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Resolução nº 15/2016

Modifica os períodos de recesso e de suspensão dos prazos processuais, bem como o regime de plantão, no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO TC Nº 15, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

Modifica os períodos de recesso e de suspensão dos prazos processuais, bem como o regime de plantão, no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 15 de junho de 2016, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da sua Lei Orgânica, Lei Estadual 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 220 da Lei Federal nº 13.105 , de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil );

CONSIDERANDO a pertinência de estabelecer recesso de fim de ano semelhante ao Poder Judiciário e aos demais Tribunais de Contas, bem como o respeito ao recesso dos advogados e da comunidade jurídica em geral;

CONSIDERANDO a adequação de guardar uniformidade em matéria processual com o Poder Judiciário, resolve:

Art. 1º Os artigos 1º e 7º da Resolução TC nº 17 , de 05 de agosto de 2015, passam a ter as seguintes redações:

"Art. 1º O recesso no Tribunal de Contas do Estado ocorrerá no período de 23 de dezembro de um ano até 03 de janeiro do exercício seguinte. (NR)

......

Art. 7º Os prazos processuais ficam suspensos durante o período de 20 de dezembro até 20 de janeiro do exercício seguinte, nos termos do artigo 240-A do Regimento Interno. (NR)"

Art. 2º O artigo 240-A da Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 240-A. Ficarão suspensos os prazos processuais no período de 20 de dezembro até 20 de janeiro, inclusive para interposição de recursos e pedidos de rescisão. (NR)

§ 1º Será observado pelo Tribunal de Contas do Estado o disposto no art. 220 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105 , de 16 de março de 2015). (NR)

.... "

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o parágrafo único do art. 7º da Resolução TC nº 17 , de 05 de agosto de 2015.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de junho de 2016.

CARLOS PORTO DE BARROS

Presidente

Publicado no DOE/TCE em 17/06/2016

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 17/2015 de 05/08/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 15/2010 de 10/11/2010 - Norma em vigor