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Resolução nº 18/2008

EMENTA: Estabelece normas relativas à composição das Prestações de Contas Anuais das Câmaras Municipais e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO T.C. Nº 018/2008

(Revogada pela Resolução nº 4 /2011)

EMENTA: Estabelece normas relativas à composição das Prestações de Contas Anuais das Câmaras Municipais e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 17 de dezembro de 2008 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no art. 102, XVIII, de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal , os quais estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 30 e 33, da Carta Estadual , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante art. 4º da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas);

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a composição dos processos de prestação de contas anuais das Câmaras Municipais, em virtude da aprovação da Lei Orgânica , RESOLVE:

Art. 1º As prestações de contas anuais das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, para julgamento, até o dia 30 de março do exercício subseqüente, conforme estabelecido no artigo 32 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

Art. 2º Os processos de prestação de contas anuais das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais deverão ser instruídos com a seguinte documentação:

I - sumário da documentação acostada, com indicação do número da página de cada item relacionado a esta Resolução;

II - ofício de encaminhamento da Prestação de Contas ao TCE-PE, assinado pela autoridade competente, contendo termo de responsabilidade pelas informações apresentadas;

III - qualificação civil do gestor e dos ordenadores de despesa da gestão, contendo:

a) nome;

b) endereço;

c) RG;

d) CPF/MF;

e) período de gestão;

IV - Balanço Orçamentário (Anexo 12 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964);

V - Balanço Financeiro (Anexo 13 da Lei Federal nº 4.320 /64);

VI - Balanço Patrimonial (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320 /64);

VII - cópia do Balanço Patrimonial do exercício anterior;

VIII - Demonstração das Variações Patrimoniais (Anexo 15 da Lei Federal nº 4.320 /64);

IX - Demonstração da Dívida Flutuante (Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320 /64);

X - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada (Anexo 11 da Lei Federal nº 4.320 /64);

XI - Demonstração da Despesa Realizada, segundo a sua natureza, elaborada conforme orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou de órgão que venha a atuar como Órgão Central de Contabilidade da União;

XII - Demonstração da Despesa Realizada, por projetos e atividades, segundo a sua classificação institucional consignada na Lei de Orçamento, elaborada conforme orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou de órgão que venha a atuar como Órgão Central de Contabilidade da União;

XIII - termo de conferência de caixa, assinado por pelo menos três servidores, lavrado no último dia útil do exercício;

XIV - cópia do boletim de caixa e bancos referente ao último dia útil do exercício, extratos bancários de todas as contas, evidenciando o movimento no final do exercício, e respectiva conciliação bancária;

XV - relação de restos a pagar, identificando os valores processados e os não processados, separando, quando do último ano de mandato, os contraídos no primeiro quadrimestre e nos dois últimos quadrimestres;

XVI - mapa demonstrativo das leis e decretos referentes aos créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários) abertos no exercício em favor do Poder Legislativo, discriminando número do decreto, valor, data e fonte de recursos;

XVII - Relação das Comissões de Licitações, permanente e especial, designadas para o período, contendo o nome completo, portarias de designação/afastamentos, RG, CPF, estado civil e endereço residencial atualizado de todos os seus membros, anexando cópias das respectivas portarias de designação/afastamento;

XVIII - mapa demonstrativo consolidado de todos os processos licitatórios instaurados no exercício, por todas as comissões de licitação, contendo, no mínimo, os seguintes dados:

a) número do processo administrativo em série anual;

b) número do processo licitatório;

c) identificação do certame (modalidade, dispensa ou inexigibilidade);

d) objeto;

e) valor orçado;

f) tipo da licitação;

g) data da abertura;

h) nome dos licitantes;

i) nome e CNPJ/MF ou CPF/MF do licitante vencedor;

j) valor adjudicado;

k) situação (concluído, revogado, anulado, cancelado);

l) fundamentação legal da revogação e anulação, quando ocorrerem;

m) existência de recursos;

n) número da nota de empenho;

o) número e data do contrato decorrente da respectiva licitação;

