Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 150/2021

Altera a Resolução TC nº 22, de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional do TCE-PE, e a Resolução TC nº 23, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o seu Manual de Organização.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO TC Nº 150, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional do TCE-PE, e a Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o seu Manual de Organização.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Tribunal Pleno realizada em 15 de dezembro de 2021 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deve dispor sobre o seu Manual de Organização por ato normativo específico, nos termos do inciso II do artigo 21 da Lei nº 15.011 , de 20 de junho de 2013;

CONSIDERANDO que a publicação da nova norma geral de licitações e contratos administrativos, Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, impõe a necessária alteração da estrutura orgânica e funcional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com o fito de definir novos órgãos, cargos e funções responsáveis pelo processo de planejamento, licitação e execução contratual de bens e serviços;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 17.384 , de 08 de setembro de 2021, que autoriza a transformação de funções gratificadas e cargos comissionados de sua estrutura organizacional, sem aumento de despesa, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. ...

§ 3º Assessoram a Diretoria Geral o Diretor-Geral Adjunto, cargo de símbolo TC-CCS-2, e 01 (um) Secretário da Diretoria Geral, cargo de símbolo TC-CCS-5, ambos de provimento em comissão, sendo o primeiro provido por servidor efetivo do Tribunal de Contas e o outro de livre nomeação e, ainda, 01 (um) Assessor Técnico, símbolo TC-FGA-1, função atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas. (NR)

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"Art. 28. ...

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V - Departamento de Contratações (DCO) (AC).

§ 1º A direção das atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Administração Geral é atribuída aos 05 (cinco) Diretores de Departamento, cargos de símbolo TC-CCS-3, todos de provimento em comissão. (NR)

§ 2º Os cargos de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, do Departamento de Administração e Infraestrutura, do Departamento de Expediente e Documentação, do Departamento de Contratações e do Departamento de Contabilidade e Finanças são providos por servidores efetivos do Tribunal de Contas, sendo exigido para o provimento do último cargo mencionado o diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Órgão de Classe. (NR)

§ 3º Assessoram a Coordenadoria de Administração Geral 01 (um) Secretário da Coordenadoria de Administração Geral, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação, e 02 (dois) Assessores Técnicos (ASTAD), servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGA-2. (NR)

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"Art. 30. O Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI) é composto pela Gerência de Materiais e Patrimônio (GEMP), pela Gerência de Administração de Imóveis (GIMO), pela Gerência de Transportes (GETR) e pela Gerência de Segurança (GESG). (NR)

§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Administração e Infraestrutura é desempenhado pelos titulares das 04 (quatro) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (NR)

"Art. 31. O Departamento de Expediente e Documentação (DED) é composto pela Gerência de Biblioteca (GEBI), pela Gerência de Documentação e Memória Institucional (GEDM) e pela Gerência de Protocolo e Expedição (GEPE). (NR)

§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Expediente e Documentação é desempenhado pelos titulares das 03 (três) Gerências, servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG." (NR)

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"Art. 32-A. O Departamento de Contratações (DCO) é composto pela Gerência de Planejamento das Contratações (GEPC), pela Gerência de Licitações e Contratações Diretas (GLCD) e pela Gerência de Formalização e Acompanhamento Contratual (GFAC). (AC)

§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Contratações é desempenhado pelos titulares das 03 (três) Gerências, servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (AC)

§ 2º O Departamento de Contratações conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos. (AC)

§ 3º O Departamento de Contratações conta, ainda, com 06 (seis) Agentes de Contratação, designados dentre servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada, símbolo TC-FGA-3. (AC)

§ 4º O servidor designado como Agente de Contratação, sem prejuízo das atribuições e responsabilidades previstas na Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, poderá desempenhar quaisquer outras competências afeitas ao Departamento de Contratações e às respectivas Gerências. (AC)"

Art. 2º A Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 191. ...

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IX - autorizar a abertura de processos licitatórios, decidir sobre os correspondentes recursos administrativos, homologar, revogar ou anular as licitações, bem como autorizar as contratações diretas; (NR)

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"Art. 290. ...

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V - Departamento de Contratações (DCO)" (AC).

"Art. 291. ...

