Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 172/2022

Dispõe sobre a realização do Levantamento Nacional de Transparência Pública no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO TC Nº 172, DE 06 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a realização do Levantamento Nacional de Transparência Pública no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 06 de Julho de 2022 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 da sua Lei Orgânica , Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO o dever dos órgãos públicos de assegurar a Transparência Pública na forma disposta no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do

§ 3º do artigo 37 e no

§ 2º do artigo 216 da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO que para garantir o acesso à transparência na gestão pública é indispensável observar as exigências contidas na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), na Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e na legislação infralegal que as regulamenta;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais de Contas de fiscalizar, no exercício do controle externo, no âmbito de sua jurisdição, o cumprimento das normas retrocitadas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 09 , de 2018, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) que aprova as Diretrizes de Controle Externo Atricon 3218/2018 relacionadas à temática "Transparência dos Tribunais de Contas e dos jurisdicionados";

CONSIDERANDO a adesão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) ao Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022, celebrado entre os Tribunais de Contas, o Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI), o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), para a implementação do Programa Nacional de Transparência Pública, que contempla a realização do Levantamento Nacional de Transparência Pública, RESOLVE:

Art. 1º Para fins de verificação do cumprimento das obrigações relacionadas à Transparência Pública, o TCE-PE realizará, no exercício de 2022, o Levantamento Nacional de Transparência Pública no âmbito dos Poderes e dos Órgãos Autônomos estaduais e dos Poderes municipais do Estado de Pernambuco, adotando-se os parâmetros e o cronograma estabelecidos pelo Programa Nacional de Transparência Pública.

§ 1º Serão avaliados as Prefeituras e as Câmaras Municipais, o Poder Executivo Estadual, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

§ 2º Para efeito de avaliação, serão utilizados os parâmetros definidos na Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública, disponível no sítio oficial do TCE-PE (www.tce.pe.gov.br) no menu "TCE > Publicações > Cartilhas, Guias e Manuais".

Art. 2º O Relator poderá determinar a formalização de Processo de Gestão Fiscal, nos termos do inciso VI do artigo 12 da Resolução TC nº 20 , de 30 de setembro de 2015, desde que haja descumprimento de critérios relacionados à gestão fiscal, notadamente os estabelecidos nos artigos 48 e 48-A da LRF e respectiva regulamentação infralegal.

Art. 2º

Considerando o resultado do Levantamento Nacional de Transparência Pública, o Relator poderá determinar a formalização de Processo de Auditoria Especial, nos termos do

§ 2º do artigo 14-A da Resolução TC nº 157, de 15 de dezembro de 2021. (Redação dada pela Resolução nº 260 /2024)

Art. 3º Fica suspensa durante o exercício de 2022 a apuração dos Índices de Transparência Pública regulamentados pela Resolução TC nº 158 , de 15 de dezembro de 2021. (Revogado pela Resolução nº 260 /2024)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 06 de julho de 2022.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

PUBLICADO NO DOE-TCE-PE EM 08/07/2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 260/2024 de 06/11/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 158/2021 de 15/12/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 137967 AND idambito = 4 LIMIT 1