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Resolução nº 16/2010

EMENTA: Altera a Resolução TC nº 14/2010, de 10 de novembro de 2010, que introduz alterações no sistema de avaliação de desempenho funcional, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO T.C. Nº 016/2010

(Revogada pela Resolução nº 21 /2011)

EMENTA: Altera a Resolução TC nº 14 /2010, de 10 de novembro de 2010, que introduz alterações no sistema de avaliação de desempenho funcional, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 24 de novembro de 2010, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 102, inciso XVIII, de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Os itens 2.5 e 2.6 do Manual de Avaliação do Desempenho, aprovado pela Resolução TC nº 08/2009, de 2 de setembro de 2009 e alterado pela Resolução TC nº 14 /2010, de 10 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"2.5 RECURSO

O recurso é etapa decorrente da discordância quanto à aferição de desempenho recebida e tem como objetivo dirimir dúvidas e/ou impasses e emitir decisões sobre eventuais contradições ou incompatibilidades surgidas durante o processo.

É facultado a qualquer servidor alvo de avaliação apresentar recurso fundamentado à DGDF no prazo de até 12 (doze) dias corridos a partir do encerramento do período de aferição. A DGDF encaminhará o recurso para a apreciação de uma Comissão para Análise de Recursos."

...

"2.6 CALENDÁRIO DO PROCESSO

A avaliação do desempenho funcional ocorrerá anualmente, e suas etapas obedecerão ao seguinte calendário: Etapas Período

Conclusão dos Acordos de Trabalho Até 15/02

Ciclo avaliativo 02/01 a 26/11

Período de aferição regular 10/10 a 26/11

Período para elaboração do PDI* 10/10 a 15/12

Período para apresentação de recurso 29/11 a10/12

* PDI - Plano de Desenvolvimento Individual (ver item 4)

Consideram-se prorrogados os prazos de que trata este subitem até o primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:

I - for determinado o fechamento do Tribunal;

II - o expediente for encerrado antes da hora normal."

...

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 24 de novembro de 2010.

Conselheiro FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 21/2011 de 09/11/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127639 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 14/2010 de 10/11/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127698 AND idambito = 4 LIMIT 1