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IX - solicitar à Diretoria Geral a instauração dos processos de contratação de bens e serviços necessários às atividades do Tribunal de Contas; (NR)

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"Art. 311. O Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI) é responsável pela coordenação, pela supervisão e pela execução das atividades relacionadas à administração de material, patrimônio, transporte, segurança e serviços de manutenção e conservação das edificações do Tribunal de Contas. (NR)

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"Art. 313. ...

I - administrar as atividades relacionadas com a administração dos imóveis, dos materiais, do patrimônio, dos transportes e da segurança do Tribunal de Contas; (NR)

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"Art. 315. ...

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IX - executar as atividades inerentes ao gerenciamento dos contratos de terceirização; (NR)

X - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)

"Art. 316. ...

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II - apoiar as atividades inerentes ao gerenciamento dos contratos de terceirização; (NR)

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"Art. 318. ...

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II - definir padrões e especificações dos materiais de consumo e dos bens patrimoniais a serem adquiridos, sob sua responsabilidade, levando em consideração quantidade, qualidade, economicidade e funcionalidade; (NR)

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IV - emitir, quando solicitado, parecer técnico para subsidiar a Gerência de Licitações e Contratações Diretas ou a outra unidade administrativa do Tribunal de Contas; (NR)

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"Art. 324. ...

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VI - definir padrões e especificações dos materiais necessários à conservação e à manutenção de instalações elétricas, eletrônicas, hidrossanitárias e outras do Tribunal de Contas; (NR)

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"Art. 334. ...

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II - Gerência de Documentação e Memória Institucional (GEDM) (NR);

III - Gerência de Protocolo e Expedição (GEPE)." (NR)

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"Art. 342. A Gerência de Documentação e Memória Institucional (GEDM) é responsável pela gestão documental e preservação da Memória Institucional no âmbito do Tribunal de Contas. (NR)

"Art. 343. Cabe à Gerência de Documentação e Memória Institucional: (NR)

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III - receber, registrar, indexar e acondicionar os processos procedentes das unidades do Tribunal de Contas, com vistas à sua eliminação ou aos seu recolhimento para guarda permanente, observando as normas vigentes; (NR)

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"Art. 344. Compete ao Gerente de Documentação e Memória Institucional: (NR)

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"Art. 345. A Gerência de Protocolo e Expedição (GEPE) é responsável pelo recebimento, registro, classificação, distribuição, expedição de documentos e autuação de processos. (NR)

"Art. 346. Cabe à Gerência de Protocolo e Expedição (GEPE): (NR)

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II - autuar e cadastrar processos e peças processuais e encaminhá-los à unidade competente; (NR)

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V - prestar informações ao público externo sobre a tramitação e a localização de processos e documentos; (NR)

VI - gerenciar o cadastro de usuários externos que necessitam de perfil de acesso autorizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); (NR)

VII - realizar os trabalhos relacionados ao recebimento e à expedição de processos, documentos e correspondências, inclusive via correios e malotes; (AC)

VIII - efetuar os apensamentos, desapensamentos dos processos e juntadas de documentos, em conformidade com as determinações dos respectivos relatores; (AC)

IX - alterar ou cancelar a autuação de processos conforme deliberação do relator; (AC)

X - distribuir ou redistribuir os processos em face de determinações plenárias ou apresentação de recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal de Contas; (AC)

XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades." (AC)

"Art. 347. Compete ao Gerente de Protocolo e Expedição (GEPE): (NR)

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XV - supervisionar a autuação e o cadastramento de processos e peças processuais; (AC)

XVI - orientar e monitorar a distribuição ou redistribuição dos processos em face de determinações plenárias ou apresentação de recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal de Contas; (AC)

XVII - supervisionar o cancelamento da autuação de processo, conforme a determinação do relator; (AC)

XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas." (AC)

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"Art. 365-A. O Departamento de Contratações (DCO) é responsável por formular, disciplinar e coordenar o planejamento, processamento e formalização das compras e das contratações de serviços e obras necessárias ao funcionamento do Tribunal de Contas, mediante as diretrizes da Diretoria Geral e Coordenadoria de Administração Geral. (AC)

"Art. 365-B. O Departamento de Contratações compreende as seguintes unidades subordinadas: (AC)

I - Gerência de Planejamento das Contratações (GEPC); (AC)

II - Gerência de Licitações e Contratações Diretas (GLCD); (AC)

III - Gerência de Formalização e Acompanhamento Contratual (GFAC). (AC)

