funcional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a elaboração de representações internas dos membros do Ministério Público de Contas, RESOLVE:
Art. 1º O Procurador Geral do Ministério Público de Contas fica autorizado a delegar total ou parcialmente, através de Provimento, a competência prevista no art. 114, I, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, no tocante a representações internas.
Art. 2º A delegação deverá adotar critérios objetivos e impessoais, alcançar todos os demais membros, tendo como parâmetro o critério de atuação regionalizada dos membros do Ministério Público de Contas.
Art. 3º As representações internas dos demais membros do Ministério Público de Contas só poderão ter seguimento com o visto do Procurador Geral.
Art. 4º O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas poderá definir formas de atuação conjunta dos membros no tocante às representações internas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 2 de dezembro de 2009.
Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.