XIX - relação de todos os contratos vigentes no exercício, mesmo que celebrados em exercícios anteriores, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) número do contrato;

b) número e modalidade da licitação ou dispensa/inexigibilidade ao qual se vincula;

c) datas da celebração e da publicação;

d) objeto;

e) valor;

f) nome e CNPJ/MF ou CPF/MF do contratado;

g) prazo de vigência;

h) números dos termos aditivos celebrados, quando for o caso;

i) datas da celebração e publicação dos termos aditivos, quando for o caso;

j) objeto, valor e prazo dos termos aditivos, quando for o caso;

XX - demonstrativo referente às tomadas de contas especiais mencionadas no artigo 13 da Resolução TC nº 009 /2005, de 27 de julho de 2005, bem como demonstrativo referente às demais tomadas de contas especiais instauradas, os quais deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) número de ordem do procedimento administrativo;

b) identificação do responsável;

c) especificação do objeto;

d) valor original do dano;

e) data ou período das ocorrências;

f) número e data do documento de encaminhamento ao Tribunal de Contas;

XXI - demonstrativo dos Inquéritos e Processos Administrativos instaurados no exercício com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou desvios de bens e valores públicos, contendo as seguintes informações:

a) número do processo;

b) data de instauração;

c) descrição sucinta do objeto e as providências tomadas;

XXII - cópia da norma de fixação dos subsídios dos Vereadores, bem como de suas fichas financeiras mensais;

XXIII - cópia das alterações ocorridas na norma que regulamenta as verbas de gabinete na Câmara, se for o caso;

XXIV - mapa demonstrativo das sessões extraordinárias realizadas no exercício, acompanhado das respectivas cópias das atas, indicando a autoridade que as convocou e a data de realização, ou declaração de sua não realização;

XXV - cópia da lei que regulamenta verba de representação na Câmara, e suas alterações, se for o caso;

XXVI - relação discriminativa dos duodécimos recebidos pela Câmara, contendo a data e o valor dos repasses;

XXVII - demonstrativo que evidencie os gastos efetuados com a folha de pagamento;

XXVIII - Relatório de Gestão Fiscal referente ao último período de verificação (mês de referência dezembro), bem como os comprovantes de suas publicações durante todo o exercício;

XXIX - relação de todos os admitidos no exercício a que se refere a Prestação de Contas, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome, CPF, cargo ou função, data de admissão, número e data do ofício de encaminhamento da informação sobre o ato de admissão ao TCE;

XXX - demonstrativo de acompanhamento das determinações e recomendações emitidas pelo TCE, referentes a decisões publicadas a partir de 15 de julho de 2004, evidenciando as providências tomadas para o seu efetivo cumprimento, conforme modelo estabelecido no Anexo III;

XXXI - Anexos I a III desta Resolução devidamente preenchidos;

XXXII - resumo mensal consolidado das folhas de pagamento dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), contendo as seguintes informações mínimas:

a) número de segurados;

b) somatório da remuneração bruta;

c) somatório das parcelas integrantes da base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados e da Câmara Municipal;

d) valor, em reais, da contribuição da Câmara Municipal para o RPPS;

e) valor, em reais, da contribuição dos segurados para o RPPS;

XXXIII - comprovantes de repasse das contribuições devidas à unidade gestora do RPPS, contendo as seguintes informações mínimas:

a) identificação da Câmara Municipal como órgão responsável pelo recolhimento;

b) competência a que se refere;

c) base de cálculo das contribuições recolhidas;

d) valor, em reais, das contribuições dos segurados;

e) valor, em reais, da contribuição do órgão/entidade;

f) dedução de benefícios pagos diretamente pelo órgão/entidade;

g) acréscimos, em caso de pagamento em atraso;

h) comprovação de recolhimento, através de autenticação bancária, recibo de depósito, comprovante de transferência ou recibo da unidade gestora do RPPS;

XXXIV - Resumo mensal consolidado das folhas de pagamento dos segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), contendo as seguintes informações mínimas:

a) número de segurados;

b) somatório da remuneração bruta;

c) somatório das parcelas integrantes da base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados e da Câmara Municipal;

d) valor, em reais, da contribuição da Câmara Municipal para o RGPS;

e) valor, em reais, da contribuição dos segurados para o RGPS;

XXXV - comprovantes de repasse das contribuições devidas ao INSS, distinguindo-se os recolhimentos normais daqueles provenientes de parcelamento;

XXXVI - documento que comprove a habilitação profissional dos responsáveis pela elaboração dos demonstrativos e escrituração contábeis;

XXXVII - declaração de que a documentação encaminhada corresponde à determinada nesta Resolução.

§ 1º Os documentos a que se referem os incisos deste artigo deverão ser assinados pelos responsáveis por sua elaboração.

§ 2º Nos casos de inexistência de quaisquer documentos ou informações obrigatórios, a autoridade competente deverá apresentar declaração negativa, devidamente justificada.

Art. 3º Ensejarão a adoção das providências pertinentes e aplicação das sanções previstas em Lei:

I - a omissão do dever de prestar contas;

II - a prestação de contas fora do prazo estabelecido no artigo 1º desta Resolução e 32 da Lei Orgânica ;

III - a prestação de contas com documentação incompleta;

IV - a prestação de contas com documentos formalizados em modelos diferentes dos definidos nesta Resolução, constante do Anexo I.

Parágrafo único. Configurada a hipótese prevista no inciso I deste artigo, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial, pela autoridade competente, na forma do estabelecido pelo art. 36 da Lei Estadual nº 12.600 /04, ficando o responsável sujeito às sanções legais pertinentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se aos processos de prestações de contas a partir do exercício de 2008.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução TC nº 001 /2008, de 30 de janeiro de 2008.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 17 de dezembro de 2008.

Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente

RESOLUÇÃO T.C. Nº 18/2008

CÂMARA MUNICIPAL DE ____________________ EXERCÍCIO: ______

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

Alíquotas de contribuição, previstas na lei municipal n.º ____, de ___/___/____:

Servidores Ativos: _________%

Inativos e Pensionistas: _________%

Órgão ou Entidade (contribuição "normal"): _________%

Órgão ou Entidade (contribuição adicional/compromisso especial): _________%

Data de repasse das contribuições à Unidade Gestora do RPPS (previsão legal): ________

ANEXO I-A

CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E DOS PENSIONISTAS (RPPS) BASE DE CÁLCULO RETIDA2 CONTABILIZADA BENEFÍCIOS PAGOS DIRETAMENTE3 RECOLHIDA4 DATA5

COMPETÊNCIA VALOR 1

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13.º Salário

TOTAL

ANEXO I-B

CONTRIBUIÇÃO NORMAL DO PODER LEGISLATIVO (RPPS) BASE DE CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO NORMAL

COMPETÊNCIA VALOR1 DEVIDA CONTABILIZADA BENEFÍCIOS PAGOS DIRETAMENTE3 RECOLHIDA4 DATA5

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13.º Salário

TOTAL

ANEXO I-C

CONTRIBUIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO - COMPROMISSO ESPECIAL (RPPS) BASE DE CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL/ESPECIAL6

COMPETÊNCIA VALOR1 DEVIDA CONTABILIZADA BENEFÍCIOS PAGOS DIRETAMENTE3 RECOLHIDA4 DATA5

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13.º Salário

TOTAL

ANEXO I-D

COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EVENTUAL (RPPS) VALOR7 DATA5

(...)