Art. 365-C Cabe ao Departamento de Contratações:(AC)

I - gerir o planejamento anual de contratação de bens e serviços por meio de ações integradas com os setores requisitantes, mediante as diretrizes da Diretoria Geral e Coordenadoria de Administração Geral; (AC)

II - coordenar de forma centralizada as contratações de bens e serviços do Tribunal de Contas, incluídas as atividades de licitações, contratações diretas, atas de registros de preços, contratos e congêneres; (AC)

III - analisar, avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações no âmbito do Tribunal de Contas, e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis; (AC)

IV - orientar e dar suporte operacional aos setores requisitantes quanto aos procedimentos das compras e contratações; (AC)

V - sugerir, analisar e coordenar a integração de políticas e ações administrativas relacionadas aos procedimentos de compras e contratações; (AC)

VI - orientar e padronizar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços; (AC)

VII - informar e orientar os setores envolvidos nos procedimentos de compras e contratações acerca das atualizações normativas, tais como leis, decretos, portarias, instruções normativas, bem como quanto à jurisprudência atinente à matéria; (AC)

VIII - ofertar diretrizes para a Coordenadoria de Administração Geral quanto à implantação e atualização de normas relativas aos procedimentos de aquisição de bens e contratações de serviços; (AC)

IX - zelar pela publicidade e transparência dos processos de compras e contratação de serviços, das atas de registro de preços, contratos e demais documentos congêneres celebrados pelo Tribunal de Contas; (AC)

X - representar à Diretoria Geral (DG), sempre que verificar ou tomar ciência de indícios de cometimento de irregularidade na execução do contrato, para fins de deliberação quanto à instauração de processo administrativo; (AC)

XI - providenciar, mediante provocação da Gerência de Formalização e Acompanhamento Contratual (GFAC), as solicitações de empenhos relativas aos aditivos contratuais; (AC)

XII - providenciar, no início de cada exercício financeiro, as solicitações de empenhos referentes a aberturas de saldos de todos os contratos vigentes; (AC)

XIII - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob a responsabilidade dos órgãos vinculados ao seu departamento; (AC)

XIV - desempenhar outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)

"Art. 365-D. Compete ao Diretor do Departamento de Contratações: (AC)

I - coordenar as Gerências subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial; (AC)

II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)

III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência do Departamento; (AC)

IV - propor ao Coordenador de Administração Geral a expedição de atos normativos e instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito do Tribunal de Contas; (AC)

V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)

VI - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)

VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados necessários ao desempenho das atividades do Departamento; (AC)

VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)

IX - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação; (AC)

X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento; (AC)

XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento; (AC)

XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)

XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)

XIV - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)

XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)

XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento de Contratações; (AC)

XVII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)

"Art. 365-E. Compete ao Secretário do Departamento de Contratações: (AC)

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do departamento; (AC)

II - administrar a agenda do departamento; (AC)

III - atender o público interno e externo; (AC)

IV - providenciar as comunicações oficiais do Departamento; (AC)

V - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)

VI - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Departamento; (AC)

VII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do TCE-PE; (AC)

VIII - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento; (AC)

IX - solicitar, mediante provocação das gerências, documentos e informações junto a licitantes ou fornecedores necessários ao processo de contratação; (AC)

X - providenciar as solicitações de empenhos relativas aos aditivos contratuais; (AC)

XI - providenciar no início de cada exercício financeiro, as solicitações de empenhos referentes a aberturas de saldos de todos os contratos vigentes; (AC)

XII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)

"Art. 365-F. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Contratações: (AC)

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento; (AC)

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento; (AC)

III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais; (AC)

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (AC)

V - auxiliar o secretário do departamento no desempenho de suas atribuições; (AC)

VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)

"Art. 365-G. A Gerência de Planejamento das Contratações (GEPC) é responsável pelos estudos e planejamento das atividades de compras e contratações de bens e serviços necessários às atividades do Tribunal de Contas. (AC)

"Art. 365-H. Cabe à Gerência de Planejamento das Contratações: (AC)

I - consolidar e coordenar o Plano de Contratações Anual, a partir das demandas encaminhadas pelas diversas unidades do Tribunal de Contas; (AC)

II - acompanhar e propor revisões do Plano de Contratações Anual; (AC)

III - coordenar e elaborar o Estudo Técnico Preliminar e a Análise de Riscos da Licitação e da Contratação, quando pertinentes; (AC)

IV - orientar e assessorar as unidades demandantes na elaboração e na obtenção dos documentos e demais elementos necessários à fase preparatória do processo de contratação de bens ou serviços, tais como Termo de Referência e Projeto Básico; (AC)

V - verificar a conformidade da pesquisa de preços e da definição do valor de referência do bem ou serviço a ser contratado quando realizada pela unidade demandante; (AC)

VI - promover, com auxílio da Gerência de Licitações e Contratações Diretas, a intenção de registro de preços quando na fase de planejamento for identificado que a licitação será processada por sistema de registro de preços; (AC)

VII - apoiar a unidades demandantes na realização da pesquisa de preços que subsidiará a definição do valor estimado para as contratações realizadas pelo Tribunal de Contas; (AC)

VIII - subsidiar a Gerência de Formalização e Acompanhamento Contratual quanto à aferição da vantagem econômica para efeito de prorrogação contratual; (AC)

IX - subsidiar o Departamento de Contratações, a Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral quanto à implantação e atualização normativa relativa à estimativa de preços das contratações de bens e serviços; (AC)

X - subsidiar o Departamento de Contratações, a Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral nas tomadas de decisões relativamente ao planejamento das contratações realizadas pelo Tribunal de Contas; (AC)

XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)

"Art. 365-I. Compete ao Gerente de Planejamento das Contratações: (AC)

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)

III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria de Administração Geral, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)

IV - fornecer subsídio para criação e para atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)

V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)

VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)

VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)

VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)

IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)

X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)

XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)

XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)

XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)

XIV - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)

"Art. 365-J. A Gerência de Licitações e Contratações Diretas (GLCD) é responsável pela formalização e processamento das licitações e contratações diretas necessárias ao desempenho das atividades do Tribunal de Contas. (AC)

Art. 365-K Cabe à Gerência de Licitações e Contratações Diretas: (AC)

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)

II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)

III - formalizar os processos de licitações e de contratações diretas (dispensa e inexigibilidade) autorizados pela Diretoria Geral; (AC)

IV - proceder às contratações diretas (dispensas e inexigibilidades); (AC)

V - propor e elaborar modelos padronizados de editais e termos de contratação direta; (AC)

VI - elaborar os editais de licitação, a partir do conteúdo de termos de referência e/ou projetos básicos; (AC)

VII - conferir e encaminhar para publicação e divulgação os atos relativos a licitações e a contratações diretas; (AC)

VIII - realizar a sessão pública de licitação, executando todas as etapas do processo licitatório até seu envio à homologação pelo Diretor Geral; (AC)

IX - decidir e responder aos pedidos de esclarecimentos e impugnações feitas em relação a editais de licitação ou termo de dispensa de licitação; (AC)

X - instruir recursos recebidos contra decisões tomadas em licitações e contratações diretas, encaminhando-os ao Diretor Geral para julgamento e decisão; (AC)

XI - auxiliar a Gerência de Planejamento de Contratações na coordenação do Plano de Contratações Anual, na elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Análises de Riscos da Licitações e Contratações; (AC)

XII - subsidiar o Departamento de Contratações, a Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral nas tomadas de decisões relativamente às licitações e contratações diretas realizadas pelo Tribunal de Contas; (AC)

XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)

"Art. 365-L. Compete ao Gerente de Licitações e Contratações Diretas: (AC)

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)

III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria de Administração Geral, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)

IV - fornecer subsídio para criação e para atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)

V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)

VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)

VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)

VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)

IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)

X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)

XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)

XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do TCE-PE; (AC)

XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)

XIV - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)

"Art. 365-M. A Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos (GFAC) é responsável pela formalização e acompanhamento da gestão dos contratos, aditivos contratuais, apostilamentos, atas de registros de preços e instrumentos congêneres necessários ao desempenho das atividades do Tribunal de Contas. (AC)

"Art. 365-N. Cabe à Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos (GFAC): (AC)

I - formalizar contratos, aditivos contratuais, apostilamentos, atas de registros de preços e instrumentos congêneres; (AC)

II - manter sistema de cadastramento e registro de contratos, aditivos contratuais e instrumentos congêneres; (AC)

III - gerenciar as atas do sistema de registro de preços firmadas pelo Tribunal de Contas, com vistas ao acompanhamento e fiscalização dos seus prazos e saldos; (AC)

IV - providenciar a publicação e a divulgação, na forma da lei, dos atos relacionados à gestão dos contratos e das atas de registros de preços; (AC)

V - monitorar os prazos de vigência dos contratos, de suas eventuais garantias, das atas de registro de preços e de instrumentos congêneres, disponibilizando as informações sobre os seus vencimentos às unidades gestoras para o regular acompanhamento; (AC)

VI - manter atualizado o fluxo de formalização dos contratos, dos aditivos, das atas de registro de preços e instrumentos congêneres; (AC)

VII - analisar os pedidos de aditivos contratuais formulados, verificando a observância quanto aos limites de acréscimos e supressões contratuais e às demais disposições legais; (AC)

VIII - submeter ao Departamento de Contratações as minutas dos aditivos contratuais e instrumentos congêneres; (AC)

IX - encaminhar ao Departamento de Contratações as informações necessárias para que sejam emitidas as solicitações de empenhos relativas aos aditivos contratuais; (AC)

X - processar os pedidos de reajuste, repactuação e revisão dos contratos, atas de registro de preços e instrumentos congêneres previamente submetidos à apreciação das unidades gestoras, verificando a consonância do pedido a par dos pressupostos legais e documentos que estão instruídos; (AC)

XI - subsidiar o Departamento de Contratações, Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral quanto à implantação e atualização normativa relativa ao reajustamento, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos; (AC)

XII - providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades do Tribunal de Contas, obedecendo à ordem de classificação, ao cadastro de reserva, e aos quantitativos de contratação definidos pelos participantes da ata do sistema de registro de preços; (AC)

XIII - garantir que todos os atos e informações inerentes à inclusão no registro de preços realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente; (AC)

XIV - conduzir, em conjunto com as unidades gestoras de contratos e assemelhados, os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos instrumentos celebrados pelo Tribunal de Contas; (AC)

XV - comunicar ao Departamento de Contratações sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidade na execução do contrato, para fins de deliberação quanto à instauração de processo; (AC)

XVI - administrativo; auxiliar a Gerência de Planejamento de Contratação na elaboração do Plano de Contratações Anual, dos Estudos Técnicos Preliminares, das Análises de Riscos das Licitações e das Contratações; (AC)

XV - subsidiar o Departamento de Contratações, Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral nas tomadas de decisões relativamente às licitações e contratações diretas realizadas pelo Tribunal de Contas; (AC)

XV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)

"Art. 365-O. Compete ao Gerente de Formalização e Acompanhamento Contratual: (AC)

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)

II - consolidar informações geradas pelos setores demandantes a respeito do desempenho dos fornecedores e dos prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Diretor do Departamento os fatos que julgar relevantes; (AC)

III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)

IV - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria de Administração Geral, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)

V - fornecer subsídio para criação e para atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)

VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)

VII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)

VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)

IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)

X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)

XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)

XII - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)

XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)

XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)

XV - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)"

Art. 3º As transformações de funções gratificadas e gratificações, realizadas com fundamento no artigo 1º da Lei nº 17.384 , de 08 de setembro de 2021, necessárias para a execução das alterações na estrutura organizacional do TCE-PE constantes da presente Resolução, estão detalhadas no Anexo I da presente Resolução.

Art. 4º O Anexo Único da Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017 passa a vigorar conforme o Anexo II desta Resolução.

Art. 5º Revogam-se o

§ 5º do artigo 22 da Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, e os incisos IV, V, VI e X do caput do artigo 291, os incisos III e IV do caput do artigo 293, os incisos IV e V do caput do artigo 294, o inciso II do artigo 312, o inciso IV do artigo 334 e os artigos 196, 197, 320, 321, 322, 348, 349 e 350, todos da Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 2021.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 16/12/2021

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES TRANSFORMADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 17.384 , 08 DE SETEMBRO DE 2021

Função/Gratificação Unidade anterior Qtd Valor mensal anterior Unidade atual Qtd Valor mensal atual Valor mensal (Diferença)

