Resolução nº 163/2022
Altera o Anexo I da Resolução TC nº 153, de 15 de dezembro de 2021, que estabelece os documentos que comporão a prestação de contas do exercício de 2021 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, dos gestores dos órgãos e das entidades integrantes das administrações direta e indireta municipais.
RESOLUÇÃO TC Nº 163, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o Anexo I da Resolução TC nº 153 , de 15 de dezembro de 2021, que estabelece os documentos que comporão a prestação de contas do exercício de 2021 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, dos gestores dos órgãos e das entidades integrantes das administrações direta e indireta municipais.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 16 de fevereiro de 2022 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; e;
CONSIDERANDO a solicitação, em 15 de dezembro de 2021, de cadastro do "Fundo de Gestão de Trânsito e Transporte Urbano do Recife", como unidade vinculada à "Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU", no Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a solicitação, em 24 de janeiro de 2022, de atualização da unidade jurisdicionada (UJ) "Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo - Recife Acredita", no Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, onde a referida UJ deixou de ser agregada da "Secretaria do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Recife" e passou a ser agregada da "Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Recife"; e
CONSIDERANDO a solicitação, em 27 de janeiro de 2022, de cadastro do "Gabinete do Centro do Recife", Órgão de Assessoramento Imediato da Prefeitura do Recife, no Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Resolução TC nº 153 , de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar conforme relação constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 16 de fevereiro de 2022.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 26/04/2022
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 153/2021 de 15/12/2021 - Norma em vigor