Resolução nº 149/2021
Altera a redação do caput do artigo 1º e inclui o inciso XXII e exclui o inciso XVII do artigo 3º da Resolução TC nº 111, de 09 de dezembro de 2020, que estabelece normas relativas à composição das contas anuais do Governador.
RESOLUÇÃO TC Nº 149, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação do caput do artigo 1º e inclui o inciso XXII e exclui o inciso XVII do artigo 3º da Resolução TC nº 111 , de 09 de dezembro de 2020, que estabelece normas relativas à composição das contas anuais do Governador.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 1º de dezembro de 2021 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 31 da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 7º do Decreto Estadual nº 50.687 , de 10 de maio de 2021, que institui o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução TC nº 111 , de 09 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As normas estabelecidas nesta Resolução aplicam-se ao Chefe do Poder Executivo Estadual no tocante à composição da Prestação de Contas Anual do Governador, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa nos termos do inciso I do artigo 30 e do inciso XIX do artigo 37 da Constituição Estadual . (NR)"
Art. 2º O artigo 3º da Resolução TC nº 111 , de 09 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso XXII, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
XXII - parecer do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social (Decreto Estadual nº 50.687 , de 10 de maio de 2021) acerca da prestação de contas dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). (AC)"
Art. 3º Fica revogado o inciso XVII do artigo 3º da Resolução TC nº 111 , de 09 de dezembro de 2020,
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 2021.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 09/12/2021
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 111/2020 de 09/12/2020 - Norma em vigor