Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 153/2021

Estabelece os documentos que comporão a prestação de contas do exercício de 2021 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, dos gestores dos órgãos e das entidades integrantes das administrações direta e indireta municipais e altera a Resolução TC nº 25, de 13 de dezembro de 2017.

RESOLUÇÃO TC Nº 153, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Estabelece os documentos que comporão a prestação de contas do exercício de 2021 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, dos gestores dos órgãos e das entidades integrantes das administrações direta e indireta municipais e altera a Resolução TC nº 25 , de 13 de dezembro de 2017.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 15 de dezembro de 2021 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 da sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal , os quais estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO a disposição do artigo 30 c/c com artigo 86 da Constituição do Estado de Pernambuco , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a composição das prestações de contas do exercício de 2021 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta municipais, incluindo os gestores dos Regimes Previdenciários Próprios e dos consórcios públicos, RESOLVE:

Art. 1º As prestações de contas anuais das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e das entidades integrantes das administrações direta e indireta municipais, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista, os Consórcios Públicos e demais unidades jurisdicionadas da mesma esfera governamental, referentes ao exercício de 2021, regulamentadas pela Resolução TC nº 25 , de 13 de dezembro de 2017, serão compostas pelos documentos constantes dos anexos I a XXVII da presente Resolução.

Art. 2º A ementa da Resolução TC nº 25 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece normas relativas à composição das contas dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e das entidades integrantes das administrações direta e indireta municipais. (NR)"

Art. 3º A Resolução TC nº 25 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º As normas e exigências estabelecidas nesta Resolução e em seus Anexos referem-se à composição das prestações de contas anuais de gestão a partir do exercício de 2017 e aplicam-se aos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e aos gestores dos órgãos e entidades integrantes das administrações direta e indireta municipais, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e os Consórcios Públicos. (NR)"

...

"Art. 5º As prestações de contas dos gestores dos órgãos e das entidades das Administrações Direta e Indireta Municipais de que trata esta Resolução, exceto das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, deverão ser encaminhadas ao TCE-PE até o dia 31 de março do exercício subsequente. (NR)"

..."

Art. 4º Fica revogado o

§ 5º do artigo 2º da Resolução TC nº 25 , de 13 de dezembro de 2017.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 2021.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 16/12/2021

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 163/2022 de 16/02/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 25/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor