Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 152/2021

Modifica a organização da Presidência para incluir na sua estrutura a Diretoria de Controle Externo, alterando a Resolução TC nº 22, de 13 de dezembro de 2017, e a Resolução TC nº 23, de 13 de dezembro de 2017.

RESOLUÇÃO TC Nº 152, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Modifica a organização da Presidência para incluir na sua estrutura a Diretoria de Controle Externo, alterando a Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, e a Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão extraordinária do Pleno realizada em 15 de dezembro de 2021, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO o disposto na alínea "a" do inciso VI do artigo 84 da Constituição Federal , que estabelece que a organização e o funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, pode ser efetivado por ato infralegal, a exemplo de Decretos e Resoluções;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deve dispor sobre o seu Manual de Organização por ato normativo específico, nos termos do inciso II do artigo 21 da Lei nº 15.011 , de 20 de junho de 2013;

CONSIDERANDO que a edição das regras de funcionamento de órgãos e serviços do Tribunal de Contas dependerão de aprovação através de Resolução, nos termos do artigo 57 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Integram a Presidência (PRES) o Gabinete da Presidência (GPRE), a Diretoria de Gestão e Governança (DGG), a Diretoria de Comunicação (DC), a Diretoria de Plenário (DP), a Diretoria Geral (DG) e a Diretoria de Controle Externo (DEX). (NR)

...............

"Art. 14. ...

...............

VII - Diretoria de Controle Externo (DEX). (AC)

...............

"Art. 22. A Diretoria Geral (DG) é composta pela Coordenadoria de Administração Geral (CAD) e pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI). (NR)

§ 1º A direção geral e a coordenação das atividades desempenhadas pela Diretoria Geral competem, respectivamente, ao Diretor-Geral, símbolo TC-CCS-1, e ao Coordenador de Administração Geral, símbolo TC-CCS-2, e pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, símbolo TC-CCS-3, todos de provimento em comissão. (NR)

§ 2º O cargo de Diretor-Geral e o de Coordenador de Administração Geral são providos por servidores efetivos do Tribunal de Contas, e o cargo de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação é provido por servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação. (NR)

...............

"Art. 23. A Diretoria de Controle Externo (DEX) é composta pelo(a): (NR)

...............

§ 1º A direção e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Diretoria de Controle Externo competem, respectivamente, ao Diretor de Controle Externo, símbolo TC-CCS-2; aos 02 (dois) Diretores de Departamentos e aos 02 (dois) Chefes de Núcleos, símbolo TC-CCS-3, todos de provimento em comissão; e ao titular da Gerência, ao qual é atribuída função gratificada, símbolo TC-FGG. (NR)

§ 2º Os cargos de Diretor de Controle Externo e de Diretores do Departamento de Controle Estadual e do Departamento de Controle Municipal são privativos de servidores titulares do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas; o cargo de Chefe do Núcleo de Engenharia é privativo de servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas; o cargo de Chefe do Núcleo de Auditorias Especializadas é provido por servidor ocupante de cargo pertencente ao GOCE; a função de Gerente de Informações Estratégicas da Fiscalização é atribuída a servidor ocupante de cargo pertencente ao GOCE. (NR)

§ 3º Assessoram a Diretoria de Controle Externo 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo TC-CCS-3, de provimento em comissão, privativo de servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas; 01 (um) Secretário da Diretoria de Controle Externo, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação; e 05 (cinco) Assessores Técnicos (ASTEC), servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGA-2. (NR)

§ 4º A Diretoria de Controle Externo conta com 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, atribuída a servidor efetivo. (NR)"

Art. 2º A Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. ...

...............

VI - Diretoria de Controle Externo (DEX). (AC)

...............

"Art. 67. ...

...............

VIII - apresentar à Corregedoria, à Procuradoria Jurídica e à Diretoria de Controle Externo, para acompanhamento e conhecimento, relatórios quadrimestrais dos títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas e encaminhados aos órgãos competentes para efeito de inscrição na dívida ativa e cobranças administrativa e judicial; (NR)

...............

"Art. 94. ...

...............

VIII - prestar, quando solicitada, assessoria jurídica ao Presidente, ao Vice-Presidente, ao Corregedor, ao Diretor da Escola de Contas, ao Ouvidor, aos Presidentes da 1ª e 2ª Câmaras, ao Auditor-Geral, aos Conselheiros Substitutos, ao Procurador-Geral, aos Procuradores do Ministério Público de Contas, bem como ao Diretor-Geral, ao Diretor de Controle Externo e demais servidores, no desempenho das respectivas atribuições;

...............

"Art. 99. ...

VII - Diretoria de Controle Externo (DEX). (AC)

...............

"Art. 118. ...

...............

