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Resolução nº 17/2009

EMENTA: Dispõe sobre a composição dos processos de registro de atos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO T.C. Nº 017/2009

(Revogada pela Resolução nº 1 /2015)

EMENTA: Dispõe sobre a composição dos processos de registro de atos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 2 de dezembro de 2009 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no artigo 102, XVIII, de sua Lei Orgânica , Lei Estadual Nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO os artigos 71, III, e 75, da Constituição Federal , os quais estabelecem competências dos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 30, III, da Carta Estadual , que estabelece competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigo 4º da Lei Orgânica do TCE-PE, RESOLVE:

Art. 1º Os atos de admissão de pessoal a qualquer título, ocorridos a partir da promulgação da Constituição Estadual , excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, deverão ser encaminhados ao TCE-PE, pelos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos poderes do Estado e dos Municípios, no prazo de trinta dias, a contar:

I - da posse, em virtude de aprovação em concurso público;

II - da contratação temporária por excepcional interesse público;

III - do ato que consubstanciou o provimento derivado do cargo.

§ 1º Os atos de que trata o caput serão encaminhados ao TCE-PE, devidamente instruídos, contendo:

I - todos os documentos e informações exigidos pelos Anexos I e II desta Resolução, de acordo com a respectiva natureza jurídica da admissão, devidamente assinados pelos responsáveis por sua elaboração;

II - todos os arquivos eletrônicos com as informações exigidas nos Anexos III-A e III-B desta Resolução, de acordo com a respectiva natureza jurídica da admissão, elaborados pela autoridade competente em formato texto separado por ponto e vírgula (arquivos com extensão".csv").

§ 2º Em caso de inexistência de qualquer documento ou informação obrigatório, a autoridade competente deverá apresentar declaração negativa, devidamente justificada, sem o que se considerará incompleta a documentação enviada.

Art. 2º O edital de concurso público ou de seleção pública deverá ser remetido ao TCE-PE na mesma data de sua publicação por fac-símile, e-mail ou outro meio eletrônico utilizado, sempre com confirmação de recebimento, com posterior remessa do original em até cinco dias a partir da sua publicação.

Parágrafo único. Em caso de envio do edital por e-mail, deverá ser utilizado o endereço eletrônico atosdepessoal@tce.pe.gov.br.

Art. 3º A desobediência ao prazo fixado no artigo 1º, assim como a remessa dos atos de admissão com documentação incompleta, sem as informações exigidas nesta Resolução, serão consideradas como sonegação de processo, documento ou informação, podendo ensejar a aplicação de multa prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PE, inclusive mediante instauração de processo de Auto de Infração, de acordo com as normas estabelecidas em Resolução específica.

Art. 4º Após a elaboração do relatório de auditoria, havendo irregularidade nos atos elencados no artigo 1º desta Resolução, o TCE-PE notificará a autoridade responsável para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, contado na forma definida no Regimento Interno.

Art. 5º Declarada a ilegalidade do ato de admissão, ele restará sem efeito, cabendo à autoridade responsável enviar ao TCE-PE a documentação comprobatória da adoção das providências necessárias ao afastamento do servidor, no prazo de sessenta dias a contar da publicação da decisão.

Art. 6º Ensejam aplicação de multa ao responsável, com base no artigo 73, incisos I e III, da Lei Orgânica do TCE-PE, as seguintes condutas:

I - a admissão em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público;

II - a admissão de servidores, quando ultrapassados os limites com gastos de pessoal, impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101 /2000);

III - a nomeação ou contratação em desobediência à ordem classificatória de concurso público ou seleção pública;

IV - a contratação temporária para a qual não está caracterizado o excepcional interesse público;

V - a ausência de vagas reservadas a portadores de deficiência, nos termos da lei;

VI - o não cumprimento do previsto no artigo 5º desta Resolução;

VII - outras condutas que afrontem os institutos do concurso público e da contratação temporária por excepcional interesse público.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução TC nº 09/92, de 7 de julho de 1992.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 2 de dezembro de 2009.

Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente

ANEXO I

CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA DAS ADMISSÕES DE PESSOAL CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA DA ADMISSÃO:

1 - Concurso público (exceto empresas estatais)

2 - Contratação temporária por excepcional interesse público

3 - Provimento derivado1

ITEM DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS EXIGIDAS NA FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE REGISTRO DE ATOS DE PESSOAL INDICADORES CONFORME NATUREZA JURÍDICA

1 2 3

1 Sumário da documentação enviada. X X X

2 Ofício de encaminhamento ao Tribunal de Contas, devidamente identificado e assinado pelo responsável. X X X

3 Comprovação, através de declaração assinada pelo Ordenador de Despesas, do cumprimento do disposto no art. 16, II, da LRF. X X X

4 Documentação ou declaração probante da publicidade dos atos atinentes à admissão. X X X

5 Declaração de que os admitidos preenchem os requisitos próprios para todos os cargos/funções providos. X X X

6 Lei(s) de criação de cargos. X

7 Demonstrativo atualizado de cargos criados, ocupados e vagos, oferecidos no concurso, para os quais houve admissões2 X

8 Portaria instituidora da Comissão Organizadora do Concurso Público. X

9 Edital de concurso público. X

10 Quantitativo de candidatos inscritos no concurso público, por cargo. X

11 Relação final dos candidatos aprovados e classificados no concurso público, com suas respectivas notas após a aplicação dos critérios de desempate (listagem geral e listagem dos candidatos portadores de deficiência). X

12 Ato de homologação do resultado final. X

13 Ato de prorrogação da validade inicial do concurso, conforme o caso. X

14 Cópia(s) da(s) portaria(s) de nomeação. X

15 Cópia(s) do(s) termo(s) de posse. X

16 Cópia(s) do(s) termo(s) de desistência à posse. X

17 Certidão do não-comparecimento à posse em cargo pelos nomeados. X

18 Lei(s) disciplinadora(s) do instituto da contratação temporária por excepcional interesse público. X

19 Edital de seleção pública, conforme o caso. X

20 Quantitativo de candidatos inscritos na seleção pública por função, conforme o caso. X

21 Relação dos candidatos aprovados na seleção pública, conforme o caso. X

22 Documento de solicitação para a realização dos contratos. X

23 Fundamentação jurídica3 e fática do surgimento da necessidade temporária e de excepcional interesse público. X

24 Ato autorizativo de contratação. X

25 Instrumentos contratuais originários e aditivos. X

26 Declaração de inexistência de candidatos remanescentes em concurso público vigente. X

27 Lei disciplinadora do provimento derivado X

28 Ato de admissão no cargo originário X

29 Certidão narrativa da vida funcional do servidor X

30 Ato do provimento derivado X

31 Decisão do Processo administrativo, conforme o caso X

32 Decisão do Processo judicial, conforme o caso X

33 Lei de criação do cargo originalmente titularizado pelo servidor, onde estejam explicitadas as respectivas atribuições. X

34 Lei de criação do cargo objeto do provimento, na qual estejam explicitadas as respectivas atribuições. X

35 Em caso de reversão, comprovação acerca da existência de cargo vago para ser titularizado pelo servidor revertido. X

36 Em caso de reversão, ato de convocação, quando tiver por fundamento a conveniência da administração. X

37 Em caso de reversão voluntária, requerimento do servidor. X

38 Em caso de readaptação, ato normativo disciplinando a forma de avaliação do desempenho funcional e da capacidade intelectual do servidor acometido de doença, lesão corporal ou perturbação mental, para fim de habilitação profissional do servidor em cargo compatível com sua deficiência. X

39 Em caso de readaptação, termo de avaliação médica, social e psicológica, concernente ao desempenho funcional e à capacidade intelectual do servidor. X

ANEXO II

CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA DAS ADMISSÕES DE PESSOAL CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1 - Concurso público em empresas estatais dependentes

2 - Concurso público em empresas estatais não dependentes

ITEM DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS EXIGIDAS NA FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE REGISTRO DE ATOS DE PESSOAL INDICADORES CONFORME NATUREZA JURÍDICA

1 2

1 Sumário da documentação enviada. X X

2 Ofício de encaminhamento ao Tribunal de Contas, devidamente identificado e assinado pelo responsável. X X

3 Comprovação, através de declaração assinada pelo Ordenador de Despesas, do cumprimento do disposto no art. 16, II, da LRF. X

4 Documentação ou declaração probante da publicidade dos atos atinentes à admissão. X X

5 Declaração de que os admitidos preenchem os requisitos próprios para todos os empregos providos. X X

6 Lei(s) de criação dos empregos, quando cabível. X X

7 Demonstrativo atualizado de empregos criados, ocupados e vagos, oferecidos no concurso, para os quais houve admissões. X X

8 Instituição da Comissão Organizadora do Concurso Público. X X

9 Edital de concurso público. X X

10 Quantitativo de candidatos inscritos no concurso público, por emprego. X X

11 Relação final dos candidatos aprovados e classificados no concurso público, com suas respectivas notas após a aplicação dos critérios de desempate (listagem geral e listagem dos candidatos portadores de deficiência). X X

12 Ato de homologação do resultado final. X X

13 Ato de prorrogação da validade inicial do concurso, conforme o caso. X X

14 Documentação probante da convocação dos candidatos aprovados. X X

15 Cópia(s) do(s) termo(s) de desistência dos candidatos convocados. X X

16 Certidão do não-comparecimento dos candidatos convocados. X X

17 Instrumentos contratuais. X X

ANEXO III - A

ARQUIVOS ELETRÔNICOS

1 - CONCURSOS PÚBLICOS E PROVIMENTOS DERIVADOS

DADOS DOS CANDIDATOS EMPOSSADOS Nome CPF Data Nascimento Sexo Cargo Deficiente No/ Ato Nomeação Data Nomeação Data Posse Data Exercício NumeroLei

2 - CONCURSOS PÚBLICOS

DADOS DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO CONCURSO Nome CPF Data Nascimento Nota Colocação Cargo Deficiente

3 - CONCURSOS PÚBLICOS

DADOS DOS CARGOS PREENCHIDOS NO CONCURSO Código Símbolo NomeCargo Qtd

4 - PROVIMENTOS DERIVADOS

DADOS DOS CARGOS PREENCHIDOS NO PROVIMENTO DERIVADO Código Símbolo NomeCargo

5 - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

DADOS DOS CANDIDATOS CONTRATADOS Nome CPF Data Nascimento Sexo Função No. Contrato No. Autorização Data Admissão Data Rescisão Data Final Contrato

6 - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

DADOS DOS CLASSIFICADOS EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nome CPF Data Nascimento Nota Colocação Função Deficiente

7 - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

DADOS DOS CARGOS PREENCHIDOS NA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Código Símbolo NomeFuncao Qtd

ANEXO III - B

REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS EXIGIDOS NO

ANEXO III-A

1 - A planilhas deverão ser encaminhadas em formato texto, separado por ponto e vírgula (arquivos com extensão".csv").

2 - Os campos de nome, cargo e função, NomeCargo e NomeFuncao devem ser preenchidos com caracteres não numéricos (máximo 255 caracteres).

3 - Os campos de CPF devem conter apenas caracteres numéricos (tamanho igual a 11).

4 - Os campos de sexo devem ser preenchidos apenas com "F" significando feminino ou "M" significando masculino.

5 - Os campos de deficiente devem ser preenchidos apenas com "S" significando sim ou "N" significando não.

6 - Os campos de data deverão ser informados no formato DD/MM/AAAA.

7 - Os campos de número do ato de nomeação e número da autorização devem ter o formato NNNNN/AAAA, onde NNNNN é o número do ato e AAAA é o número do ano.

8 - O campo contrato deve ser preenchido com até 10 caracteres.

9 - O campo número da lei deve ser preenchido com até 11 caracteres.

10 - Os campos nota devem ser preenchidos com números maiores ou iguais a zero, com até quatro casas decimais.

11 - Os campos de classificação devem ser preenchidos com números inteiros maiores que zero.

12 - Os campos de código e qtd (quantidade) devem ser preenchidos com números inteiros positivos.

13 - Os campos de símbolo devem ser preenchidos com até 06 caracteres alfanuméricos.

1

Entende-se como provimento derivado o ato de admissão de pessoal oriundo, dentre outros, de reintegração, aproveitamento, reversão, transferência devido a readaptação ou enquadramento.

2

Deve ser informado o quantitativo de todas as vagas criadas por lei, não apenas aquelas criadas especialmente para o concurso em apreço.

3

Ato de fundamentação jurídica é aquele pelo qual a autoridade competente expõe a ocorrência de necessidade temporária de excepcional interesse público, adequada às hipóteses descritas na lei invocada.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1/2015 de 07/01/2015 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 9/1992 de //