Resolução nº 170/2022
Divulga as unidades jurisdicionadas, selecionadas mediante critérios de materialidade, relevância e risco, que terão processos na modalidade Prestação de Contas de Gestão instaurados, para fins de instrução e julgamento, referentes ao exercício de 2021.
RESOLUÇÃO TC Nº 170, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Divulga as unidades jurisdicionadas, selecionadas mediante critérios de materialidade, relevância e risco, que terão processos na modalidade Prestação de Contas de Gestão instaurados, para fins de instrução e julgamento, referentes ao exercício de 2021.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno realizada em 1º de junho de 2022, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
CONSIDERANDO a competência do Tribunal de Contas para julgar as Contas de Gestão dos administradores e demais responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais e municipais, nos termos do incisos II do artigo 71, combinado com o artigo 75, ambos da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico do TCE-PE estabelece objetivos estratégicos que visam ao aumento da efetividade, da agilidade e da qualidade do processo de controle externo;
CONSIDERANDO os princípios da razoável duração do processo e da eficiência, previstos, respectivamente, no inciso LXXVIII do artigo 5º e no caput do artigo 37 da Constituição Federal , e a necessidade de aprimorar o modelo de fiscalização do TCE-PE, a fim de torná-lo mais célere e tempestivo;
CONSIDERANDO que a qualquer tempo, os relatores poderão deliberar pela formalização de processos de prestação de contas de gestão das unidades jurisdicionadas, tendo em vista fatos ou informações que porventura venham a ter conhecimento; e
CONSIDERANDO que o TCE-PE divulgará, anualmente, após o encerramento do prazo estabelecido para entrega das prestações de contas, as unidades jurisdicionadas, que foram selecionadas a partir de critérios técnicos de seletividade contidos em Matriz de Risco do TCE-PE, bem como de fatos ou informações de que o TCE-PE tome ciência e sejam considerados relevantes para o exercício do controle externo, cujos responsáveis terão processo de Prestação de Contas de Gestão formalizado para fins de instrução e julgamento, conforme disposto no caput e no
§ 1º artigo 5º da Resolução TC nº 141 , de 22 de setembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Serão formalizadas em processos, para fins de instrução e julgamento, as Prestações de Contas de Gestão das Unidades Jurisdicionadas selecionadas a partir de critérios técnicos de seletividade contidos em Matriz de Risco, bem como de fatos ou informações considerados relevantes para o exercício do controle externo.
Parágrafo único. Encontram-se relacionadas, nos anexos I e II desta Resolução, respectivamente, as Unidades Jurisdicionadas Estaduais e Municipais selecionadas para fins de formalização dos Processos de Prestação de Contas de Gestão, referentes ao exercício de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 1º de junho de 2022.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 03/06/2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.