XIX - deliberar sobre a formalização do processo de Denúncia, observando o cumprimento das formalidades previstas em ato normativo específico, sendo-lhe facultado solicitar emissão de opinativo da Diretoria de Controle Externo; (NR)

...............

"Art. 190. ...

I - promover e acompanhar os trabalhos da Coordenadoria de Administração Geral e do Departamento de Tecnologia da Informação, necessários ao desempenho da função institucional do Tribunal de Contas, em consonância com o planejamento estratégico e com as políticas traçadas pela gestão; (NR)

...............

"Art. 191. ...

I - superintender e acompanhar o exercício das competências da Coordenadoria de Administração Geral, respondendo perante a Presidência pelo desenvolvimento dos trabalhos, observando os normativos específicos; (NR)

...............

Seção I

Da Diretoria de Controle Externo (nr)

"Art. 198. A Diretoria de Controle Externo (DEX) é responsável pela coordenação, supervisão técnica e administração das atividades relativas ao exercício do controle externo, estabelecido no artigo 30 da Constituição do Estado de Pernambuco . (NR)

"Art. 199. A Diretoria de Controle Externo compreende as seguintes unidades subordinadas: (NR)

...............

"Art. 200. Cabe à Diretoria de Controle Externo: (NR)

...............

II - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Diretoria; (NR)

...............

IV - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Diretoria; (NR)

...............

"Art. 201. Compete ao Diretor de Controle Externo: (NR)

I - coordenar as unidades organizacionais subordinadas à Diretoria e promover a integração entre elas; (NR)

II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Diretoria e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (NR)

III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência da Diretoria; (NR)

...............

V - expedir atos normativos e ordens de serviço, orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas à Diretoria quanto ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização ou regulando atividades operacionais; (NR)

...............

XI - auxiliar na elaboração do planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelas unidades organizacionais subordinadas à Diretoria; (NR)

...............

XIII - elaborar, com a participação do Diretor Adjunto do Controle Externo, dos Diretores de Departamentos, dos Chefes de Núcleo e do Gerente das unidades organizacionais vinculadas à Diretoria, o Plano Anual de Fiscalização, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

XVI - autorizar a participação dos servidores da Diretoria nos eventos de capacitação; (NR)

...............

XIX - elaborar e remeter à Presidência o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Diretoria, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança; (NR)

...............

"Art. 202. Compete ao Diretor Adjunto de Controle Externo: (NR)

I - assessorar o Diretor no âmbito de suas atribuições legais; (NR)

II - substituir o Diretor nas ausências e nos impedimentos; (NR)

...............

VI - orientar e supervisionar os trabalhos dos servidores lotados na Diretoria; (NR)

VII - revisar os trabalhos desenvolvidos pelas unidades organizacionais subordinadas à Diretoria, confrontando-os com os padrões e modelos e determinando os ajustes necessários; (NR)

VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores lotados na Diretoria, observando os normativos específicos estabelecidos; (NR)

IX - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de instruções normativas que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (NR)

X - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria; (NR)

XI - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Diretoria; (NR)

XII - propor ao Diretor a adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (NR)

...............

XIV - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria; (NR)

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Diretoria; (NR)

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Diretoria; (NR)

...............

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (NR)

...............

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à Diretoria; (NR)

...............

"Art. 203. Compete ao Secretário da Diretoria de Controle Externo: (NR)

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Diretoria; (NR)

...............

III - auxiliar na criação e na atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria; (NR)

IV - providenciar, por delegação do titular da unidade organizacional, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Diretoria;

V - administrar a agenda da Diretoria; (NR)

...............

VII - providenciar as comunicações oficiais da Diretoria; (NR)

VIII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (NR)

IX - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor Adjunto; (NR)

X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (NR)

XI - apoiar a organização de eventos realizados pela Diretoria; (NR)

...............

"Art. 204. Compete ao Assessor Técnico da Diretoria de Controle Externo: (NR)

I - propor medidas que permitam maior integração dos diversos serviços da Diretoria, especialmente quanto às auditorias realizadas pelos Departamentos de Controle Estadual e de Controle Municipal e pelos Núcleos de Atos de Pessoal, de Engenharia e de Auditorias Especializadas; (NR)

II - propor ao Diretor, em articulação com os Diretores de Departamento, Chefes de Núcleo, Inspetores Regionais e Gerentes, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (NR)

...............

IV - propor ao Diretor a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse da Diretoria para o desempenho de suas atribuições; (NR)

V - assistir o Diretor na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (NR)

...............

VII - subsidiar a elaboração, disseminação e avaliação de papéis de trabalho e de programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Departamento, do Núcleo e da Diretoria; (NR)

VIII - planejar fiscalizações orientadas, mediante programas de auditoria padrão, para as unidades subordinadas à Diretoria; (NR)

IX - realizar estudos de natureza técnica, com vistas a auxiliar as auditorias realizadas pelos técnicos das unidades integrantes da Diretoria, emitindo relatórios de resultados alcançados, quando solicitados pelo Diretor; (NR)

X - oferecer suporte aos servidores da Diretoria, no exercício de suas competências; (NR)

...............

XV - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Diretoria; (NR)

XVI - identificar, junto aos Diretores de Departamento, Chefes de Núcleo, Inspetores Regionais e Gerentes, as necessidades de capacitação de pessoal lotado no âmbito da Diretoria e propor, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoas, um programa anual de capacitação; (NR)

XVII - gerenciar projetos e planos de ação da Diretoria; (NR)

XVIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Diretoria; (NR)

...............

"Art. 205. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Diretoria de Controle Externo: (NR)

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Diretoria; (NR)

II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse da Diretoria; (NR)

III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Diretoria; (NR)

IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor Adjunto e na elaboração das comunicações oficiais; (NR)

V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (NR)

...............

"Art. 208. ...

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

V - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (NR)

VI - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência; (NR)

...............

VIII - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (NR)

...............

X - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 211. ...

...............

X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Externo; (NR)

...............

"Art. 212. ...

...............

III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Departamento e, quando couber, revisar os trabalhos desenvolvidos pelas Gerências subordinadas, confrontando-os com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria de Controle Externo e determinando os ajustes necessários; (NR)

...............

VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

X - propor ao Diretor de Controle Externo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (NR)

XI - apresentar ao Diretor de Controle Externo, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas Gerências subordinadas ao Departamento; (NR)

...............

XIII - propor ao Diretor de Controle Externo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (NR)

...............

XV - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 213. ...

...............

VIII - subsidiar a elaboração, a disseminação e a avaliação de papéis de trabalho e de programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Departamento e da Diretoria; (NR)

...............

XII - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Diretoria; (NR)

...............

XV - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria; (NR)

...............

"Art. 217. ...

...............

XV - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

XVI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Estadual; (NR)

...............

"Art. 218. ...

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria de Controle Externo, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria de Controle Externo; (NR)

...............

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

...............

"Art. 220. ...

...............

IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Estadual; e (NR)

...............

"Art. 221. ...

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 223. ...

...............

IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Estadual; (NR)

...............

"Art. 224. ...

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 226. ...

...............

IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Estadual; e (NR)

...............

"Art. 227. ...

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 227-B.

...............

IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Estadual; (NR)

"Art. 227-C.

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

Art. 230. ...

...............

IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo relativas às suas competências; (NR)

X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Externo; (NR)

...............

"Art. 231. ...

...............

III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Departamento e, quando couber, revisar os trabalhos desenvolvidos pelas Gerências e pelas Inspetorias subordinadas, confrontando-os com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria e determinando os ajustes necessários; (NR)

...............

VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

X - propor ao Diretor de Controle Externo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (NR)

XI - apresentar ao Diretor de Controle Externo, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas Gerências e pelas Inspetorias subordinadas ao Departamento; (NR)

...............

XIII - propor ao Diretor de Controle Externo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (NR)

...............

XV - contribuir, com a participação do Gerente e Inspetores das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 232. ...

...............

VIII - subsidiar a elaboração, disseminação e avaliação de papéis de trabalho e programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Departamento e da Diretoria; (NR)

...............

XII - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Diretoria; (NR)

...............

XV - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria; (NR)

...............

"Art. 236. ...

...............

IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Municipal; e (NR)

...............

"Art. 237. ...

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e os modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 238. ...

...............

XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Municipal; (NR)

...............

"Art. 239. ...

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e os modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 239-B.

...............

IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas à sua área de atuação; (NR)

...............

"Art. 239-C.

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e os modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 242. ...

...............

XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo relativas às suas competências; (NR)

XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Inspetor; (NR)

...............

"Art. 243. ...

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (NR)

...............

V - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

XII - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência e da Inspetoria, respectivamente, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 249. ...

...............

XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Externo; (NR)

...............

"Art. 250. ...

...............

III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Núcleo e, quando couber, revisar os trabalhos desenvolvidos pelas Gerências subordinadas, confrontando-os com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria e determinando os ajustes necessários; (NR)

...............

VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

X - propor ao Diretor de Controle Externo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades; (NR)

XI - apresentar ao Diretor de Controle Externo, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas Gerências subordinadas ao Núcleo; (NR)

...............

XIII - propor ao Diretor de Controle Externo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (NR)

...............

XV - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Núcleo, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 251. ...

...............

VIII - subsidiar a elaboração, disseminação e avaliação de papéis de trabalho e programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Núcleo e da Diretoria; (NR)

...............