FGG GCOM 1 5.421,61 GLCD 1 5.421,61 0,00

GEXC 1 5.421,61 GEPC 1 5.421,61 0,00

- X - 0 0,00 GFAC 1 5.421,61 5.421,61

FGA-1 - X - 0 0,00 DG 1 5.421,61 5.421,61

FGA-2 DG 1 4.230,03 - X - 0 0,00 4.230,03

CAD 1 4.230,03 - X - 0 0,00 4.230,03

Gratificação em valor equivalente (FGA-2) COLI 4 16.920,12 - X - 0 0,00 16.920,12

Gratificação em valor equivalente (FGA-3) - X - 0 0,00 DCO 6 12.689,94 12.689,94

FAG-2 - X - 0 0,00 DCO 1 1.053,57 1.053,57

Totais 36.223,40 35.429,95 - 793,45

ANEXO II

ALTERAÇÕES NO

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TC Nº 22 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (POR UNIDADE ORGANIZACIONAL) E REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO

NOMENCLATURA SIGLA SÍMBOLO QTD REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO

.... .... .... .... ....

DIRETORIA GERAL DG

.... .... .... .... ....

.... .... .... .... ....

.... .... .... .... ....

.... .... .... .... ....

Assessor Técnico da Diretoria Geral TC-FGA-1 (NR) 1 Servidor efetivo do TCE

.... .... .... .... ....

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CAD

.... .... .... .... ....

.... .... .... .... ....

Assessor Técnico da Coord. de Administração Geral (ASTAD) TC-FGA-2 2 (NR) Servidor efetivo do TCE

.... .... .... .... ....

Departamento de Administração e Infraestrutura DAI

.... .... .... .... ....

.... .... .... .... ....

.... .... .... .... ....

Gerência de Compras (RV) GCOM (RV)

Gerente de Compras (RV) TC-FGG (RV) 1 (RV) Servidor efetivo do TCE (RV)

.... .... .... .... ....

Departamento de Expediente e Documentação DED

.... .... .... .... ....

Gerência de Protocolo e Expedição (NR) GEPE (NR)

Gerente de Protocolo e Expedição (NR) .... .... ....

.... .... .... .... ....

.... .... .... .... ....

Gerência de Documentação e Memória Institucional (NR) GEDM (NR)

Gerente de Documentação e Memória Institucional (NR) .... .... ....

Gerência de Arquivo (RV) GEAR (RV)

Gerente de Arquivo (RV) TC-FGG (RV) Servidor efetivo do TCE (RV)

.... .... .... .... ....

Departamento de Contratações DCO

Diretor de Contratações TC-CCS-3 1 Servidor efetivo do TCE

Gerência de Planejamento das Contratações GEPC

Gerente de Planejamento das Contratações TC-FGG Servidor efetivo do TCE

Gerência de Licitações e Contratações Diretas GLCD

Gerente de Licitações e Contratações Diretas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Gerência de Formalização e Acompanhamento Contratual GFAC

Gerente de de Formalização e Acompanhamento Contratual TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Secretário do Departamento de Contratações TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

.... .... .... .... ....

...............

QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO CARGO COMISSIONADO FUNÇÃO GRATIFICADA

.... .... ....

TC-CCS-3 16

.... .... ....

TC-FGG 61

TC-FGA-1 23

TC-FGA-2 19

.... .... ....

TC-FGS-2 23

.... .... ....

TC-FAG-2 20

.... .... ....

107 214

QUANTITATIVO DE GRATIFICAÇÕES CORRESPONDENTES

SÍMBOLO NOMENCLATURA QUANTIDADE

TC-FGA-2 Membros da Comissão de Licitação (DG-COLI) (revogado) 5 (revogado)

.... ....

.... .... ....

.... .... ....

TC-FGA-3 .... ....

.... ....

Agentes de Contratação (DCO) (AC) 6 (AC)

24 (AC)

QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (POR FUNÇÃO)

SÍMBOLO Direção Assessoria e Apoio

Cargo Comissionado Função Gratificada Cargo Comissionado Função Gratificada

.... .... .... .... ....

TC-CCS-3 16

.... .... .... .... ....

TC - FGG 61

TC-FGA-1 23

TC-FGA-2 19

.... .... .... .... ....

TC-FGS-2 23

.... .... .... .... ....

TC-FAG-2 20

.... .... .... .... ....

37 61 70 153

98 223

321

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 22/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor

Resolução nº 23/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor