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Resolução nº 164/2022

Transforma funções gratificadas com fundamento na Lei nº 17.384, de 08 de setembro de 2021 e altera a Resolução TC nº 22, 13 de dezembro de 2017.

RESOLUÇÃO TC Nº 164, DE 09 DE MARÇO DE 2022.

Transforma funções gratificadas com fundamento na Lei nº 17.384 , de 08 de setembro de 2021 e altera a Resolução TC nº 22 , 13 de dezembro de 2017.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 09 de março de 2022 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto nos artigos 18 e 48-B e no inciso XVIII do artigo 102 da sua Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 17.384 , de 08 de setembro de 2021, que autoriza a transformação de funções gratificadas e cargos comissionados de sua estrutura organizacional, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO que o quantitativo e o delineamento legal das gratificações de especialista e de gerente de projeto criadas, respectivamente, pelos artigos 20-G e 20-H da Lei nº 15.011 , de 20 de junho de 2013, pela Redação dada pelo art. 5º da Lei nº 15.450 , de 29 de dezembro de 2014, não mais refletem as necessidades administrativas desta Corte de Contas;

CONSIDERANDO que as modificações das necessidades administrativas quanto ao emprego dos seus recursos humanos autorizam a utilização de meios gerenciais para uma melhor persecução do interesse público, evitando que sejam criados novos cargos e funções gratificadas para atender demandas específicas, RESOLVE:

Art. 1º Ficam transformadas, sem aumento de despesa e mediante fusão, duas funções gratificadas, sendo 01 (uma) de especialista prevista no artigo 20-G da Lei nº 15.011 , de 20 de junho de 2013, de valor mensal correspondente ao da Função Gratificada TC-FGA-2, e 01 (uma) TC-FGS-2 prevista no artigo 11, inciso II, da Lei nº 15.011 , de 20 de junho de 2013, em 01 (uma) Gratificação de Gestor de Programas Especiais, de valor mensal correspondente ao da Função Gratificada TC-FGG, privativa de servidor público efetivo.

Art. 2º Fica transformada, sem aumento de despesa, 01 (uma) função gratificada de gerente de projeto prevista no artigo 20-H da Lei nº 15.011 , de 20 de junho de 2013, de valor mensal correspondente ao da Função Gratificada TC-FGG, em 01 (uma) Gratificação de Gestor de Programas Especiais, de valor mensal correspondente ao da Função Gratificada TC-FGG, privativa de servidor público efetivo.

Art. 3º Fica transformada, sem aumento de despesa e mediante cisão, uma função gratificada de especialista prevista no artigo 20-G da Lei nº 15.011 , de 20 de junho de 2013, de valor mensal correspondente ao da Função Gratificada TC-FGA-2, em 02 (duas) Gratificações de Apoio a Programas Especiais, de valor mensal correspondente ao da Função Gratificada TC-FGA-3, previstas no inciso II, do art. 11, da Lei nº 15.011 , de 20 de junho de 2013.

Art. 4º As Gratificações de Gestor de Programas Especiais e de Apoio a Programas Especiais serão designadas pelo Presidente por período de até 24 (vinte e quatro meses), encerrando-se, independentemente de qualquer ato, no dia 31 (trinta e um) de dezembro do ano final do respectivo mandato presidencial.

Art. 5º As transformações de funções gratificadas, realizadas com fundamento no artigo 1º da Lei nº 17.384 , de 08 de setembro de 2021, constantes da presente Resolução, estão detalhadas no Anexo I.

Art. 6º A tabela do Quantitativo de Gratificações Correspondentes constante do Anexo Único da Resolução TC nº 22 , 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Resolução.

Art. 7º Até que a função de Gestor de Programas Especiais seja disciplinada por norma específica, aplica-se, no que couber, a Portaria Normativa nº 84 , de 14 de janeiro de 2020.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 09 de março de 2022.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 11/04/2022

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADAS

FUNÇÃO/ GRATIFICAÇÃO (transformada) QTD VALOR MENSAL ANTERIOR (R$) FUNÇÃO/ GRATIFICAÇÃO (criada) QTD VALOR MENSAL ATUAL (R$) VALOR MENSAL (DIFERENÇA)

TC-FGS-2 1 1.509,80 TC-FGG (Gestor de Programas Especiais) 1 5.421,61 - 318,22

TC-FGA-2 (Especialista) 1 4.230,03

TC-FGG (Gerente de Projetos) 1 5.421,61 TC-FGG (Gestor de Programas Especiais) 1 5.421,61 0,00

TC-FGA-2 (Especialista) 1 4.230,03 TC-FGA-3 (Apoio a Programas Especiais) 2 2.114,13 2.114,13 - 1,77

ANEXO II

QUANTITATIVO DE GRATIFICAÇÕES CORRESPONDENTES

SÍMBOLO NOMENCLATURA QUANTIDADE

TC-FGA-2 Especialista 3 (NR)

TC-FGG Gerente de Projetos 4 (NR)

Gestor de Programas Especiais (AC) 2 (AC)

TC-FGA-2 Membros da Comissão de PAD (CORG) 3

TC-FGA-3 Servidor Responsável pelas Licitações da (ECPBG) 1

Membros da equipe executora da Folha de Pagamento 4

Agentes de Contratação (DCO) 6

Apoio de Programas Especiais (AC) 2 (AC)

TOTAL 25 (NR)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 22/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor