Resolução nº 17/2008
EMENTA: Altera a Resolução TC nº 07/2006, de 4 de outubro de 2006, que dispõe sobre os processos de Auditoria Especial e de Destaque e sobre a adoção de Medidas Cautelares, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 017/2008
EMENTA: Altera a Resolução TC nº 07 /2006, de 4 de outubro de 2006, que dispõe sobre os processos de Auditoria Especial e de Destaque e sobre a adoção de Medidas Cautelares, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 17 de dezembro de 2008 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no art. 102, XVIII, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O
§ 4º do artigo 1º da Resolução TC nº 07 /2006, de 4 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 4º No caso de a solicitação de Auditoria Especial, em virtude da documentação apresentada, referir-se a mais de um exercício financeiro, será competente para autorizar a instauração do respectivo processo, bem como para relatá-lo, o Relator sorteado para a unidade gestora do exercício mais recente a que se referir a Auditoria Especial solicitada.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 17 de dezembro de 2008.
Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 7/2006 de 04/10/2006 - Norma em vigor