TOTAL

Notas:

1 - Conforme folha dos servidores vinculados ao RPPS;

2 - Valor descontado em folha dos servidores (ativos, inativos, pensionistas), destinada ao custeio do RPPS;

3 - Benefícios previdenciários pagos diretamente pelo órgão e deduzidos dos repasses à unidade gestora do RPPS. Neste caso, em nota explicativa a este demonstrativo, devem ser listados os benefícios pagos diretamente pelo ente e seus respectivos valores;

4 - Valor repassado à unidade gestora do RPPS;

5 - Data em que ocorreu o efetivo repasse (recolhimento) à unidade gestora do RPPS; informar todas as datas, caso o repasse não tenha sido efetuado em parcela única;

6 - Compromisso especial para suprir a existência de déficit, tempo de serviço passado ou demais finalidades não incluídas na contribuição normal, e a sua base de incidência;

7 - Valor das contribuições que o Órgão ou Entidade ("empregador") necessite fazer para cobrir eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários (art. 2.º,

§ 1.º da Lei 9.717 , de 27 de novembro de 1998, com Redação dada pela Lei nº 10.887 , de 18 de junho de 2004).

_______________________________________

Autoridade Competente

________________________________________________

Responsável pela elaboração

Certificado da Unidade Gestora

Certifico para os devidos fins, que esta Unidade Gestora recebeu os repasses referentes às contribuições previdenciárias em conformidade com as informações do órgão/entidade acima, bem como efetuou as retenções devidas pelos servidores, inativos, e respectivos pensionistas, cujos documentos probantes encontram-se arquivados nesta.

_________________________________________

Responsável pela unidade gestora do RPPS

RESOLUÇÃO T.C. Nº 18/2008

CÂMARA MUNICIPAL DE ____________________ EXERCÍCIO: ______

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS CÂMARA MUNICIPAL DE ____________________ EXERCÍCIO: __________

ANEXO II-A

CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS (RGPS) BASE DE CÁLCULO RETIDA2 CONTABILIZADA BENEFÍCIOS PAGOS DIRETAMENTE3 RECOLHIDA4 DATA5

COMPETÊNCIA VALOR 1

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13.º Salário

TOTAL

ANEXO II-B

CONTRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE (RGPS) BASE DE CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO

COMPETÊNCIA VALOR1 DEVIDA CONTABILIZADA BENEFÍCIOS PAGOS DIRETAMENTE3 RECOLHIDA4 DATA5

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13.º Salário

TOTAL

Notas:

1 - Conforme folha dos servidores vinculados ao Regime Geral;

2 - Valor descontado em folha dos segurados, destinada ao custeio do Regime Geral de Previdência;

3 - Benefícios previdenciários pagos diretamente pelo órgão e deduzidos dos repasses ao INSS.

4 - Valor repassado ao INSS;

5 - Data em que ocorreu o efetivo repasse (recolhimento) ao INSS.

RESOLUÇÃO T.C. Nº 18/2008

CÂMARA MUNICIPAL DE ____________________ EXERCÍCIO: ______

ANEXO III

Demonstrativo de Acompanhamento das Determinações e Recomendações Emitidas pelo TCE-PE DETERMINAÇÃO SITUAÇÃO JUSTIFICATIVA

PROCESSO TC n.º: ___________

(..)

PROCESSO TC n.º: ___________

(...)

PROCESSO TC n.º: ___________

(...)

PROCESSO TC n.º: ___________

(...)

PROCESSO TC n.º: ___________

(...)

(...)

Determinação: Elencar, uma a uma, por processo, as determinações contidas nas decisões emitidas pelo TCE/PE a partir de 15 de julho de 2004.

Situação: Informar se a determinação foi cumprida (implementada) ou não (não-implementada).

Justificativa: Este campo deverá ser preenchido com os esclarecimentos julgados pertinentes em caso de não-implementação da determinação correspondente.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 4/2011 de 02/02/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 116694 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2008 de 30/01/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 116937 AND idambito = 4 LIMIT 1