XII - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Diretoria; (NR)

...............

XV - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria; (NR)

...............

"Art. 255. ...

...............

X - atender à solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; e (NR)

...............

"Art. 256. ...

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria de Controle Externo, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 258. ...

...............

X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; (NR)

...............

"Art. 259. ...

...............

X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; e (NR)

...............

"Art. 261. ...

...............

XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; (NR)

...............

"Art. 262. ...

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 262-A. A Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas (GDAT) é responsável pelo estudo e pelo desenvolvimento de metodologias, inclusive pela definição de requisitos funcionais para sistemas voltados ao exercício do controle externo sobre as obras e os serviços de engenharia, pela elaboração de manuais e de rotinas voltados à orientação das auditorias de obras e serviços de engenharia realizadas pelo Tribunal de Contas, pela realização de auditorias temáticas, pela interação/integração do Núcleo com os demais segmentos da Diretoria, pelo apoio à gestão dos sistemas de uso das equipes do Núcleo e, ainda, pela elaboração de cartilhas e manuais técnicos voltados à orientação dos órgãos jurisdicionados. (NR)

...............

"Art. 262-B.

...............

VII - promover a interação/integração com os demais segmentos da Diretoria; (NR)

...............

IX - apoiar a Diretoria no estudo de convênios ou acordos de interesse do Núcleo; (NR)

...............

XIX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

XX - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; (NR)

...............

"Art. 262-C.

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e os modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, os projetos setoriais, os projetos operacionais e os planos de ação; (NR)

...............

"Art. 265. ...

...............

X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; e (NR)

...............

"Art. 266. ...

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 269. ...

...............

XII - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

XIII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Externo; (NR)

...............

"Art. 270. ...

...............

III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Núcleo e, quando couber, revisar os trabalhos desenvolvidos pelas Gerências subordinadas, confrontando-os com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria e determinando os ajustes necessários; (NR)

...............

VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

X - propor ao Diretor de Controle Externo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (NR)

XI - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas Gerências subordinadas ao Núcleo; (NR)

...............

XIII - propor ao Diretor de Controle Externo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (NR)

...............

XV - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Núcleo, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 271. ...

...............

II - propor ao Diretor de Controle Externo, em articulação com os titulares das Gerências subordinadas, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades; (NR)

...............

VIII - subsidiar a elaboração, disseminação e avaliação de papéis de trabalho e programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Núcleo e da Diretoria; (NR)

...............

XII - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Diretoria de Controle Externo; (NR)

...............

XV - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria; (NR)

...............

"Art. 275. ...

...............

XIV - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo relativas às suas competências; (NR)

XV - realizar, em casos especiais, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizado pelo Chefe do Núcleo; e (NR)

...............

"Art. 276. ...

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria de Controle Externo; (NR)

...............

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 278. ...

...............

II - acompanhar as publicações referentes à licitações, dispensas, inexigibilidades, adesões à atas de registro de preços, concessões, privatizações e parcerias público-privadas, com base em diretrizes e critérios técnicos de seleção, definidos anualmente pela Diretoria; (NR)

...............

"Art. 279. ...

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 281. ...

...............

X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; (NR)

...............

"Art. 282. ...

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 284. ...

...............

X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; e (NR)

...............

"Art. 285. ...

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

Art. 287. ...

...............

XII - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

XIII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; e (NR)

...............

"Art. 288. ...

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 288-B.

...............

XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)

XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizado pelo Chefe do Núcleo; (NR)

...............

"Art. 288-C.

...............

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (NR)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)

...............

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)

...............

"Art. 370. ...

...............

X - submeter os termos de referência para contratação aos procedimentos de auditoria externa para contratos de TI definidos pela Diretoria, com o objetivo de certificar a aderência das contratações de TI do Tribunal de Contas às exigências das equipes de fiscalização externa;

..."

Art. 3º O Anexo Único da Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar as seguintes alterações:

CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (POR UNIDADE ORGANIZACIONAL) E REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO

NOMENCLATURA SIGLA SÍMBOLO QTD REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO

.... .... .... .... ....

ÓRGÃOS AUXILIARES .... .... .... ....

.... .... .... .... ....

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO (NR) DEX (NR)

Diretor de Controle Externo (NR) .... .... .... ....

Diretor Adjunto de Controle Externo (NR) .... .... .... ....

Secretário da Diretoria de Controle Externo (NR) .... .... .... ....

.... .... .... .... ....

.... .... .... .... ....

Assessor Técnico da Diretoria de Controle Externo (ASTEC) (NR) .... .... .... ....

.... .... .... .... ....

Art. 4º Fica revogado o inciso I do artigo 189 da TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 2021.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 16/12/2021

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 22/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor

Resolução nº 23/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor